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15/06/2015 - ECD - Empresas sem Movimento
15/06/2015 - ECD - Empresas sem Movimento
15/06/2015

Quanta ao critério de obrigatoriedade para entrega da ECD das optantes pelo Lucro Presumido, de acordo com o manual do SPED, temos:

\"Seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil
Segundo o art. 3o
da Instrução Normativa RFB no
1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor
da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão
dispensadas desta obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no
período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência
de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações
acessórias, entre outras. \"

- Pode se concluir, uma vez que sem movimento a empresa não se enquadra no critério de distribuição de lucros em parcela superior ao valor da presunção diminuída dos impostos, ou seja, como não tiveram faturamento não tem Lucros algum a distribuir, quanto menos Lucros maiores que o valor de seu \"Lucro Presumido\" diminuído dos impostos.

- Simples Nacionais, dispensadas!

- Quanto a assinatura dos Livros a serem transmitidos de acordo com o manual: 

\"Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos
arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade
de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o
contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.
O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os
certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não
faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração
eletrônica da RFB não pode ser utilizada. \"


Aconselho que entre em contato diretamente com a Junta Comercial de sua jurisdição, uma vez que estou tendo sérios problemas para entrar em contato com a JUCESP, a fim de sanar minhas dúvidas quanto a elaboração de tal Procuração citada no ultimo parágrafo transcrito (alternativa para que não seja preciso adquirir o e-CPF para cada sócio).

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12/06/2015 - STJ define que ISS deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins
12/06/2015 - STJ define que ISS deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins
12/06/2015

Beatriz Olivon

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A Fazenda Nacional venceu ontem uma disputa bilionária no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio de recurso repetitivo, a 1ª Seção definiu que o ISS deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi dada por maioria de votos. A tese discutida pelos ministros é similar à do ICMS na base de cálculo das mesmas contribuições sociais. O tema, apesar de já ter sido julgado em um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda decisão em repercussão geral.

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Com a decisão do STJ, a Fazenda Nacional evitou um grande impacto aos cofres públicos: devolução de R$ 7,8 bilhões aos contribuintes e queda na arrecadação anual de R$ 750 milhões, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

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Os ministros analisaram recuso da Ogilvy e Mather Brasil Comunicação, que contestava decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS). Os desembargadores entenderam que, apesar de pertencer ao município, o ISS integra o preço do bem ou serviço. Desta forma, seria receita.

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No processo, a Ogilvy e Mather Brasil Comunicação alegava que seria ilegal “desvirtuar” os conceitos de renda e faturamento estabelecidos pelo direito privado para justificar a incidência de PIS e Cofins sobre os valores de ISS que transitam na contabilidade das empresas. Para a empresa, faturamento é resultado da venda de mercadorias ou serviços, diferente de receita, que é incluída definitivamente no patrimônio da pessoa jurídica.

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O recurso voltou a julgamento ontem com o voto­-vista do ministro Mauro Campbell Marques. O magistrado negou o pedido da empresa, acompanhando o voto proferido pelo relator, ministro Og Fernandes, em dezembro de 2014, quando o processo começou a ser analisado.

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De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, o ISS devido faz parte da receita bruta da empresa. Além disso, a Constituição Federal só veda inclusão de um imposto na base de outro ao tratar do ICMS. “Já foi reconhecida a incidência de ISS sobre ISS, por exemplo. É legítima a incidência de tributo sobre tributo, ou imposto sobre imposto, salvo determinação constitucional em contrário”, afirmou.

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A maioria dos ministros da 1ª Seção acompanhou o voto-­vista e, portanto, o relator. Ficaram vencidos os ministros Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho. A ministra entendeu que o ISS não pode ser considerado receita ou faturamento. “Na base de cálculo de um tributo não se pode admitir a inserção de valores equivalentes a outros tributos”, disse.

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De acordo com a ministra, se o ISS é receita do município, “não pode ser do contribuinte também”. O voto da ministra foi acompanhado por Napoleão, que destacou que os valores do tributo ingressam na contabilidade já predestinado e, portanto, jamais se poderia dizer que aquilo pertence a uma empresa.

