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O processo de preparação de empresas fechadas familiares para incorporarem boas práticas de governança corporativa recomendadas pelo mercado pode levar de 2 a 4 anos, de acordo com o perfil e o do interesse de seus acionistas.
{nl}\"É um processo contínuo e evolutivo. O tempo para a empresa estar pronta vai depender de seus objetivos e de seus princípios. Mas quando essa etapa está concluída, as vantagens são conhecidas\", diz o coordenador da comissão de empresas de capital fechado do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Roberto Faldini.
{nl}Entre os benefícios da incorporação de boas práticas de governança corporativa, o coordenador citou a preparação para a sucessão patrimonial e de gestão nessas empresas familiares; o acesso ao capital de novos sócios; e a possibilidade de buscar recursos nos mercados financeiro (bancos) e de capitais (títulos de dívida, fundos empreendedores e de sócios) com custos mais baixos.
{nl}Segundo o Caderno de Boas Práticas para Empresas de Capital Fechado do IBGC, entre as recomendações estão o estabelecimento de mecanismos de controle como contabilidade transparente, auditoria externa independente e auditoria interna.
{nl}O caderno também orienta a criação de conselhos de administração, a inclusão de conselheiros independentes, formação do comitê de família, e o estabelecimento das políticas de remuneração dos sócios familiares e não familiares, e a adoção de códigos de conduta e de recomendações sobre o uso de informações privilegiadas e estratégicas, e até o combate a atos ilícitos.
{nl}Mas por outro ângulo, Faldini lembrou que ainda há resistência de fundadores controladores em modernizar a gestão de suas empresas. \"Resistência sempre há, às vezes o processo de renovação é puxado pela velha guarda, ou pelas novas gerações, mas posso afirmar que o interesse e a demanda por governança corporativa é cada vez maior\", apontou.
{nl}Sucessão sensível
{nl}Na avaliação do sócio diretor da CTPartners, Arthur Vasconcellos, antes ainda da busca por novos sócios ou por recursos no mercado, o principal ponto de partida para a incorporação da governança corporativa está na preocupação em preservar a longevidade (perenidade) da empresa no tempo. \"O fator gerador tem pouco a ver com a busca de capital, mas sim com o problema da sucessão familiar\", diz.
{nl}Vasconcellos argumenta que o conflito pode surgir entre as novas gerações sucessoras. \"Um filho do empresário pode estar muito bem preparado, mas tem que lidar com outro irmão membro do conselho que teve outro tipo de formação profissional\", disse.
{nl}Como primeira dica nesses casos, Vasconcellos recomenda a celebração de um acordo de acionistas. \"Esse momento é muito sensível, e é preciso ter um moderador mais firme. É o acordo de acionistas, por exemplo, que poderá definir qual neto vai poder trabalhar ou não na empresa. É uma questão de meritocracia.\"
{nl}Em linha semelhante sobre possíveis conflitos, o caderno do IBGC conta que alguns gestores podem prezar pela meritocracia, enquanto alguns membros da família defendem o nepotismo. Da mesma forma, proprietários familiares não gestores podem defender uma remuneração melhor pelo capital (distribuição do lucro por cotas), enquanto gestores não proprietários vão defender uma remuneração melhor pelo trabalho na empresa.
{nl}\"O nepotismo ainda é forte, é o sangue do meu sangue. Mas é muito importante o reconhecimento da competência\", diz Faldini, do IBGC.
{nl}Como dica, Vasconcellos, da CTPartners, orienta que as novas gerações possam trabalhar pelo menos 10 anos fora do grupo familiar. \"Se morar em outra cidade ainda melhor, é preciso criar casca grossa no mercado antes de ir trabalhar na empresa da família\".
{nl}Novos sócios
{nl}Na cultura brasileira há muita resistência de controladores em dividir a gestão com novos sócios. \"Quando se está sozinho, o controlador não precisa prestar contas a ninguém. Há fundador, absoluto comandante-em-chefe que não dá satisfações nem à esposa, nem aos filhos. Mas quando se têm sócios é preciso prestar contas com transparência\", orienta Roberto Faldini, do IBGC.
