Desoneração dos setores de serviços que mais geram empregos é uma das principais propostas que vão nortear o relatório do projeto de revisão do Supersimples, benefício fiscal que reduz em cerca de 40% a carga tributária de micro e pequenas empresas.
{nl}A tramitação do texto do relator da matéria, deputado federal João Arruda (PMDB- PR), será debatida na próxima quarta-feira (17) na Câmara dos Deputados em audiência pública organizada pela Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.
{nl}O evento contará com a presença de parlamentares e líderes empresários estaduais. Eles foram convidados para solenidade no Palácio do Planalto sobre a formalização alcançada este mês de 5 milhões de microempreendedores individuais, os MEIs, cujo faturamento é de até R$ 60 mil. \"Quando a folha de salário for superior a 22% do faturamento, a empresa se enquadra na tabela três do Supersimples, cujo valor é menor\", afirmou Arruda, em entrevista ao DCI.
{nl}Ele pretende definir o cronograma com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que demonstrou simpatia à proposta com a criação de comissão especial para tratar da matéria.
{nl}Arruda justificou a adoção da estratégia que beneficia os empregadores intensivos do setor de serviços, a exemplo de construção civil de reformas e pequenas obras: \"É para incentivo à geração de empregos. Nós estamos falando em 99% das empresas do Brasil, estamos falando de um setor que gerou ano passado 500 mil empregos enquanto as médias e grandes empresas demitiram mais de 300 mil\".
{nl}Segundo o relator, a proposta é a favor da economia do Brasil. \"É o que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o governo precisam compreender. Eu tenho certeza absoluta que a presidente Dilma Rousseff tem essa compreensão.\"
{nl}A redução de carga tributária para o setor de serviços, que ingressou este ano no Supersimples, foi um dos compromissos firmados pela presidente da República durante a campanha eleitoral do ano passado e após a sua posse.
{nl}Esse compromisso tem sido destacado pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, em eventos realizados nas capitais para debater a proposta.
{nl}A proposta de revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, na qual está incluído o Supersimples, está baseada em estudos encomendados pelo Sebrae e pela SMPE junto à Fundação Getulio Vargas sob a coordenação, como consultor, do hoje ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.
{nl}Na proposta também merece destaque o aumento do teto de receita anual para ingresso no Supersimples, de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e R$ 14,4 milhões (indústria). A proposta prevê também aumento do MEI para R$ 120 mil.
{nl}Crescer Sem Medo
{nl}O projeto de revisão do Supersimples já foi batizado de projeto de lei do programa \"Crescer Sem Medo\", idealizado pelo ministro Afif. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que prevê a extensão para os pequenos negócios do Refis, programa de parcelamento de débitos fiscais em até 180 meses - hoje são 60 meses. A esse projeto está incorporado o PLP 448/14, que promove novas modificações no Supersimples.
{nl}Nesse projeto também são previstos novos avanços para os pequenos negócios, a exemplo da transição para o lucro presumido em relação às empresas que tenham ultrapassado o limite de faturamento,
{nl}Há ainda a redução do número de tabelas do Supersimples, a eliminação dos degraus nas mudanças de faixa.
{nl}Arruda destacou ainda na proposta incentivo à exportação para as micro e pequenas empresas nos mesmos moldes dos incentivos oferecidos às médias e grandes empresas.
{nl}\"Há ainda a criação de microbancos e municipais para a concessão de créditos para os pequenos negócios a juros mais baixos\", acrescentou.
{nl}O relator também fez referência a algumas medidas que irão diminuir o custo das micro e pequenas empresas. Um deles é a realização do exame ocupacional dos empregados, para a admissão, por conta do Sistema Único de Saúde (SUS).
{nl}Renúncia fiscal
{nl}O estudo da FGV estima em R$ 3,9 bilhões a expectativa de renúncia fiscal do governo, se proposta da Frente for aprovada. Questionado se haveria espaço para essa renúncia em um momento de ajuste fiscal, Arruda amenizou os efeitos nas contas públicas e na economia. \"Claro que isso pode gerar algum prejuízo pequeno no próximo ano, mas isso que será compensado nos próximos anos\", projetou. \"Aqueles que hoje sonegam impostos e que vão deixar de sonegar. Essa pequena renúncia será com certeza suprimida pelo desenvolvimento econômico que essas empresas vão gerar.\"
{nl}Regime terá faixa de transição
{nl}A proposta do novo Supersimples contempla uma faixa de transição para as empresas saírem para o lucro presumido e estabelece a progressividade do tributo, nos moldes do Imposto de Renda. Ou seja, a incidência de uma faixa só recai sobre a margem que ultrapassar a faixa anterior.
{nl}Pelo texto, haverá a redução do número de tabelas e a eliminação dos degraus nas mudanças de faixa, além da desoneração dos setores de serviços empregadores intensivos.
