Acompanhando o voto do desembargador Anemar Pereira Amaral, a 6ª Turma do TRT-MG considerou inválida a homologação de transação extrajudicial na qual o reclamante abdicava de mais de 97% do seu crédito. Os julgadores reformaram a decisão homologatória que havia encerrado o feito, determinando o retorno dos autos à Vara Trabalhista para prosseguimento da execução.
{nl}O reclamante celebrou um acordo, sem a participação de seus advogados, com terceiro interessado, que teve penhorado um caminhão de sua propriedade. Pelo combinado, o trabalhador receberia R$3 mil após a homologação do acordo e desistiria da penhora efetuada sobre o veículo, o qual deveria ser liberado ao terceiro interessado. A execução continuaria em face do reclamado.
{nl}O juiz da execução designou então uma audiência de conciliação. Nela compareceram as partes e seus advogados, quando o reclamante confirmou que estava renunciando a todos os créditos do processo. O juiz fez constar da ata que já teria esclarecido e advertido o trabalhador por diversas vezes sobre os riscos e as possíveis consequências desse ato. Ele registrou que explicou à parte que ela não poderia mais prosseguir com o processo, diante do feito. Ao perguntar se o reclamante pretendia mesmo abrir mão do crédito, que já ultrapassava R$ 100 mil, ouviu que sim. O advogado do reclamante, por sua vez, consignou que não concordava com essa renúncia. O magistrado, então, extinguiu o processo de execução, aplicando ao caso o artigo 794, inciso III, do CPC (\"Extingue-se a execução quando: III - o credor renunciar ao crédito\"). Contra essa decisão recorreram os advogados do reclamante e conseguiram reverter o entendimento.
{nl}O relator aplicou ao caso o princípio da irrenunciabilidade, pelo qual são considerados nulos de pleno direito quaisquer atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT (art. 9º). Ele explicou que o acordo não poderia ser homologado, por ser totalmente prejudicial ao trabalhador, que é a parte mais fraca da relação. E estranhou o fato de, em processo que se arrasta há quase dez anos, o trabalhador braçal (função de ajudante), semi-alfabetizado (mal consegue desenhar o nome), aceitar, livremente, as condições em que o acordo foi entabulado. O desembargador simplesmente não acreditou que o reclamante poderia ter aceitado receber menos de 3% do valor que tinha direito, o qual já passava de100 mil reais.
{nl}\"Ora, a grande desproporção entre o valor do acordo e a conta apresentada, somada à notória hipossuficiência do obreiro, gera a presunção de que houve vício de vontade do exequente, até mesmo porque os advogados manifestaram sua discordância com o acordo celebrado isoladamente pelo autor\", registrou no voto, lembrando, inclusive, que a decisão dos embargos de terceiro que reconheceu a fraude de execução já havia transitado em julgado. Assim, não havia maiores indagações acerca da má-fé do executado na alienação do bem penhorado.
{nl}O desembargador ponderou que o magistrado não pode ficar a mercê das partes ou figurar como espectador passivo e indiferente diante de uma injustiça iminente. Nesse sentido, o artigo 129 do CPC faculta ao juiz proferir sentença que obste os objetivos das partes, quando ficar convencido, pelas circunstâncias da causa, de que se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei. Ademais, ao juiz não é imposto homologar acordo. A propósito, a Súmula nº 418 do TST prevê que ¿A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança¿.
{nl}\"O ajuste estabelecido entre as partes não se trata de transação, mas evidente renúncia a direitos trabalhistas, na medida em que não houve concessões recíprocas, o que não pode ser chancelado por esta Justiça Especializada, porquanto colide com o princípio protetor que norteia o Direito do Trabalho\", concluiu no voto, reportando-se ao artigo 5º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que dispõe que na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
{nl}Na fundamentada decisão, o relator ainda se valeu da lição do Professor Mauro Schiavi sobre a aplicação do inciso III do artigo 794 no Processo do Trabalho. De acordo com o ensinamento, o Juiz do Trabalho deve sempre ouvir o reclamante se houver transação na execução, deixando de homologá-la se houver prejuízo para ele. Também foram citadas decisões proferidas pelo TRT de Minas a respeito, lembrando o desembargador, ao final, que a atividade jurisdicional no sentido de não conceder a homologação do acordo encontra-se devidamente alicerçada no livre convencimento do julgador (CPC, art. 131 do CPC).
{nl}Por tudo isso, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso para declarar nula a transação extrajudicial homologada em 1º Grau, determinando o prosseguimento da execução, conforme se entender de direito.
