Notícias

12/06/2015 - Diferenciais das pequenas empresas podem ser saídas para driblar crise
12/06/2015 - Diferenciais das pequenas empresas podem ser saídas para driblar crise
12/06/2015

Paula Salati

{nl}

As pequenas empresas podem utilizar seus diferenciais em relação às grandes para conseguir ganhar mercado, mesmo em um ano difícil para a economia, recomendam especialistas ouvidos pelo DCI.

{nl}

O gerente de economia da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (FecomercioRJ), Christian Travassos, diz que investir em um bom atendimento, estreitando o relacionamento com clientes é uma prática importante em um momento de crise e de desconfiança na economia. \"O consumidor brasileiro está ressabiado. Portanto, estabelecer uma boa relação com os clientes é uma forma de o microempresário conseguir atravessar esse momento ruim\", sugere.

{nl}

\"O que diferencia, por exemplo, o pequeno varejo das grandes redes é a proximidade com o cliente\", ressalta Travassos. Ele diz que a internet tem sido um caminho mais acessível para estreitar o relacionamento com os consumidores, já que muitas das suas ferramentas têm custos menores.

{nl}

Uma pesquisa do Sebrae sobre expectativas de negócios para 2015 aponta, inclusive, que o investimento em marketing e propaganda é uma das principais estratégias (52%) das micro e pequenas empresas (MPE) brasileiras para estimular as vendas no segundo semestre. Grande parte dessas ações está relacionada à utilização da internet.

{nl}

\"Hoje, até por uma questão de custo, as redes sociais estão sendo largamente utilizadas pelos microempresários para a divulgação de produtos. Muitos deles contratam também links patrocinados, cujo custo é muito baixo\", afirma o coordenador de projetos da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), Luiz Malta.

{nl}

\"No entanto, é preciso ter atenção, porque muitas empresas que investem em propaganda começam a vender mais, mas não adequam o seu estoque em relação à demanda\", acrescenta o especialista.

{nl}

Diversificação

{nl}

De acordo com a pesquisa do Sebrae, a segunda estratégia que será mais utilizada no próximo semestre pelos pequenos negócios (43,6%) para ganhar mercado é a diversificação de produtos. Sobre isso, Malta diz que o empresário também comete erros ao colocar mercadorias à venda que não interessam aos seus clientes. \"Por isso, é importante escutar o cliente e saber o que mais ele compraria em sua loja\", diz.

{nl}

A inovação também é importante para se diferenciar em meio à economia ruim. Malta diz que a inovação não precisa nem ser em produtos, mas em processos, com mudanças simples dentro das empresas, que possibilitem otimização de receita, reduzindo custos. \"Há um caso de uma livraria, por exemplo, que realizava compras diárias, tornando, dessa forma, o custo com frete muito alto. Como se trata de uma livraria de porte pequeno, a logística era paga pela própria empresa. Foi feito, portanto, uma mudança no processo. A empresa passou a fazer compras semanais, o que reduziu o custo. Isso já foi uma inovação\", exemplifica.

{nl}

\"É preciso que as empresas reavaliem os seus processos. Muitas empresas familiares têm dificuldade de mudar\", reafirma o especialista.

{nl}

Para ele, essas são algumas saídas possíveis para que as pequenas passem pela crise sem realizar demissões. \"Quando você demite, a crise aumenta sensivelmente. Reduzir custo não é necessariamente mandar gente embora. O capital intelectual é muito importante para ajudar a empresa a retomar crescimento. Momento de crise é momento de gestão\", ressalta.

{nl}

Malta acredita que a retomada da atividade econômica será impulsionada, em grande parte, pelas MPEs. \"Nos últimos três anos, as micro e pequenas são o segmento que vem contratando com carteira assinada, ao passo que as grandes companhias estão demitindo. As MPEs são a salvação para a crise\", diz Malta.

{nl}

Segundo dados oficiais do Anuário do Trabalho Sebrae/Dieese, em 2014, as micro e pequenas geraram cerca de 794 mil empregos formais, enquanto a média e a grande demitiram 45 mil pessoas com carteira assinada.

