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24/04/2015 - Mudanças do setor levam escritórios contábeis a buscarem capacitação
24/04/2015 - Mudanças do setor levam escritórios contábeis a buscarem capacitação
24/04/2015

Vivian Ito

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 Investimento em capacitação tem sido prioridade das empresas de contabilidade. Segundo pesquisa do setor, 86,4% dos escritórios brasileiros pretendem investir em qualificação e especialização.

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Isso porque mudanças na legislação, alteração no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e novos nichos de mercado exigem dos colaboradores conhecimento em tecnologia, sistemas e novos procedimentos. De acordo com o responsável pela área de contabilidade da BDO, Julian Clemente, a empresa que não conseguir adaptar-se ao novo padrão internacional deverá sumir. \"A exigência do padrão internacional denominado CPC exigiu a modernização das obrigações acessórias dos escritórios. O investimento em tecnologia e capacitação é primordial.\"

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Entre as principais mudanças que influenciaram o segmento está a inclusão de novos processos (Sped contábil, eSocial, ECF e EFD), a digitalização dos procedimentos e a nova organização empresarial, que passou a usar os balanços contábeis na estruturação do plano de negócios). \"Escritórios que cobravam muito abaixo do preço não vão conseguir sobreviver. E para captar clientes a um preço maior deverão ter a estrutura necessária para cumprir o padrão\", diz.

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Para Clemente, a tendência é que os escritórios estruturados preparem melhor seus funcionários para evitar problemas fiscais. \"Estamos alertas. Se um procedimento não tiver respaldo, exigimos esclarecimento da empresa e todos os funcionários devem estar preparados para saber exigir as informações\".

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Para isso, o braço de negócio de contabilidade da BDO oferece a seus 120 colaboradores um curso por mês. \"Com a instabilidade econômica, muitas empresas passarão a terceirizar o serviço e a demitir funcionários que faziam este trabalho. Com a alta da demanda devemos crescer 20% neste ano\", revela.

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Outros escritórios que têm investido em capacitação são o Gescon Assessoria Contábil e o Contabilidade Djazil, ambos localizados em Santa Catarina. \"Exigimos 20 horas/aula a cada um dos nossos 30 funcionários\", ressalta o contador da Djazil, Ciro José Cerutti.

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O executivo também afirma que, além dos cursos externos, oferece outros módulos de especialização onde alguns funcionários recebem a capacitação e repassam o conhecimento para as suas equipes. \"Com este alto aporte em profissionalização, investimos também na retenção de talentos oferecendo atividades onde os colaboradores se sintam valorizados\", completa.

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O escritório Gescon revelou ao DCI que gasta mais de R$ 22 mil por ano. \"Oferecemos cerca de 50 horas/aula por funcionário\", disse o proprietário, Marcio Berkembrock. Segundo ele, a expectativa para 2015 é de manter o mesmo nível de qualificação.

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Com estes investimentos, o empresário afirmou ter conseguido a modalidade ouro do Selo de Qualidade Catarinense da Federação dos Contabilistas do estado. \"A projeção de crescimento do faturamento deste ano é de 10%\", informa.

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Segundo Berkembrock, um desafio da região em que está é a manutenção dos clientes. \"Com medo da retração econômica, muitos empresários fecharam as portas antes de sofrer alguma perda\", diz. Este ano, o escritório perdeu seis clientes por esse motivo. Atualmente, a empresa tem uma base de 130 contratos.

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PMEs

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Outro fator que tem exigido a capacitação dos funcionários da área é a profissionalização das pequenas e médias empresas nos últimos anos. \"Além do grande número de PMEs que surgiram nos últimos anos e aumentou consideravelmente a demanda, também temos a modernização do padrão internacional que as pequenas não tinham\", acredita o vice-presidente Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Ivanio Breda.

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Para ele, agora os contadores devem estar preparados para assessorar o cliente em como gerar informações de controle interno para cumprir com as normas. \"Manter a contabilidade em ordem não é mais apenas coisa de grandes companhias, mas também para PMEs\", ressalta.

