O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.
{nl}Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
{nl}Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.
{nl}Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.
{nl}A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.
{nl}A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.
{nl}Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:
{nl}Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
{nl}Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
{nl}II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
{nl}O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.
{nl}Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.
{nl}Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
{nl}Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.
{nl}Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.
{nl}Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’
{nl}Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.
{nl}Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.
{nl}De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).
{nl}O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.
{nl}Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
{nl}O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.
{nl}Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.
{nl}Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.
{nl}informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:
{nl}Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br
{nl}Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com
{nl}Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com
{nl}Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .
{nl}Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:
{nl}Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186
{nl}Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452
{nl}Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305
{nl}Atenciosamente,
{nl}A Diretoria do Sinescontábil/MG
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Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.
{nl}Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.
{nl}Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.
{nl}Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.
{nl}Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.
{nl}Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.
{nl}Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.
{nl}Atenciosamente,
{nl}Diretoria do Sinescontabil/MG
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Mais da metade dos brasileiros sonham em ter o próprio negócio e obter lucro. Porém, nem sempre isso acontece de forma clara e eficaz. De acordo com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 39% das aberturas das pequenas empresas no País são constituídas por necessidade e sem que o empresário tenha conhecimento da viabilidade do negócio. Um problema que envolve diversos fatores como planejamento prévio e gestão empresarial.
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\"O pequeno empresário precisa administrar o seu negócio como uma grande empresa, com as tarefas bem distribuídas e gerenciadas. Quanto maior o controle, melhores são os resultados\", ressalta o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo.
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Alguns empresários já compreenderam que a profissionalização aliada ao gerenciamento de gestão é imprescindível para se manter no mercado e alcançar bons resultados. Diogo Decker, é um dos empresários que tem apostado em gestão. Ele conta que há 5 anos percebeu que precisava mudar a forma de administrar a empresa da qual é sócio para atingir os objetivos, se manter no mercado e enfrentar uma suposta crise. Buscou a ajuda do seu contador e fez um MBA em gestão estratégica de empresas. \"Foi uma mudança de comportamento que envolveu todos na empresa, não foi fácil, e só nos últimos dois anos que começamos a colher os resultados, ampliar o negócio e, agora, abrir mais uma unidade da empresa\", conta Decker, que acrescenta que hoje encontrou o ponto de equilíbrio, sabe até aonde pode ir, o que é necessário cortar e onde precisa investir.
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Para o consultor do Sebrae, Rubens Negrão, \"quando os papéis de cada um dentro da empresa não estão claros, a empresa não consegue cumprir com suas obrigações, seja cliente ou fornecedor\".
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Segundo o presidente do Sescap-Ldr, é comum encontrar pequenos empresários que não consigam visualizar o faturamento mensal da empresa, misturam os bens da empresa com os dos sócios e não sabem formar o preço de venda do produto. Alimentam-se de uma ilusão e quando se dão conta é tarde e, às vezes, não tem o que fazer.
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O gerenciamento incorreto da empresa também pode causar aumento do recolhimento de impostos. \"Quando as entradas e saídas de mercadorias não são bem controladas, com correto cadastro tributário, prejudica o cálculo e, com isso, a empresa pode acabar recolhendo mais impostos indevidamente. Uma boa contabilidade permite a redução de impostos de forma lícita, pois facilita um melhor planejamento tributário, tanto na empresa como, na pessoa física, identificando de forma clara o melhor regime de tributação e também o melhor momento de alterá-lo, quando for o caso\", explica Cardozo.
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O equilíbrio financeiro do negócio está diretamente ligado à uma contabilidade bem elaborada, afinal é ela que proporciona ao pequeno empresário controlar e comparar suas receitas e despesas, determinando os possíveis períodos de sazonalidade do negócio e, assim, tomar decisões estratégicas, como a redução de determinada despesa em virtude da previsão da redução de receitas. Além disso, possibilita melhores decisões de investimentos em contratação de pessoas, novos produtos e até campanhas de marketing, que é possível por meio da análise comparativa e histórica dos relatórios contábeis.