{nl}Link: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12487&p_cod_area_noticia=ACSFonte: TRT3 (MG) - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região - Minas Gerais
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De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) estão obrigadas a entregar a ECD.
{nl}Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva. O CNPJ da SCP é informado no campo 0000.COD_SCP.
{nl}Além disso, a regra de obrigatoriedade de entrega da SCP deve considerar, primeiramente, a regra de obrigatoriedade em relação à forma de tributação (real ou presumido) e à condição de imune/isenta, conforme abaixo:
{nl}| Situação | {nl}Obrigatoriedade de entrega da ECD | {nl}
| SCP tributada pelo lucro real | {nl}{nl} Sim {nl} | {nl}
| SCP tributada pelo lucro presumido, que distribuir, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita. | {nl}{nl} Sim {nl} | {nl}
| SCP imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. | {nl}{nl} Sim {nl} | {nl}
| Demais SCP | {nl}{nl} Não {nl} | {nl}
Link: http://guiatributario.net/2015/06/16/scp-entrega-da-ecd-obrigatoriedade/Fonte: Blog Guia Tributário
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A criação da Malha Fiscal Pessoas Jurídicas, a maior fiscalização dos chamados grandes contribuintes e a famosa Operação Lava Jato são algumas das operações voltadas ao segmento responsável pelo maior índice de arrecadação por autuações no órgão. Por essas e outras, 2015 deve ser o ano da consolidação de investigações empresariais.
{nl}Os novos processos fazem parte de um esforço conjunto do órgão e demais entidades reguladoras brasileiras para tornar o ambiente de negócios no País mais transparente e confiável. A ideia é, entre outras, ampliar o crédito tributário, que, no ano de 2014, chegou a R$ 150,5 bilhões, fator indispensável em tempos de crise.
{nl}A Receita estima que, apenas neste ano, cerca de 46 mil contribuintes com indícios de irregularidade serão notificados. Só no Rio Grande do Sul, desde fevereiro, 5,343 mil pessoas jurídicas receberam aviso da Receita Federal por meio de cartas ou telefonemas para efetuarem regularizações em seus débitos com a instituição. Os valores, no Estado, devem ultrapassar R$ 460 milhões.
{nl}Para o superintendente da Receita Federal do Brasil no Rio Grande do Sul, Paulo Renato Silva da Paz, a fiscalização sempre aconteceu. Porém, admite que ela vem se intensificando, principalmente pelas novas possibilidades geradas pelo uso de mais tecnologia.
{nl}Os investimentos em Tecnologia da Informação (TI), garante Paz, trazem benefícios ao Fisco e às empresas. \"A tendência é que as empresas tenham mais segurança do conteúdo submetido à Receita Federal e consigam, com o passar do tempo, legalizar sua situação fiscal com muito mais facilidade. No caso da Malha Fina Pessoa Jurídica, por exemplo, trabalhamos para que a regularização possa ser feita pela internet\", destaca Paz.
{nl}A recentemente lançada Malha Fiscal Pessoas Jurídicas aproveita a expertise da Receita Federal no cruzamento de dados disponibilizados pelas pessoas físicas e utiliza um modelo semelhante de apuração de fraudes empresariais, com pequenas alterações. O objetivo é realizar a apuração de inconsistências tributárias e possibilitar que os empresários se autorregularizem.
{nl}A Receita Federal envia correspondência indicando a existência de extrato na internet. O acesso ao Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica deve ser feito via portal e?CAC utilizando a certificação digital. Por enquanto, nem tudo pode ser resolvido no ambiente on-line. Mas, segundo o superintendente da Receita Federal do Brasil no Estado, Paulo Renato Silva da Paz, grande parte do processo de regularização já pode ser encaminhado pela internet e a expectativa é que, com o passar do tempo, a fila de espera para resolução dos problemas seja extinta.
{nl}Trabalhamos para que o sistema acuse a inconsistência pouco tempo depois do envio de informações. Isso poderá acabar com as filas para regularização de débitos e garantir a sobrevivência de muitas empresas\", afirma Paz. As dívidas tributárias são uma das causas comuns de falência, e o número de contribuintes aguardando atendimento é grande.