{nl}Na visão do presidente da Murah Technologies, José Alonide, o processo para acessar fontes de recursos no mercado pode requerer a adoção de ferramentas tecnológicas.
{nl}\"Muitos pequenos e médios empresários ainda não têm o controle de todos os riscos do negócio e as informações financeiras espalhadas em diferentes sistemas. A governança exige um controle mais efetivo e rápido dessas informações\", orienta Alonide. Outro caminho apontado por Vasconcellos é a realização de uma due diligence (auditoria prévia) para sanar problemas.
{nl}Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041222000000000Fonte: Fenacon, DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
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Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/04/contabilista-profissional-vital-para.htmlFonte: Contabilidade na TV
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As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15 de junho. O Ato Declaratório da Receita Federal com o calendário foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. Como em todos os anos, serão sete lotes regulares ao longo de 2015.
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As datas já estavam previstas pela Receita, mas ainda dependiam de confirmação.
{nl}Os recursos são programados para o dia 15 de cada mês, até dezembro. Nos meses em que a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente. É o caso de agosto, quando o dinheiro será liberado no dia 17, de setembro e novembro, no dia 16.
{nl}O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.
{nl}As restituições terão prioridade de pagamento pela ordem de entrega. Também terão prioridade no recebimento o contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos, a pessoa com necessidades especiais e com doença grave.
{nl}O prazo para a entrega da declaração começou em março e termina no dia 30 de abril. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
{nl}Veja o cronograma de pagamento das restituições do Imposto de Renda deste ano:
{nl}| LOTE | {nl}DATA DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO | {nl}
| 1º lote | {nl}15/06/2015 | {nl}
| 2º lote | {nl}15/07/2015 | {nl}
| 3º lote | {nl}17/08/2015 | {nl}
| 4º lote | {nl}15/09/2015 | {nl}
| 5º lote | {nl}15/10/2015 | {nl}
| 6º lote | {nl}16/11/2015 | {nl}
| 7º lote | {nl}15/12/2015{nl} {nl} {nl} | {nl}
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Link: http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/ir-receita-confirma-1-lote-de-restituicao-para-15-de-junho,a9857492625cc410VgnCLD200000b1bf46d0RCRD.htmlFonte: Terra
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Num momento em que casos como o da corrupção na Petrobras e do derretimento das ações de várias empresas do Grupo X afugentam investidores do mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promete aumentar os valores das punições para coibir irregularidades. O presidente da CVM, Leonardo Gomes Pereira, admite que as penas do órgão regulador estão desatualizadas e são desproporcionais à dimensão que o mercado de capitais brasileiro ganhou, atualmente o 11º maior do mundo. “As leis foram criadas em 1976. Hoje, você pode dar uma multa de R$ 500 mil. Esse valor, no tamanho que as coisas ficaram, é pouco”, garante, sem revelar, contudo, quanto custarão as novas sanções. Confira os principais trechos da entrevista com o presidente da CVM.
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Por que o investidor está tão arredio ao mercado de capitais?
{nl}No momento, ele está arredio ao mercado em geral. O mercado de capitais é baseado em transparência e confiança. Ele deve ter credibilidade. Para isso, é necessário fazer um esforço de educação financeira dos investidores. E os emissores de ações tem que ter o compromisso de fornecer informações corretas, de forma homogênea e na hora certa. A questão de governança corporativa é central.
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Não tenho dúvida. Temos que ter cada vez mais consciência e mais governança. E também temos que ser muito firmes. Por isso, tomamos várias medidas para dar celeridade e qualidade aos nossos processos sancionadores. Temos metas para não deixar coisas antigas na gaveta. Atingimos as metas de 2014, colocamos objetivos para 2015 e 2016. Fizemos vários grupos de trabalho. Um deles sobre sanção, que veio com a recomendação de elaborar um projeto de lei para atualizar as penas.
