O chamado planejamento tributário, usado por empresas para reduzir a carga fiscal, deve se tornar um tema ainda mais sensível com as mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
{nl}Para tributaristas ouvidos pelo DCI, a recente reestruturação do tribunal interno da Receita Federal, alvo de denúncias de corrupção, piorou o cenário para os contribuintes. As alterações devem diminuir as chances das empresas ao contestar os autos de infração do fisco.
{nl}\"O contribuinte pode ter razão, mas mal defendido vai perder o caso\", diz o sócio do Silveiro Advogados, Sérgio Lewin. Desde abril, decreto do Ministério da Fazenda proíbe que advogados atuem no Carf. Com isso, cerca de 90 dos 108 conselheiros dos contribuintes renunciaram.
{nl}O tribunal interno da Receita Federal é crucial para a questão do planejamento fiscal, pois o tema é um dos mais difíceis e polêmicos no direito tributário, afirma o advogado.
{nl}Esse tipo de estratégia, para economizar, inclui inúmeras possibilidades. \"Quando o ex-presidente [Luiz Inácio da Silva] Lula cria uma empresa de palestras, para receber como pessoa jurídica em vez de pessoa física, isso é planejamento tributário. O único fim disso é pagar menos tributos\", comenta Lewin.
{nl}No caso das empresas, como as cifras são milionárias, a criatividade na criação de estruturas organizacionais para reduzir a carga tributária é muito maior, comenta o sócio do Correa Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva.
{nl}Um exemplo bastante conhecido, diz ele, é o de empresa varejista que transfere suas lojas físicas para pessoa jurídica separada. Então, passa a pagar aluguel pelo uso das lojas e deduz esse custo do imposto de renda. \"Depois de feitos cálculos e estudos, a segregação das atividades pode resultar numa economia\", aponta Silva.
{nl}Mas o fisco não aceita esse tipo de estratégia. O sócio do escritório Ratc & Gueogjian, Vitor Krikor Gueogjian, comenta que a proibição vem do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza a Receita Federal a descartar \"atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo\".
{nl}O trecho, incluído no CTN em 2001, que inclusive faz menção a uma futura lei ordinária, nunca foi regulamentado. \"O texto é muito amplo. A regulamentação traria limites ao que pode ou não ser feito e aumentaria a segurança jurídica\", observa Gueogjian. Ele destaca, porém, que não há qualquer perspectiva de que a regulamentação de fato saia.
{nl}Jurisprudência
{nl}Apesar de nem o Judiciário nem o Carf terem posições pacificadas sobre os limites legais do planejamento tributário, Gueogjian destaca que um dos pontos a se considerar da jurisprudência é o que se chama de propósito negocial. Nessa perspectiva, a operação precisaria ser justificada por benefícios diversos da mera economia de impostos.
{nl}Mas como não existe definição formal do que é propósito negocial, Silva reforça que o parâmetro é bastante subjetivo. Segundo ele, o único planejamento tributário aceito pelo fisco é o que gera a redução de carga tributária de forma acidental. \"Se a economia de imposto for intencional, há risco de autuação\", conclui.
{nl}Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2743Fonte: Fenacon, DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no \"Diário Oficial da União\",
{nl}As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.
{nl}Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal noperíodo trabalhado.
{nl}Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
{nl}\"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015\", justificou o governo.
{nl}Ajuste fiscal
{nl}Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
{nl}Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.
{nl}Veto sobre o trabalhador rural
{nl}A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
{nl}\"A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução\", informou o governo.
{nl}Seguro-desemprego
{nl}Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
{nl}Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
{nl}Abono salarial
{nl}O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
{nl}Seguro-defeso
{nl}Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
{nl}Pagamento retroativo
{nl}O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
{nl}O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
{nl}Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.
{nl}O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.
{nl}Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/dilma-sanciona-lei-que-altera-regras-do-seguro-desemprego-com-vetos.htmlFonte: G1
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O FCont é utilizado, no período de vigência do Regime Tributário de Transição (RTT), para fins de eliminar os efeitos decorrentes da mudança no critério de escrituração contábil promovida pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que, para fins tributários, deverão ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.
