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14/05/2015 - Câmara anula aumento do auxílio-doença para empresas
14/05/2015 - Câmara anula aumento do auxílio-doença para empresas
14/05/2015

O que parecia ser uma noite de vitórias do governo acabou com novas derrotas. É que, além de flexibiilizar o fator previdenciário, mecanismo que reduz a aposentadoria antes dos 65 anos, o Plenário da Câmara dos Deputados quebrou uma das pernas da Medida Provisória 664 - o aumento do prazo de pagamento do auxílio-doença, para as empresas de todos os portes, dos atuais 15 para 30 dias.

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O plenário aprovou, por 229 votos a 220, o destaque do PPS à Medida Provisória 664/14 e excluiu do texto a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença pela empresa em vez dos atuais 15 primeiros dias.

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Contribuiu para a derrota o fato de o próprio governo ter deixado de observar um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas com o novo ônus.

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O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), tentou evitar o resultado adverso, ao anunciar que será editada uma nova Medida Provisória, estabelecendo o aumento de 15 para 20 dias - e não mais 30 - no custo das micro e pequenas empresas com o benefício.

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\"Fizemos um acordo com o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos\", disse Guimarães. \"Nenhum pequeno e médio empresário do Brasil, por essa medida, será prejudicado\", afirmou o líder.

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Em telefonema ao DCI, o ministro afirmou que o relator da MP, Carlos Zarattini (PT-SP), estava equivocado por ter interpretrado que o aumento do custo do auxílio-doença era uma questão trabalhista e não previdenciária.

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\"São argumentos totalemente equivocados\", afirmou o ministro.

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Defesa dos pequenos negócios

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Em pronunciamentos no plenário, vários parlamentares disseram que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de micro e pequenas empresas porque não teriam como suportar o aumento de custos com o pagamento do benefícios dos empregados adoentados.

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\"Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar\", disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).

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De acordo com o deputado Edmar Arruda (PSC-PR), é uma \"falácia\" o governo dizer que quem quer diminuir o tempo de auxílio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador.

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Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14.

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Os deputados aprovaram o texto-base da MP, elaborado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e outras duas emendas. A MP 664 muda as regras de pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário.

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Esse foi o último destaque a ser analisado hoje. Os demais destaques serão analisados a partir das 12 horas desta quinta-feira (14), em sessão extraordinária. A sessão de hoje foi encerrada.

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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2617Fonte: Fenacon, DCI

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14/05/2015 - O perfil do novo contador
14/05/2015 - O perfil do novo contador
14/05/2015

Marcos Bassi

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Foi-se o tempo em que o contabilista era responsável apenas pelos serviços de registro e escriturações e tarefas bancárias. O empresariado exige hoje novas ideias, e para isso buscam pessoas inovadoras, que tragam diversos benefícios aos negócios e à organização. O que se torna uma oportunidade para profissionais.

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Frente ao atual momento econômico, a retenção de despesas tem sido realidade entre empresas, resultando em remanejamentos e na transferência de novas obrigações para os tradicionais cargos, como é o caso do contador. Com o passar do tempo, esse profissional acrescentou diversos ofícios sob seu leque, e assim, passou a exercer maior responsabilidade frente a empresa e para com seus gestores.

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Atualmente os contadores desempenham também uma recorrente presença na gestão do negócio, muitas vezes auxiliando nas tomadas de decisões a partir de análises de balanços e do mercado, da formação de preços, da gestão do fluxo de caixa e de crédito, além de prospecções que possam nortear os projetos - avaliando aspectos como investimentos, lucros, questões jurídicas, estratégias comerciais, etc.

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Uma nova postura também ocorre em relação à gestão de informações, visto que as organizações têm obrigações com a declaração de diversos informes solicitados pelo governo, e nesse sentido cabe a esse profissional a função de atender essas exigências comunicando-se interna e externamente. Além disso, no que diz respeito às questões legislativas e das normas contábeis, tornou-se de extrema importância que contadores estejam atualizados quanto às constantes alterações que influenciam nas operações comerciais e estratégicas da empresa.

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Diante desse cenário, os profissionais precisam conhecer diversas áreas como Economia, Administração, Direito, Gestão de Pessoas, Controladoria, para maximizar o entendimento, capacitando-se e agregando valor ao negócio.

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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2613Fonte: Fenacon

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14/05/2015 - Quais os Livros Obrigatórios Perante o Imposto de Renda?
14/05/2015 - Quais os Livros Obrigatórios Perante o Imposto de Renda?
14/05/2015

A pessoa jurídica sujeita ao lucro real, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros :

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I – para registro de inventário;

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II – para registro de entradas (compras);

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III – de Apuração do Lucro Real – LALUR;

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IV – para registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda;

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V – de Movimentação de Combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor.

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Os livros de que tratam os itens I e II, ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do registro de comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos

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Relativamente aos livros a que se referem os itens I, II e IV, as pessoas jurídicas poderão criar modelos próprios que satisfaçam às necessidades de seu negócio, ou utilizar os livros porventura exigidos por outras leis fiscais, ou, ainda, substituí-los por séries de fichas numeradas.

