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09/03/2015 - Aplique o teste para medir a eficiência da sua empresa contábil
09/03/2015 - Aplique o teste para medir a eficiência da sua empresa contábil
09/03/2015

A quantidade de funcionários é condizente com o faturamento da minha empresa? A resposta poderá chamar a atenção para a necessidade de mudanças

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Gilmar Duarte da Silva

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A quantidade de funcionários é condizente com o faturamento da minha empresa? A resposta poderá chamar a atenção para a necessidade de mudanças. Veja a fórmula.

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As estatísticas revelam que mais da metade das empresas constituídas encerram suas atividades antes de completar cinco anos. Na maior parte dos casos, os motivos alegados são a falta de capital de giro ou de clientes.

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No entanto, sabemos que a ausência de planejamento e o despreparo para a gestão dos negócios são os fatores que impedem o sucesso de qualquer empresário.

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Esta realidade também acontece em empresas de contabilidade constituídas por contadores que ficaram desempregados ou por outros que desejam tentar a sorte dado ao bom relacionamento com “meia dúzia” de clientes.

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Normalmente iniciam as atividades em suas próprias casas sem planejamento, análise de viabilidade e de controles capazes de gerir a carteira, atestar periodicamente a produtividade dos colaboradores e a rentabilidade dos clientes.

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Objetivando contribuir com uma rápida análise da sua empresa contábil proponho fazer a seguinte conta para saber se o faturamento é compatível com o número existente de colaboradores:

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Resultado = FM – (CO x HV x PV)

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Onde:

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    FM = Faturamento médio

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    CO = número de colabores, inclusive os sócios que atuam na empresa

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    HV = número médio de horas mensais colocadas à disposição dos clientes

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    PV = valor médio de venda da hora (custos totais mais lucro desejado)

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Sabemos que cada colaborador poderá vender aproximadamente 140 (HV) horas mensais, pois as demais são diluídas pelas faltas, treinamentos, reuniões internas, ociosidade etc.

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Já o preço de venda (PV) da hora com 15% de lucro, que é considerado modesto para a área de serviços, e todos dos custos de uma empresa prestadora de serviços contábeis, fica na ordem de R$ 50,00.

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Claro que tanto as horas vendidas quanto a formação do preço de venda da hora devem ser calculados, mas aqui fornecemos informações médias para permitir a conta rápida.

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Agora falta apenas informar o número de colaboradores que a sua empresa possui. Atenção para totalizar este número: considere todos os funcionários, inclusive os sócios que atuam com exclusividade na empresa.

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Recomendamos excluir, neste cálculo, apenas a zeladora ou pessoal de manutenção, caso tenha. Se houver funcionários que trabalham períodos menores, considere-os na proporcionalidade.

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Para exemplificar tomemos a empresa que possui 10 colaboradores e um proprietário, com faturamento médio mensal (FM) de R$ 60.000,00.

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            CO = 11

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            HV = 140

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            PV = 50,00

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            FM = 60.000,00

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Resultado = 60.000,00 – (11 x 140 x 50,00)

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Resultado = 60.000,00 – 77.000,00

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Resultado = -17.000,00 (negativo)

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Se o resultado apurado foi negativo você deve ficar alerta, pois só há duas possibilidades para tanto: os honorários contratados são incompatíveis com o volume de serviços ou os seus colaboradores têm baixa produtividade.

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No exemplo apresentado a empresa fatura, ao menos, R$ 17.000,00 abaixo do mínimo ideal.

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De qualquer forma proponho que invistam tempo para analisar o desempenho da empresa. Especialmente para as que tiveram resultado negativo é importantíssimo aprofundar o estudo com a formação do preço de venda da hora e o controle do tempo dos funcionários nas tarefas por cliente para apurar a lucratividade (ou prejuízo) em cada um deles. Desta forma será possível saber onde é que está o erro.