{nl}

Expectativas

{nl}

Uma pesquisa da Entrepreneurs Organization (EO), a Global Entrepreneur Indicator (GEI), divulgada no início de junho, revelou que as pequenas empresas do mundo devem ter crescimento sustentável nos próximos anos. Em comparação com os dados do período de um ano, do GEI de 2014, há um aumento na contratação de novos empregados em tempo integral, na disposição dos empreendedores de iniciar uma nova empresa e uma tendência ascendente na mobilidade fiscal.

{nl}

Ao examinar as perspectivas econômicas do mundo, 83% dos empreendedores esperam que o atual ambiente econômico de seus países irá melhorar ou permanecer estável. E analisando a estrutura de melhora, em 2014, 84% dos empreendedores declararam haver disposição para iniciar uma empresa. O que em 2015 subiu de índice para 90% entre empresários que declaram ter essa disposição no atual ambiente econômico.

{nl}

Já no âmbito local, os números mostram que a economia ficou estável no período analisado, com algum indicativo de desaceleração, que reverte em expectativas de crescimento para o próximo período.

{nl}

O presidente do capítulo Brasil do EO, Marcelo Aoki, acredita que esse estudo é importante para que os empresários tenham um norte sobre o comportamento da economia mundial. \"O EO concentra empresas que têm uma receita anual média de US$ 52,3 milhões e, em média, 240 colaboradores. Ou seja, ao ouvir líderes de organizações deste porte conseguirmos elaborar um verdadeiro panorama do rumo da economia\", afirma.

{nl}

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2728Fonte: Fenacon

Leia Mais
12/06/2015 - Simples Nacional: Cuidado na Participação em SPE
12/06/2015 - Simples Nacional: Cuidado na Participação em SPE
12/06/2015

As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de Sociedade de Propósito Específico (SPE). Tal participação não as impede de optar pelo Simples Nacional.

{nl}

Entretanto, sendo tal empresa integrante de SPE que seja sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação – SCP, não poderá beneficiar-se do tratamento tributário diferenciado (por violação do § 5º do artigo 3º da LC 123/2006), o que implica na sua exclusão do Simples Nacional.

{nl}

Lembrando que as SCPs são consideradas pessoas jurídicas, para fins tributários.

{nl}

Bases: § 5º do art. 3º e art. 57 da LC 123/2006), Solução de Consulta Cosit 139/2015.

{nl}

Link: http://guiatributario.net/2015/06/12/simples-nacional-cuidado-na-participacao-em-spe/Fonte: Blog Guia Tributário

Leia Mais
12/06/2015 - Aperfeiçoamento do SPED: a colaboração dos contadores
12/06/2015 - Aperfeiçoamento do SPED: a colaboração dos contadores
12/06/2015

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começou a fazer parte da história dos contadores brasileiros a partir de 2005, quando surgiu o projeto e começou o desenvolvimento das novas obrigações acessórias — que passaram a ser entregues a partir de 2009.

{nl}

No início, apesar de todas as dificuldades, principalmente pela adoção de uma nova linguagem de informações, as empresas e os contadores tiveram certa dificuldade. Com o passar do tempo, no entanto, o SPED vem se mostrando como um sistema que está facilitando (e vai facilitar ainda mais) a rotina dos profissionais contábeis, que vem colaborando com o governo para o sucesso dessa empreitada.

{nl}

Os contadores e o aperfeiçoamento do SPED

{nl}

O SPED foi criado pelo governo federal com o objetivo de criar um mecanismo mais eficiente e eficaz para fiscalizar os contribuintes, de forma que haveria uma redução na sonegação de imposto, pois as informações contábeis, fiscais e trabalhistas estarão à disposição do fisco com maior facilidade para a realização do cruzamento dos dados tributários.

{nl}

Os contadores, que são o elo que liga os contribuintes ao fisco, são os responsáveis diretos pela entrega das obrigações acessórias e tem contribuído de maneira direta para desenvolver o SPED graças à sua grande experiência nas áreas contábil, tributária, societária, previdenciária e trabalhista. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), participaram de inúmeras reuniões com o governo, trazendo informações primordiais para o aperfeiçoamento do SPED. Como essas informações fazem parte do dia a dia dos contadores, a contribuição desses profissionais foi substancial para o sucesso da ferramenta.