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Base: Lei nº 154, de 1947, art. 2º, Lei nº 8.383, de 1991, art. 48, Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 8º e 27 e art. 260 do Regulamento do Imposto de Renda/99.

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Link: http://guiatributario.net/2015/05/14/quais-os-livros-obrigatorios-perante-o-imposto-de-renda/Fonte: Blog Guia Tributário

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A pessoa jurídica sujeita ao lucro real, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros :

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I – para registro de inventário;

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II – para registro de entradas (compras);

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III – de Apuração do Lucro Real – LALUR;

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IV – para registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda;

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V – de Movimentação de Combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor.

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Os livros de que tratam os itens I e II, ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do registro de comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos

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Relativamente aos livros a que se referem os itens I, II e IV, as pessoas jurídicas poderão criar modelos próprios que satisfaçam às necessidades de seu negócio, ou utilizar os livros porventura exigidos por outras leis fiscais, ou, ainda, substituí-los por séries de fichas numeradas.

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Base: Lei nº 154, de 1947, art. 2º, Lei nº 8.383, de 1991, art. 48, Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 8º e 27 e art. 260 do Regulamento do Imposto de Renda/99.

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Link: http://guiatributario.net/2015/05/14/quais-os-livros-obrigatorios-perante-o-imposto-de-renda/Fonte: Blog Guia Tributário

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14/05/2015 - Lei n.º 11.638/07 foi benéfica para empresas
14/05/2015 - Lei n.º 11.638/07 foi benéfica para empresas
14/05/2015

A Lei nº 11.638, sancionada pelo Governo Federal brasileiro no final de 2007, alterou a Lei das Sociedades por Ações de 1976. A nova lei determina que todas as empresas brasileiras de capital aberto devem apresentar seus demonstrativos financeiros elaborados segundo a norma internacional de contabilidade, a IFRS.

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“A Lei 11.638/07 foi muito benéfica não só para as empresas, mas também para o mercado, pois ela teve como principal objetivo alterar as regras contábeis e introduzir novos dispositivos à lei das sociedades por ações, alinhados com as melhores práticas do cenário contábil internacional, buscando maior padronização e transparência das atividades empresariais brasileiras”, diz Ana Cristina França de Souza, Sócia da Apsis Consultoria.

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Para a especialista, o momento inicial de implantação foi muito difícil, pois ela foi promulgada em 28 de dezembro de 2007, entrou em vigor quatro dias depois, em 1º de janeiro de 2008. “Os profissionais encontravam-se muito despreparados, não só para o grande volume de mudanças a serem implantadas, mas principalmente por serem mudanças conceituais, uma nova visão contábil onde passou a prevalecer a essência sobre a forma, abandonando antigas regras e normas, e exigindo análises especializadas e julgamentos técnicos.

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As empresas tiveram de recorrer a muitas consultorias especializadas e treinamentos da equipe interna para suprir estas novas demandas e começar um processo, não só de aprendizagem, mas também de amadurecimento desta nova contabilidade. Hoje, este processo de implementação está bem evoluído e acredito que já estamos em uma outra fase. O volume de dados e informações cresceu tanto que o foco agora é rever quais informações são realmente relevantes e como devem ser reportadas”, ressalta Ana Cristina.

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Atualmente o International Integrated Reporting Committee (IIRC) vem trabalhando na criação do conceito de relatórios integrados (Integrated Reporting), um novo modelo de relatório que reúne informações relevantes sobre estratégia, governança, desempenho e perspectivas de uma empresa, de modo a refletir os contextos comercial, social e ambiental nos quais ela opera.

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“A cada ano podemos perceber nas demonstrações financeiras o alinhamento de metodologias, aplicação e interpretação dos Comitês de Pronunciamento Contábeis (CPCs), com o objetivo maior de comparabilidade das informações contábeis. Mas ainda são muitas as barreiras aos avanços também. Os impactos dos CPCs são diferentes para cada segmento da indústria e isso alonga muitas discussões, que podem incluir, além dos aspectos contábeis, questões operacionais, técnicas e tributárias – em especial agora com o fim da neutralidade tributária do Regime Tributário de Transição (RTT), com a edição da Lei 12.973/14”, explica a Sócia da Apsis Consultoria.

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Para finalizar Ana Cristina acredita que a chegada da Lei 11.638 valorizou o trabalho dos contadores no Brasil. “Certamente foram muitas as mudanças na nova rotina dos contadores, que passaram a ser responsáveis por prover informações que envolvem outras áreas operacionais das entidades, como produção, vendas, engenharia e não mais apenas os livros contábeis. Informações como vida útil econômica, valor recuperável, valor em uso, unidade geradora de caixa, goodwill, teste de impairment, combinação de negócios, ativos intangíveis, valor justo e informações por segmento, entre tantas outras novas demandas, passaram a fazer parte da rotina contábil, mas tem sua origem em diversas áreas dentro das empresas. O contador passou a ser um porta-voz das informações e de como elas serão representadas nas demonstrações financeiras”, finaliza. (MR – Agência IN)

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Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2972Fonte: Jornal Contábil

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12/05/2015 - TST aumenta limite para envio e cria regras para descarte de documentos eletrônicos no sistema e-Doc
12/05/2015 - TST aumenta limite para envio e cria regras para descarte de documentos eletrônicos no sistema e-Doc
12/05/2015

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou o aumento de 2 para 5 megabytes o tamanho máximo para envio de documentos eletrônicos por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc). As cópias de segurança dos documentos transmitidos pelo sistema passam a ser armazenadas por dois anos, prazo após o qual serão excluídas.