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Especialistas afirmam que o primeiro passo para a mudança depende exclusivamente do empresário. Ele tem a obrigação de saber controlar os cinco itens considerados básicos para gerir o negócio que são caixa, bancos, clientes à receber, estoque e contas a pagar. Para isso, recomendam ao pequeno empresário buscar um sistema informatizado de gerenciamento das informações internas da empresa aliado a uma boa aplicação da contabilidade.
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\"O mercado está mudando, mas ainda é visível o amadorismo de alguns pequenos empresários no que diz respeito ao gerenciamento. Desconhecem a lei, as questões burocráticas e as tendências de mercado\", comenta o consultor do Sebrae.
{nl}Link: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--960-20150509&tit=pequenas+empresas+grandes+resultadosFonte: Sescap-Ldr, Folha Web
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O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, é um registro instituído pela Lei n° 4923/65, com o objetivo de acompanhar o processo de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e dar assistência aos desempregados. Atualmente, é utilizado, dentre outras ações, para subsidiar os programas do Ministério do Trabalho, particularmente o do seguro desemprego, com vistas a evitar o pagamento de parcelas indevidas desse benefício ao trabalhador, mediante o levantamento dos trabalhadores já inseridos no mercado de trabalho, e para gerar estatísticas conjunturais sobre o mercado de trabalho formal com carteira assinada.
{nl}Empresa que atrasa a liberação das guias do seguro desemprego tem de indenizar o funcionário demitido. Foi o que decidiram os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) ao analisar pedido de uma supervisora de vendas. A empresa foi condenada a pagar indenização correspondente ao valor</a> do seguro desemprego, além de R$ 5 mil por danos morais.
{nl}A trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho após perder o prazo de 120 dias, contados após a demissão, para solicitar o benefício. A reunião para homologar a rescisão do contrato de trabalho foi agendada pela empresa para o mês de novembro/11, quase três meses após a demissão, ocorrida em agosto de 2011. O Ministério do Trabalho, entretanto, se recusou a chancelar a dispensa pelo fato de a empregada estar em período de estabilidade, após retornar de uma licença gestante.
{nl}A empresa alegava ter feito um acordoextrajudicial com a empregada que a dispensava de pagar o período de estabilidade. Porém, sem conseguir o aval do ministério, a empresa agendou reunião com sindicato para o dia 19 de dezembro, às vésperas de terminar o prazo para a empregada requerer seguro desemprego, mas não a comunicou sobre a data.
{nl}Cumpria à empresa buscar o Poder Judiciário para requerer a homologação do acordo que pretendia celebrar, bem como entregar à empregada os documentos necessários, afirmou o juiz do trabalho que analisou o caso. O juiz entendeu ainda que a demora em entregar os documentos à trabalhadora foi um abuso de direito cometido pela empresa, o que causou insegurança passível de reparação civil (donos morais).
{nl}Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2922Fonte: Jornal Contábil
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Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 podem consultar o extrato no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante o Fisco. De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, mais da metade dos extratos foram liberados. “A maioria já está lá. Eu diria que em torno de 70% já estão liberados para consulta na página da Receita Federal.”
{nl}Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC, no portal da Receita Federal na internet, onde estão também outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina.
{nl}Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
{nl}A Receita iniciará a liberação das restituições dentro de um mês. A consulta aos lotes deverá ocorrer até o dia 8 e o primeiro depósito na rede bancária foi programado para o dia 15 de junho. As restituições serão liberadas uma vez por mês até o dia 15 dezembro, totalizando sete lotes regulares, como ocorre todo ano. De acordo com a legislação, terão prioridade no recebimento das restituições do IRPF os idosos e os contribuintes que têm alguma moléstia grave ou deficiência física. “Esses sempre têm prioridade. A declaração desses caiu [nos bancos de dados da Receita Federal], mesmo na entrega com atraso, entra já na prioridade”, garantiu o supervisor do Imposto de Renda.
{nl}Pelo último balanço da Receita, até o fim do prazo para a entrega da declaração do IRPF/2015, foram enviadas 27.895.994 declarações. Os contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da multa, o contribuinte que não declarar, estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no CPF. Nessa situação, terá restrições para ter acesso a serviços bancários como a obtenção de financiamentos, entre outras penalidades.