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Para Lenisa Rodrigues Prado, do escritório Advocacia Dias de Souza, o voto da ministra Regina Helena Costa mostra uma posição de vanguarda. “É um passo que pode ser dado para simplificar o regime de tributação”, afirmou. Para a advogada, cobrar imposto sobre imposto iria contra a intenção de simplificação.

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Link: http://www.ibet.com.br/stj-define-que-iss-deve-ser-incluido-na-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/Fonte: Valor Econômico, IBET

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12/06/2015 - Empregada doméstica com jornada reduzida receberá salário proporcional ao mínimo
12/06/2015 - Empregada doméstica com jornada reduzida receberá salário proporcional ao mínimo
12/06/2015

Lourdes Côrtes

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma empregada doméstica contra decisão que considerou regular o pagamento de salário proporcional ao mínimo nacional para jornada de 25 horas semanais. Segundo a Turma, a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que admite o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, se aplica também aos trabalhadores domésticos.

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Depois de 14 anos de serviços, a empregada pediu demissão após discutir com a empregadora e ajuizou reclamação trabalhista afirmando que o salário anotado na carteira de trabalho era inferior ao mínimo regional. Segundo ela, embora a jornada anotada fosse das 7h45 às 13h, de segunda a sábado, o trabalho exigido ultrapassava a jornada registrada.

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Sua versão foi contestada pela empregadora, que afirmou que ela trabalhava das 8h às 12h de segunda a sexta-feira, e à tarde trabalhava em outras residências.

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Com base nas provas produzidas no processo, o juízo considerou verídica a jornada descrita pela empregadora, de cinco horas diárias, e julgou improcedente o pedido de diferenças. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença e negou seguimento ao recurso da trabalhadora, lembrando que a matéria está pacificada no TST pela OJ 358.

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No agravo pelo qual pretendia trazer a discussão ao TST, a doméstica insistiu na jornada superior a 25 horas semanais. O relator, porém, afirmou que, demonstrado o cumprimento da jornada semanal de 25 horas segundo registros do TRT, o pagamento do salário proporcional ao mínimo nacional é lícito. Para se concluir pela jornada superior seria necessário reexaminar fatos e provas, vedado no TST pela Súmula 126.

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A decisão foi unânime.

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Processo: AIRR-575-78.2011.5.04.0521

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Link: http://www.tst.jus.br/mais-lidas/-/asset_publisher/P4mL/content/empregada-domestica-com-jornada-reduzida-recebera-salario-proporcional-ao-minimo?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fmais-lidas%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_P4mL%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_stateFonte: TST

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11/06/2015 - O e-Social é quase um enigma para os empresários
11/06/2015 - O e-Social é quase um enigma para os empresários
12/06/2015

Renato Carbonari Ibelli

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Seis anos atrás a Receita Federal decidiu criar a folha de pagamento digital para ter mais controle sobre os dados de trabalhadores informados pelas empresas. Era uma proposta simples, mas que acabaria se tornando embrião para o complexo e-Social. 

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O banco de dados que receberia apenas informações da folha de pagamento acabou crescendo, abrangendo também a escrituração digital de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais --um monstrengo que necessita de cinco entes públicos para ser administrado (Receita, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica). 

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Também exigirá esforço do contribuinte para dar conta de todas as obrigações acessórias trazidas por ele. Para incluir um funcionário nesse banco de dados a empresa precisará preencher 1.480 campos. Esse volume de informação exigido era ainda maior, quando os envolvidos na estruturação do e-Social perceberam que sua cria poderia sair do controle. 

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Há alguns meses o banco de dados foi rachado em dois, gerando o irmão menor do e-Social, que foi chamado de EFD-Reinf (Retenções e Informações Fiscais). Ele irá comportar informações sobre serviços prestados por Pessoas Jurídicas, cooperativas, informações sobre patrocínios a associações desportivas, pagamentos que não são provenientes de remuneração, como aluguel, entre outros dados. 

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“O e-Social estava ficando inchado e com a operacionalização muito complexa. Tinha informações sociais envolvidas com outras que não tinham esse cunho, por isso criamos um módulo paralelo, para deixar o e-Social mais lógico”, disse Paulo Magarotto, auditor-fiscal da Receita Federal que esteve nesta quarta-feira, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) explicando a empresários como lidar com essa nova realidade digital.

