Notícias

08/05/2015 - Receita abre dia (08/05) a consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF do mês de maio/2015
08/05/2015 - Receita abre dia (08/05) a consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF do mês de maio/2015
08/05/2015

A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de maio, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2014 (ano-calendário 2013), de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

{nl}

O crédito bancário para 88.623 contribuintes será realizado no dia 15 de maio, totalizando o valor de R$ 150.000.000,00. Desse total, R$ 39.305.641,27 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 10.999 contribuintes idosos e 712 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

{nl}

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: 

{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}{nl}
 
Ano do exercícioNúmero de ContribuintesValor (R$)Correção pela Selic
201458.824104.809.121,6811,92% (maio de 2014 a maio de 2015)
201315.25321.595.680,6120,82% (maio de 2013 a maio de 2015)
20127.22611.741.125,1028,07% (maio de 2012 a maio de 2015)
20114.8779.698.448,5338,82% (maio de 2011 a maio de 2015)
20102.2061.599.690,8948,97% (maio de 2010 a maio de 2015)
2009177343.482,2057,43% (maio de 2009 a maio de 2015)
200860212.450,9969,50% (maio de 2008 a maio de 2015)
{nl}

 

{nl}

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

{nl}

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

{nl}

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

{nl}

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/maio/receita-abre-amanha-sexta-feira-08-05-a-consulta-ao-lote-de-restituicao-multiexercicio-do-irpf-do-mes-de-maio-2015-a-partir-das-9-horas-de-sexta-feira-08-de-maio-estara-disponivel-para-consulta-o-Fonte: Receita Federal

Leia Mais
08/05/2015 - Anulação de casos fraudados no Carf afetaria empresas só no longo prazo
08/05/2015 - Anulação de casos fraudados no Carf afetaria empresas só no longo prazo
08/05/2015

Roberto Dumke

{nl}

 

{nl}

A eventual anulação de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por conta da Operação Zelotes que investiga a corrupção de conselheiros do órgão, não deve produzir efeitos imediatos para as empresas.

{nl}

Se o cancelamento dos julgamentos de fato ocorresse, o que ainda pode estar longe de se concretizar, especialistas ouvidos pelo DCI dizem que a consequência mais provável seria o recomeço do trâmite dos casos dentro do tribunal administrativo. Depois, diante de uma derrota, as empresas ainda poderiam recorrer à Justiça comum.

{nl}

\"O fato de a fraude ter ocorrido não implica na presunção absoluta de que o crédito é realmente devido pela empresa\", comenta o tributarista do BCBO Advogados Associados, Rodrigo Rigo Pinheiro. Ou seja, se de fato o conselheiro recebeu vantagem para mudar sua decisão no Carf, deve haver novo julgamento da questão.

{nl}

Isso ocorre porque é no tribunal administrativo que são julgados eventuais erros nos autos de infração do fisco. Enquanto o débito não passa pelo tribunal, é como se a dívida tributária não estivesse reconhecida ainda.

{nl}

\"Se um auto de R$ 1 bilhão é lançado incorretamente, o próprio Estado pode cancelá-lo, por entender que houve falha\", afirma o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Roberto Fragoso.

{nl}

Garantia

{nl}

Também por isso, para discutir a autuação fiscal no Carf, a empresa não precisa dar garantia da dívida fiscal. O mesmo não ocorre no Judiciário, que exige que a empresa ofereça bem, dinheiro ou seguro como garantia do débito.

{nl}

Essa necessidade de arranjar uma garantia para continuar discutindo a questão, segundo Rigo, seria um dos impactos palpáveis frente ao reconhecimento da dívida pelo Carf.

{nl}

Contudo, os especialistas ainda não estão trabalhando com a perspectiva de que essas dívidas serão reconhecidas com tanta facilidade.