{nl}

Essa colaboração dos contadores no desenvolvimento do SPED, nada mais foi do que batalhar em causa própria, pois a implantação do SPED e o seu bom desenvolvimento permitiu que os contadores diminuíssem o gasto com papel, já que as obrigações acessórias e o registro dos livros contábeis (diário, razão) e fiscais (apuração de ICMS, entradas, saídas, apuração de IPI, inventário, Lalur e etc.) agora são entregues de maneira informatizada, causando uma verdadeira revolução na relação entre empresas, contadores e fisco.

{nl}

Consequências do aperfeiçoamento do SPED

{nl}

O aperfeiçoamento do SPED, que vai agregar todas as obrigações acessórias existentes, permitirá que os contadores possam incorporar novidades ao seu trabalho, trazendo outros valores e informações aos seus serviços, de forma que ele possa trabalhar em questões diversas, como atividades de gerenciamento junto aos clientes, atividades estratégicas no seu escritório (como a conquista de novos clientes), e etc.

{nl}

O SPED também vai permitir que os contadores diminuam o espaço necessário para a formação de arquivo morto, pois a quantidade de papel a transitar entre o cliente e o contador vai reduzir consideravelmente — assim como os gastos com espaço e papel para manter esse arquivo.

{nl}

Outro aspecto do trabalho do contador alterado pelo SPED é a escrituração fiscal, pois essa passa a ser feita através da importação dos arquivos XML, implantados pelo SPED. Com o ganho de tempo nessa área, o contador pode trabalhar como um consultor para o seu cliente, nas operações que ele realiza de compra e venda de mercadoria, passando a exercer uma função mais produtiva e estratégica do que apenas apurar os impostos.

{nl}

Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/aperfeicoamento-do-sped-a-colaboracao-dos-contadores/Fonte: Sage Gestão Contábil

Leia Mais
12/06/2015 - Consequências de não ter declarado o IRPF 2015
12/06/2015 - Consequências de não ter declarado o IRPF 2015
12/06/2015

Consequências de não ter declarado o IRPF 2015

{nl}

Alguns desses problemas podem ser recorridos ou negociados com a orientação de um advogado.

{nl}

Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 no ano passado e contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, foram obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2015 até o dia 30 de abril. A apresentação do IR também é obrigatória para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou ainda realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em qualquer mês de 2014.

{nl}

Muitos contribuintes deixaram para declarar o imposto de renda no último dia. Para quem acabou perdendo o prazo e não declarou o IRPF 2015, pode sofrer diversos problemas legais e restrições no CPF, além da multa. Alguns desses problemas podem ser recorridos ou negociados com a orientação de um advogado.

{nl}

Entramos em contato com o escritório de Advocacia Mamere & Ferraz para saber quais são as implicações e como um advogado pode te auxiliar. O advogado tributarista Fábio Ferraz respondeu as dúvidas frequentes:

{nl}

- O que acontece com quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2015?

{nl}

Se na apuração não houver imposto a pagar a multa aplicada é de R$ 165,74.

{nl}

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar há incidência de multa de 1% ao mês calculados sobre o imposto devido respeitando o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor total do imposto devido.

{nl}

- Quem teve problemas com o sistema pode recorrer de alguma forma?

{nl}

O contribuinte que teve problemas de acesso ao sistema deve comprovar a falha, o que sinceramente é quase impossível de colar e acho que nem devemos abordar esse tema.

{nl}

- O que é e o que acontece se estiver sob o \"procedimento de ofício\"?

{nl}

O procedimento de ofício se caracteriza pela convocação do contribuinte pela Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a declaração de IR apresentada. Caso este procedimento já tenha sido iniciado, o contribuinte não poderá mais retificar a declaração e deverá comparecer na Receita para apresentar os comprovantes do que foi declarado ao fisco.

{nl}

- Como e até quando pode ser feita a revisão/retificação de pendências?

{nl}

A revisão/retificação pode ser feita em até cinco anos após a entrega da declaração, pois deve ser respeitado o prazo prescricional estabelecido pela legislação vigente.

