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08/06/2015 - Novas regras de terceirização já valem? Veja o que muda
08/06/2015 - Novas regras de terceirização já valem? Veja o que muda
08 de junho de 2015

Por enquanto as novas regras de terceirização ainda não estão valendo. Um projeto de lei precisa primeiro tramitar e ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado. Só então pode ser encaminhado à Presidência da República, posteriormente publicado, e passar a valer.

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O famoso Projeto de Lei nº 4.330/04, que trata das novas regras de terceirização, já teve seus trabalhos encerrados na Câmara dos Deputados e está atualmente em tramitação no Senado Federal desde início de maio. Dentre as principais alterações trazidas por esse PL, está a autorização de terceirização de qualquer atividade, não mais se restringindo à “atividade-meio” (classicamente definida como sendo aquela que não é a finalidade principal do negócio, chamada de “atividade-fim”).

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Além disso, a empresa contratante poderá estender os mesmos benefícios dos seus empregados diretos – por exemplo, refeitório, serviços de transporte, atendimento médico e ambulatório – aos terceiros, sem que isso coloque em questão a legitimidade da terceirização como ocorria antes.

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Uma mudança importante para trabalhador, aprovada através de uma emenda na Câmara dos Deputados, é a previsão de responsabilidade solidária. Isso, na prática, significa que o funcionário poderá pleitear seus direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante.

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O projeto recebeu novo número no Senado, onde foi registrado como Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30/2015. Assim como na primeira casa, o projeto também deve enfrentar resistências e receber alterações. Inclusive muitos senadores já criticaram publicamente a versão finalizada pela Câmara dos Deputados. Por isso ainda é muito precoce já expor o que vai de fato mudar. Resta aguardar a versão final que resultará desse embate político.

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Link: http://news.netspeed.com.br/novas-regras-de-terceirizacao-ja-valem-veja-o-que-muda/Fonte: Netspeed News, Exame

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08/06/2015 - Inadimplente do Supersimples deve aderir a parcelamento de 60 meses
08/06/2015 - Inadimplente do Supersimples deve aderir a parcelamento de 60 meses
08 de junho de 2015

Abnor Gondim

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Os empreendedores de micro e pequenas empresas devem regularizar seus débitos tributários do Supersimples por meio da adesão ao programa convencional de parcelamento em até 60 meses.

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A recomendação é do secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (mais conhecido por Supersimples), Silas Santiago, ao comentar, em entrevista ao DCI, a proposta discutida pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena de parcelar as dívidas em até 180 meses, com redução de multas, por meio da criação de Refis para o segmento. \"A posição do Ministério da Fazenda e da Receita Federal é sempre contrária a parcelamentos especiais, principalmente com redução de multa\", afirmou. Porque, na avaliação dele, esses parcelamentos incentivam a inadimplência, incentivam empresas a não pagar e a ficar esperando por novo Refis\".

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Por isso, acrescentou que tanto a Receita Federal quanto o Comitê Gestor do Simples Nacional indicam que o parcelamento convencional deve ser utilizado para socorrer a empresa. \"Ele [o parcelamento convencional] está aberto, pode ser feito quando necessário, partindo do pressuposto de que o Simples Nacional é um benefício tributário\", explicou. \"Então, a posição do Comitê Gestor é que o convencional seria suficiente para que ele se mantivesse em dia\".

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No ano passado, citou Santiago, metade das 400 mil empresas inadimplentes detectadas pela Receita, com dívidas totais de R$ 14 bilhões, conseguiram colocar em dia suas obrigações tributárias e conseguiram permanecer no Supersimples.

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Esse sistema tributário atende hoje 4,7 milhões de empresas que faturam por ano até R$ 3,6 milhões. Reúne oito tributos em uma única guia de recolhimento, concentrando os pagamentos de seis tributos federais (PIS, Cofins, CSSLL, INSS patronal, IPI e Imposto de Renda) um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

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Na entrevista, o secretário executivo lembrou que, quando se criou o Simples Nacional [em dezembro de 2006], não tinha nem parcelamento. As empresas tinham que fazer o pagamento à vista ou então tinham que ser excluídas.

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\"Na verdade, existe uma posição doutrinária de que o Simples Nacional é um benefício fiscal. Então, sendo um benefício tributário, a condição era de que a empresa permanecesse com as obrigações em dia\", disse, ao lembrar o que motivou a não criação de parcelamento para empresas inadimplentes. \"Aí, com o passar do tempo, inclusive vieram crises econômicas de 2008, 2009 e 2010, aí muitas empresas acabaram se tornando inadimplentes. Então, em uma das reformas, a Lei Complementar 139, que passou a vigorar em 2012, é que passou se estabeleceu o parcelamento convencional\", disse.