{nl}Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-05/receita-libera-extrato-na-internet-para-consulta-de-pendencias-com-o-fiscoFonte: Agência Brasil
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A legislação tributária federal prevê quatro formas de tributação para as empresas: pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e o Simples Nacional. A empresa pode escolher aquela que lhe é mais favorável, ou seja, aquela em que pagará menos imposto. Assim, para tomar a decisão correta se faz necessário realizar um estudo tributário e escolher a melhor alternativa financeira.
{nl}O lucro real é considerado um regime completo de tributação. Nele, o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados sobre o Lucro Líquido com base no resultado contábil ajustado por adições e exclusões, que correspondem aos custos e despesas não aceitas pelo fisco.
{nl}Neste regime a empresa paga individualmente vários tributos, ou seja, recolhe em guias separadas as contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins e para a previdência social patronal, além do Imposto de Renda, ICMS, ISS, IPI e outros.
{nl}Os regimes de tributação pelo lucro presumido ou lucro arbitrado são formas mais simples de prestação de contas do a modalidade anterior. Assim como no lucro real, o pagamento dos tributos é feito por guias individuais. Nesse caso, o que muda são a base de cálculo, dos tributos é sobre o faturamento.
{nl}O Simples Nacional é um sistema diferenciado, simplificado e favorecido de tributação. É um regime especial. Nele, a empresa pode pagar até sete tributos em uma só guia de arrecadação. Esse sistema favorece a maioria dos contribuintes, pois apresenta uma carga tributária menor do que os dos outros regimes existentes.
{nl}A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Simples Nacional e um comitê gestor criado pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal regula e edita normas de natureza tributária ligadas a ele.
{nl}Para aderir ao sistema, a empresa não pode ter faturado no ano-calendário anterior mais de R$ 3,6 milhões. Além disso, é preciso verificar se a atividade realizada pela companhia pode ser incluída no Simples Nacional, o que pode ser feito por meia da consulta da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que disciplina a matéria.
{nl}Uma vez verificado que não há impedimentos para que a empresa opte pelo Simples Nacional, é hora de avaliar se vale a pena ou não adotá-lo como regime de tributação, comparando o valor de recolhimento neste sistema e nos outros existentes: lucro real, presumido ou arbitrado.
{nl}A opção pelo Simples Nacional se dá no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou por meio de agendamento disponibilizado pela Receita Federal no ano anterior. A opção é definitiva.
{nl}Nos demais regimes a opção é feita por meio do pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativos ao período de apuração, que pode ser mensal ou trimestral.
{nl}Link: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/valdir-amorim/2015/05/07/saiba-o-que-e-o-simples-nacional-e-quando-vale-a-pena-adota-lo.htmFonte: UOL - Economia
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A Receita Federal anunciou hoje a aprovação da nova versão do aplicativo para smartphones e tablets do Carnê-Leão. Com a ferramenta, os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício 2016, ano-calendário 2015. O aplicativo vai auxiliar também profissionais liberais a identificar, por meio do número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada usuário de seus serviços.
{nl}A Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União, indica que o programa poderá ser usado ainda pela pessoa física residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
{nl}O programa ficará disponível na loja de aplicativo Google Play para tablets e smartphones, com sistema operacional Android e AppStore para equipamentos que usem o sistema operacional iOS da Apple.
{nl}O aplicativo registra fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. No preenchimento, os contribuintes deverão identificar os titulares do pagamento de cada um dos serviços pelo número de inscrição no CPF.
{nl}Em dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.531, que obriga as pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista a identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
{nl}“[A finalidade é] evitar a retenção em malha [fina] de milhares de pessoas que preenchem a declaração de forma correta e que pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed [Declaração de Serviços Médicos e de Saúde]”, informa a Receita.
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Link: http://brasileconomico.ig.com.br/financas/financas-pessoais/2015-05-06/receita-anuncia-nova-versao-de-aplicativo-do-carne-leao.htmlFonte: Brasil Econômico, Agência Brasil
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