{nl}

O ideal é que a retificação seja realizada antes do início do procedimento de ofício, pois assim o contribuinte sai da malha fina e evita problemas com a fiscalização.

{nl}

- Há multa no caso de atraso da entrega da Declaração de Ajuste Anual Retificadora?

{nl}

Não. O contribuinte que deixou de fazer a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazer, deverá fazer o download (no site da Receita Federal) do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la

{nl}

- Caso exista alguma correção de valor a ser restituído (de anos anteriores), é possível ter alguma restituição? Como e quando poderá ser feita?

{nl}

A restituição é feita automaticamente pela Receita. Caso o contribuinte não tenha caído da malha fina, a restituição é feita no mesmo ano da apresentação da declaração e caso caia na malha fina, este prazo pode ser estendido.

{nl}

- Quais são as implicações legais na falta de declaração do IRFP?

{nl}

As punições para quem não apresenta a declaração de IR variam de acordo com a gravidade do delito, que podem ser desde penalidades administrativas, poderá responder ainda na esfera criminal.

{nl}

- Quais são os processos mais frequentes para o escritório?

{nl}

Geralmente atendemos clientes que foram penalizados com a aplicação de multas ou com execução fiscal pelo não pagamento do IR.

{nl}

- O que acontece se o contribuinte cair na malha fina? e no caso de reincidência?

{nl}

Se cair na malha fina deverá retificar o que estiver irregular pela receita ou apresentar os comprovantes caso tenha iniciado o procedimento de ofício. No caso de reincidência não há qualquer penalidade.

{nl}

Link: http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas15/110620154.htmFonte: Canal Executivo

Leia Mais
11/06/2015 - Escrituração Contábil Fiscal é o grande desafio de 2015
11/06/2015 - Escrituração Contábil Fiscal é o grande desafio de 2015
11/06/2015

Roberta Mello

{nl}

Três palavras tomam conta das conversas de contadores, auditores, profissionais de recursos humanos e Tecnologia da Informação (TI) desde o início do ano. Trata-se da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a grande novidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em 2015 e que é considerada por especialistas um ponto fundamental para a criação de um ambiente empresarial mais transparente e de valorização da Contabilidade.

{nl}

A ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Dirpf), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). A novidade tem como base o ano-calendário 2014 e deve ser entregue até 30 de setembro deste ano, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1524/2014.

{nl}

Para a especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Victoria Sanches, trabalhar nos moldes da ECF representa uma nova era na forma de apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social. \"Com a ECF, tudo está bem classificado em blocos para gerar informações consolidadas partindo da origem, que é a contabilidade. Todos os itens, desde os menores, passam a ter rastreabilidade\", explica.

{nl}

Os dados constantes na ECF são importados da Escrituração Contábil Digital (ECD), uma das partes iniciais do Sped, entregue em junho. \"No entanto, cabe à própria empresa lincar o arquivo da ECD ao layout da ECF e conferir\", orienta o sócio da Deloitte Touche Tohmatsu Edirceu Rossi Werneck.

{nl}

As organizações terão, ainda, mais segurança quanto ao que será transmitido graças ao Validador ECF. A ferramenta da RFB avalia a consistência dos dados antes de serem submetidos ao crivo da Receita Federal. Segundo Victoria, a validação \"pode até evitar futuras contestações do Fisco\".

{nl}

Desde 1 de janeiro de 2015, as empresas brasileiras estão submetidas ao sistema definido pela Lei nº 12.973/14, que regulamenta os novos procedimentos contábeis exigidos. Obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, a ECF também é exigida às organizações imunes e isentas (com algumas exceções). As optantes pelo Simples Nacional estão de fora, assim como os órgãos e fundações públicas, autarquias e também as pessoas jurídicas inativas.

{nl}

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, necessitam prestar as informações de forma centralizada pela matriz. No caso daquelas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva. Devem ser informadas, ainda, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

{nl}

Empresas têm até setembro para adequação

{nl}

Na prática, as empresas já deveriam ter adequado seus sistemas e processos para exportar as informações solicitadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entregue em setembro. Existe uma necessidade urgente de que os profissionais se preparem para cumprir os novos procedimentos e tenham acesso às ferramentas adequadas para isso.