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Outro nicho de mercado que tem favorecido os profissionais da área é o político. \"Em 2014, foi definido pela legislação eleitoral a prestação de contas dos candidatos com a aprovação de um contador. Com isso, a demanda deve aumentar consideravelmente em todos os âmbitos\", afirma Breda.

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\"A lei de recuperação judicial também passou a exigir que o gestor do processo seja um contador. O profissional está ganhando cada vez mais espaço\", completa.

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Tendência

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A perspectiva é que o mercado cresça em média 10% em 2015, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti.

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Para ele, outra estratégia importante para sobreviver à concorrência é investir em soluções para os clientes. \"Além da contabilidade, a consultoria, assessoria e auditoria podem ser outras opções para os escritórios.\" O executivo diz que para manter os clientes, nada mais primordial do que deixá-los ativos. \"Além de incrementar os resultados, oferecer outros serviços pode garantir a vida da empresa.\"

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Câmara comemora dia do contador

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A Câmara dos Deputados (DF) realizará hoje, às 15h, uma sessão solene em homenagem aos profissionais da contabilidade de todo o País. Oficialmente, a data é comemorada no dia 25.

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A profissão tem ganhado relevância nos últimos anos, graças ao reconhecimento de alguns órgãos ao exigir a presença do contador em novos procedimentos. Após escândalos de corrupção da Petrobras, especialistas acreditam que a profissão ganhará ainda mais relevância. \"A sociedade deve exigir mais transparência da prestação de contas e de quem cuida deste recurso\", afirma o vice-presidente da CFC, Zulmir Ivanio Breda.

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Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041176000000000Fonte: Fenacon, DCI

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24/04/2015 - Imposto de Renda requer atenção de profissionais autônomos e liberais
24/04/2015 - Imposto de Renda requer atenção de profissionais autônomos e liberais
24/04/2015

Bruno Dutra

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Para evitar dor de cabeça com o Fisco e cair na malha fina da Receita, especialistas recomendam organização com antecedência para profissionais liberais e autônomos que deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda até 30 de abril. Detalhes importantes que diferenciam a prestação de contas desses profissionais, como o livro caixa e o Carnê-Leão, precisam estar em dia para que o preenchimento do formulário seja feito de forma correta. 

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O profissional liberal ou autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. Isso vale para psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, entre outros, ou até mesmo para freelancers que não têm empresa aberta. Já os que atuam como pessoa jurídica e que precisam entregar Declaração pessoa física devem informar, nesse formulário, a participação na empresa e os rendimentos provenientes dela. É o caso de profissionais que abrem empresas para prestar serviços individuais ou ainda que têm participação em empresas como sócios. 

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De acordo com o diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão, Silvinei Toffanin, a Declaração de profissionais autônomos é feita de maneira parecida com a dos profissionais assalariados. “O profissional liberal ou autônomo deve fazer a Declaração informando os rendimentos de suas atividades, lembrando sempre que os seus respectivos gastos devem estar todos escriturados no livro-caixa”, explicou.

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Toffanin lembra que, para efeito de dedução — benefício concedido pelo Fisco —, na base de cálculo do Imposto de Renda, “os gastos para exercer a atividade deverão constar no livro”. O consultor destaca que as despesas mais comuns para esses profissionais são os gastos de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção do local de trabalho, tais como aluguel (do escritório ou consultório, por exemplo), telefone, luz, água, além de materiais de expediente ou de consumo.

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MEI 

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Os microempreendedores individuais, além de entregar a Declaração de pessoa física, precisam ficar atentos à outra obrigação: apresentar até o último dia de maio a Declaração Anual Simplificada, que informa os rendimentos que obteve com a empresa . A Declaração não requer instalação de programa no computador. Para declarar é preciso reunir apenas três informações: qual foi o faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos; e se o MEI tem algum empregado.