{nl}Para parlamentares, a agenda de apoio aos pequenos negócios é positiva.
{nl}Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2731Fonte: Fenacon, DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
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Quando as partes litigantes se conciliam e ajustam o pagamento pela rede bancária, através do ¿e-guia¿, o depósito das parcelas do acordo pode ocorrer em qualquer agência do banco conveniado ou pelo ¿Internet Banking¿. Nessa situação, o encaminhamento da guia para a agência onde se situa a Vara em que o processo tramita é responsabilidade da instituição financeira, e não do depositário.
{nl}Sob esse o entendimento, conforme informação constante da página da internet do Tribunal (http://www.trt3.jus.br/eguia/# endereço acessado no dia 07/04/2015), o juiz relator convocado da 10ª Turma do TRT-MG, Vítor Salino de Moura Eça, afastou a alegação do trabalhador de que o pagamento foi efetuado em local diverso do combinado e manteve a decisão que indeferiu o pedido de aplicação de multa e antecipação do vencimento das parcelas residuais do acordo. Conforme esclareceu o relator, o depositante não participa da remessa do depósito bancário para a Vara do Trabalho onde corre o processo, cabendo a ele informar o número correto do processo. E, por meio do número do processo informado, o banco o envia e faz as demais conexões.
{nl}No caso, o pagamento foi realizado por meio do ¿Internet Banking Caixa¿ e acolhido pela CEF, que o encaminhou para Belo Horizonte, quando deveria ter enviado para Contagem. No entendimento do relator, esse equívoco não pode ser imputado ao depositante, especialmente porque o número do processo indicado contém o código da 5ª Vara do Trabalho de Contagem. ¿Nesse caminho, não houve descumprimento do acordo como sustentado pelo exequente, pois além de ter sido ajustado o pagamento sem indicar o local do depósito bancário, ainda se pactuou a utilização da \"e-guia\", cuja sistemática é justamente possibilitar o pagamento das parcelas do acordo em qualquer agência e por meio do \"Internet Banking\" , concluiu o julgador, negando provimento ao recurso apresentado pelo trabalhador.
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(Proc. N. 0010951-54.2014.5.03.0131)
{nl}Link: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12472&p_cod_area_noticia=ACSFonte: TRT3 (MG) - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região - Minas Gerais
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Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 no ano passado e contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, foram obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2015 até o dia 30 de abril. A apresentação do IR também é obrigatória para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou ainda realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em qualquer mês de 2014.
{nl}Muitos contribuintes deixaram para declarar o imposto de renda no último dia. Para quem acabou perdendo o prazo e não declarou o IRPF 2015, pode sofrer diversos problemas legais e restrições no CPF, além da multa. Alguns desses problemas podem ser recorridos ou negociados com a orientação de um advogado.
{nl}Entramos em contato com o escritório de Advocacia Mamere & Ferraz para saber quais são as implicações e como um advogado pode te auxiliar. O advogado tributarista Fábio Ferraz respondeu as dúvidas frequentes:
{nl}- O que acontece com quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2015?
{nl}Se na apuração não houver imposto a pagar a multa aplicada é de R$ 165,74.
{nl}Caso o contribuinte tenha imposto a pagar há incidência de multa de 1% ao mês calculados sobre o imposto devido respeitando o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor total do imposto devido.
{nl}- Quem teve problemas com o sistema pode recorrer de alguma forma?
{nl}O contribuinte que teve problemas de acesso ao sistema deve comprovar a falha, o que sinceramente é quase impossível de colar e acho que nem devemos abordar esse tema.
{nl}- O que é e o que acontece se estiver sob o \"procedimento de ofício\"?
{nl}O procedimento de ofício se caracteriza pela convocação do contribuinte pela Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a declaração de IR apresentada. Caso este procedimento já tenha sido iniciado, o contribuinte não poderá mais retificar a declaração e deverá comparecer na Receita para apresentar os comprovantes do que foi declarado ao fisco.
{nl}- Como e até quando pode ser feita a revisão/retificação de pendências?
{nl}A revisão/retificação pode ser feita em até cinco anos após a entrega da declaração, pois deve ser respeitado o prazo prescricional estabelecido pela legislação vigente.
{nl}O ideal é que a retificação seja realizada antes do início do procedimento de ofício, pois assim o contribuinte sai da malha fina e evita problemas com a fiscalização.
{nl}- Há multa no caso de atraso da entrega da Declaração de Ajuste Anual Retificadora?
{nl}Não. O contribuinte que deixou de fazer a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazer, deverá fazer o download (no site da Receita Federal) do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la
{nl}- Caso exista alguma correção de valor a ser restituído (de anos anteriores), é possível ter alguma restituição? Como e quando poderá ser feita?