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Link: https://boletimcontabil.wordpress.com/2015/03/09/aplique-o-teste-para-medir-a-eficiencia-da-sua-empresa-contabil/Fonte: Blog Guia Contábil

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09/03/2015 - Quais equipamentos de TI o meu escritório de contabilidade precisa ter?
09/03/2015 - Quais equipamentos de TI o meu escritório de contabilidade precisa ter?
09/03/2015

É importante saber quais equipamentos de TI devem estar à disposição da sua equipe para que o seu foco esteja todo no seu trabalho e no atendimento aos seus clientes

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Um escritório de contabilidade depende mesmo de capital humano qualificado para funcionar, isso é verdade, mas nada mais frustrante do que investir na renovação ou na montagem de um novo escritório e meses depois descobrir, da pior forma, que não há estrutura necessária para atender as necessidades básicas do trabalho no dia a dia.

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É importante saber quais equipamentos de TI devem estar à disposição da sua equipe para que o seu foco esteja todo no seu trabalho e no atendimento aos seus clientes. Já que a especialidade do profissional de contabilidade não é a informática, nada como boas dicas de especialistas no assunto, certo? Vejamos então quais os equipamentos de TI o seu escritório de contabilidade precisa ter para o pleno exercício de suas atividades:

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Os computadores e periféricos

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Como não se trata de atividades com grande demanda de capacidade de processamento, os computadores ideais para escritórios de contabilidade não precisam ser muito caros e nem possuir itens de performance como placas avançadas de vídeo ou monitores de última geração. Atualmente, vale a pena dar prioridade à aquisição de equipamentos com processadores Core i5 ou i7, não pela capacidade de processamento, mas para garantir maior vida útil desses computadores.

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Outro detalhe é a memória RAM. Certifique-se escolher computadores com pelo menos 8 GB de memória RAM, por um motivo muito simples: às vezes, com vários navegadores e programas específicos de contabilidade, planilhas e editores de texto abertos ao mesmo tempo, sua máquina pode ficar um pouco lenta. Com mais memória RAM disponível, este problema deixa de existir se o sistema operacional estiver íntegro.

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Não se esqueça de bons mouses e teclados que favoreçam a ergonomia do uso diário. Em alguns casos, pode ser necessário o “filtro de privacidade”, que impede a leitura da tela por usuários curiosos que não estejam bem diante do monitor — quando se trabalha com informação sigilosa, é uma boa alternativa.

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Equipamentos de rede, como modems, roteadores e cabeamento devem ser dimensionados de acordo com a quantidade de mesas de trabalho e do tamanho do escritório. O profissional ou a empresa responsável pela montagem da rede saberá definir as especificações técnicas adequadas.

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Softwares e licenças

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Um escritório de contabilidade precisará de sistemas operacionais adequados, geralmente o Windows atende à maioria dos casos e é o que mais oferece compatibilidade entre os programas de uso diário. O Microsoft Office oferece editores de texto, planilhas, apresentações e ferramentas de comunicação interna, como o Lync, que podem ajudar bastante no fluxo de trabalho.

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E já que toda a estrutura de hardware está sendo renovada ou planejada, vale a pena investir também em um sistema de gestão contábil mais simples, moderno e que comporte funcionalidades das áreas de contabilidade, tributária e folha de pagamento. Se você já possui um sistema similar e está insatisfeito, é a oportunidade ideal de recomeçar do jeito certo.

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Climatização do ambiente

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O Brasil é um país tropical, e por isso é recomendável investir em um sistema de ar condicionado para ter uma temperatura estável e controlada no escritório. Se houver a necessidade de um CPD, ou servidor, aí sim o ar condicionado é imprescindível. O calor diminui a performance de todos os equipamentos eletroeletrônicos, principalmente computadores. Portanto, não se esqueça deste detalhe para não se arrepender depois.

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Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/quais-equipamentos-de-ti-o-meu-escritorio-de-contabilidade-precisa-ter/Fonte: Sage

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09/03/2015 - DSPJ Inativas/2014 – Prazo de Entrega vai até 31/Março
09/03/2015 - DSPJ Inativas/2014 – Prazo de Entrega vai até 31/Março
09/03/2015

DSPJ Inativas/2014 – Prazo de Entrega vai até 31/Março

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A DSPJ – Inativa 2015 deverá ser entregue até 31 de março de 2015.

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A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014.

