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09/06/2015 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos - Despesas e Crédito de PIS e Cofins
09/06/2015 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos - Despesas e Crédito de PIS e Cofins
09 de junho de 2015

Segundo o artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 (redação dada pela Lei nº 10.865/2004), as empresas tributadas pelo Lucro Real, no regime não cumulativo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, poderão creditar-se na proporção de 9,25% referente a soma de ambas sobre os valores a serem pagos da contratação de serviços de manutenção quando executado por pessoa jurídica e aquisição de peças de reposição para máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

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Portanto, os gastos advindos dos serviços citados acima, respectivamente, da aquisição de partes e peças de reposição, que sofram desgaste, dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, desde que essas não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado nos termos da legislação vigente, são geradores de créditos tributários. Entretanto, deve-se observar que os dispêndios com equipamentos utilizados na comercialização do produto, inclusive com a manutenção destes não geram direito a crédito.

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Ainda, geram direito a créditos de PIS e COFINS apurados em regime não cumulativo os custos com combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e serviços, aqueles com energia elétrica quando consumida no estabelecimento da pessoa jurídica, com armazenagem de mercadoria e com o frete pago na aquisição de insumos. Também, com o transporte de bens entre os estabelecimentos industriais da pessoa jurídica quando esses estiverem em fase de industrialização.

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Contudo, não gera direito a credito das contribuições tratadas no artigo, o transporte do produto acabado entre as fábricas para os estabelecimentos industriais, centros distribuidores e para os clientes, pois não existe previsão legal de desconto de créditos com base no valor do frete na operação de venda. Assim como não gera crédito as despesas relativas a combustíveis e lubrificantes, reparos e manutenção, materiais e peças de reposição do transporte de produtos acabados ou no transporte próprio de típico custo indireto entre fornecedores e seus estabelecimentos, pois não esses compõem o custo de aquisição de seus insumos e não são diretamente empregados no processo de industrialização dos bens.

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Fica importante salientar que, caso a pessoa jurídica deixe de descontar os 9,25% de direito sobre o valor a pagar referente às situações dispostas no mês em que ocorreram, poderá efetuar uma revisão tributária para apurar os valores pagos a maior a titulo de contribuição de PIS/COFINS a fim de recuperar os créditos dessa operação.

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09/06/2015 - Entidades Sem Fins Lucrativos – Entrega da ECD e ECF a Partir de 2015
09/06/2015 - Entidades Sem Fins Lucrativos – Entrega da ECD e ECF a Partir de 2015
09 de junho de 2015

Ricardo Antonio Assolari

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A Lei 12.973/2014 altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, CSSL entre outras, instituiu as regras e obrigatoriedade do envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que complementa as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD), bem como a substituição da Declaração de Informações Econômicas-Fiscais (DIPJ).

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Quero tratar mais especificamente das entidades imunes e isentas (Associações, ONG’s e Igrejas) pois o assunto está gerando muitas dúvidas entre os contadores e dirigentes das entidades. Para o ano de 2015 relativa as informações de 2014 a DIPJ foi substituída integralmente pela ECF e ECD, não só para entidades sem fins lucrativos, mas para todos os demais tipos de empresas como Lucro Real e Presumido.

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 A parte boa dessas mudanças é que a Receita Federal não incluiu nas regras de obrigatoriedade o envio da ECF (antiga DIPJ) para entidades imunes e isentas, até certo limite.

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Somente estará obrigada ao envio caso tenha apresentado EFD-Contribuições de forma facultativa ou esteja obrigada ao envio da EFD – Contribuições por ter apurado PIS-Folha, Cofins ou Contribuição previdenciária sobre o faturamento em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensalmente.

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Para facilitar o entendimento elaborei um resumo com as devidas bases legais dessas regras:

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Resumo:

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–  EFD – Escrituração Fiscal Digital – Contribuições: As Ongs, igrejas e associações somente estão obrigadas ao envio nos casos que ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 de contribuições no mês, exemplo: PIS-Folha e Cofins.

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Dispositivo legal: IN RFB 1.252/2012, Art. 5º item II.

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–  ECD – Escrituração Contábil Digital: Obrigada somente para entidades que enviarem a EFD de forma facultativa ou estarem obrigadas.

