O governo estuda apresentar um substitutivo ao projeto que tramita na Câmara dos Deputados até 19 de março.
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A necessidade de ajuste fiscal fará com que o governo altere o projeto de lei que amplia a cobertura do Simples Nacional com o objetivo de evitar perda de arrecadação. Segundo o ministro da Micro e Pequena Empresa (MMPE), Guilherme Afif Domingos, existirá uma sintonia fina no processo para que melhorem as condições para os empresários, sem impacto orçamentário. “A Receita (Federal) tem enorme preocupação de evitar impacto de desonerações”, disse.
{nl}O governo estuda apresentar um substitutivo ao projeto que tramita na Câmara dos Deputados até 19 de março. Proporá um aumento mais modesto no teto de receita anual para indústrias que queiram aderir ao programa. Os atuais R$ 3,6 milhões passariam para R$ 7,2 milhões e não R$ 14,4 milhões do texto atual. O ministro da MMPE admite que as desonerações estão prejudicadas pela necessidade de ajuste fiscal, mas ressalta que sem ele, não haverá retomada do crescimento.
{nl}Afif não detalhou outras mudanças em estudo, nem estimou a perda de receita potencial com o projeto em tramitação. O ministro acredita que a aprovação do projeto não está ameaçada pelos desentendimento do governo com a base aliada. Segundo ele, a Frente de Micro e Pequena Empresa deve ter mais de 300 congressistas. “Hoje o Congresso está tocado por dissenso. Se há um consenso, é esse.”
{nl}Proex
{nl}Além das mudanças no projeto do Simples Nacional, segundo uma fonte que não quis se identificar, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, se articula para reduzir o Proex Equalização — programa no qual o governo cobre parte dos encargos financeiros das empresas brasileiras exportadoras. Toda essa discussão coincide com outras iniciativas de Levy para convencer investidores e agências de classificação de risco de que o Brasil conseguirá cumprir a meta fiscal neste ano, de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB).
{nl}Segundo a fonte, o assunto não está sendo discutido em público, apenas entre o ministro da Fazenda e outras áreas do governo.
{nl}Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2432Fonte: Fenacon, Correio Braziliense
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MTE vai exigir, a partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador
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A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
{nl}O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.
{nl}Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.
{nl}A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
{nl}E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.
{nl}Link: http://portal.mte.gov.br/imprensa/seguro-desemprego-via-web-sera-obrigatorio-a-partir-de-abril.htmFonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
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Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.
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A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.
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Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.
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Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. “Existe a flexibilidade para alguns eventos ‘não periódicos’, cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial”, explica.Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. “O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias”.
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Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.
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“O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica”, enfatiza a analista.
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Fonte: Portal Administradores
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Tendo em vista essa mudança, nós do SINESCONTABIL/MG juntamente com o grande consultor Rodrigo Dolabela montamos um curso já com a versão atualizada.
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A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
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A partir do ano base de 2012, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
{nl}Prazo
{nl}A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
{nl}Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
{nl}i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;
{nl}ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
{nl}Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até 31 de março do ano-calendário subsequente.
{nl}Empresas Inativas
{nl}Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.
{nl}Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
{nl}A Defis 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue à Receita Federal até 31.03.2015.
{nl}Link: http://guiatributario.net/2015/03/09/simples-nacional-defis-prazo-encerra-se-em-31marco/Fonte: Blog Guia Tributário
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O Governo Federal passará a exigir que as empresas implantem o eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, uma plataforma na web que vai unificar as informações trabalhistas, previdenciárias, t
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O Governo Federal passará a exigir que as empresas implantem o eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, uma plataforma na web que vai unificar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais que são enviadas para a Caixa Econômica Federal, INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho.
{nl}Será que as empresas estão preparadas para esta nova ferramenta? O eSocial será um importante termômetro de governança corporativa. Numa visão teórica, tratar de governança corporativa numa perspectiva social envolve dois desafios da maior importância para as empresas, quais sejam: responsabilidade social e relações do empreendedor com seus colaboradores/trabalhadores e o governo.
{nl}O projeto tem por objeto estabelecer a forma única com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias previstas na lei 8.212/1991, e de rendimentos pagos por si, sujeitos à retenção na fonte.
{nl}Os objetivos do eSsocial são:
{nl}- Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores brasileiros;
{nl}- Simplificar o cumprimento de obrigações;
{nl}- Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
{nl}Recentemente, a Receita Federal divulgou o manual de orientação, que orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações e estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial. Contudo, não foram, ainda, anunciados o cronograma para a obrigação e a qualificação cadastral, o que devem ser divulgados em breve. As empresas terão um ano para se adaptar às novas formas de declarações destes dados.