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A Resolução 196/2015, aprovada pelo Órgão Especial na sessão de segunda-feira (4), altera a Instrução Normativa 30, norma que regulamenta a informatização do processo judicial no âmbito da Justiça do Trabalho. Até então, não havia regras para o descarte dos arquivos, que podiam ser consultados pelos usuários \"a qualquer momento\".

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A alteração levou em conta o fato de que todos os documentos transmitidos pelo e-Doc, desde o início de sua utilização, em 2005, estão armazenados no TST, o que prejudica o desempenho deste e dos demais sistemas que utilizam a mesma base de dados, como o Malote Digital e o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O excesso de armazenamento também consome tempo excessivo com procedimentos de backup do banco de dados, implicando indisponibilidade prolongada do sistema em caso de necessidade de restauração.

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Link: http://www.tst.jus.br/es/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/13816847Fonte: TST

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12/05/2015 - Receita atualiza regras sobre fiscalização de grandes contribuintes
12/05/2015 - Receita atualiza regras sobre fiscalização de grandes contribuintes
12/05/2015

 A Receita Federal atualizou as regras para o acompanhamento diferenciado dos grandes contribuintes, que consiste na fiscalização do comportamento econômico-tributário de pessoas físicas, setores e grupos econômicos, sobretudo grandes empresas.

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Entre outros objetivos, o monitoramento busca \"produzir análises sobre as variações negativas mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação efetiva ou potencial\" e \"promover iniciativas de conformidade tributária junto aos maiores contribuintes, priorizando ações para autorregularização\".

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Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União, esse acompanhamento será efetuado de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).

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Para a definição das empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão observados receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial e participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita.

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Já as pessoas físicas serão enquadradas nesse monitoramento a partir da análise de critérios como rendimento total declarado, bens e direitos, operações em renda variável, fundos de investimento unipessoais e participação em pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado.

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Link: http://www.folhavitoria.com.br/economia/noticia/2015/05/receita-atualiza-regras-sobre-fiscalizacao-de-grandes-contribuintes.htmlFonte: Folha Vitória

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12/05/2015 - Prazo para declaração de faturamento do MEI termina em 31 de maio
12/05/2015 - Prazo para declaração de faturamento do MEI termina em 31 de maio
12/05/2015

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) realizarem a declaração de faturamento referente ao ano de 2014 termina às 23h59 do dia 31 de maio. O procedimento é realizado exclusivamente pelainternet, sem nenhum custo, no Portal do Empreendedor. Caso ultrapasse o prazo, haverá cobrança de multa.

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O assistente técnico do Sebrae no Rio Grande do Sul, Lucas Soveral, explica que “o objetivo principal é estimular os empreendedores a regularizar a situação de suas empresas, informando à Receita Federal o valor bruto movimentado financeiramente no ano anterior”. No Facebook do Sebrae no estado existe uma maneira fácil de entender o passo a passo para a declaração.

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Apesar do procedimento ser realizado exclusivamente pela internet, equipes do Sebrae no Rio Grande do Sul estão aptas para dar suporte ao empresário, seja presencialmente, em todas as unidades do estado, ou por telefone, por meio da Central de Relacionamento, no telefone 0800.570.0800. Até o final de 2014, o Rio Grande do Sul já tinha mais de 260 mil MEI cadastrados.

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Link: http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/Prazo-para-declara%C3%A7%C3%A3o-de-faturamento-do-MEI-termina-em-31-de-maioFonte: Agência Sebrae de Notícias

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12/05/2015 - Publicada a versão 1.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
12/05/2015 - Publicada a versão 1.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
12/05/2015

Foi publicada a versão 1.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão 1.0.1 e com a seguinte alteração:

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Registros M312 e M362: Esses registros passam a ser de preenchimento facultativo para PJ Componente do Sistema Financeiro (0010.COD_QUALIF_PJ = “02”) ou Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar (0010.COD_QUALIF_PJ = “03”), que utilizam a forma de escrituração “B” (Balancetes Diários) na ECD e não informam lançamentos.

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Além disso, para as PJ em Geral (0010.COD_QUALIF_PJ = \"01\"), nos registro M312 e M362, só devem ser informados os novos lançamentos, ou seja, não é necessário repetir os números de lançamentos já informados nos períodos anteriores.

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Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/maio/noticia-11052015.htmFonte: SPED

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