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Dispositivo legal: IN RFB 1.420/2013, Art. 3º item III.

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– ECF – Escrituração Contábil Fiscal (antiga DIPJ): Não deve declarar o ECF as entidades que não enviaram a EFD e ECD, ou seja, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais, observado o disposto na IN RFB 1252/2012.

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Dispositivo legal: IN RFB 1422/2013, Art. 1º, § 2º item IV.

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Registro e Autenticação da Escrituração Contábil Digital – ECD

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Todas as empresas obrigadas ao envio da ECD devem submeter ao registro e autenticação do referido livro digital na junta comercial, exceto as entidades imunes, isentas e empresas obrigadas ao envio da ECD que tem seus atos registrados em cartórios as quais estão dispensadas do registro da escrituração contábil digital – essa previsão está contida no Art. 1º, § 2º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013.

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Link: http://guiatributario.net/2015/06/09/entidades-sem-fins-lucrativos-entrega-da-ecd-e-ecf-a-partir-de-2015/Fonte: Blog Guia Tributário

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09/06/2015 - Empresas com trabalhadores terceirizados deverão ter outra forma de controle de jornada
09/06/2015 - Empresas com trabalhadores terceirizados deverão ter outra forma de controle de jornada
09 de junho de 2015

Em meio a tantas polêmicas envolvendo a terceirização, a ABREP – Associação Brasileira de Empresas Fabricantes de Relógios de Ponto – alerta a sociedade para mais um fato: de acordo com a Portaria MTE 1.510/2009, que regulamenta a utilização de REPS, os funcionários terceirizados não podem ter seu controle de jornada sendo feito pela empresa contratante e sim, pela contratada. Além disso o REP pode controlar apenas funcionários de um único CNPJ ou de empresas do mesmo grupo econômico.

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O que isso quer dizer? Todas as empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada deverão ter, em cada empresa contratante, um relógio de ponto específico para seus funcionários. “Uma vez que o funcionário é contratado da terceirizada, cabe a ela todas as questões trabalhistas como controle de jornada, pagamento de salário e benefícios. Sendo assim, ela ficará responsável pela implementação do REP dentro de cada empresa contratante”, explica Dimas de Melo Pimenta, presidente da ABREP.

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Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/empresas-com-trabalhadores-terceirizados-deverao-ter-outra-forma-de-controle-de-jornada/101868/Fonte: Administradores

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09/06/2015 - Problemas da gestão administrativa e da gerência dos recursos públicos
09/06/2015 - Problemas da gestão administrativa e da gerência dos recursos públicos
09 de junho de 2015

Desde os primórdios, dando início a mais de 20.000 anos atrás, a contabilidade evoluiu e se tornou o que se ver hoje.  Um grande dilema dentro de uma organização pública sempre foi como gerir a prestação pecuniária compulsória, ou seja, os tributos pagos pelos cidadãos. Após diversos pensadores a observarem e criarem meios da qual se manteve mais forte e praticada, diversas doutrinas foram escritas ao longo dos anos, algumas mais usadas e mais conhecidas que outras, porém nenhuma inferior a outra. O mundo vem quebrando antigos padrões de comportamento, impondo novas regras, que precisam ser assimiladas e adequadas às diversas áreas profissionais, uma delas é a contabilidade pública.

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A contabilidade pública tem por finalidade estudar o patrimônio público, assim como analisar e registrar o funcionamento da sua administração para execução de seus serviços com o intuito de organizar e controlar as operações financeiras e patrimoniais,  ao auxiliar a tomada de decisões sob o orçamento e execução, para que não ocorram irregularidades ou impropriedade na gestão, onde se deve atender aos requisitos determinados pela legislação.

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A prática do planejamento tem como objetivo corrigir distorções administrativas, alterar condições indesejáveis para a coletividade, remover empecilhos institucionais e assegurar a viabilização de objetivos e metas que se pretende alcançar. [...] (ANDRADE, 2010, p. 01)

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O planejamento é considerado como uma ferramenta indispensável para recolher as informações sobre os gastos com o dinheiro público, com intuito de projetar a realidade por meio de informações gerenciais, onde a eficiência e eficácia dos gastos públicos nas regiões brasileiras são essenciais ao observar as saliências remanescentes quanto à saúde, educação, lazer, segurança entre as cinco regiões na esfera da União brasileira, sem esquecer-se das características regionais e locais como número de habitantes e pessoas não brasileiras, que são as pessoas que saem de seus países ao cruzar as fronteiras em procura de uma melhor saúde e educação.