{nl}

Do ponto de vista técnico, identificar e comprovar que houve fraude em determinados julgamentos seria uma tarefa complicada. Os 74 casos investigados pela Operação Zelotes representam apenas uma pequena parcela (0,7%) dos cerca de 112 mil casos que tramitam pelo Carf.

{nl}

Além disso, os advogados entendem que as decisões dos tribunais são muito bem fundamentadas do ponto de vista jurídico. Para Fragoso, a anulação só seria possível se houvesse uma divergência \"gritante\". Mas como há várias correntes de argumentação pelas quais cada conselheiro pode seguir, não seria tão simples fazer essa separação.

{nl}

O sócio do Silveiro Advogados, Alberto Brentano, aponta que poderia haver suspeita se diante de uma linha de jurisprudência consagrada, surgisse votação em sentido oposto. \"Isso seria um sinal\", diz ele.

{nl}

Para eventual cancelamento, também seria preciso avaliar o placar da votação, já que a corrupção de um único conselheiro, entre os seis que compõe cada colegiado, em tese, poderia não influenciar o resultado.

{nl}

Para Brentano, uma situação que daria margem para eventual ato de corrupção seria a de empate, por três votos a três. Nesse casos, o presidente da corte, sempre funcionário do fisco, é obrigado a se posicionar, para dar um voto de minerva. Nessa situação, ele pode inclusive pedir vista do caso, para ganhar tempo.

{nl}

Futuro

{nl}

Diante das perdas que chegam a no mínimo R$ 6 bilhões com as fraudes no Carf, cerca de três vezes mais que os R$ 2,1 bilhões da Operação Lava Jato, o termo dos advogados é que o tribunal seja desmontado.

{nl}

Seriam várias ameaças. O fim da paridade das turmas, com três conselheiros dos contribuintes e três da Fazenda, seria uma das mudanças negativas. Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) fez sugestão nesse sentido.

{nl}

Desde que a Zelotes foi deflagrada, o Carf suspendeu seu calendário de julgamentos por tempo indeterminado. Além disso, o Ministério da Fazenda colocou em audiência pública proposta de mudança do regimento interno do órgão.

{nl}

Brentano destaca que o conjunto de medidas busca resgatar o prestígio do tribunal diante das denúncias. Entre as sugestões de mudança também está a redução do número de turmas de 36 para 18. \"Com isso diminuem as chances de corrupção\", afirma ele.

{nl}

No dia 29 de abril, também destaca foi publicado decreto (8.441), fixando remuneração aos advogados dos contribuintes, e exigindo dedicação exclusiva ao Carf. \"Não sei se as grandes cabeças vão aceitar isso. Meu medo é que o tribunal se esvazie\", afirma Rigo.

{nl}

Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041538000000000Fonte: Fenacon, DCI

Leia Mais
08/05/2015 - Anulação de casos fraudados no Carf afetaria empresas só no longo prazo
08/05/2015 - Anulação de casos fraudados no Carf afetaria empresas só no longo prazo
08/05/2015

Roberto Dumke

{nl}

 

{nl}

A eventual anulação de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por conta da Operação Zelotes que investiga a corrupção de conselheiros do órgão, não deve produzir efeitos imediatos para as empresas.

{nl}

Se o cancelamento dos julgamentos de fato ocorresse, o que ainda pode estar longe de se concretizar, especialistas ouvidos pelo DCI dizem que a consequência mais provável seria o recomeço do trâmite dos casos dentro do tribunal administrativo. Depois, diante de uma derrota, as empresas ainda poderiam recorrer à Justiça comum.

{nl}

\"O fato de a fraude ter ocorrido não implica na presunção absoluta de que o crédito é realmente devido pela empresa\", comenta o tributarista do BCBO Advogados Associados, Rodrigo Rigo Pinheiro. Ou seja, se de fato o conselheiro recebeu vantagem para mudar sua decisão no Carf, deve haver novo julgamento da questão.