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Apelo ao novo Refis

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No último dia 25, em evento promovido em São Paulo, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, participou do Seminário Regional do Supersimples.

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Afif fez um apelo para a ampliação da possibilidade de parcelamento de débitos para o Supersimples. \"A proposta é criar um Refis especial para as micro e pequenas empresas, aumentando o prazo de pagamento dos atuais 60 meses para 180 meses\", afirmou.

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Como o que ocorreu em São Paulo, outros seminários serão promovidos pelo País pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. No último dia 2, houve evento em Vitória e nesta segunda-feira haverá um encontro no Rio de Janeiro com a presença do ministro.

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Os eventos fazem parte do calendário de mobilização pela aprovação da ampliação dos limites do Supersimples - de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e R$ 14,4 milhões (indústria) e adequação das regras de transição entre as faixas de faturamento das micro e pequenas empresas optantes do Supersimples.

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Redução de custos

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Essas propostas também foram questionadas durante a entrevista. \"Na minha avaliação, não é necessário alterar o teto do Simples Nacional\", disse o secretário. \"O nosso limite do Simples Nacional já é o maior do mundo. o que dá por volta de 1,5 milhão de dólares. Não chegam, assim estourando, 500 mil dólares, em outros países mais desenvolvidos.\"

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Segundo Santiago, o problema hoje não é limite, até porque 90% das micro e pequenas empresas estão no limite de faturamento anual de até R$ 1,2 milhão. Também disse ser necessário estudar a redução das faixas para avaliar o que a Receita pode haver perdido em arrecadação nos outros regimes tributários, a exemplo do lucro presumido para serviços. \"É questão de gerenciamento do Simples. Você precisa trazer facilitadores para a inscrição da empresa, para a adesão pelo Simples Nacional.\"

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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2704Fonte: Fenacon, DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

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03/06/2015 - Estudo da OAB-GO conclui pela inconstitucionalidade de resolução do Coaf
03/06/2015 - Estudo da OAB-GO conclui pela inconstitucionalidade de resolução do Coaf
03 de junho de 2015

A Comissão de Direito Bancário da OAB-GO elaborou estudo sobre recente norma criada em agosto pela resolução n° 24/2013 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que responsabiliza quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a denunciar transações financeiras suspeitas. \"É evidente que um banco, um advogado ou um contador não pode quebrar o sigilo de seu cliente sem uma ordem judicial, isso é inconstitucional\", afirma o presidente da comissão, Márcio Messias.

Os advogados Nathália Quilici Camozzi e Carlos Alberto Camozzi, que é membro da Comissão de Direito Bancário, relataram o parecer e concluíram que \"o objetivo de tal resolução é transformar as pessoas vinculadas em verdadeiros agentes de investigação preliminar para o próprio Coaf\".

O relatório cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao explicar que as instituições financeiras não podem informar ao Coaf as movimentações financeiras de seus clientes sem prévia ordem judicial. \"Na prática, é o Banco Central quem fornece as informações ao Coaf. Nem pode o Coaf repassar as informações sigilosas regularmente recebidas a outros órgãos, com subtração da atuação jurisdicional. Muito menos pode ele repassar informações sigilosas recebidas sem a interferência do Poder Judiciário, pois o próprio recebimento dessas informações já configura infração legal e constitucional\", diz o parecer.

Segundo decisão do ministro do STF Marco Arélio Mello, somente o Judiciário pode determinar a quebra de sigilo bancário. \"Conforme disposto no inciso XII do artigo 5°da Constituição Federal, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção - a quebra do sigilo - submetida ao crivo de órgão equidistante - o Judiciário - e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal.\"

A Resolução nº 24 do Coaf de 27.08.2013 tem o \"intuito de estabelecer normas para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, vinculante para quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que prestem assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento, ou assistência de qualquer natureza, na compra e venda imobiliária, de valores mobiliários, de estabelecimentos comerciais, industriais, participações societárias, abertura e gestão de contas bancárias, e alienação e aquisição de direitos sobre contratos de atividades desportivas e artísticas profissionais, bem como na compra e venda de outros bens não relacionados à atividade principal desenvolvida pelo comprador ou vendedor.\"

Nathália Quilici Camozzi e Carlos Alberto Camozi concluem que \"portanto, entende-se como tentativa flagrante do Coaf de burla à legislação vigente, e, mais grave, tentativa de circundar as limitações impostas pelo art. 5, XII, Constituição Federal, impor às pessoas vinculadas pelo art. l da Resolução n. 24/2013 a delação de informações relativas às transações financeiras, operações negociais e correspondência\".