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No planejamento administrativo deve ser evidenciada a preocupação em demonstrar de maneira clara como proceder na realização do planejamento dos recursos de uma prefeitura. Vale frisar sobre as mudanças no critério de reconhecimento de receitas e despesas, quando se disserta sobre as alterações na legislação Pública. As prefeituras seguem paradigmas que devem ser quebrados para que haja uma superação das dificuldades que o gestor enfrenta. Deve-se atentar para deixar de lado as velhas gestões (sem a transparência pública das receitas e despesas) e colocar em prática tudo o que a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Nº 4.320/64 e a própria Constituição Federal Impõe ao gestor fazer.

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Os orçamentos públicos e a classificação funcional dos orçamentos estaduais, indicadores de insumos, produto e resultado e a classificação funcional dos orçamentos estaduais, utilizados como forma de conduta, para executar as despesas planejadas permitindo a mensuração do desempenho governamental. Como traz no Art. 2 da Lei 12593/12 “O planejamento governamental é a atividade que, a partir e diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas”.

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O indicador social é um instrumento utilizado para mensurar e acompanhar a realidade social, por meio do monitoramento das condições de vida e bem-estar da população por parte do poder público e da sociedade civil, com a finalidade de planejar e reformular políticas públicas nas diferentes esferas do governo. (BERTÊ, BRUNET, 2012, p.41)

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Com destaque não apenas ao gestor quanto a sua ética e comprometimento, mas também ao profissional Contábil, já que se tem acesso a tantos dados da gestão, dados esses confidenciais. Do qual possui o Código de Ética do Profissional Contábil do qual tem com intuito a regulamentação da profissão. Considerada uma das profissões mais antigas e com educação constante, o contador deve ser instigado na academia para que os novos formandos possam mudar a concepção em certos ambientes que a profissão é fraudulenta. Um profissional qualificado antes mesmo de sua formação acadêmica, deve possuir virtudes como honestidade, humildade, prudência, zelo, imparcialidade, sigiloso e competência. Mesmo sendo confidências os dados contábeis da gestão, o contador tem a obrigação do cumprimento da lei, cabendo a ele fazer denuncia aos órgãos competentes.

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O Sistema CFC/CRCs tem procurado, nos termos da Legislação vigente, fazer com que os profissionais da contabilidade se pautem pela ética profissional quando do seu relacionamento com clientes, usuários de informações, colegas de classe, órgãos tributantes, punindo, quando necessário, aqueles que não se conduzem de acordo com a ética e a moral necessária à profissão. (CONTABILIDADE, 2003,p.22)

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Fiscalizar nem sempre será um meio eficaz na prevenção da corrupção, uma vez que a ética das pessoas estão sendo deixadas de lado, trocadas por dinheiro ou favores. Assim é necessário que os cidadãos se atentem aos sinais de irregularidades na administração pública, pois a presença de alguns fatores precisa de uma atenção especial. Fiscalização essa que pode ser realizada tanto pelo Legislativo quanto pelos contribuintes, que, infelizmente, são os que escolhem erroneamente os políticos e os elegem de forma equivocada.

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Se os cidadãos pararem para pensar, no final das contas, mesmo que inconscientemente, eles que financiam toda essa corrupção. Os corruptos visam o dinheiro público, que em última análise é o dinheiro pago em tributos, que é disponibilizado para a conservação da sociedade. Na medida em que os recursos destinados a financiar hospitais, escolas, saneamento básico e outras necessidades elementares são desviados a população não toma qualquer atitude, assim a sociedade também possui uma parcela de culpa, por uma simples questão de omissão.

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Em consequência a população é afetada com as irregularidades das gestões públicas, resultam em constante desmotivação dos eleitores diante da má administração e prestação do serviço público. A falta de empenho e desrespeito com a execução do serviço público são alguns dos fatores negativos nas mudanças das entidades ligadas à administração pública. E essas informações são comprovadas porque os fatos impresumíveis ocorrem no cotidiano

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 O uso de atos censuráveis pela justiça é vergonhoso, o sujeito tenta de todas as formas elaborar instrumentos de licitude no intuito de cometer a corrupção sem chamar a atenção dos fiscalizadores. Sabe-se também que os corruptos constantemente usam esses instrumentos, e na maioria das vezes eles são uniformizados e utilizados nas prefeituras brasileiras, “administrada” por crápulas. A falta de compromisso e desrespeito com a execução do serviço público são alguns dos fatores negativos nas mudanças das entidades ligadas à administração pública.