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Liberais têm novas regras para 2016 

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Com o objetivo de reduzir o número de contribuintes pessoa física que têm a Declaração Anual de Imposto de Renda retida na malha fina, a Receita Federal determinou que profissionais liberais precisam informar no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o Carnê-Leão, o CPF de cada um de seus clientes. A medida, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, e vale para a Declaração de IR pessoa física de 2016 (ano-base 2015), permitirá à Receita cruzar as informações fornecidas no ajuste de contas pelo contribuinte pessoa física com a de médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados. 

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O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Já o rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício não está sujeito ao pagamento do carnê leão. Nesta situação o imposto é retido pela fonte pagadora.

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Link: http://brasileconomico.ig.com.br/financas/financas-pessoais/2015-04-24/imposto-de-renda-requer-atencao-de-profissionais-autonomos-e-liberais.htmlFonte: Brasil Econômico

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24/04/2015 - Opção pelo Lucro Presumido em 2015: Prazo Termina em 30 de Abril
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24/04/2015

A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário

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A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

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Como o primeiro período de apuração de 2015 encerrou-se em 31.03.2015 (relativamente ao 1º trimestre de 2015), conclui-se que o prazo de opção pelo regime termina em 30.04.2015, pois nesta data vence o pagamento da 1ª quota do imposto deste período.

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Será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do Darf, do código de receita próprio do imposto apurado no regime do lucro presumido (2089 para o IRPJ e 2372 para a CSLL).

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Lembrando que a opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário.

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Base: Lei 9.430/1996, artigo 26.

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Link: http://guiatributario.net/2015/04/23/opcao-pelo-lucro-presumido-em-2015-prazo-termina-30-de-abril/Fonte: Blog Guia Tributário

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24/04/2015 -  CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
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23/04/2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

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 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

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 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

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 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

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 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

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 informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

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 Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

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Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

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 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

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Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305

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Atenciosamente,

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A Diretoria do Sinescontábil/MG

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23/04/2015 10 curiosidades sobre o Microempreendedor Individual que você precisa saber
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23/04/2015

É um Microempreendedor Individual ou quer se tornar um? Confira abaixo 10 curiosidades sobre esse perfil empreendedor que está tirando cada vez mais trabalhadores da informalidade e movimentando a economia.
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1. O Microempreendedor Individual é a melhor forma de formalizar um negócio. Quem fatura até R$ 60 mil por ano não tem custo e nem burocracia para abrir um negócio;
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2. O MEI pode contar com a ajuda de até um funcionário para tocar o seu empreendimento, mas é importante lembrar que é necessário assinar a carteira de trabalho e que a renda do seu ajudante tem de ser de um salário mínimo ou equivalente ao piso da categoria;
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3. Para se formalizar você não precisa ter um estabelecimento comercial. A sua empresa pode funcionar na sua própria casa. Se a prefeitura quiser cobrar IPTU comercial, ela é obrigada a calcular o valor levando em consideração a faixa mais baixa do imposto. É preciso, entretanto, verificar se a atividade escolhida é permitida naquele endereço.
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4. O pagamento mensal do boleto do MEI garante acesso aos benefícios previdenciários. Pagando a contribuição em dia, o Microempreendedor Individual obedece aos mesmos prazos de carência dos contribuintes individuais segurados da Previdência Social. Por exemplo, para você receber o auxílio doença você precisa de 12 contribuições mensais, já para receber o salário-maternidade são 10 contribuições mensais.
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5. Ao faturar mais de R$ 60 mil por ano, o MEI não é automaticamente desenquadrado dessa opção. Se o faturamento for de até R$ 72.mil, somente será desenquadrado no ano seguinte.
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6. No primeiro ano de existência, todo Microempreendedor pode contar com a ajuda gratuita de um contador, optante pelo Supersimples, para fazer a declaração anual do MEI.
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7. Quando o Microempreendedor se formaliza, ele pode escolher até 15 atividades para atuar simultaneamente. São mais de 480 permitidas.
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8. O MEI pode participar de licitações públicas e prestar serviços para outras empresas, desde que não exista vínculo empregatício.
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9. Quando o MEI tem dívidas de ISS e ICMS, essas podem ser perdoadas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
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10. As multas aplicadas por entidades federais, estaduais, municipais e distritais terão uma redução de 90% para o MEI.
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Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/04/10-curiosidades-sobre-o.htmlFonte: Contabilidade na TV, Agência Sebrae de Notícias

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23/04/2015 - IRPF: Retificação da Declaração é Alternativa à Entrega em Atraso
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23/04/2015

Por vezes, a falta de documentos, ou informações incompletas, bem como os atropelos de última hora, levam ao contribuinte a deixar para entregar a declaração do imposto de renda muito próximo do prazo final, ou até posteriormente a este prazo.