{nl}A restituição é feita automaticamente pela Receita. Caso o contribuinte não tenha caído da malha fina, a restituição é feita no mesmo ano da apresentação da declaração e caso caia na malha fina, este prazo pode ser estendido.
{nl}- Quais são as implicações legais na falta de declaração do IRFP?
{nl}As punições para quem não apresenta a declaração de IR variam de acordo com a gravidade do delito, que podem ser desde penalidades administrativas, poderá responder ainda na esfera criminal.
{nl}- Quais são os processos mais frequentes para o escritório?
{nl}Geralmente atendemos clientes que foram penalizados com a aplicação de multas ou com execução fiscal pelo não pagamento do IR.
{nl}- O que acontece se o contribuinte cair na malha fina? e no caso de reincidência?
{nl}Se cair na malha fina deverá retificar o que estiver irregular pela receita ou apresentar os comprovantes caso tenha iniciado o procedimento de ofício. No caso de reincidência não há qualquer penalidade.
{nl}Link: http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas15/110620154.htmFonte: Canal Executivo
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A Receita Federal estuda a criação de uma “Cide sobre serviços”, informou hoje o senador Romero Jucá (PMDB-RR), segundo-vice-presidente do Senado Federal. Ele deu a informação após participar de encontro com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, juntamente com outros senadores da base aliada ao governo.
{nl}Cide é a sigla para Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. A arrecadação da Cide é destinada ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
{nl}A criação de uma “Cide sobre serviços”, segundo Jucá, seria uma alternativa ao fundo de compensação aos estados, cogitada na proposta de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). De acordo com Jucá, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, está estudando a criação de algumas fontes de recursos para compensar eventuais perdas de estados na reforma do ICMS. Durante o encontro com Levy, segundo Jucá, os parlamentares deixaram claro que não aceitam a criação de um novo tributo.
{nl}“Existe uma série de caminhos que podem ser utilizados para esse tipo de compensação [de perdas dos estados]. Um delas poderia ser a Cide Serviços, mas hoje seria um ônus em cima do setor [de serviços], que hoje já vem criando inflação. Esses estudos estão sendo feitos pela Receita Federal”, disse Jucá.
{nl}O Ministério da Fazenda e a Receita Federal não confirmaram os estudos. Os técnicos da Receita não falam sobre o assunto por se tratar de proposta de alteração nas legislações tributárias. Esses assuntos, conforme dizem os técnicos, podem influenciar ganhos no mercado financeiro.
{nl}Jucá informou ainda que, durante o encontro de hoje, no Ministério da Fazenda, os senadores e o ministro Levy acertaram que, em alguns dias, será concluído um modelo de fundo de compensação de receita para os estados.
{nl}“Os recursos seriam destinados [a compensar os] estados que venham ter perda nessa equação de fim da guerra fiscal. É importante resolver essa questão, uniformizar as alíquotas porque isso garante os investimentos e traz tranquilidade para o modelo econômico do Brasil”, avalia Jucá.
{nl}O parlamentar disse que, até o fim de julho, governo e base aliada pretendem finalizar uma proposta que permita resolver problemas de compensação de receita dos estados que estejam à espera de solução por período superior a 20 anos. “Estamos construindo uma solução que dê equilíbrio [à questão da disparidade da receita dos estados em] um momento de fragilidade econômica. Não estamos em uma nota de crescimento, mas sim de decréscimo. É importante agir com cuidado para não causar prejuízo aos estados”, defende.
{nl}O senador Eunício Oliveira (CE), líder do PMDB no Senado, disse, após o encontro, que não há clima no país para uma proposta de criação de um novo imposto. Para ele, o Congresso Nacional não permitirá ampliação da carga tributária, que já é ampla.
{nl}Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-06/receita-federal-estuda-criacao-de-contribuicao-sobre-servicos-diz-senadorFonte: Agência Brasil
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Através da Solução de Consulta Cosit 140/2015 a Receita Federal esclareceu sobre dedução das despesas médicas nos tratamentos de fertilização.
{nl}Segundo o entendimento, os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do IRPF da esposa, que é a paciente do tratamento médico.
{nl}Se a esposa constar como sua dependente, esses pagamentos também poderão ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo cônjuge varão.
{nl}Despesas com medicamentos não são dedutíveis, a menos que integrem a conta emitida por estabelecimento hospitalar.
{nl}Link: http://guiatributario.net/2015/06/12/irpf-e-admissivel-deducao-das-despesas-medicas-relativa-a-fertilizacao-in-vitro/Fonte: Blog Guia Tributário
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O prazo para entrega da EFD-Contribuições, sem incidência de multa, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2015, encerra-se hoje, dia 15.06.2015.
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A entrega da Escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.