{nl}

Isso ocorre porque é no tribunal administrativo que são julgados eventuais erros nos autos de infração do fisco. Enquanto o débito não passa pelo tribunal, é como se a dívida tributária não estivesse reconhecida ainda.

{nl}

\"Se um auto de R$ 1 bilhão é lançado incorretamente, o próprio Estado pode cancelá-lo, por entender que houve falha\", afirma o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Roberto Fragoso.

{nl}

Garantia

{nl}

Também por isso, para discutir a autuação fiscal no Carf, a empresa não precisa dar garantia da dívida fiscal. O mesmo não ocorre no Judiciário, que exige que a empresa ofereça bem, dinheiro ou seguro como garantia do débito.

{nl}

Essa necessidade de arranjar uma garantia para continuar discutindo a questão, segundo Rigo, seria um dos impactos palpáveis frente ao reconhecimento da dívida pelo Carf.

{nl}

Contudo, os especialistas ainda não estão trabalhando com a perspectiva de que essas dívidas serão reconhecidas com tanta facilidade.

{nl}

Do ponto de vista técnico, identificar e comprovar que houve fraude em determinados julgamentos seria uma tarefa complicada. Os 74 casos investigados pela Operação Zelotes representam apenas uma pequena parcela (0,7%) dos cerca de 112 mil casos que tramitam pelo Carf.

{nl}

Além disso, os advogados entendem que as decisões dos tribunais são muito bem fundamentadas do ponto de vista jurídico. Para Fragoso, a anulação só seria possível se houvesse uma divergência \"gritante\". Mas como há várias correntes de argumentação pelas quais cada conselheiro pode seguir, não seria tão simples fazer essa separação.

{nl}

O sócio do Silveiro Advogados, Alberto Brentano, aponta que poderia haver suspeita se diante de uma linha de jurisprudência consagrada, surgisse votação em sentido oposto. \"Isso seria um sinal\", diz ele.

{nl}

Para eventual cancelamento, também seria preciso avaliar o placar da votação, já que a corrupção de um único conselheiro, entre os seis que compõe cada colegiado, em tese, poderia não influenciar o resultado.

{nl}

Para Brentano, uma situação que daria margem para eventual ato de corrupção seria a de empate, por três votos a três. Nesse casos, o presidente da corte, sempre funcionário do fisco, é obrigado a se posicionar, para dar um voto de minerva. Nessa situação, ele pode inclusive pedir vista do caso, para ganhar tempo.

{nl}

Futuro

{nl}

Diante das perdas que chegam a no mínimo R$ 6 bilhões com as fraudes no Carf, cerca de três vezes mais que os R$ 2,1 bilhões da Operação Lava Jato, o termo dos advogados é que o tribunal seja desmontado.

{nl}

Seriam várias ameaças. O fim da paridade das turmas, com três conselheiros dos contribuintes e três da Fazenda, seria uma das mudanças negativas. Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) fez sugestão nesse sentido.

{nl}

Desde que a Zelotes foi deflagrada, o Carf suspendeu seu calendário de julgamentos por tempo indeterminado. Além disso, o Ministério da Fazenda colocou em audiência pública proposta de mudança do regimento interno do órgão.

{nl}

Brentano destaca que o conjunto de medidas busca resgatar o prestígio do tribunal diante das denúncias. Entre as sugestões de mudança também está a redução do número de turmas de 36 para 18. \"Com isso diminuem as chances de corrupção\", afirma ele.

{nl}

No dia 29 de abril, também destaca foi publicado decreto (8.441), fixando remuneração aos advogados dos contribuintes, e exigindo dedicação exclusiva ao Carf. \"Não sei se as grandes cabeças vão aceitar isso. Meu medo é que o tribunal se esvazie\", afirma Rigo.