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Tendo em vista que a entrega da Declaração do IRPF gera multa ao contribuinte, cabe considerar a possibilidade de enviar a declaração com os dados disponíveis, no prazo de entrega sem multa, com retificação posterior.

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Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.

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A retificação é possível, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

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IMPORTANTE: NÃO é possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando odesconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa.

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A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

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Link: http://guiatributario.net/2015/04/22/irpf-retificacao-da-declaracao-e-alternativa-a-entrega-em-atraso/Fonte: Blog Guia Tributário

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23/04/2015

Ao retirar a competência das fazendas estaduais para disciplinar o recolhimento do ICMS, a nova Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 147/2014) afeta a carreira dos fiscais, uma vez que a remuneração deles é atrelada ao cumprimento de metas de arrecadação.

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Com esse argumento, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) enviou nessa segunda-feira (20/4) réplica ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, contestando as alegações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União e do Senado de que a entidade não teria legitimidade para mover Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que a nova Lei do Simples Nacional fosse declarada inconstitucional.

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Na ADI, a Febrafite critica a Lei Complementar 147/2014, que alterou as regras do Simples Nacional. Sancionada em setembro de 2014, a norma permite que empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano possam pagar todos os impostos reunidos em alíquota única, recolhida pela Receita Federal.

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De acordo com a federação, as novas regras “mutilam o principal instrumento de tributação dos estados e subvertem o mais eficiente mecanismo de combate à sonegação tributária e de praticabilidade da fiscalização do ICMS”. Além disso, a Febrafite alega na ação que o Simples é “claramente um novo imposto”. Isso porque o ICMS e o ISS, tributos estadual e municipal, respectivamente, se baseiam no preço dos serviços e mercadorias. Já o Simples se baseia no faturamento, o que seria uma nova base de cálculo.

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Na nova petição endereçada a Mendes, a Febrafite argumenta que o STF já reconheceu a legitimidade de “associação de associações” — como ela — para mover ADIs, equiparando-as às entidades de classe de âmbito nacional mencionadas no artigo 103, IX, da Constituição.

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Segundo a associação, ela não precisa representar todos os auditores do país para poder mover a ADI. Isso porque os fiscais estaduais são por si só uma classe, e não se confundem com os federais e municipais. E, mesmo se não fossem, a Febrafite ainda teria competência para ir ao STF contestar a Lei Complementar 147/2014, uma vez que a norma trata do ICMS, tributo que impacta apenas os servidores das fazendas dos estados.

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A entidade ainda alega que possui uma “dupla” pertinência temática legitimadora de sua atuação. De um lado, por defender os auditores estaduais, que podem sofrer redução na remuneração por conta da transferência da fiscalização sobre o ICMS para a União. Do outro, por ter como objetivo “proporcionar apoio às administrações fazendárias no que tange à fiscalização, arrecadação e administração dos tributos estaduais”.

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Com isso, a Febrafite voltou a pedir ao STF que declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar 147/2014.

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Ilegitimidade ativa

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O Conselho Federal da OAB se manifestou contrariamente à ADI 5.216 em janeiro. Ao pedir para entrar como amicus curiae na ação, a entidade argumentou que a mudança feita nas regras do Simples Nacional pela LC 147/2014 respeita a Constituição, vai gerar milhões de empregos e ampliará a renda dos brasileiros.

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Na petição que apresentou, a OAB apontou a ilegitimidade ativa da Febrafite e destacou o papel da União de legislar sobre regras gerais de ICMS.