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O porte avantajado do e-Social torna difícil sua operacionalização, tanto que os responsáveis por desenvolver o banco de dados não se sentem seguros em cravar uma data para que seu uso seja obrigatório pelas empresas. Há uma estimativa prevendo sua obrigatoriedade para setembro de 2016, isso, para empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014. Para as demais empresas, seria apenas em 2017.

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Mas o histórico de lançamentos cancelados ao longo os últimos seis anos tem deixado o empresário com o pé atrás em relação ao início da obrigatoriedade. 

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Magarotto justificou a demora dizendo que só faz sentido lançar uma plataforma tão ampla quando todos os envolvidos tiverem 100% de certeza de que ela funciona perfeitamente. 

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Independentemente do prazo para a obrigatoriedade, é importante que os empresários estejam familiarizados com a plataforma, porque ela exigirá mudanças drásticas no dia-a-dia contábil das empresas. 

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Embora o e-Social não altere as datas para as empresas cumprirem suas obrigações acessórias – a GFIP, por exemplo, continuará a ser entregue no dia 7 de cada mês -, ele elimina algumas obrigações, e cria outras tantas. 

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Como exemplo de nova obrigação acessória, ao contratar um empregado o contratante terá 48 horas para incluir os dados desse trabalhador no banco de dados. Caso contrário, poderá ser multado.

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O e-Social não será muito tolerante com erros. O sistema limitará a quantidade de retificações que o contribuinte poderá fazer. Em outras palavras, ele exigirá uma melhor qualidade das informações enviadas pelo aos entes públicos. 

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Por outro lado, com os sistemas dos cinco entes públicos envolvidos com a plataformas interligados, o cruzamento dos dados enviados pelas empresas permitirá que incoerências nessas informações sejam facilmente identificadas.

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O QUE É O e-SOCIAL

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De maneira simplificada, o e-Social é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, com obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Por sua vez, os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.

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Trata-se de um dos braços do Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped). Todos aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem ao e-Social, sejam Pessoa Jurídica, entes públicos ou Pessoa Física. As regras também incluem empregadores domésticos.  

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VERSÃO SIMPLIFICADA

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Empresas com até sete funcionários, e empregadores domésticos, poderão usar uma versão simplificada do e-Social. Serão menos campos para serem preenchidos, mas não há grandes definições em relação a esta opção mais simples. “O que está sendo definido agora é o quanto esta plataforma será menor do que o e-Social completo”, disse Maragotto. 

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“Mas devemos ter novidades logo já que a lei complementar que regulamenta os direitos dos empregados domésticos já foi regulamentada”, completou o auditor fiscal. 

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A proposta é que a versão simplificada funcione em ambiente web, permitindo que a inserção dos dados dos empregados seja feita em uma página on-line, sem a necessidade de implantação da plataforma do e-Social.

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Link:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/o_e_social_e_quase_um_enigma_para_os_empresariosFonte: Diário do Comércio

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12/06/2015 - Diferenciais das pequenas empresas podem ser saídas para driblar crise
12/06/2015 - Diferenciais das pequenas empresas podem ser saídas para driblar crise
12/06/2015

Paula Salati

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As pequenas empresas podem utilizar seus diferenciais em relação às grandes para conseguir ganhar mercado, mesmo em um ano difícil para a economia, recomendam especialistas ouvidos pelo DCI.

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O gerente de economia da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (FecomercioRJ), Christian Travassos, diz que investir em um bom atendimento, estreitando o relacionamento com clientes é uma prática importante em um momento de crise e de desconfiança na economia. \"O consumidor brasileiro está ressabiado. Portanto, estabelecer uma boa relação com os clientes é uma forma de o microempresário conseguir atravessar esse momento ruim\", sugere.

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\"O que diferencia, por exemplo, o pequeno varejo das grandes redes é a proximidade com o cliente\", ressalta Travassos. Ele diz que a internet tem sido um caminho mais acessível para estreitar o relacionamento com os consumidores, já que muitas das suas ferramentas têm custos menores.