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Entretanto, a maior parte da responsabilidade continua sendo a do ser humano. É ao gestor que cabe a tarefa de observar os cuidados diários com as atribuições vigentes em lei para com ele, Gastos com pessoal, educação, saúde. Suas preocupações estendem-se à avaliação dos resultados obtidos e a seu consenso com os objetivos almejados. Ele precisa estar atento à qualidade oferecida aos cidadãos, à eficiência dos processos produtivos e às tendências que dizem respeito a sua gestão. Uma vez que já existe transparência quanto aos gastos públicos e mesmo assim ocorrem inúmeros desvios de verbas públicas por conta de devaneios com o dinheiro do povo.

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Referências :

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ANDRADE, Nilton de Aquino. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PARA MUNICÍPIOS: Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. 2ª ed. 2ª reimpressão/ São Paulo: Atlas, 2010.

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BERTÊ, Ana Maria de Aveline; BRUNET, Júlio Francisco  Gregory; BORGES, Clayton Brito; O GASTO PÚBLICO NO BRASIL : entenda a qualidade dos gastos públicos no Brasil. 1º Edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

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BRASIL. Constituição (1988). In: Vade Mecum Saraiva. 9. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

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CONTABILIDADE, Conselho Federal de. ABORDAGENS ÉTICAS PARA O PROFISSIONAL CONTÁBIL. Brasília: CFC, 2003.

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08/06/2015 - Antecipação tributária x diferencial de alíquotas do ICMS
08/06/2015 - Antecipação tributária x diferencial de alíquotas do ICMS
08 de junho de 2015

A consulta tem por objetivo esclarecer sobre o prazo de pagamento e o código de receita a ser utilizado quando da aquisição de equipamentos em outra unidade da Federação.

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Em suma, a consulente adquire bens para o seu ativo imobilizado e recolhe o imposto devido por antecipação tributária, previsto no art. 591-A do Regulamento do ICMS, até o dia vinte do mês seguinte à entrada da mercadoria no Estado, sob o código de receita 1542-3.

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Porém, o pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição de bens para o ativo imobilizado também está regrado nos arts. 101 e 104 do mesmo Regulamento do ICMS. Nesta hipótese, o pagamento deve ser feito até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, sob o código de receita 1561-0.

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A consulta é formulada nos seguintes termos:

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1 – estão corretos os códigos de receita e vencimento do DAR que é emitido mensalmente pela SEFAZ/AL para a consulente?

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2 – a consulente poderá continuar efetuando seus recolhimentos referente às aquisições interestaduais no código 1542-2 – ICMS antecipação?

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3 – como esses recolhimentos deverão ser informados na Declaração das Atividades do contribuinte – DAC e no SPED-Fiscal?

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Desta forma, a consulta é no sentido de esclarecer sobre o prazo de pagamento e o código de receita a ser utilizado quando da aquisição de equipamentos em outra unidade da Federação, notadamente em razão do disposto nos arts. 104 e 591-A e seguintes do Regulamento do ICMS.

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A consulente indica a existência de um conflito entre os dispositivos do Regulamento do ICMS, em especial os arts. 104 e 591-A.

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Trata-se, em verdade verdadeira, de um conflito apenas aparente entre os dispositivos legais.

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Vejamos, inicialmente, as disposições do art. 591-A do Regulamento do ICMS:

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Art. 591-A. Na entrada interestadual de mercadorias, bens ou serviços destinada à contribuinte deste Estado, é exigido o pagamento antecipado do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (Lei n° 6.474, de 24 de maio de 2004).

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Esta a regra. Ou seja: o ICMS antecipado, que é relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, deve ser pago na entrada interestadual de mercadorias, bens ou serviços destinada a contribuinte deste Estado.

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Portanto, os bens adquiridos em outra unidade da Federação e destinados a contribuinte deste Estado estão sujeitos à antecipação tributária.