{nl}

Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041538000000000Fonte: Fenacon, DCI

Leia Mais
08/05/2015 - eSocial Já é realidade para muitas empresas
08/05/2015 - eSocial Já é realidade para muitas empresas
08/05/2015

Empresas cujo faturamento anual ultrapassa a R$ 78 milhões estão trabalhando para se adequar ao eSocial. O programa, que será implementado para todas as empresas, neste primeiro lote abrange apenas as de maior faturamento. O eSocial consiste na centralização de todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em um único local denominado “Ambiente Nacional”.

{nl}

De acordo com o Governo, é uma maneira de melhor acompanhar as práticas de rotina e de gestão de uma empresa, como admissão de empregados, folha de pagamento, rescisões de contrato, segurança e medicina, processos internos e judiciais, impostos entre outras questões. Esse controle passa também a eliminar as obrigações acessórias como RAIS, Caged, SEFIP e DIRF.

{nl}

A implantação do eSocial unificará as informações e as deixará disponíveis aos órgãos competentes – Ministério do Trabalho, Previdência Social, Instituto Nacional de Seguros (INSS), Receita Federal e Caixa Econômica Federal, – trazendo mais transparência e agilidade aos processos, por outro lado o projeto aumentará a fiscalização sobre as empresas. “É preciso ficar atento ao menor detalhe, fazendo ajustes e revisões constantes em seus procedimentos trabalhistas, previdenciários e tributários, pois a partir de agora a fiscalização será rápida e ampla”, alerta o consultor do Portal HMarin e SDS Treinamentos, Nilton Oliveira Gonçalves.

{nl}

O consultor explica que muitas empresas acreditam que para se enquadrarem ao programa, basta convocar sua equipe de TI (Tecnologia da Informação), para o lançamento de dados passados pelo Departamento Pessoal e pelos Recursos Humanos. O especialista explica que essa será a etapa final dos trabalhos, primeiro, é preciso responder as seguintes perguntas: que informações serão encaminhadas ao TI? Terão DP e RH tempo para fazerem as análises das informações que serão encaminhadas para imputação? A etapa de análises, a qual chamamos de ‘saneamento das informações’, é a ponte que ligará com segurança a empresa ao programa. Resta saber que tipo de ponte será construída entre as partes, qual sua segurança, material utilizado, responsabilidades dos envolvidos. É um trabalho de arquitetura e de engenharia, com todos os riscos que envolvem uma obra de tamanha envergadura”, observa Gonçalves.

{nl}

O consultor Hamilton Marin, diretor do Portal HMarin, reitera que, aos poucos, todas as empresas terão que se enquadar no novo sistema. “Não importa o porte da empresa, seus usos e costumes, nem o discurso de que ‘estamos cientes do risco’. O fato é que até hoje as empresas correram riscos porque sabiam que, de certa forma, dificilmente iriam ser apurados seus problemas, visto que a fiscalização era eventual, quando não inexistente, o que dava esta tranquilidade”, avalia.

{nl}

As fraudes, que geravam redução no direito trabalhista dos empregados, e as perdas na arrecadação do governo foram as razões que consolidaram o eSocial, lembra a advogada Luciana Saldanha, diretora da SDS Treinamentos. “São números estarrecedores! De acordo com apuração realizada pela Receita Federal, a Previdência Social possui um déficit de mais de R$ 5 bilhões de reais (números de 2010). Quer seja pela natureza jurídica semelhante dos órgãos envolvidos, quer seja pelos interesses comuns, a Receita Federal, a Previdência Social, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal se uniram, permitindo a criação do programa eSocial, um projeto que em sua essência visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, permitindo assim melhor amarração dessas informações juntos aos órgãos envolvidos, gerando maior segurança trabalhista e arrecadatória”, afirma.

{nl}

 

{nl}

Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2908Fonte: Jornal Contábil

Leia Mais
08/05/2015 - Impossibilidade de transmissão da EFD
08/05/2015 - Impossibilidade de transmissão da EFD
08/05/2015

Após o recebimento de algumas mensagens com reclamações a respeito da impossibilidade na transmissão da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal – RFB - para obter maiores informações.