O presidente da comissão acrescenta ao parecer que, no caso da relação cliente advogado, se este o denunciasse aquele por conta de movimentações financeiras suspeitas a situação redundaria numa grave falta contra uma cláusula pétrea da Constituição. \"Se o cliente não pode confiar em seu advogado, seu direito de ampla defesa fica seriamente comprometido\", observa.

Segundo Messias, o parecer será remetido ao Conselho Federal da OAB, com a recomendação de que seja apresentada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a resolução do Coaf.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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03/06/2015 - Os conceitos de finanças que todo empreendedor precisa saber
03/06/2015 - Os conceitos de finanças que todo empreendedor precisa saber
03 de junho de 2015

Finanças é a área do conhecimento que trata de assuntos relacionados ao uso do dinheiro. Aqui serão comentados os conceitos fundamentais. Alguns deles merecem atenção pela confusão que podem despertar entre si. Vejam quais são os conceitos que todoempreendedor precisa conhecer:

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1. Renda e riqueza

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Esses conceitos são distintos e precisam ser tratados de forma diferente e complementar pelo empresário. Renda é uma medida de fluxo, mensurada em períodos de tempo como mês ou ano.

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Riqueza é uma medida de estoque, mensurada em uma determinada data como no final do mês ou do ano. A renda é o ganho ocorrido em um período de tempo, calculado a partir do faturamento, descontados os custos e as despesas.

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O imposto de renda leva esse nome porque é calculado com base nesse ganho. Riqueza é o que se acumula em bens e direitos. Em finanças, esses conceitos são conhecidos com outra nomenclatura: renda = lucro; riqueza = patrimônio. A variação da riqueza, em determinado período, é uma renda.

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2. Custos e despesas

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Tanto custos quanto despesas representam o consumo do patrimônio em um determinado período, seja em forma de desembolso, saindo do caixa, ou em forma de vida útil de bens imóveis ou direitos contratuais.

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A distinção entre custos e despesas não está no item aos quais eles se referem, mas ao uso que se faz dos itens. Se um carro é usado para a prestação de serviços, levando o técnico ao cliente, por exemplo, a vida útil consumida neste uso, denominada de depreciação, deve ser considerada como custo.

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Mas se o carro for de uso pessoal do empresário, a depreciação deve ser considerada despesa. Qual a importância desta distinção? Principalmente para a formação de preços, no controle de ociosidade e no planejamento da operação, incluindo o cálculo do tamanho ótimo do negócio.

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3. Investimento e despesa

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Investimento é o uso do dinheiro em bens e direitos que irão permitir que a empresa possa operar em mais de um período. Pode ser uma aplicação financeira para uso no futuro; pode ser em imóveis, carros ou máquinas que serão usadas para gerar receita em vários anos ou como reserva de valor para o futuro.

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O desembolso é indiscutivelmente despesa quando se refere a um direito ou benefício que será consumido no mesmo período do desembolso, ou seja, quando não há nada no futuro para receber referente a esse gasto. Um aluguel pago referente ao mês corrente é despesa, pois o direito de continuar no imóvel já foi usado.

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Também é despesa quando há dúvidas sobre o benefício futuro ou quando esse é de difícil apuração. Você faz um curso e espera que a gestão da empresa melhore e ganhe mais dinheiro. Apesar de chamarmos isso de investimento, em finanças isso é despesa. Se você ganhar mais, isso será registrado como lucro, mas apenas no momento em que isso ocorrer.

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4. Lucro e caixa

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Lucro é renda, uma sobra do seu negócio que pode ser distribuída aos sócios. Caixa faz parte do patrimônio. Sobra de caixa não é lucro! A distribuição dos lucros obviamente sairá do caixa, mas este muda cotidianamente, pelas diferenças nos prazos dos pagamentos e dos recebimentos.

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O caixa, portanto, é um limitador da distribuição do lucro. A distribuição do lucro não pode comprometer os pagamentos futuros necessários à operação da empresa.

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Ana Paula Paulino da Costa é especialista em finanças e docente da BSP - Business School São Paulo.