{nl}

\"Somente assim manterão a agilidade, evitarão as penalidades e estarão em conformidade com as exigências do Governo Federal\", completa Victoria Sanches, especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters. Para a especialista na área, toda adequação é custosa. \"Nesse caso é mais ainda, porque estamos falando de procedimentos que antes eram feitos de forma muito simples\", salienta.

{nl}

Para o sócio da Deloitte Edirceu Rossi, ainda não são todas as empresas que estão prontas para o prazo de envio da ECF. Contudo, \"são muitas as que estão em fase de preparação\". Para Rossi, quem ainda não começou o estudo do Manual de Orientação do Leiaute da ECF deve fazê-lo o quanto antes, prestando atenção especial aos itens facultativos. \"Os registros facultativos podem ser obrigatórios dependendo das características da empresa. Isso o validador não acusa antes do envio, cabe ao gestor preencher\", determina Rossi.

{nl}

Victoria complementa que nem a Receita Federal parece completamente pronta. \"Não são só as empresas que estão correndo atrás. Os desenvolvedores de software e a própria RFB estão com dificuldades. O Programa Validador de Arquivo (PVA), por exemplo, continua em processo de finalização\", reflete.

{nl}

Multas mais pesadas pressionam adequação

{nl}

A entrada em vigor da ECF traz consigo penalidades mais rígidas a quem enviar as informações com inconsistências. \"A partir de setembro, as multas por dados indevidos podem chegar a 3% do valor da informação disponibilizada\", alerta Edirceu Rossi Werneck, da Deloitte Touche Tohmatsu.

{nl}

É preciso ficar atento durante o preenchimento do primeiro arquivo enviado e à Escrituração Contábil Digital (ECD), da qual são importados uma série de dados. \"É preciso fazer tudo corretamente, senão os lançamentos futuros chegam errados automaticamente nas próximas vezes\", salienta a tax manager da Deloitte, Sheila Rabassa Flores.

{nl}

A não apresentação nos prazos previstos também acarretará multas diferenciadas para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real, das que apuram pelo lucro presumido ou arbitrado. Para quem está contando com a flexibilização dos prazos, Victoria Sanches, da Thomson Reuters, adverte: \"A Receita não tem se mostrado disposta a adiamentos.\"

{nl}

Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=198949Fonte: Jornal do Comércio

Leia Mais
11/06/2015 - Impenhorabilidade de bens necessários ao exercício da profissão só alcança pessoa física
11/06/2015 - Impenhorabilidade de bens necessários ao exercício da profissão só alcança pessoa física
11/06/2015

No recurso examinado pela 1ª Turma do TRT de Minas, o agravante tentava convencer os julgadores de que o fato de se tratar de firma individual, de caráter familiar, impediria a penhora do seu maquinário, determinada pelo juiz da execução. Atuante no ramo de confecção de uniformes, com alguns empregados, ele apontou que a medida atingiu todas as máquinas utilizadas, o que poderia inviabilizar a produção e levar à extinção da empresa.

{nl}

No entanto, a relatora convocada Silene Cunha de Oliveira não acatou esses argumentos. No voto, ela explicou que a impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso V, do CPC (pelo qual, \"são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão\") restringe-se aos bens utilizados no exercício do trabalho executado pela pessoa física, de forma individual. Segundo a magistrada, a impenhorabilidade não alcança os bens integrados na empresa, em que o empresário faz uso do trabalho alheio para dar cabo à atividade produtiva, como no caso.

{nl}

\"O exercício da profissão ou trabalho a que alude a referida norma prende-se à atividade que pode ser exercida pelo próprio titular dos bens, porque, do contrário, teria campo de incidência tão amplo que inviabilizaria as execuções, notadamente no Direito do Trabalho, eis que, em regra, o exercício da empresa, mesmo em uma grande organização empresarial, pressupõe o trabalho dos titulares dos bens, que os organiza e direciona o trabalho alheio, para a obtenção dos resultados visados\", destacou.