{nl}O presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, explica que a autorregularização pode, inclusive, garantir ao contribuinte a vantagem de não ter de arcar com as multas incidentes. Lançado em 23 de fevereiro, o programa Malha Fiscal Pessoa Jurídica já notificou 26 mil empresas, entre pequenas, médias e grandes, com dívida total de aproximadamente R$? 7,2 bilhões. O projeto presta especial atenção ao tributo com maior representatividade nas autuações: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Segundo dados da Receita Federal, o valor das autuações em IRPJ, em 2014, foi de R$ 51,206 bilhões, 35,5% do total arrecadado (R$ 144 bilhões). Após, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são os responsáveis por R$ 25 bilhões e R$ 19 bilhões, respectivamente. O total do crédito tributário chegou a R$ 150,5 bilhões.
{nl}O interesse em intensificar a fiscalização dos dados empresariais não é de hoje. Principalmente após a entrada em vigor do Sped, em 2007, as entidades empresariais notaram o aumento na responsabilização das organizações e dos seus contadores e auditores. Como medida preventiva, o planejamento tributário se tornou ainda mais importante para evitar futuras autuações.
{nl}As multas aplicadas no caso de fraudes variam de 75% a 225% sobre o valor sonegado. Por isso, ressalta o presidente da Fecomércio Luiz Carlos Bohn, ao serem notificadas, as empresas devem aproveitar o prazo de 90 dias para acertar as contas. \"Elas devem aproveitar este período para tomar as providências necessárias junto à Receita Federal? e evitar a aplicação de multas\", indica Bohn, salientando que, somente após o decurso deste prazo, o órgão poderá aplicar qualquer sanção.
{nl}O advogado Charles Tessmann, diretor-geral da Tessmann Assessoria Empresarial, diz que as penalizações podem ser execução fiscal, penhora de bens e, em situações extremas, o fechamento da empresa. \"Em alguns casos, os sócios e até mesmo o contador responsável podem ser enquadrados por crime, respondendo judicialmente\", adverte Tessmann.
{nl}É preciso ficar atento também com os formatos de autorregularização criados pela Receita Federal. Segundo Tessmann, \"para pagamentos à vista não são criados empecilhos, mas para pagamentos parcelados é tudo muito burocrático e os juros, altos\", alerta.
{nl}Para o presidente do Sescon/RS, Diogo Chamun, isso comprova \"uma mudança no paradigma de quem é responsável pelas obrigações acessórias\". \"Antes,tudo era delegado aos profissionais da área contábil. Agora, com o Sped a todo vapor, tudo parte dos sistemas empresariais e quanto mais completa a informação, mais seguro para todos\", defende.
{nl}Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=199660Fonte: Jornal do Comércio
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O chamado planejamento tributário, usado por empresas para reduzir a carga fiscal, deve se tornar um tema ainda mais sensível com as mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
{nl}Para tributaristas ouvidos pelo DCI, a recente reestruturação do tribunal interno da Receita Federal, alvo de denúncias de corrupção, piorou o cenário para os contribuintes. As alterações devem diminuir as chances das empresas ao contestar os autos de infração do fisco.
{nl}\"O contribuinte pode ter razão, mas mal defendido vai perder o caso\", diz o sócio do Silveiro Advogados, Sérgio Lewin. Desde abril, decreto do Ministério da Fazenda proíbe que advogados atuem no Carf. Com isso, cerca de 90 dos 108 conselheiros dos contribuintes renunciaram.
{nl}O tribunal interno da Receita Federal é crucial para a questão do planejamento fiscal, pois o tema é um dos mais difíceis e polêmicos no direito tributário, afirma o advogado.
{nl}Esse tipo de estratégia, para economizar, inclui inúmeras possibilidades. \"Quando o ex-presidente [Luiz Inácio da Silva] Lula cria uma empresa de palestras, para receber como pessoa jurídica em vez de pessoa física, isso é planejamento tributário. O único fim disso é pagar menos tributos\", comenta Lewin.
{nl}No caso das empresas, como as cifras são milionárias, a criatividade na criação de estruturas organizacionais para reduzir a carga tributária é muito maior, comenta o sócio do Correa Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva.
{nl}Um exemplo bastante conhecido, diz ele, é o de empresa varejista que transfere suas lojas físicas para pessoa jurídica separada. Então, passa a pagar aluguel pelo uso das lojas e deduz esse custo do imposto de renda. \"Depois de feitos cálculos e estudos, a segregação das atividades pode resultar numa economia\", aponta Silva.
{nl}Mas o fisco não aceita esse tipo de estratégia. O sócio do escritório Ratc & Gueogjian, Vitor Krikor Gueogjian, comenta que a proibição vem do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza a Receita Federal a descartar \"atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo\".