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Ressalta-se que as pessoas jurídicas que ficaram dispensadas de apresentar a EFD-Contribuições em qualquer mês do ano-calendário 2015 em virtude de não terem auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação devem, obrigatoriamente, apresentar a EFD-Contribuições da competência Dezembro e prestar tais informações - dos meses em que ficou dispensada - no Registro 0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
{nl}Link: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=31306Fonte: Netcpa
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Quanta ao critério de obrigatoriedade para entrega da ECD das optantes pelo Lucro Presumido, de acordo com o manual do SPED, temos:
\"Seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil
Segundo o art. 3o
da Instrução Normativa RFB no
1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor
da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão
dispensadas desta obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no
período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência
de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações
acessórias, entre outras. \"
- Pode se concluir, uma vez que sem movimento a empresa não se enquadra no critério de distribuição de lucros em parcela superior ao valor da presunção diminuída dos impostos, ou seja, como não tiveram faturamento não tem Lucros algum a distribuir, quanto menos Lucros maiores que o valor de seu \"Lucro Presumido\" diminuído dos impostos.
- Simples Nacionais, dispensadas!
- Quanto a assinatura dos Livros a serem transmitidos de acordo com o manual:
\"Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos
arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade
de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o
contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.
O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os
certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não
faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração
eletrônica da RFB não pode ser utilizada. \"
Aconselho que entre em contato diretamente com a Junta Comercial de sua jurisdição, uma vez que estou tendo sérios problemas para entrar em contato com a JUCESP, a fim de sanar minhas dúvidas quanto a elaboração de tal Procuração citada no ultimo parágrafo transcrito (alternativa para que não seja preciso adquirir o e-CPF para cada sócio).
A Fazenda Nacional venceu ontem uma disputa bilionária no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio de recurso repetitivo, a 1ª Seção definiu que o ISS deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi dada por maioria de votos. A tese discutida pelos ministros é similar à do ICMS na base de cálculo das mesmas contribuições sociais. O tema, apesar de já ter sido julgado em um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda decisão em repercussão geral.
{nl}Com a decisão do STJ, a Fazenda Nacional evitou um grande impacto aos cofres públicos: devolução de R$ 7,8 bilhões aos contribuintes e queda na arrecadação anual de R$ 750 milhões, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
{nl}Os ministros analisaram recuso da Ogilvy e Mather Brasil Comunicação, que contestava decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS). Os desembargadores entenderam que, apesar de pertencer ao município, o ISS integra o preço do bem ou serviço. Desta forma, seria receita.
{nl}No processo, a Ogilvy e Mather Brasil Comunicação alegava que seria ilegal “desvirtuar” os conceitos de renda e faturamento estabelecidos pelo direito privado para justificar a incidência de PIS e Cofins sobre os valores de ISS que transitam na contabilidade das empresas. Para a empresa, faturamento é resultado da venda de mercadorias ou serviços, diferente de receita, que é incluída definitivamente no patrimônio da pessoa jurídica.
{nl}O recurso voltou a julgamento ontem com o voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques. O magistrado negou o pedido da empresa, acompanhando o voto proferido pelo relator, ministro Og Fernandes, em dezembro de 2014, quando o processo começou a ser analisado.
{nl}De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, o ISS devido faz parte da receita bruta da empresa. Além disso, a Constituição Federal só veda inclusão de um imposto na base de outro ao tratar do ICMS. “Já foi reconhecida a incidência de ISS sobre ISS, por exemplo. É legítima a incidência de tributo sobre tributo, ou imposto sobre imposto, salvo determinação constitucional em contrário”, afirmou.
{nl}A maioria dos ministros da 1ª Seção acompanhou o voto-vista e, portanto, o relator. Ficaram vencidos os ministros Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho. A ministra entendeu que o ISS não pode ser considerado receita ou faturamento. “Na base de cálculo de um tributo não se pode admitir a inserção de valores equivalentes a outros tributos”, disse.
{nl}De acordo com a ministra, se o ISS é receita do município, “não pode ser do contribuinte também”. O voto da ministra foi acompanhado por Napoleão, que destacou que os valores do tributo ingressam na contabilidade já predestinado e, portanto, jamais se poderia dizer que aquilo pertence a uma empresa.
{nl}Para Lenisa Rodrigues Prado, do escritório Advocacia Dias de Souza, o voto da ministra Regina Helena Costa mostra uma posição de vanguarda. “É um passo que pode ser dado para simplificar o regime de tributação”, afirmou. Para a advogada, cobrar imposto sobre imposto iria contra a intenção de simplificação.
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Link: http://www.ibet.com.br/stj-define-que-iss-deve-ser-incluido-na-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/Fonte: Valor Econômico, IBET
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