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Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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A DSPJ – Inativa 2015 deverá ser entregue até 31 de março de 2015.

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A DSPJ – Inativa 2015, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,

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As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2015.

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Link: http://guiatributario.net/2015/03/04/dspj-inativas2014-prazo-de-entrega-vai-ate-31marco/Fonte: Blog Guia Tributário

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09/03/2015 - Fisco lança uma malha fina para pequenas empresas
09/03/2015 - Fisco lança uma malha fina para pequenas empresas
09/03/2015

A Receita já comunicou 26 mil companhias sobre incoerências flagradas nas declarações de 2012

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A Receita Federal anunciou a criação da malha fina para pessoa jurídica que terá como foco as pequenas e médias empresas. O secretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, informou que 26 mil empresas receberam um comunicado da Receita no último dia 23 de fevereiro alertando que foram encontradas incoerências nas declarações de 2012.

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As empresas que estão na malha foram orientadas a consultarem no site da Receita (e-Cac) o extrato lançado apontando essas inconsistências.

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Martins disse que a Receita dará 90 dias para que as empresas avaliem os dados e façam a autorregularização por meio de uma retificação na declaração. Após esse período, as empresas podem sofrer a qualquer momento a fiscalização da Receita Federal.

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\"A vantagem para a Receita é autorregularização por gerar uma arrecadação espontânea. Para o contribuinte, a vantagem é que havendo a autorregularização não há pagamento de multa que vai de 75% a 225% sobre o valor sonegado\", disse.

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\"Queremos uma relação de transparência com a pessoa jurídica, principalmente as pequenas e médias\", afirmou. A Receita calcula que os créditos lançados podem somar R$ 7,2 bilhões. Martins garante que a oportunidade de autorregularização não significa um afrouxamento na fiscalização. \"Não significa que a fiscalização da Receita virou gatinho\", afirmou.

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Link: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/fisco_lanca_uma_malha_fina_para_pequenas_empresas

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Fonte: Diário do Comércio

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09/03/2015 - Rais deve ser entregue até 20 de março
09/03/2015 - Rais deve ser entregue até 20 de março
09/03/2015

O empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto d

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Danielle Ruas

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O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base 2014 termina no dia 20 de março. O empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

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O valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.

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Para envio da Rais é necessário que as empresas com mais de 11 empregados tenham certificado digital válido. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, obtido nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

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Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

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Informações

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O empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento, os vínculos laborais de 2014, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.

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Deverão, ainda, ser informados na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

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Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1074-rais-deve-ser-entregue-ate-20-de-marco

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Fonte: Revista Dedução

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06/03/2015 - União não pode cobrar contribuições previdenciárias sobre indenização
06/03/2015 - União não pode cobrar contribuições previdenciárias sobre indenização
06/03/2015

A União não pode cobrar contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos pela empresa a seus empregados a título de terço constitucional de férias, aviso prévio e férias indenizadas. O mesmo não vale para as contribuições sobre o valor dos depósitos do FGTS. A decisão é da 7ª Vara Federal do Distrito Federal.

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No caso, uma empresa de engenharia interpôs ação contra a Fazenda Nacional, que cobrava as contribuições. Representada pelos advogados Dácio Santos e Pedro Jaguaribe do escritório Alexandre Jaguaribe Advogados Associados, a empresa alegou que essas situações têm caráter indenizatório. Disse ainda que as contribuições sociais exigem destinação específica.

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“A contribuição do artigo 1º da LC 110/2001 foi criada com a finalidade específica de custear o pagamento do complemento de atualização monetária dos Planos Verão e Collor I sobre o saldo das contas vinculadas ao FGTS, sendo que tal finalidade já se exauriu desde janeiro de 2007, quando passou a ser indevida a cobrança da exação”, argumentou a defesa.

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Na 7ª Vara Federal do DF, o caso foi julgado pela juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura. Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que não incide contribuição social sobre o auxílio doença e o auxílio acidente pagos pelo empregador, relativamente aos 15 primeiros dias da licença. “A verba paga pelo empregador neste período, não constitui salário em função da inexistência da prestação de serviço. A descaracterização da natureza salarial desta verba afasta a incidência da contribuição previdenciária”, disse na decisão.