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As punições às empresas são muito brandas hoje?
{nl}Elas foram estabelecias em 1976, estão desatualizadas e são desproporcionais ao tamanho do mercado. Hoje, você pode aplicar uma multa de R$ 500 mil ou duas a três vezes o dano provocado pela operação irregular. Esse valor, no tamanho que as coisas ficaram, é pouco. Vamos rever as penas. Ainda não posso falar em valores, mas posso dizer que vão ser muito mais proporcionais, e o investidor vai se sentir mais protegido.
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Quando as decisões da CVM chegarem ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Conselhinho) serão mantidas? Porque o conselho tem derrubado punições de alto valor e há casos até de prescrição.
{nl}No caso da CVM, não é assim. As grandes punições tem sido mantidas. Eu não posso falar pelo Conselhinho, mas ele também está preocupado com a questão da agilidade. É raríssimo ocorrer prescrição.
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A CVM é um órgão de governo. Ela distingue na hora de punir empresas públicas de privadas?
{nl}A CVM é um órgão de Estado. Ela tem que ter autonomia. O mercado de capitais não é de um governo. Estamos falando de desenvolvimento do país, de uma fonte de recursos que tem que ser usada para complementar o sistema bancário. Na CVM, o mandato é fixo para os diretores e o presidente, e não pode ser renovado por uma hora sequer. O mandato é da sociedade.
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O senhor acha certo que ministros e secretários de governo sejam membros de conselhos?
{nl}Isso é uma das coisas que estamos discutindo na nova proposta. Vamos fazer recomendações claras sobre quem deve estar no conselho. Inclusive pela disponibilidade de tempo.
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Muitas empresas fecharam o capital. E ninguém abre. Por que?
{nl}Fechar capital é normal. Não abrir é que é o problema. Temos que ter mais empresas abrindo do que fechando. Se tem extrema volatilidade, o investidor fica tímido. Temos de dar a ele a condição de se sentir confortável. E a única forma de fazer isso é melhorar a governança.
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Link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/04/26/internas_economia,641166/vamos-aumentar-o-valor-das-punicoes.shtmlFonte: EM.com.br
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Para não cair na malha fina, o contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2015 precisa ter atenção redobrada ao preencher alguns itens da declaração de IR que revelam ao Fisco eventuais omissões ou inconsistências.
{nl}A lista de dedos-duros só vem aumentando porque a cada ano a Receita Federal exige que mais empresas e entidades enviem informações sobre as transações realizadas pelos contribuinte.
{nl}Com mais dados em mãos, o órgão tem sofisticado o cruzamento das informações e tem conseguido flagrar mais conflitos.
{nl}Para evitar dor de cabeça, o contribuinte não deve esquecer de informar nenhuma fonte de rendimento na declaração e deve preencher os valores de forma precisa, para que não sejam diferentes do enviado por órgãos públicos, empregadores, instituições financeiras, imobiliárias e prestadores de serviços.
{nl}Eliana Lopes, coordenadora do Imposto de Renda Pessoa Física da H&R Block, alerta os contribuintes que não são apenas fontes de informações diretas, como os informes de empregadores e bancos, que auxiliam a fiscalização do Leão.
{nl}“Outras fontes de informação indiretas, como cartórios e impostos municipais e estaduais quitados, também permitem que a Receita verifique inconsistências na declaração”, diz Eliana.
{nl}Veja a seguir os principais dedos-duros que entregam quem tenta burlar o Imposto de Renda:
{nl}Médicos, planos de saúde e hospitais
{nl}Gastos com saúde são um dos principais motivos que levam o contribuinte a cair na malha fina da Receita.
{nl}Como essas despesas não têm limite para dedução do Imposto de Renda (veja quais são as despesas médicasdedutíveis), declarar valores superiores aos que foram efetivamente pagos com o objetivo de diminuir a base de cálculo do IR pode ser tentador.