{nl}Conforme previsto na Lei 11.941/2009, a Lei 12.973/2014 extinguiu o RTT a partir de 1-1-2015, disciplinando as adequações da legislação tributária aos novos critérios contábeis, bem como facultou a opção pela extinção do RTT já no ano-calendário de 2014.
{nl}Portanto, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não optaram pela extinção do RTT em 2014 estão obrigadas a transmitir o FCont relativo ao ano-calendário de 2014 até 30-6-2015.
{nl}Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/66592/fcont-deve-ser-apresentado-ate-30-6Fonte: COAD
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O prazo para entrega da EFD-Contribuições, sem incidência de multa, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2015, encerra-se hoje, dia 15.06.2015.
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A entrega da Escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.
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Ressalta-se que as pessoas jurídicas que ficaram dispensadas de apresentar a EFD-Contribuições em qualquer mês do ano-calendário 2015 em virtude de não terem auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação devem, obrigatoriamente, apresentar a EFD-Contribuições da competência Dezembro e prestar tais informações - dos meses em que ficou dispensada - no Registro 0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
{nl}Link: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=31306
{nl}Fonte: Netcpa
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um eletricista que queria receber diretamente da empregadora o valor das parcelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele alegou que, como foi despedido imotivadamente em janeiro de 1999 e os créditos do FGTS não foram pagos naquele momento, teria direito ao pagamento direto.
{nl}O pedido foi recusado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com o entendimento de que o FGTS deve ser depositado em conta vinculada. O assunto fez parte da ação de reconhecimento de vínculo de emprego com a Rio Grande Energia S.A., concessionária responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica em vários municípios do Rio Grande do Sul.
{nl}No recurso ao TST, o eletricista usou como argumento decisão do TRT da 21ª Região (RN), que adotou a tese de que, não existindo controvérsia sobre a despedida sem justa causa, não há obstáculo para que o FGTS seja pago diretamente ao trabalhador.
{nl}Na avaliação do ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso no TST, o artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, que trata sobre o FGTS, não deixa margem para a pretensão do trabalhador, \"na medida em que é taxativo em utilizar a expressão ‘recolhimento\', que se encontra intimamente ligada a compromisso de contribuinte perante o Poder Público, que, na hipótese, materializa-se exclusivamente por meio de depósito em conta vinculada\".
{nl}Em sua fundamentação, o ministro citou precedentes de diversas Turmas e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) no mesmo sentido. A decisão foi unânime.
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Processo: RR-97400-57.2001.5.04.0029
{nl}Link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/14184219Fonte: TST
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O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é integrante do sistema SPED, sendo um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e modernizar a sistemática de fiscalização.
{nl}O projeto eSocial é uma ação conjunta de órgãos e entidades do Governo Federal, tais como: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal do Brasil. As informações ficarão armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial e poderão ser acessadas por todos os órgãos participantes do projeto.
{nl}O eSocial substituirá o procedimento de envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos a relação de trabalho como a GFIP e a DIRF e conforme estudos e com base no leiaute já aprovado possivelmente também o CAGED, RAIS, Livro de Registro de Empregado, CAT (Comunicação Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
{nl}Ao mesmo tempo em que simplifica o envio das informações aos diversos órgãos governamentais, o eSocial também facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por meio do cruzamento eletrônico e da verificação de dados.
{nl}A tabela a seguir mostra a cronologia do eSocial e próximos passos até a sua implantação definitiva por todas as empresas.
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As informações prestadas pelas empresas para o eSocial serão organizadas nos seguintes grupos de eventos: iniciais e de tabelas, não periódicos e periódicos, e deverão ser transmitidas mensalmente até o dia 7 do mês seguinte.
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Para o Fisco haverá um avanço na sistemática de obrigações acessórias, permitindo o cruzamento de todas as informações contábeis e fiscais de folhas de pagamentos, além de maior celeridade na identificação de erros e problemas tributários e consequente autuação. Vale ressaltar que diferentemente do que aconteceu com o SPED, o eSocial não vai criar multas aos empregadores, mas vai facilitar o trabalho da fiscalização, possibilitando a aplicação das multas já existentes na legislação trabalhista e previdenciária.
{nl}Para as empresas, fica a lição de casa de irem se adaptando, revendo os sistemas e controles internos atuais, verificando os gaps nos cadastros e processos e a integração do RH com as demais áreas envolvidas no eSocial para se adequarem conforme a legislação, leiautes e outros em tempo hábil porque está chegando a hora e não tem mais volta.