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Mais adiante, o § 3º do art. 591-C do mesmo Regulamento do ICMS traz comando esclarecedor acerca do pagamento do ICMS na aquisição interestadual de bens para o ativo imobilizado. É o que segue:

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Art. 591-C. É excluído da antecipação, enquanto adimplente com relação ao pagamento do ICMS, o contribuinte:

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(...)

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§ 3º A exclusão referida no caput não dispensa o contribuinte de efetuar o pagamento do ICMS relativo às aquisições interestaduais destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado, no prazo fixado no art. 104. (grifo nosso)

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O dispositivo acima transcrito nos revela o seguinte: caso o contribuinte esteja, por qualquer um dos motivos elencados, dispensado do pagamento do imposto antecipado, deverá realizar o pagamento do imposto nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado no prazo fixado no art. 104 do Regulamento do ICMS.

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Melhor explicando. Em regra, a aquisição interestadual de bens para o ativo imobilizado está sujeita à antecipação tributária prevista no art. 591-A do Regulamento do ICMS.

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Se, por qualquer razão, o contribuinte está desobrigado do pagamento antecipado do ICMS na forma do art. 591-A do Regulamento do ICMS, deve realizar o pagamento do imposto no prazo previsto no art. 104, caso adquira em outra unidade da Federação bem para o ativo imobilizado.

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Desta forma, uma vez que a consulente não está excluída da antecipação tributária prevista no art. 591-A do Regulamento do ICMS, deve realizar o recolhimento do ICMS antecipado no prazo previsto no art. 591-F do Regulamento do ICMS.

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Não se aplica para a consulente, por conseguinte, o disposto no art. 104 do Regulamento do ICMS.

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Diante destas considerações, passamos a responder de forma objetiva aos questionamentos formulados pela requerente:

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1 – estão corretos os códigos de receita e vencimento do DAR que é emitido mensalmente pela SEFAZ/AL para a consulente?

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Resposta: sim, nos termos do art. 591-A e seguintes do Regulamento do ICMS.

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2 – a consulente poderá continuar efetuando seus recolhimentos referente às aquisições interestaduais no código 1542-2 – ICMS antecipação?

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Resposta: sim, nos termos do art. 591-A e seguintes do Regulamento do ICMS.

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3 – como esses recolhimentos deverão ser informados na Declaração das Atividades do contribuinte – DAC e no SPED-Fiscal?

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Resposta: na forma prevista na legislação, em especial nos termos da Instrução Normativa SEF nº 29, de 2002, quanto à Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC e nos arts. 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS, quanto à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

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Leia mais: http://jus.com.br/pareceres/33491/antecipacao-tributaria-x-diferencial-de-aliquotas-do-icms#ixzz3cUinE7A3

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08/06/2015 - Plenário decide se eleva para R$ 72 mil anuais receita bruta de microempreendedor individual
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08 de junho de 2015

O Plenário do Senado pode aprovar, na próxima terça-feira (9), projeto de lei (PLS 195/2010 – Complementar) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que amplia o valor da receita bruta exigida para que um empresário individual possa ser enquadrado como MEI

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08/06/2015 - O que é PPP e qual a relação com o eSocial?
08/06/2015 - O que é PPP e qual a relação com o eSocial?
08 de junho de 2015

Um dos assuntos mais comentados nos últimos tempos, o eSocial, é um projeto de unificar o envio das informações trabalhistas ao governo garantindo os direitos dos trabalhadores e os deveres das empresas. Agora, a discussão ganha mais um ponto: a substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Vamos falar neste post sobre as novas regras e como você deve ser preparar.

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Histórico do PPP

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O PPP teve seu início em 2004, com a proposta de ser um documento histórico-laboral que reúne as informações relativas à função do empregado, tais como riscos, intensidade do trabalho, exames médicos clínicos e os dados da própria empresa. Esse formulário é obrigatório para empresas que expõem seus funcionários a agentes químicos, físicos e biológicos, configurando um risco à saúde ou à integridade física. Com base nesses dados, a Previdência é capaz de calcular o tempo de aposentadoria para cada função e ter um maior controle nas políticas de saúde coletiva.