{nl}Assim, alguns contribuintes acabam informando despesas que não podem ser comprovadas; não declaram reembolsos feitos pelo plano de saúde, que podem reduzir as deduções; e incluem gastos com saúde de pessoas que não são incluídas como dependentes na declaração.
{nl}Mas a Receita consegue cruzar essas informações porque exige que profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas, hospitais, laboratórios e clínicas, entre outras instituições, entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
{nl}O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos. Já os planos de saúde informam os dados do titular e eventuais dependentes, valores das contribuições mensais realizadas pelo beneficiário e reembolsos, quando houver.
{nl}A partir desse ano, profissionais liberais, cadastrados como pessoas físicas, também deverão enviar à Receita o CPF de pacientes para os quais prestarem serviços, assim como os profissionais registrados como pessoas jurídicas já faziam na DMED.
{nl}No entanto, essas novas informações enviadas à Receita só serão cruzadas com a declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015), portanto não têm efeito na declaração deste ano.
{nl}Empregadores
{nl}As empresas são obrigadas a entregar até o mês de fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). (saiba quais os comprovantes que você deve ter em mãos ao declarar o IR).
{nl}O documento inclui todos os pagamentos feitos a funcionários que estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda e permite à Receita cruzar informações incluídas na declaração do contribuinte e verificar eventuais inconsistências e erros.
{nl}Profissionais autônomos também estão sujeitos a esse cruzamento de informações caso seu vínculo com as empresas para quais prestou serviço ao longo de 2014 esteja regularizado.
{nl}Autônomos que tiveram mais de um vínculo empregatício em 2014 devem ter cuidado adicional para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras na declaração.
{nl}Imobiliárias, construtoras e cartórios
{nl}A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse ou propriedade de bens com valor superior a 300 mil reais obrigam o contribuinte a entregar o Imposto de Renda.
{nl}Além disso, o contribuinte também é obrigado a recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso ela não seja enquadrada nas regras de isenção (veja como declarar a venda do imóvel no IR), e também sobre rendimentos obtidos com aluguéis (veja como declarar aluguéis no IR).
{nl}Para que a Receita possa fiscalizar esses dados, administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas pelas empresas em 2014, detalhando os valores das transações.
{nl}Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). O documento inclui todos os documentos registrados, relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato pelo qual a unidade foi vendida.
{nl}Bancos e operadoras de cartões de crédito
{nl}Quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais em um semestre, bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal.
{nl}Operadoras de cartões de crédito também são obrigadas a prestar informações à Receita ao emitir a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED) a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapassa 5 mil reais.
{nl}Enquanto a DIMOF informa depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira, entre outras, a DECRED inclui movimentações realizadas pelo contribuinte no período.
{nl}Movimentações altas que sejam incompatíveis com o patrimônio e com os rendimentos declarados pelo contribuinte, registradas na conta bancária ou no cartão de crédito, podem levá-lo a cair na malha fina e ser questionado pela Receita sobre a origem dos recursos.
{nl}Órgãos públicos
{nl}Órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita.
{nl}O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.
{nl}A Receita também consegue consultar informações sobre transações que resultaram no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD). O tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado, deve ser pago na doação ou na transmissão de bens como herança.
{nl}Mesmo isentas do pagamento do imposto, essas operações devem ser declaradas no IR para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.
{nl}Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam o Fisco sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares. A compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita por quem está obrigado a declarar o IR 2015, independentemente do valor do bem.
{nl}Especialistas dizem que é possível que a Receita também utilize dados de programas, como o Nota Fiscal Paulista, para o cruzamento de informações.
{nl}Corretoras
{nl}Ao vender ações e outros tipos de aplicações de renda variável, cujas operações são realizadas na bolsa de valores, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.
{nl}Caso omita essas informações, pode ser dedurado pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte de 0,005% em operações comuns e 1% sobre operações do tipo day-trade. Esse imposto permite que a Receita consiga rastrear as operações de compra e venda dos ativos que são sujeitas ao pagamento de tributos.