{nl}Com efeito, no Brasil se pretende resolver todos os problemas relacionados à vida social através da edição de leis e regulamentos, os quais, quase sempre, não alcançam os anseios dos envolvidos, em qualquer ramo do direito. Porém, regulamentar as relações sociais do trabalho será o meio mais eficiente para as empresas cumprirem seu papel da manutenção e ampliação do emprego e a renda, melhoria das condições ambientais no trabalho, possibilidades reais de crescimento do trabalhador através de treinamento e qualificação continuados?
{nl}Podemos entender que as principais discussões no momento devem versar sobre matérias nas relações entre governo e sociedade, visando à redução do custo do emprego e as amplas possibilidades de melhoria de qualidade de produtos e serviços, sobretudo dos serviços públicos, redução dos impostos e da burocracia, ampliação de infraestrutura, por exemplo, para garantir maior segurança e bem-estar a empregadores e empregados, além do lucro é claro, atraindo novos investimentos e, consequentemente, aumentando a arrecadação.
{nl}Assim, sob o ponto de vista prático, podemos afirmar que o eSocial ocorrerá, mas para isso é necessária uma preparação do governo, do empregador e do trabalhador, visto que não há “sistema” que resolva o impacto do eSocial. O sistema viabilizará o procedimento a ser adotado, como por exemplo, o envio das informações.
{nl}A solução consiste na conscientização cultural e procedimental do eSocial como também na adequação de cada usuário ao sistema proposto, assim como é preciso de inovações na melhoria das relações humanas, promovendo um novo estado cultural de cooperação entre governo, empregadores e empregados.
{nl}* Vera Mônica de Almeida Tavalera é sócia do Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, atuando em Direito do Trabalho, doutoranda em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL, mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES, pós-graduada em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – UniFMU/SP.
{nl}Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1080-esocial-uma-nova-cultura-empresarialFonte: Revista Dedução
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Antes de entrar no assunto, de responder o que o título deste texto propõe, é importante entender certas premissas que acompanham uma crise econômica, sendo ou não um escritório de contabilidade.
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Antes de entrar no assunto, de responder o que o título deste texto propõe, é importante entender certas premissas que acompanham uma crise econômica, sendo ou não um escritório de contabilidade. Com o conhecimento desses pontos fica mais fácil a percepção desse fenômeno, auxiliando a compreensão da sua consequência, que pode ou não ser devastadora.
{nl}Crises econômicas são cíclicas, acontecem de tempos em tempos, algumas levam décadas para acontecer, outras em um período de alguns anos. Da crise de 1929 (quebra da Bolsa de Valores) para o ápice da do petróleo (em 1979) foram 50 anos. As crises também podem apresentar várias intensidades, ou seja, podem envolver apenas um setor – como acontece com o agronegócio — ou todo um sistema — igual à crise imobiliária norte-americana.
{nl}Outro ponto fundamental é saber que as crises têm como principal característica a instabilidade do mercado, o que era aparentemente tranquilo se torna arriscado, até porque as consequências delas podem ser imprevisíveis, dependendo do baque.
{nl}Escritório de contabilidade
{nl}Agora, munido dessas informações, é possível compreender melhor o que um escritório de contabilidade pode fazer. Como todo o prestador de serviço, os contratos devem ser muito bem-feitos, para que os riscos de um possível calote (infelizmente esta é uma possibilidade bem ventilada em uma crise) sejam minimizados. Além disso, como toda a empresa, o escritório deve sempre ter uma reserva de caixa, uma espécie de fundo garantidor para momentos como esses, que, por serem cíclicos, devem acontecer com maior ou menor intensidades diversas vezes na vida contabilista.
{nl}Outro ponto relevante é o escritório de contabilidade ter em mãos tecnologias modernas e avançadas. Elas são ferramentas confiáveis para as oscilações do mercado, pois dão respostas rápidas para situações que exigem um movimento sem perda de tempo, já que a crise no escritório contábil não acontece nele, mas com os clientes deste. Como tudo funciona em cadeia, o contador acaba sofrendo a consequência de um problema com o cliente.
{nl}Os efeitos de uma crise podem não ser evitados, mas reduzidos. Um ponto-chave é não focar em clientes de apenas um setor, pois, se este for afetado, todos os outros serão. Quanto mais diversificados forem os segmentos nos quais os clientes pertencem, menor será o impacto da crise para o escritório — afinal, nunca se esqueça da possibilidade do não cumprimento de contratos e a falta de pagamento dos serviços.
{nl}Outra questão essencial é o planejamento: uma crise deve estar presente em qualquer plano de ação, pois, quando ela chegar, não pegará nenhum profissional desprevenido. A surpresa é inimiga da saúde da organização.
{nl}Oportunidades
{nl}Não é clichê dizer que crise é oportunidade. Longe disso! A crise obriga o escritório a sair de uma zona de conforto e a criar alternativas para passar pela tormenta sem prejuízos ao barco. Pense que, se está difícil com você, está complicado também para o vizinho. Contratos de longo prazo, ferramentas/softwares eficientes e experiência no negócio são instrumentos úteis e fundamentais para o combate dela. Munido dessas ferramentas estará bem protegido dos fortes problemas que assolarão o mercado.