{nl}

Diante das reclamações, a Receita disse acreditar que o problema não esteja na transmissão da EFD, e sim na Certificação Digital. Na intenção de solucionar o problema, o órgão informou que as equipes estão atuando na questão.

{nl}

 

{nl}

Link: http://www2.4mail.com.br/Public/Temp/146295cb-2faf-49b7-81bc-132a73d151a4.htmlFonte: Fenacon

Leia Mais
08/05/2015 -  MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
08/05/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
07/05/2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

{nl}

Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

{nl}

Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

{nl}

Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

{nl}

 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

{nl}

 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

{nl}

Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

{nl}

Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

{nl}

Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

{nl}

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

{nl}

O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

{nl}

Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

{nl}

 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

{nl}

Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

{nl}

Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

{nl}

Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

{nl}

Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

{nl}

 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

{nl}

De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

{nl}

O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

{nl}

Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

{nl}

O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

{nl}

Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

{nl}

Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

{nl}

 informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

{nl}

 Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

{nl}

Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

{nl}

Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

{nl}

Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

{nl}

 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

{nl}

Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

{nl}

Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

{nl}

Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305

{nl}

Atenciosamente,

{nl}

A Diretoria do Sinescontábil/MG

Leia Mais
08/05/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
08/05/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
07/05/2015

Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.

{nl}

 Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.

{nl}

 Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.

{nl}

 Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.

{nl}

 Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.

{nl}

Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

{nl}

Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

{nl}

Atenciosamente,

{nl}

Diretoria do Sinescontabil/MG

Leia Mais
07/05/2015 - A gestão de recursos humanos, o custo brasil e a estabilidade econômica
07/05/2015 - A gestão de recursos humanos, o custo brasil e a estabilidade econômica
07/05/2015

Elenito Elias da Costa

{nl}

 

{nl}

O Brasil passa por um momento delicado e especial, assim como todos os países integrantes do mundo globalizado, o que nos leva a estudar com maestria a situação especial do país, que com seu território continental, com recursos naturais abundantes, tem mais de 200 milhões de habitantes.

{nl}

 

{nl}

Todas as empresas, de qualquer forma e tamanho, tem contribuído para redução dos agravos sociais estabelecendo a empregabilidade da população economicamente ativa em seus quadros produtivos.

{nl}

É fato que o Brasil, em um futuro breve, tem maior número de idosos ainda em situação de empregabilidade, que o mercado deseja manter vínculo para sua empregabilidade.

{nl}

A sociedade organizada padece de diversos fatores dentre eles positivos e negativos, e somente o resgate dos valores sociais podem contribuir com á redução dos fatores negativos.

{nl}

A mão que trabalha é a mesma mão da massa, mas sua capacitação e qualificação deve se adequar ao sistema exigente de uma Economia globalizada, com o aperfeiçoamento da mão de obra oferecida ao mercado.

{nl}

Empresa

{nl}

O universo de empresa existente no Brasil, em sua maioria representa pequenos empreendimentos, haja vista que as grandes empresas tendem a buscar redução de custos de pessoal e de demais custos e despesas, deixando claro que a seletividade na escolha de sua mão de obra deve ser exaustivamente qualificada.

{nl}

É mister entendermos que países buscam alocar sua mão de obra qualificada para atendimento do mercado, e consequentemente produzir os bens necessários para o consumo interno e externo.

{nl}

Observamos que os países que estão mais antenados são aqueles que capacitam a sua mão de obra, seja para o mercado de labor, seja para o empreendimento individual ou coletivo o que nos remete a uma reflexão que o MERCADO DE CONSUMO acolhe o melhor produto, com melhor qualidade e obviamente o menor preço.

{nl}

Usando esse raciocínio lógico as empresas buscam em sincronia a essa ideia, priorizar seus produtos antenados com a exigência desse mercado, haja vista que qualquer que seja o produto tem seu mercado de consumo adequado.