{nl}Outros contribuintes
{nl}A Receita também cruza informações declaradas por mais de um contribuinte. Um casal que envia a declaração de forma separada não pode, cada um, informar o valor integral do imóvel adquirido em conjunto, por exemplo. O bem só pode ser incluído em ambas as declarações se cada cônjuge informar a posse de metade do valor do bem.
{nl}Pagamentos de aluguéis e pensões judiciais ou doações de bens ou dinheiro que não sejam declaradas por todos os contribuintes envolvidos na transação também podem fazer com que caiam na malha fina.
{nl}Dependentes
{nl}A Receita Federal passou a exigir na Declaração do Imposto de Renda deste ano o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes incluídos na declaração que tenham a partir de 16 anos.
{nl}A medida tem como objetivo ampliar a fiscalização do Fisco para impedir, por exemplo, que o mesmo dependente seja registrado em mais de uma declaração do Imposto de Renda, e também verificar de forma mais efetiva se há omissão de rendimentos do dependente.
{nl}Ao declarar o dependente, não só suas despesas, como seus rendimentos devem ser declarados. Assim, alguns contribuintes tendem a omitir salários, pensões ou mesadas recebidas para não passaram a uma faixa maior de IR.
{nl}“Mesmo que os rendimentos do dependente sejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser somados à renda de quem declara. A alíquota do imposto a pagar incide sobre esse valor total”, afirma Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda.
{nl}Por essa razão, Choaib recomenda que dependentes que acrescentem mais rendimentos do que despesas dedutíveis à declaração do titular enviem seu formulário separadamente (Com Revista Exame)
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Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2743Fonte: Jornal Contábil
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve se tornar ainda mais atuante no dia a dia empresarial nos próximos anos por meio da ampliação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , afirmam especialistas consultados.
{nl}O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda – tem a função de julgar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Receita Federal.
{nl}O sócio da área tributária do Lobo & de Rizzo Advogados, Marcelo Bez Debatin da Silveira, explica que com o Sped - sistema virtual em que as empresas são obrigadas a detalhar diversas declarações, como as contábeis -, o número de informações que o fisco tem disponível deve facilitar a investigação e o trabalho do Carf, mas isso não significa que diminuirá o volume de julgamentos.
{nl}“É difícil saber exatamente o que vai acontecer. A Receita já tem uma série de informações das empresas que podem ser cruzadas com outras declarações. Ainda tem inconsistências e interpretações que a Receita pode acusar divergências. É provável que a digitalização crie mais trabalho do que diminua, no primeiro momento”, entende o especialista.
{nl}Para o sócio da área de Global Compliance & Reporting (GCR) da EY, Fábio Ota, com o surgimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – mais uma obrigação do Sped -, de fato, deve mudar a relação entre fisco e contribuinte. “E a tendência é que o Carf se torne mais conservador. A ida do [ex-secretário da Receita, Carlos Alberto] Barreto para a presidência do conselho já demonstra essa tendência”, avaliou durante o 7º Seminário Internacional de Impostos da consultoria, realizado recentemente.
{nl}“A modernização é bom no sentido de diminuir a arrecadação causada por erros, por equívocos, que a Receita não pega. É óbvio que [o Sped] cria um instrumento de facilitação de fiscalização. Por outro lado a Receita quer melhorar os próprios resultados [aumentar arrecadação de impostos] nesses gargalos”, ressalta Silveira. “Se a gente morasse na Suécia, o Sped seria apenas uma facilitação das obrigações acessórias. Como no Brasil tem muita gente que se furta de declarar, usa de mecanismos alternativos para reduzir a carga tributária, a Receita quer diminuir isso e arrecadar mais com essa diminuição”, acrescenta.