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Uma pesquisa do Sebrae sobre expectativas de negócios para 2015 aponta, inclusive, que o investimento em marketing e propaganda é uma das principais estratégias (52%) das micro e pequenas empresas (MPE) brasileiras para estimular as vendas no segundo semestre. Grande parte dessas ações está relacionada à utilização da internet.

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\"Hoje, até por uma questão de custo, as redes sociais estão sendo largamente utilizadas pelos microempresários para a divulgação de produtos. Muitos deles contratam também links patrocinados, cujo custo é muito baixo\", afirma o coordenador de projetos da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), Luiz Malta.

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\"No entanto, é preciso ter atenção, porque muitas empresas que investem em propaganda começam a vender mais, mas não adequam o seu estoque em relação à demanda\", acrescenta o especialista.

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Diversificação

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De acordo com a pesquisa do Sebrae, a segunda estratégia que será mais utilizada no próximo semestre pelos pequenos negócios (43,6%) para ganhar mercado é a diversificação de produtos. Sobre isso, Malta diz que o empresário também comete erros ao colocar mercadorias à venda que não interessam aos seus clientes. \"Por isso, é importante escutar o cliente e saber o que mais ele compraria em sua loja\", diz.

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A inovação também é importante para se diferenciar em meio à economia ruim. Malta diz que a inovação não precisa nem ser em produtos, mas em processos, com mudanças simples dentro das empresas, que possibilitem otimização de receita, reduzindo custos. \"Há um caso de uma livraria, por exemplo, que realizava compras diárias, tornando, dessa forma, o custo com frete muito alto. Como se trata de uma livraria de porte pequeno, a logística era paga pela própria empresa. Foi feito, portanto, uma mudança no processo. A empresa passou a fazer compras semanais, o que reduziu o custo. Isso já foi uma inovação\", exemplifica.

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\"É preciso que as empresas reavaliem os seus processos. Muitas empresas familiares têm dificuldade de mudar\", reafirma o especialista.

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Para ele, essas são algumas saídas possíveis para que as pequenas passem pela crise sem realizar demissões. \"Quando você demite, a crise aumenta sensivelmente. Reduzir custo não é necessariamente mandar gente embora. O capital intelectual é muito importante para ajudar a empresa a retomar crescimento. Momento de crise é momento de gestão\", ressalta.

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Malta acredita que a retomada da atividade econômica será impulsionada, em grande parte, pelas MPEs. \"Nos últimos três anos, as micro e pequenas são o segmento que vem contratando com carteira assinada, ao passo que as grandes companhias estão demitindo. As MPEs são a salvação para a crise\", diz Malta.

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Segundo dados oficiais do Anuário do Trabalho Sebrae/Dieese, em 2014, as micro e pequenas geraram cerca de 794 mil empregos formais, enquanto a média e a grande demitiram 45 mil pessoas com carteira assinada.

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Expectativas

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Uma pesquisa da Entrepreneurs Organization (EO), a Global Entrepreneur Indicator (GEI), divulgada no início de junho, revelou que as pequenas empresas do mundo devem ter crescimento sustentável nos próximos anos. Em comparação com os dados do período de um ano, do GEI de 2014, há um aumento na contratação de novos empregados em tempo integral, na disposição dos empreendedores de iniciar uma nova empresa e uma tendência ascendente na mobilidade fiscal.

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Ao examinar as perspectivas econômicas do mundo, 83% dos empreendedores esperam que o atual ambiente econômico de seus países irá melhorar ou permanecer estável. E analisando a estrutura de melhora, em 2014, 84% dos empreendedores declararam haver disposição para iniciar uma empresa. O que em 2015 subiu de índice para 90% entre empresários que declaram ter essa disposição no atual ambiente econômico.

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Já no âmbito local, os números mostram que a economia ficou estável no período analisado, com algum indicativo de desaceleração, que reverte em expectativas de crescimento para o próximo período.