{nl}Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/como-um-escritorio-de-contabilidade-pode-se-preparar-para-a-crise-economica/Fonte: Sage
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Fique atento! Á partir de 31/03/2015 há mudanças no leiaute das NF-e que serão exigidas pelo SPED e Fisco, que dificultarão o famoso \"jeitinho brasileiro\"
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No SPED e Fisco são muitas as alterações promovidas ao mesmo tempo e há de se ter atenção quanto a todo processo de mudança, as adequações e, posteriormente, nas verificações das novas informações que estão sendo prestadas.
{nl}Se o contribuinte utiliza o emissor de NF-e do Estado, deve atentar para a atualização do software, pois pode ficar sem emitir notas, caso não promova as adequações.
{nl}Se utiliza outros tipos de aplicativos para emissão de notas, atente para os trabalhos dos fornecedores de tecnologia, acompanhando as alterações promovidas e verificando se estão sendo efetivas.
{nl}Entenda algumas mudanças:
{nl}Inclusão do campo “Hora da emissão da NF-e e na data de Saída/Entrada - possivelmente esta alteração está relacionada às novas ações do Governo de controlar o trafego de mercadorias e produtos através de controladores eletrônicos instalados nas rodovias e grandes avenidas como os controladores de velocidade.
{nl}Identificação do tipo de operação num campo diferente – medida que pode documentar operações interestaduais entre contribuintes de mais de dois Estados.
{nl}Identificação d venda a consumidor final – esta medida simplifica a verificação da tributação da NF-e pelo Fisco.
{nl}Identificação de venda presencial, pela internet ou por outros meios de atendimento – além de identificar a correta tributação, do documento fiscal correto e acompanhamento das mercadorias.
{nl}Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC-e), por meio de leiaute único para os dois modelos – simplificação da emissão de notas pelas lojas.
{nl}Identificação da finalidade de emissão da NF-e de devolução de mercadorias, aceitando unicamente itens referentes a devolução de mercadorias – ou seja, só poderão ser devolvidas mercadorias que tenham sido efetivamente recebidas.
{nl}Ninguém poderá mandar mercadorias que não sejam objeto de devolução numa nota com este objetivo.
{nl}Possibilidade do contribuinte identificar na proproa NF-e as pessoas (CPF/CNPJ) que poderão ter acesso aos arquivos eletrônicos XML da NF-e – limita e direciona os envolvidos autorizados a verificarem os arquivos.
{nl}Estas são algumas das alterações promovidas, dentre muitas. Vale aí uma reciclagem de conhecimento, revisão de processos e verificação dos métodos adotados para emissão de notas e que tipo de ferramentas estão sendo utilizadas para conferencia.
{nl}Além dessas mudanças para SPED e Fisco, há ainda:
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Conforme dito acima, as medidas demonstram nitidamente que o Fisco quer mais detalhes das operações com NF-e que abastecem o Fisco de informações para verificação do trafego das mercadorias e produtos e, conseqüentemente, alimentam mais ainda os dados do SPED que podem trazer as seguintes conseqüências:
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Os famosos jeitinhos ficam cada vez mais difíceis com a tecnologia adotada pelo Governo. Usar de “esperteza” para burlar o Fisco, além de pouco inteligente, pode causar prejuízos que levarão a empresa à morte financeira por não poder arcar com as conseqüências.
{nl}Conhecimento é uma das principais armas do contribuinte. Através do conhecimento, pode planejar processos e planejar de forma legal toda a parte tributária da empresa, evitando problemas fiscais e prejuízos financeiros.
{nl}Esta ideia de que se contrata uma Empresa de Contabilidade para saber e resolver estas coisas está fora de moda. O mundo digital exige compartilhamento de responsabilidades. Cabe a Empresa de Contabilidade ensinar, apontar falhas e formas de correção, orientar. E cabe às empresas, entender como e porque estão emitindo documentos fiscais e quais as conseqüências de não fazer adequadamente.
{nl}Link: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/sped-e-fisco-mudancas-no-leiaute-da-nf-e/85550/Fonte: Administradores
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Dia 16-3-2015 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de fevereiro2015.
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Dia 16-3-2015 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de fevereiro2015.
{nl}Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.
{nl}Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
{nl}– 1007 (Contribuinte Individual – Rec. Mensal);
{nl}– 1600 (Empregado Doméstico – Rec. Mensal);
{nl}– 1473 (Facultativo – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep);
{nl}– 1929 (Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep).
{nl}Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.
{nl}Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
{nl}Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/64732/prazo-para-recolher-contribuicao-previdenciaria-de-fevereiro2015-vence-dia-16-3Fonte: COAD
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