{nl}

Quanto ao fato de a medida atingir todos os bens utilizados na atividade explorada pelo executado, conforme ressaltou a julgadora, isso não impede a penhora. É que o credor tem direito à satisfação de seu crédito e o exercício de atividade empresarial não pode ser feito com prejuízo dos créditos trabalhistas.

{nl}

Com esses fundamentos, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso.

{nl}

Link: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12436&p_cod_area_noticia=ACSFonte: TRT3 (MG) - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região - Minas Gerais

Leia Mais
11/06/2015 - Novo prazo para compensação de indébito tributário vale para ações ajuizadas sob a LC 118
11/06/2015 - Novo prazo para compensação de indébito tributário vale para ações ajuizadas sob a LC 118
11/06/2015

O novo prazo prescricional para compensação de indébito tributário – reduzido pela Lei Complementar 118/05 de dez anos contados do fato gerador para cinco anos a partir do pagamento indevido – tem de ser aplicado somente em ações ajuizadas após o período de vacatio legis (o prazo entre a publicação e o início da vigência da lei), ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Em juízo de retratação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adequou seu entendimento a essa posição fixada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

{nl}

O indébito tributário corresponde a todo valor recolhido indevidamente aos cofres públicos. Embora supostamente interpretativa, a LC 118 foi considerada lei nova pelo STF, uma vez que implica inovação normativa. O STF concluiu o julgamento em agosto de 2011 (RE 566.621). Com isso, coube a remessa dos autos à turma para fins do artigo 543-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.

{nl}

Vacatio legis

{nl}

A Primeira Turma julgou novamente dois recursos especiais em que as autoras pleiteavam a não incidência e a restituição dos valores referentes ao Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-condução (REsp 987.669), em um caso, e sobre auxílio-condução e auxílio-creche (REsp 991.769), em outro.

{nl}

Ambas as ações haviam sido ajuizadas em 9 de junho de 2005, dia em que entrou em vigor a LC 118 – portanto, no primeiro dia após o vacatio legis, período de 120 dias concedido para que os contribuintes tomassem ciência do novo prazo estabelecido em lei e para que ajuizassem as ações necessárias à defesa de seus direitos.

{nl}

Com o advento da LC, instalou-se debate quanto à constitucionalidade da segunda parte do artigo 4°, que determina a aplicação retroativa do novo prazo prescricional de cinco anos.

{nl}

Inconstitucionalidade

{nl}

Nos processos julgados, a corte estadual aplicou a nova regra de contagem do prazo prescricional de indébito tributário, de cinco anos, e não de dez anos, como queriam as autoras.

{nl}

O entendimento do STJ antes da entrada em vigor da lei era de que o prazo para pedir devolução ou compensação de indébito tributário, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, extinguia-se somente após cinco anos, a partir do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, contados da homologação tácita.

{nl}

Após a lei, o STJ passou a considerar o termo inicial do novo prazo como o da vigência da LC, regendo-se a prescrição, para os recolhimentos anteriores à sua vigência, pela lei antiga. O relator dos processos no STJ, ministro Francisco Falcão, afastou a prescrição das parcelas recolhidas após a data de 9 de junho de 1995, de modo que os pleitos das autoras foram parcialmente atendidos.

{nl}

Após o julgamento da tese em repercussão geral, os recursos voltaram à Primeira Turma para que fossem analisados à luz do entendimento firmado no STF.

{nl}

O colegiado votou de acordo com a posição do STF, que reconhece a inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4°. Com isso, considerou-se válida a aplicação do novo prazo prescricional de cinco anos à ação ajuizada em 9 de junho de 2005, ou seja, após o decurso da vacatio legis de 120 dias, de modo que o pedido das autoras foi indeferido.

{nl}

Leia o voto da relatora.

{nl}

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Novo-prazo-para-compensa%C3%A7%C3%A3o-de-ind%C3%A9bito-tribut%C3%A1rio-vale-para-a%C3%A7%C3%B5es-ajuizadas-sob-a-LC-118Fonte: STJ

Leia Mais
11/06/2015 - Secretaria da Pequena Empresa defende pagamento em 180 meses
11/06/2015 - Secretaria da Pequena Empresa defende pagamento em 180 meses
11/06/2015

Abnor Gondim

{nl}

É coerente com o momento de ajuste o acesso das micro e pequenas empresas optantes do Supersimples ao Refis para parcelar seus débitos tributários em até 180 meses, em vez dos atuais 60 meses.