{nl}O trecho, incluído no CTN em 2001, que inclusive faz menção a uma futura lei ordinária, nunca foi regulamentado. \"O texto é muito amplo. A regulamentação traria limites ao que pode ou não ser feito e aumentaria a segurança jurídica\", observa Gueogjian. Ele destaca, porém, que não há qualquer perspectiva de que a regulamentação de fato saia.
{nl}Jurisprudência
{nl}Apesar de nem o Judiciário nem o Carf terem posições pacificadas sobre os limites legais do planejamento tributário, Gueogjian destaca que um dos pontos a se considerar da jurisprudência é o que se chama de propósito negocial. Nessa perspectiva, a operação precisaria ser justificada por benefícios diversos da mera economia de impostos.
{nl}Mas como não existe definição formal do que é propósito negocial, Silva reforça que o parâmetro é bastante subjetivo. Segundo ele, o único planejamento tributário aceito pelo fisco é o que gera a redução de carga tributária de forma acidental. \"Se a economia de imposto for intencional, há risco de autuação\", conclui.
{nl}Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2743Fonte: Fenacon, DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no \"Diário Oficial da União\",
{nl}As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.
{nl}Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal noperíodo trabalhado.
{nl}Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
{nl}\"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015\", justificou o governo.
{nl}Ajuste fiscal
{nl}Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
{nl}Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.
{nl}Veto sobre o trabalhador rural
{nl}A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
{nl}\"A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução\", informou o governo.
{nl}Seguro-desemprego
{nl}Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
{nl}Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
{nl}Abono salarial
{nl}O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
{nl}Seguro-defeso
{nl}Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
{nl}Pagamento retroativo
{nl}O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
{nl}O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
{nl}Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.
{nl}O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.
{nl}Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/dilma-sanciona-lei-que-altera-regras-do-seguro-desemprego-com-vetos.htmlFonte: G1
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O FCont é utilizado, no período de vigência do Regime Tributário de Transição (RTT), para fins de eliminar os efeitos decorrentes da mudança no critério de escrituração contábil promovida pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que, para fins tributários, deverão ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.
{nl}Conforme previsto na Lei 11.941/2009, a Lei 12.973/2014 extinguiu o RTT a partir de 1-1-2015, disciplinando as adequações da legislação tributária aos novos critérios contábeis, bem como facultou a opção pela extinção do RTT já no ano-calendário de 2014.
{nl}Portanto, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não optaram pela extinção do RTT em 2014 estão obrigadas a transmitir o FCont relativo ao ano-calendário de 2014 até 30-6-2015.
{nl}Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/66592/fcont-deve-ser-apresentado-ate-30-6Fonte: COAD
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O prazo para entrega da EFD-Contribuições, sem incidência de multa, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2015, encerra-se hoje, dia 15.06.2015.
{nl}{nl}
A entrega da Escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.
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Ressalta-se que as pessoas jurídicas que ficaram dispensadas de apresentar a EFD-Contribuições em qualquer mês do ano-calendário 2015 em virtude de não terem auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação devem, obrigatoriamente, apresentar a EFD-Contribuições da competência Dezembro e prestar tais informações - dos meses em que ficou dispensada - no Registro 0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
{nl}Link: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=31306
{nl}Fonte: Netcpa
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um eletricista que queria receber diretamente da empregadora o valor das parcelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele alegou que, como foi despedido imotivadamente em janeiro de 1999 e os créditos do FGTS não foram pagos naquele momento, teria direito ao pagamento direto.
{nl}O pedido foi recusado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com o entendimento de que o FGTS deve ser depositado em conta vinculada. O assunto fez parte da ação de reconhecimento de vínculo de emprego com a Rio Grande Energia S.A., concessionária responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica em vários municípios do Rio Grande do Sul.
{nl}No recurso ao TST, o eletricista usou como argumento decisão do TRT da 21ª Região (RN), que adotou a tese de que, não existindo controvérsia sobre a despedida sem justa causa, não há obstáculo para que o FGTS seja pago diretamente ao trabalhador.
{nl}Na avaliação do ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso no TST, o artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, que trata sobre o FGTS, não deixa margem para a pretensão do trabalhador, \"na medida em que é taxativo em utilizar a expressão ‘recolhimento\', que se encontra intimamente ligada a compromisso de contribuinte perante o Poder Público, que, na hipótese, materializa-se exclusivamente por meio de depósito em conta vinculada\".
{nl}Em sua fundamentação, o ministro citou precedentes de diversas Turmas e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) no mesmo sentido. A decisão foi unânime.
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Processo: RR-97400-57.2001.5.04.0029
{nl}Link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/14184219Fonte: TST
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