{nl}Link: http://www.administradores.com.br/artigos/empreendedorismo/esocial-chegou-a-hora-e-nao-tem-volta/88019/Fonte: Administradores
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Para quem não é muito familiarizado com o mundo corporativo, e até mesmo para alguns empreendedores, os critérios que um postulante a administrador de uma sociedade limitada precisa preencher são restritos, simplesmente, às sua habilidades gerenciais e administrativas. Mas isso é um equívoco. Não é apenas às demandas da empresa que o profissional precisa atender. A lei brasileira estabelece uma série de fatores que precisam ser levados em conta e impõe uma série de impedimentos ao exercício dessa função.
{nl}Conforme consta no Manual de Registro da Sociedade Limitada, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do Governo Federal, há pelo menos 15 configurações que impedem um profissional de ser nomeado administrador de uma empresa desse tipo. Cada situação dessas tem ainda outros pontos específicos.
{nl}Pessoas condenadas a penas que vedem, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ficam proibidas de administrar sociedades limitadas. Os condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão e peculato também ficam impedidos. A regra vale também para os responsáveis por crimes contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
{nl}Estrangeiros
{nl}Os estrangeiros que se naturalizaram brasileiros há menos de 10 anos também não podem ser administradores de sociedades limitadas, no caso de a empresa em questão ser do segmento jornalístico ou radiodifusão. O mesmo vale para estrangeiros sem visto permanente. No caso das companhias de comunicação, a restrição é válida para estrangeiros em qualquer hipótese.
{nl}As pessoas jurídicas estrangeiras que possuem terras dentro da chamada Faixa de Fronteira (150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres) também não podem administrar sociedades limitadas no Brasil.
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Servidores públicos
{nl}Chefes do executivo, legislativo e judiciário, em qualquer instância, também não podem administrar sociedades limitadas. O mesmo vale para os membros do Ministério Público e magistrados. Servidores públicos federais, sejam eles civis ou militares, também são impedidos. No caso dos funcionários estaduais e municipais, as leis locais é que regem essa questão.
{nl}Outros casos
{nl}Empreendedores falidos que ainda não constem oficialmente como reabilitados, leiloeiros, menores de 16 anos, portadores de deficiência mental, dependentes químicos comprovados e cônsules remunerados (nesse caso, a restrição é válida para a região abrangida por sua atuação diplomática) também não podem ser administradores de sociedades limitadas.
{nl}Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/fatores-que-impedem-uma-pessoa-de-ser-administradora-de-uma-sociedade-limitada/102110/Fonte: Administradores
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A Receita Federal não exigirá mais que empresas façam consultas individualizadas sobre classificação de serviços, bens intangíveis (marca, por exemplo) ou outras operações que produzam variações no patrimônio, usadas no preenchimento do Siscoserv. Em nova norma, ficou definido que, quando os serviços ou intangíveis forem conexos, os contribuintes poderão incluir vários deles em uma só solicitação.
{nl}Essa classificação é a chamada NBS, usada para o cadastro de operações de importação ou exportação no Siscoserv. Por meio desse sistema, os contribuintes comunicam, em tempo real, todas as transações realizadas com residentes ou domiciliados no exterior envolvendo serviços e intangíveis.
{nl}Segundo a Instrução Normativa nº 1.277, de 2012, pode ser aplicada multa de R$ 1,5 mil à pessoa jurídica que prestar informações incompletas ou erradas ao sistema. Porém, o risco agora deve ser reduzido com a flexibilização no processo de consultas.
{nl}Publicada no Diário Oficial da União na semana passada, a Instrução Normativa nº 1.567 altera a IN nº 1.396, de 2013, que trata do processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e exige a individualização das consultas.
{nl}O propósito da IN é desburocratizar, o que acabará diminuindo o volume de pedidos direcionados à Receita, levando à celeridade no processo de consulta.
{nl}Link: http://news.netspeed.com.br/a-receita-federal-nao-exigira-mais-que-empresas-facam-consultas-individualizadas-sobre-classificacao-de-servicos/#more-8603Fonte: SESCON-RJ, Netspeed News
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