{nl}Reestruturação
{nl}Questionado sobre a credibilidade do Carf em meio à investigação conduzida pela Polícia Federal chamada Operação Zelotes – cujo esquema de sonegação dentro do conselho pode ter causado prejuízos de R$ 19 bilhões aos cofres públicos -, o sócio do Lobo & de Rizzo Advogados diz não acreditar que a importância do órgão deve diminuir.
{nl}“O Carf é o órgão mais importante no que diz respeito aos tributos no Brasil. Os 70 processos sob suspeita é ínfimo perto do que está para ser julgado. E há muitos casos em que perdemos [empresários], pelos mais variados motivos, questionáveis ou não. De qualquer forma, seria uma derrota se o conselho fosse extinto. Existem casos que saem do Carf, pelo menos, mais redondo para ser concluído no Judiciário. O Judiciário não tem competência técnica para decidir sobre casos de ágio ou preço de transferência, por exemplo”, analisa Silveira.
{nl}Para Lívia de Carli Germano, também do Lobo& de Rizzo Advogados, o momento pode ser positivo para que o conselho sofra uma reestruturação em seu quadro de funcionários. “Hoje, os conselheiros do contribuinte são indicados por associações e fazia sentido em 1925. Hoje, talvez não. Reformular os contribuintes do fisco também é possível que seja importante. Ou seja, os técnicos sejam mais imparciais”, sugere a advogada.
{nl}O Carf – criado pela Medida Provisória 449, de 2008, convertida na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009 – se originou do Conselho de Contribuintes do Imposto de Renda, instalado em 1925. E mantém a mesma finalidade desde então.
{nl}Operação
{nl}A Operação Zelotes foi deflagrada no final de março deste ano pela Polícia Federal que investiga suspeita de atuação de quadrilhas junto a funcionários do Carf revertendo ou anulando multas. De acordo com dados da Receita, copilados pela sócia e diretora da TAF Consultoria Empresarial, Tania Gurgel, até dezembro de 2014, os processos do órgão correspondiam a R$ 565 bilhões.
{nl}Estão sob suspeita 74 processos que somam os R$ 19 bilhões em valores devidos ao fisco federal. Por enquanto, foram confirmados pela polícia R$ 6 bilhões em prejuízo para os cofres da União.
{nl}Em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, no final do mês passado o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, garantiu que todas as ações necessárias para apurar as irregularidades no Carf serão tomadas. “Aguardamos a conclusão [das investigações]. Não é uma coisa que se deva fazer de espalhafato”, afirmou.
{nl}Link: http://news.netspeed.com.br/sped-deve-aumentar-importancia-do-tribunal-da-receita-para-empresas/Fonte: Netspeed News
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O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.
{nl}Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
{nl}Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.
{nl}Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.
{nl}A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.
{nl}A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.
{nl}Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:
{nl}Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
{nl}Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
{nl}II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
{nl}O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.
{nl}Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.
{nl}Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
{nl}Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.
{nl}Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.
{nl}Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’
{nl}Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.
{nl}Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.
{nl}De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).
{nl}O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.
{nl}Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
{nl}O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.
{nl}Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.
{nl}Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.
{nl}informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:
{nl}Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br
{nl}Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com
{nl}Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com
{nl}Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .
{nl}Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:
{nl}Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186
{nl}Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452
{nl}Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305
{nl}Atenciosamente,
{nl}A Diretoria do Sinescontábil/MG
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O rito sumaríssimo é um procedimento de tramitação processual simplificado e de prazos mais curtos, instituído pela Lei nº 9.957, de 12/01/2000, para ações trabalhistas de valor abaixo de 40 salários mínimos. Assim, se a ação ajuizada pelo rito sumaríssimo veicular matéria complexa e exceder esse valor, haverá desvirtuamento dos fins sociais traçados pela lei que instituiu este rito, o que leva à extinção do feito sem resolução do mérito.