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Camila Lam

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Fonte: EXAME.com

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03/06/2015 - Receita abre segunda-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF/2015
03/06/2015 - Receita abre segunda-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF/2015
03 de junho de 2015

A partir das 9 horas de segunda-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF/2015, que contempla 1.495.850 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.  O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014. O crédito bancário para 1.505.928 contribuintes será realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Esse total refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.406.137 contribuintes idosos e 99.791 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

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Lote de Restituição Multiexercício do IRPF - JUN/15
Ano do exercícioNúmero de ContribuintesValor (R$)Correção pela Selic
20151.495.8502.360.684.474,561,99% (maio de 2015 a junho de 2015)
20145.03522.331.264,2312,91% (maio de 2014 a junho de 2015)
20132.4747.323.879,6021,81% (maio de 2013 a junho de 2015)
20121.2095.183.312,5129,06% (maio de 2012 a junho de 2015)
20119083.385.147,3839,81% (maio de 2011 a junho de 2015)
2010389911.138,9549,96% (maio de 2010 a junho de 2015)
200950155.741,2658,42% (maio de 2009 a junho de 2015)
20081325.041,5170,49% (maio de 2008 a junho de 2015)
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A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

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A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

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Fonte: Receita Federal

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03/06/2015 - Governo vai agilizar o \'simples doméstico\'
03/06/2015 - Governo vai agilizar o \'simples doméstico\'
03 de junho de 2015

O governo se comprometeu a lançar o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos, antes do prazo máximo de 4 meses estipulado na lei sancionada na segunda-feira, 1, pela presidente Dilma Rousseff.

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Os patrões, porém, continuarão com o mesmo tempo de 120 dias para cumprir as novas regras, mesmo que antes desse prazo seja possível imprimir, na página www.esocial.gov.br, a guia correspondente a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.

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Do total que deve ser pago todo mês, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS (nos próximos quatro meses, a alíquota continua de 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.

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Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site do governo. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte. As contribuições não serão retroativas.

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O ministro do Trabalho, Manoel Dias, informou nesta terça-feira, 3, que o conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai tratar do assunto na próxima reunião, marcada para a semana que vem. A Caixa esclareceu que os patrões já podem fazer o recolhimento separado do FGTS para os empregados domésticos no site, embora não seja obrigatório. Segundo o banco estatal, responsável pela administração do fundo, o volume de arrecadação do FGTS quase dobrou depois da aprovação, pelo Congresso, em 2013, da Emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, que consolidou os direitos da categoria. Atualmente, mais de 170 mil trabalhadores domésticos de todo o País têm depositado o valor correspondente ao FGTS.

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A nova guia unificada, batizada de Simples Doméstico, deve ser definida em ato conjunto pelos ministérios do Trabalho e da Previdência Social. Os órgãos vão decidir a forma como será a apuração, o recolhimento e a distribuição dos recursos recolhidos pelos patrões.

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A PEC das Domésticas também permitiu aos empregadores parcelarem os débitos com o INSS vencidos até 30 de abril de 2013, data da publicação da Emenda Constitucional nº 72. No entanto, não há exigência para que isso seja feito, mas tem desconto nos juros e multas para o empregador que quiser colocar a dívida em dia.

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Os valores recolhidos por meio do desconto mensal de 3,2% do salário - que substitui a multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa - serão direcionados para uma conta vinculada do FGTS diferente daquela nas quais são créditos os descontos do fundo (8%).

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O saque desses recursos poderá ser feito pelo trabalhador nos casos de demissão sem justa causa. Na hipótese de dispensa por justa causa ou pedido, término do contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento do trabalhador, os valores depositados nesse fundo voltarão para o patrão. Quando a culpa pela demissão é recíproca, o montante será dividido pelo empregador e trabalhador.

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O POVO

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03/06/2015 - Atividade insalubre: MTE define novas regras
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03 de junho de 2015

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29), a Portaria n° 702, que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informações devem constar das solicitações. A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos. 

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Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.

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Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle. 

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O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.

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As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador. 

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Link: http://portal.mte.gov.br/imprensa/atividade-insalubre-mte-define-novas-regras.htmFonte: Portal MTE

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03/06/2015 PIS e COFINS: Créditos no Regime Monofásico para Varejistas
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03 de junho de 2015

O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia produtiva ou de distribuição subsequente.

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O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa do PIS e COFINS.

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A partir de 01/8/2004, com a entrada em vigor do art. 21 da Lei 10.865/2004, as receitas obtidas pela pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo regime de apuração a que esteja vinculada a pessoa jurídica. Ou seja, se a empresa contribui com o regime cumulativo, não poderá calcular créditos do PIS e COFINS, no recolhimento das contribuições devidas.

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No caso do varejista que recolhe pelo regime não cumulativo do PIS e COFINS, poderá efetuar o desconto dos créditos admitidos pela legislação (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003).

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Bases: Lei 9.718/1998, art. 4º e 5º; Medida Provisória 2.158-35, de 2001, art. 42, I, Solução de Consulta Disit/SRRF 2.002/2015 e os citados no texto.

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Link: http://guiatributario.net/2015/06/02/pis-e-cofins-creditos-no-regime-monofasico-para-varejistas/Fonte: Blog Guia Tributário

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