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Em março, foi a vez da AGU e do Senado criticarem o pedido da entidade. Ambos apontaram a ilegitimidade ativa da Febrafite para ajuizar a ação pelo fato de a entidade englobar apenas uma fração da categoria, os fiscais, e por ausência de pertinência temática, uma vez que a mera existência de interesse econômico não justifica o questionamento de créditos que são dos estados.

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A AGU também ressaltou que a competência legislativa dos estados quanto ao ICMS “nunca foi absoluta”. “A lei ordinária estadual ou distrital disciplinadora do ICMS sempre foi restrita e teve que obedecer, em quase tudo, as determinações de normas gerais, editadas pela União por meio de lei complementar nacional”, afirma o parecer da AGU.

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E tanto a AGU quanto o Senado defenderam o Simples Nacional, afirmando que o Estado tem o dever constitucional de estabelecer benefícios — como a simplificação e redução de tributos — às pequenas e micro empresas, de forma a manter uma ordem econômica e social justa. Assim, a AGU e o Senado opinaram pela improcedência da ADI 5.216.

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Link: http://news.netspeed.com.br/simples-nacional-fiscais-dizem-ter-legitimidade-para-questionar-ampliacao/Fonte: Consultor Jurídico, net speed

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Luciano Feltrin, Revista Dedução

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A busca por maior eficiência operacional entrou de vez na agenda dos empresários. Se, em tempos de economia normalizada, fazer mais com menos recursos já é algo perseguido naturalmente pelos gestores, no momento, tornou-se praticamente uma obsessão.

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Isso acontece porque, numa situação de crise como a atual, com perda de faturamento e clientes no radar, as despesas precisam ser controladas com lupa. É isso ou, em muitos casos, a empresa terá de fecharas portas.

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Para evitar que situações extremas como essa aconteçam, as organizações apelam, cada vez mais, para uma figura antes colocada de lado na hora em que as decisões de negócios eram tomadas: o contador.

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Esse profissional, hoje reconhecido como alguém capaz de sentar-se à mesa com os diretores para apontar as áreas mais e menos eficientes dentro da companhia, virou um valioso aliado.

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“O contador conhecido como guarda-livros, aquele que só ficava em sua cadeira à espera de informações, vem perdendo espaço nas empresas”, diz Carlos Miyahira [Foto], sócio e consultor da Grounds.

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“A mentalidade dos administradores vem mudando e o contador, que já foi visto como mais um centro de custos, passou a ser percebido como um parceiro de negócios capaz de colaborar com a melhoria de eficiência.”

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Essa mudança de patamar, no entanto, tem seu preço. Para colaborar de forma estratégica com a empresa o contador precisa agregar às suas habituais competências técnicas novos conhecimentos.

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Ter noções de finanças corporativas e, principalmente, conhecer a fundo o segmento de atuação dos clientes ganhou relevância.

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“Os contadores vêm se tornando também consultores. Só que isso exige uma nova postura, com o profissional saindo de sua caixinha e passando a pensar em como aliar a Contabilidade à lógica dos negócios”, pondera Leandro Cossalter [Foto], Consultor Tributário e Sócio da Crowe Horwath.

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IFRS

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Octavio Zampirolo, sócio da divisão de auditoria da Grant Thornton [Foto], lembra que os profissionais de Contabilidade passaram a ser demandados para tarefas estratégicas a partir da Lei 11.638, que abriu o caminho para a chegada das normas internacionais de Contabilidade no Brasil. Entretanto, o especialista acredita que ainda há um logo aprendizado pela frente até que se consiga usar da forma adequada Contabilidade como ferramenta de gestão.

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“Para isso é preciso que ocorra uma mudança na mentalidade dos dois lados: contadores e empresários. O contador precisa se preparar para a nova realidade e esse novo papel, mas a alta administração das companhias tem de fornecer as ferramentas necessárias e compartilhar informações. Sem saber em que lugar exatamente a organização quer chegar o contabilista tem seu trabalho bastante limitado.”

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Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2705Fonte: Jornal Contábil

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