{nl}Foi o que ocorreu na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, tendo à frente o juiz substituto Luís Henrique Santiago Santos Rangel. No caso, a trabalhadora ajuizou duas ações contra a mesma ré, submetendo ambas ao rito sumaríssimo. Só que, quando realizou a audiência da segunda ação, o magistrado verificou que ambas tinham o mesmo embasamento fático na causa de pedir, ou seja, havia conexão entre elas, o que ocorre quando duas ou mais ações apresentam em comum o mesmo objeto ou causa de pedir. Por esta razão, o juiz decidiu reuni-las. Foi quando ele notou que não foram observados os pressupostos específicos do rito sumaríssimo, pois o valor pecuniário pretendido pela reclamante excedeu, em muito, o limite de 40 salários mínimos.
{nl}O juiz perguntou ao advogado da reclamante o motivo pelo qual ele não distribuiu as ações por dependência ou, mesmo, porque não reuniu os pedidos em uma única ação. Ao que o advogado respondeu que existem juízes que não consideram o caso como de prevenção e, assim, preferiu distribuir as ações pelo rito sumaríssimo devido à maior brevidade do tempo de tramitação do processo e \"das necessidades da sua cliente\". O procurador informou que iria ajuizar mais duas ações com outros pedidos relativos aos mesmos fatos, pois se os pedidos fossem deduzidos em um único processo, o valor excederia o limite do rito sumaríssimo. Segundo alegou o causídico, não há vedação legal para que os pedidos sejam deduzidos em processos distintos.
{nl}Entretanto, o juiz sentenciante assim não entendeu e advertiu o advogado quanto à prática ilegal por ele adotada, que se traduz em inequívoco desvirtuamento dos fins sociais traçados pela Lei que instituiu o rito sumaríssimo. Conforme pontuou, o procurador da reclamante esqueceu-se de que a lei deve ser interpretada e aplicada de acordo com o fim social a que ela se destina e que o rito sumaríssimo foi criado para atender causas que, teoricamente, possuem uma complexidade menor e são de menor vulto, constituindo mecanismo pronto e célere para atender aos ex-empregados que precisam receber rapidamente as verbas rescisórias não quitadas e as trabalhistas de pequena monta, essenciais à sua subsistência. Mas, segundo concluiu, não é esse o caso da reclamante, que postulou o reconhecimento de nulidade do procedimento administrativo que culminou na sua demissão e a consequente reintegração ao emprego, além de compensação financeira pelos alegados danos morais. Trata-se, pois, de matéria complexa que, diante da soma dos valores postulados nas duas ações reunidas pela conexão, excederam, em muito, o limite de 40 salários mínimos.
{nl}No entender do magistrado, além do desvirtuamento dos fins sociais traçados pela Lei do rito sumaríssimo, houve ainda o abusivo exercício do direito de ação por parte da reclamante, uma vez que ela deveria deduzir todas as suas pretensões em uma única ação, mas preferiu ajuizar quatro distintas, provocando a realização de quatro audiências, quatro defesas a serem apresentadas, quatro instruções, quatro sentenças a serem prolatadas e quatro eventuais recursos a serem interpostos, processados e julgados. Ou seja, ela quadruplicou, de forma desnecessária e desvirtuada, a prática de todos os atos processuais necessários para a solução da demanda, tendo contribuído para aumentar ainda mais a indesejada morosidade processual. O julgador ressaltou que a prática adotada pela reclamante violou o tratamento isonômico que deve ser dispensado a todos aqueles que recorrem ao Poder Judiciário.
{nl}Diante dos fatos, o juiz sentenciante julgou extintos ambos os processos, sem resolução do mérito, nos termos dos incisos IV e VI do artigo 267 do CPC, e determinou a expedição de ofícios à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e ao Juiz Diretor do Foro, a fim de que, se for o caso, sejam tomadas as medidas cabíveis para coibir a prática de atos semelhantes. Determinou ainda a expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB, dando ciência a esse órgão da conduta do advogado.
{nl}A reclamante recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TRT de Minas.
{nl}Link: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12165&p_cod_area_noticia=ACSFonte: TRT3 (MG) - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região - Minas Gerais
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