{nl}

Chegamos ao entendimento da teoria Kapital e Trabalho (Capital end.

{nl}

Work), portanto basta analisemos a CHINA, podemos observar diversas variáveis, dentre elas:

{nl}

a) Tem a maior população do mundo;

{nl}

b) Produz o maior número de milionários;

{nl}

c) Tem o maior PIB do mundo mesmo em momento não favorável

{nl}

d) Tem o menor custo e despesa do mercado

{nl}

e) Produz qualquer bem de consumo

{nl}

f) Sua visão de mercado é a exportação.

{nl}

g) Tem bolsões de pobreza

{nl}

h) Pertence ao BRICS

{nl}

i) É a segunda Economia do mundo

{nl}

j) Poderá ser a primeira no futuro breve (2030)

{nl}

k) Tem um péssimo salário

{nl}

l) O consumo interno é descomunal

{nl}

m) Tem valores e princípios rígidos

{nl}

n) O sistema politico tem se flexibilizado diante do mercado

{nl}

o) Empresas do mundo inteiro lá tende a se estabelecer.

{nl}

p) Sua qualidade educacional é invejável.

{nl}

q) Mina o mundo com seus produtos.

{nl}

r) Está se modernizando para obtenção de um produto de qualidade

{nl}

s) Obviamente está capacitando e qualificando sua força motriz.

{nl}

O Brasil tem ainda muito a aprender com seus parceiros, inclusive devemos saber que o maior parceiro comercial do Brasil é a CHINA, de XI Jipping, que passa por momentos de oscilação e volatilidade, mas sabe perfeitamente que o Brasil é um celeiro de produtos alimentícios e de produtos básicos dos quais lhe são necessariamente negociáveis.

{nl}

Em suma o Brasil produz alimento e insumos básicos e a China compra para expandir seus produtos fabricados no globo inteiro, mesmo sofrendo com a qualidade de seus produtos mas ganhando na precificação dos mesmos.

{nl}

O evento dos BRICS acontecido em Fortaleza, Ceará, Brasil, nos deu o conhecimento da potencialidade desse mercado, caso desejamos nos envolver diretamente, na busca de uma estabilidade econômica e principalmente focarmos num crescimento rápido.

{nl}

Somos sabedores que há forças ocultas que podem influenciar nesse relacionamento e efetivamente o faz o que nos leva a trabalharmos esse novo conceito com modalidade mais profissional, evitando dissabores e conflitos de interesse, mas sabedores que o acontecimento de um BRASIL melhor passa necessariamente por barreiras e entraves que nos condiciona a ideia de um Brasil controlado e pacificado.

{nl}

A população trabalhadora por anos tem sofrido com as elites dominantes, e o sistema acolhe essa situação, haja vista diversas variáveis inerentes, somente a existência de Capital investido na busca de sintonizar todas as classes, pois se não acontecer o acolhimento da classe menos favorecida sempre haverá problemas.

{nl}

A Gestão de Recursos Humanos deve crescer e se dinamizar para que todas as classes possam se envolver no crescimento econômico do país, se isso não acontecer teremos obviamente problemas outros que podem influenciar na estabilidade social econômica e politica de um país.

{nl}

A educação transformada em conhecimento técnico-especifico haverá de fazer a diferença na sociedade trabalhadora, e isso deve nortear as gerações futuras, eis a grande importância da boa gestão de recursos humanos.

{nl}

A economia, a politica, o social, a violência, são fatores derivativos da ausência d e oportunidade de emprego, que por outro lado sente a capacitação e qualificação do trabalhador brasileiro quando comparado com os demais trabalhadores de economias do primeiro mundo, mesmo em situação de crise.

{nl}

Estamos vivenciando um exemplo de quão importante é a educação de qualidade transformadora em um país, mesmo com a existência de variáveis politicas, sociais e demais.

{nl}

Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2873Fonte: Jornal Contábil

Leia Mais