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O PPP no eSocial

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O PPP será integrado ao eSocial, padronizando as informações e reduzindo a quantidade de obrigações. Veja a seguir as principais mudanças:

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ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

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Com a entrada do eSocial, as empresas deverão informar o último ASO emitido para o trabalhador e, a partir daí, informar todo atestado que vier a ser emitido, seja periódico, afastamento, demissional ou de mudança de função.

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Trabalhos expostos a riscos no ambiente de trabalho

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Caso o funcionário trabalhe com substâncias químicas, a monitoração biológica deverá ser enviada junto com a informação do médico responsável, bem como a análise de riscos ergonômicos e mecânicos. Todos esses riscos deverão estar correlacionados com a codificação da Tabela 7 do eSocial e esse ponto deve ser muito bem observado, de forma a esclarecer quais são as medidas de proteção e redução de danos que a empresa está aplicando. Se o funcionário trocar de função, deixando de existir risco à saúde, será necessário informar imediatamente no programa.

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Atividades desempenhadas

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Todo trabalhador deverá ter suas atividades informadas no eSocial através dos códigos descritos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

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Prevenção de riscos

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O uso de equipamentos de proteção coletiva e individual, representados pelas siglas EPC e EPI, respectivamente, deverão ser informados no eSocial. Junto com isso, deverão ser informadas as técnicas de medição dos riscos e a sua periodicidade.

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Condições diferenciadas de trabalho

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Os trabalhadores poderão se enquadrar entre 9 condições diferenciadas de trabalho, e esse dado também deverá ser informado. Saiba quais são essas condições:

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  • Insalubridade
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  • Periculosidade
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  • Fator de risco
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  • Membro de SESMT
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  • Designado da CIPA
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  • Trabalhador treinado para utilizar material de primeiros socorros
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  • Autorizado a trabalhar em instalações elétricas
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  • Autorizado a operar e intervir em máquinas
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  • Responsável técnico pela segurança em espaço confinado
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Lembrando que para cada alteração de condição, uma nova informação deverá ser reportada, sendo que cada uma tem 1 ano de validade.

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Comunicação de acidente de trabalho

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O CAT deverá ser enviado ante e após o atendimento médico, com prazo máximo de 1 dia. Os dados exigidos serão os mesmos, mas deverão ser correlacionados aos das tabelas do eSocial, substituindo a informação que hoje é feita no site da Previdência Social.

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Mais do que alterar a forma de envio do PPP, o eSocial provocará uma mudança na saúde e segurança ocupacional de centenas de milhares de trabalhadores. A equipe contábil precisará estar atenta, monitorando as informações repassadas pelas empresas e mantendo um sistema de gestão contábil de modo a organizar os dados e ganhar agilidade na transmissão das declarações.

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Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/o-que-e-ppp-e-qual-a-relacao-com-o-esocial/Fonte: Sage Gestão Contábil

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08/06/2015 - 3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore
08/06/2015 - 3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore
08 de junho de 2015

 3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore

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08/06/2015{nl}

3 coisas que todo empreendedor deve saber sobre o pró-labore

{nl}Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um executivo e um empregado.{nl}

Sócios e executivos, não raro, dão o sangue por suas empresas. Muitas vezes são os primeiros a chegarem e os últimos a irem embora.

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Em casos como esse, como determinar que salário merecem? Ele pode sequer ser chamado de salário? Bom, quase isso. Geralmente, o pró-labore é o sistema escolhido para remunerar administradores determinados no contrato social da empresa. Mas é preciso ter muita atenção em relação a essa forma de remuneração, já que ela difere bastante da distribuição de lucros ou dos juros sobre capital próprio, outras possibilidades para remunerar sócios.

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Entender os diferentes conceitos é importante para fazer escolhas estratégicas quanto à remuneração de administradores, já que ela influencia diretamente no planejamento tributário e financeiro de sua empresa.

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Mais do que simplesmente encarar o pró-labore como uma forma de remuneração de um sócio ou administrador, é preciso entender também as implicações dessas escolhas gerenciais para a empresa. Para te ajudar nessa tarefa, listamos as informações mais relevantes sobre o tema. Confira:

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O que é o pró-labore?

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Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um executivo e um empregado. Afinal, entre esses três, temos funções, responsabilidades e comprometimentos diferentes.