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O presidente do capítulo Brasil do EO, Marcelo Aoki, acredita que esse estudo é importante para que os empresários tenham um norte sobre o comportamento da economia mundial. \"O EO concentra empresas que têm uma receita anual média de US$ 52,3 milhões e, em média, 240 colaboradores. Ou seja, ao ouvir líderes de organizações deste porte conseguirmos elaborar um verdadeiro panorama do rumo da economia\", afirma.

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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2728Fonte: Fenacon

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12/06/2015 - Simples Nacional: Cuidado na Participação em SPE
12/06/2015 - Simples Nacional: Cuidado na Participação em SPE
12/06/2015

As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de Sociedade de Propósito Específico (SPE). Tal participação não as impede de optar pelo Simples Nacional.

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Entretanto, sendo tal empresa integrante de SPE que seja sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação – SCP, não poderá beneficiar-se do tratamento tributário diferenciado (por violação do § 5º do artigo 3º da LC 123/2006), o que implica na sua exclusão do Simples Nacional.

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Lembrando que as SCPs são consideradas pessoas jurídicas, para fins tributários.

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Bases: § 5º do art. 3º e art. 57 da LC 123/2006), Solução de Consulta Cosit 139/2015.

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Link: http://guiatributario.net/2015/06/12/simples-nacional-cuidado-na-participacao-em-spe/Fonte: Blog Guia Tributário

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12/06/2015 - Aperfeiçoamento do SPED: a colaboração dos contadores
12/06/2015 - Aperfeiçoamento do SPED: a colaboração dos contadores
12/06/2015

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começou a fazer parte da história dos contadores brasileiros a partir de 2005, quando surgiu o projeto e começou o desenvolvimento das novas obrigações acessórias — que passaram a ser entregues a partir de 2009.

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No início, apesar de todas as dificuldades, principalmente pela adoção de uma nova linguagem de informações, as empresas e os contadores tiveram certa dificuldade. Com o passar do tempo, no entanto, o SPED vem se mostrando como um sistema que está facilitando (e vai facilitar ainda mais) a rotina dos profissionais contábeis, que vem colaborando com o governo para o sucesso dessa empreitada.

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Os contadores e o aperfeiçoamento do SPED

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O SPED foi criado pelo governo federal com o objetivo de criar um mecanismo mais eficiente e eficaz para fiscalizar os contribuintes, de forma que haveria uma redução na sonegação de imposto, pois as informações contábeis, fiscais e trabalhistas estarão à disposição do fisco com maior facilidade para a realização do cruzamento dos dados tributários.

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Os contadores, que são o elo que liga os contribuintes ao fisco, são os responsáveis diretos pela entrega das obrigações acessórias e tem contribuído de maneira direta para desenvolver o SPED graças à sua grande experiência nas áreas contábil, tributária, societária, previdenciária e trabalhista. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), participaram de inúmeras reuniões com o governo, trazendo informações primordiais para o aperfeiçoamento do SPED. Como essas informações fazem parte do dia a dia dos contadores, a contribuição desses profissionais foi substancial para o sucesso da ferramenta.

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Essa colaboração dos contadores no desenvolvimento do SPED, nada mais foi do que batalhar em causa própria, pois a implantação do SPED e o seu bom desenvolvimento permitiu que os contadores diminuíssem o gasto com papel, já que as obrigações acessórias e o registro dos livros contábeis (diário, razão) e fiscais (apuração de ICMS, entradas, saídas, apuração de IPI, inventário, Lalur e etc.) agora são entregues de maneira informatizada, causando uma verdadeira revolução na relação entre empresas, contadores e fisco.

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Consequências do aperfeiçoamento do SPED

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O aperfeiçoamento do SPED, que vai agregar todas as obrigações acessórias existentes, permitirá que os contadores possam incorporar novidades ao seu trabalho, trazendo outros valores e informações aos seus serviços, de forma que ele possa trabalhar em questões diversas, como atividades de gerenciamento junto aos clientes, atividades estratégicas no seu escritório (como a conquista de novos clientes), e etc.

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O SPED também vai permitir que os contadores diminuam o espaço necessário para a formação de arquivo morto, pois a quantidade de papel a transitar entre o cliente e o contador vai reduzir consideravelmente — assim como os gastos com espaço e papel para manter esse arquivo.