{nl}

Já conta com o apoio do Ministério da Fazenda o aumento do teto de receita anual para adesão ao Supersimples. E foi compromisso de campanha da presidente Dilma Rousseff a criação de uma fase de transição para empresas que saem do Supersimples por faturar além do limite.

{nl}

Essa posição foi manifestada em nota enviada ao DCI pela assessoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, dirigida pelo ministro Guilherme Afif Domingos, em resposta à notícia publicada na segunda-feira com o título \"Inadimplente do Supersimples deve aderir a parcelamento de 60 meses\".

{nl}

\"Conceder às pequenas empresas condições melhores para parcelamento dos seus débitos também é coerente com o atual momento de ajuste, pois são elas que têm gerado empregos e injetado renda na sociedade\", afirma a nota.

{nl}

A notícia reproduziu trechos de entrevista concedida ao DCI por Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão da Receita Federal. Santiago se posicionou contrário à proposta defendida pelo ministro e pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa a favor do acesso dos pequenos negócios ao Refis.

{nl}

\"A posição do Ministério da Fazenda e da Receita Federal é sempre contrária a parcelamentos especiais. principalmente com redução de multa\", afirmou Santiago. Isso porque, na avaliação dele, esses parcelamentos \"incentivam a inadimplência, incentivam as empresas a não pagar e a ficar esperando por um novo Refis\".

{nl}

De acordo com a Receita, em agosto de 2014, cerca de 400 mil empresas inadimplentes deveriam cerca de R$ 14 bilhões. Silas disse que metade delas conseguiram regularizar sua situação.

{nl}

Às avessas

{nl}

A nota critica a vedação ao Refis para micro e pequenas em atraso com o pagamento do Supersimples, sistema fiscal que reúne numa mesma alíquota seis tributos federais (RPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). \"O Simples é um direito constitucional e, por isso, deve ter tratamento diferenciado como o previsto na Constituição\", afirma a assessoria. \"E esse tratamento não pode acarretar em prejuízo para as micro e pequenas empresas. Por isso, não faz sentido um Refis de 180 meses para as grandes empresas e um de 60 meses para os pequenos. Portanto, um tratamento diferenciado às avessas\".

{nl}

No texto, é lembrando que a micro e pequena empresa, para permanecer no Simples, deve estar em dia com seus tributos. \"Em alguns casos, ela depende do Simples para sobreviver. Se for excluída, provavelmente fechará as suas portas ao enfrentar outros regimes tributários que podem ser até 50% mais caros\", diz.

{nl}

Apoio

{nl}

A nota também afirma estranhar a dúvida levantada na notícia sobre o aumento dos limites de receita anual das empre- sas para ter acesso ao Supersimples. Afirma que esse assunto \"já foi discutido e tem apoio no Ministério da Fazenda\". A Frente Parlamentar defende proposta que aumenta o teto do Supersimples.

{nl}

 

{nl}

Para a economia do Brasil crescer

{nl}

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, faz maratona pelo País para defender a aprovação de nova lei para aprimorar o Simples Nacional.

{nl}

Anteontem em Belém, o ministro destacou que o objetivo da proposta, que pode ser votada este mês na Câmara, é criar condições de crescimento para as MPE.

{nl}

\"Temos que incentivar o Brasil a crescer. Estamos debatendo um processo de construção de rampas de crescimento da pequena empresa, para que ela não tenha medo de crescer. É um aperfeiçoamento do Simples\", disse apresentando o projeto intitulado \"Crescer Sem Medo\".

{nl}

Afif citou que, na contramão dos impostos federais, a receita das micro e pequenas empresas cresceu de R$ 14,87 bilhões, no primeiro trimestre do ano passado, para R$ 17,04 bilhões no mesmo período.

{nl}

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2722Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

Leia Mais