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Literalmente, a expressão significa “pelo trabalho”. Isso quer dizer que o pró-labore se baseia exatamente nas atividades desempenhadas e seu valor de mercado, contabilizadas como despesa administrativa. Ele é como o salário da alta liderança, mas sem ser encarado como salário pela ótica das leis trabalhistas. Ele orienta quanto à remuneração dos sócios nos custos da empresa.

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Um empregado, por exemplo, recebe salário, 13º, FGTS, benefícios e, eventualmente, participação nos lucros. Um sócio que não exerce funções de administração (ou seja, que contribuiu apenas com o capital para o funcionamento da empresa) recebe distribuição de lucros ou dividendos, ou juros sobre o capital próprio (que contribuiu para o estabelecimento da empresa).

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É importante perceber que isso não significa que um sócio que receba juros sobre o capital que investiu na empresa não possa ser remunerado também com o pró-labore. Desde que ele exerça atividades de administração no dia a dia da empresa, é possível sim conciliar as duas formas de remuneração.

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Quais são as obrigatoriedades do pró-labore?

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Antes de qualquer coisa, os administradores a quem será pago um pró-labore devem estar previstos no contrato social da empresa.

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De acordo com o direito trabalhista, o pró-labore se difere do salário justamente porque, sobre essa remuneração, não são obrigatórios benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.

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Claro que esses benefícios também podem ser oferecidos aos administradores, por meio de um acordo entre a empresa e o administrador, mas o que normalmente acontece é o aumento da remuneração pró-labore, em vez da concessão de muitos benefícios trabalhistas. Assim, o pagamento de administradores acaba sendo mais alto do que o de empregados.

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Em termos contábeis, o pró-labore é registrado como despesa operacional da empresa, um dinheiro concedido fora das condições normais. Por isso, incidem sobre ele alguns impostos específicos que, dependendo do regime tributário em que se encaixa sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), podem ser bem altos.

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Em geral, são retidos 11% de INSS do pro-labore, mas essa taxa pode ser maior se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou se o sócio trabalha formalmente em outra empresa, seja como empregado ou administrador.

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Como calcular e pagar o pró-labore?

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Imagine uma empresa com dois sócios, sendo um sócio também administrador. O outro apenas contribuiu para o capital da empresa, mas não exerce nenhum tipo de trabalho em seu dia a dia. Ainda que os dois tenham feito contribuições iguais inicialmente, o sócio-administrador deve receber um pró-labore por seu trabalho mensal. Ambos continuam recebendo juros ou distribuição de lucros, mas apenas um receberá pelos serviços diários que ele presta.

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Para calcular o pró-labore, alguns passos simples podem ser tomados. O primeiro passo para definir o pró-labore é ajustar seu valor de mercado. Para chegar a esse valor, é preciso definir quais serão as funções do administrador, para que a empresa e o profissional tenham em mente o tamanho de suas responsabilidades.

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A empresa também precisa estabelecer um valor que supere o salário dos funcionários (para evitar suspeitas de sonegação fiscal), mas não as capacidades financeiras do negócio. Você pode fazer uma pesquisa de valores consultando empresas de recrutamento, ou tabelas com salários de diferentes profissões.

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Depois de ajustado o valor, você deve formalizar esse acordo para que ele tenha validade jurídica no direito trabalhista. Isso pode ser feito com cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa (registrado na Junta Comercial do estado).

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Nos livros da empresa, registre o pró-labore como despesa administrativa, na conta de Honorários da Diretoria, ou mesmo na conta Salários da Administração.

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O planejamento financeiro e tributário depende também das vantagens dessa escolha estratégica em relação a outras formas de remuneração, como distribuição de lucros ou dividendos e juros sobre o capital próprio. Mais importante ainda é que esses valores sejam combinados entre os sócios com antecedência, na elaboração do contrato social.

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Esse tipo de ajuste prévio previne desentendimentos futuros e garante valores mais adequados para que a saúde financeira da empresa não seja comprometida, sem favorecer mais um sócio do que outro. Posteriormente, novos valores de remuneração só podem ser alterados se houver consenso entre os sócios, ou outra forma de tomada de decisões estabelecida no contrato social.

{nl}Link: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/3-coisas-que-todo-empreendedor-deve-saber-sobre-o-pro-laboreFonte: Endeavor Brasil, Exame
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