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Outro aspecto do trabalho do contador alterado pelo SPED é a escrituração fiscal, pois essa passa a ser feita através da importação dos arquivos XML, implantados pelo SPED. Com o ganho de tempo nessa área, o contador pode trabalhar como um consultor para o seu cliente, nas operações que ele realiza de compra e venda de mercadoria, passando a exercer uma função mais produtiva e estratégica do que apenas apurar os impostos.

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Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/aperfeicoamento-do-sped-a-colaboracao-dos-contadores/Fonte: Sage Gestão Contábil

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12/06/2015 - Consequências de não ter declarado o IRPF 2015
12/06/2015 - Consequências de não ter declarado o IRPF 2015
12/06/2015

Consequências de não ter declarado o IRPF 2015

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Alguns desses problemas podem ser recorridos ou negociados com a orientação de um advogado.

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Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 no ano passado e contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, foram obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2015 até o dia 30 de abril. A apresentação do IR também é obrigatória para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou ainda realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em qualquer mês de 2014.

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Muitos contribuintes deixaram para declarar o imposto de renda no último dia. Para quem acabou perdendo o prazo e não declarou o IRPF 2015, pode sofrer diversos problemas legais e restrições no CPF, além da multa. Alguns desses problemas podem ser recorridos ou negociados com a orientação de um advogado.

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Entramos em contato com o escritório de Advocacia Mamere & Ferraz para saber quais são as implicações e como um advogado pode te auxiliar. O advogado tributarista Fábio Ferraz respondeu as dúvidas frequentes:

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- O que acontece com quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2015?

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Se na apuração não houver imposto a pagar a multa aplicada é de R$ 165,74.

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Caso o contribuinte tenha imposto a pagar há incidência de multa de 1% ao mês calculados sobre o imposto devido respeitando o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor total do imposto devido.

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- Quem teve problemas com o sistema pode recorrer de alguma forma?

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O contribuinte que teve problemas de acesso ao sistema deve comprovar a falha, o que sinceramente é quase impossível de colar e acho que nem devemos abordar esse tema.

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- O que é e o que acontece se estiver sob o \"procedimento de ofício\"?

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O procedimento de ofício se caracteriza pela convocação do contribuinte pela Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a declaração de IR apresentada. Caso este procedimento já tenha sido iniciado, o contribuinte não poderá mais retificar a declaração e deverá comparecer na Receita para apresentar os comprovantes do que foi declarado ao fisco.

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- Como e até quando pode ser feita a revisão/retificação de pendências?

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A revisão/retificação pode ser feita em até cinco anos após a entrega da declaração, pois deve ser respeitado o prazo prescricional estabelecido pela legislação vigente.

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O ideal é que a retificação seja realizada antes do início do procedimento de ofício, pois assim o contribuinte sai da malha fina e evita problemas com a fiscalização.

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- Há multa no caso de atraso da entrega da Declaração de Ajuste Anual Retificadora?

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Não. O contribuinte que deixou de fazer a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazer, deverá fazer o download (no site da Receita Federal) do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la

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- Caso exista alguma correção de valor a ser restituído (de anos anteriores), é possível ter alguma restituição? Como e quando poderá ser feita?

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A restituição é feita automaticamente pela Receita. Caso o contribuinte não tenha caído da malha fina, a restituição é feita no mesmo ano da apresentação da declaração e caso caia na malha fina, este prazo pode ser estendido.

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- Quais são as implicações legais na falta de declaração do IRFP?

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As punições para quem não apresenta a declaração de IR variam de acordo com a gravidade do delito, que podem ser desde penalidades administrativas, poderá responder ainda na esfera criminal.

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- Quais são os processos mais frequentes para o escritório?

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Geralmente atendemos clientes que foram penalizados com a aplicação de multas ou com execução fiscal pelo não pagamento do IR.

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- O que acontece se o contribuinte cair na malha fina? e no caso de reincidência?

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Se cair na malha fina deverá retificar o que estiver irregular pela receita ou apresentar os comprovantes caso tenha iniciado o procedimento de ofício. No caso de reincidência não há qualquer penalidade.

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Link: http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas15/110620154.htmFonte: Canal Executivo

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