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Em relação ao adicional de 1/3 sobre as férias, a juíza também entendeu não ser devida a cobrança de contribuição social, já que essa verba não assume caráter de contraprestação de trabalho, mas de indenização.

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O mesmo ocorre com o aviso prévio que, de acordo com a decisão, se destina a indenizar o empregado por ter sido desligado do trabalho sem conceder o aviso de trinta dias, “não estando, portanto, sujeito à incidência da contribuição”. A contribuição também não é devida nos casos de contribuição social sobre as férias usufruídas e o salário maternidade, já que possuem caráter retributivo.

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Por isso, a juíza determinou que a União pare de cobrar as contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos pela empresa a seus empregados. Autorizou, ainda, a compensação tributária dos valores “indevidamente recolhidos” pela empresa nos períodos que antecederam ao ajuizamento da ação, com o prazo de cinco anos, a contar da data do pagamento.

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A exceção pelo pagamento ficou por conta de contribuição sobre o montante dos depósitos do FGTS. Segundo a juíza, os recursos do FGTSsão destinados, legalmente, à aplicação em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana, os quais foram citados na mensagem de veto, “o que demonstra a ausência de desvios do Fundo para finalidades diversas de sua destinação”. Quanto a esse ponto, os advogados da empresa afirmaram que vão interpor Apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e CONJUR

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Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0087042-19.2014.4.01.3400

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Fonte: Jornal Contábil

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06/03/2015

As 977 empresas paraibanas que tiveram indeferimento na solicitação da opção pelo Simples Nacional, em janeiro deste ano, têm até a próxima segunda-feira (09), para regularizarem as pendências fiscal ou cadastral junto à Secretaria de Estado da Receita. 

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A Receita Estadual já publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria 37, que permite a regularização das pendências impeditivas da opção pelo Simples Nacional, o pedido de reconsideração das empresas que haviam solicitado adesão ao Simples Nacional no mês de janeiro. O edital com a lista de todas as empresas indeferidas para a opção do Simples foi publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de fevereiro. O pedido de reconsideração ao Simples terá data retroativa ao dia 1º de janeiro de 2015. 

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O gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, reforçou que o novo prazo somente será válido para as empresas que já haviam solicitado a opção ao regime diferenciado de micro e pequena empresa até janeiro deste ano. “Como muitas empresas não tinham conhecimento de suas pendências, o objetivo da Receita Estadual é gerar mais uma oportunidade dentro desse novo prazo”, explicou o gestor. 

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As empresas podem consultar, por meio de seus contadores, a lista de pendências impeditivas no acesso externo do ATF, sistema corporativo da Receita Estadual. De posse das pendências, elas deverão se dirigir a uma repartição fiscal mais próxima do domicílio para fazer a regularização. Caso seja débito fiscal, ela pode optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. Já se for pendência cadastral, a empresa poderá solicitar o reestabelecimento da inscrição ou baixar a empresa filial inativa. As empresas podem também tirar dúvidas pelo telefone (83) 3218-4719. 

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Na Paraíba, podem optar pelo Simples as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões no ano. Em janeiro de 2014, o Estado da Paraíba equiparou o limite para ingresso ao Simples ao teto nacional (R$ 3,6 milhões).

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Fonte: Paraíba Total

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06/03/2015 - Matriz e filial com CNPJ distintos não têm responsabilidade por obrigações recíprocas
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A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou recurso de uma operadora de telefonia móvel contra decisão da primeira instância que deferiu liminar e determinou que a recorrente

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A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou recurso de uma operadora de telefonia móvel contra decisão da primeira instância que deferiu liminar e determinou que a recorrente, no prazo máximo de 10 dias, restabeleça as relações e obrigações previstas no contrato (de distribuição de cartões de recarga de telefones celulares e chip da marca na região de Florianópolis e São José - área de DDD 48) firmado entre as partes, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 100 mil. De acordo com os autos, a operadora comunicou sua vontade de rescindir o contrato com a agravada, mas dirigiu o aviso a apenas uma das empresas integrantes do grupo econômico a que pertence a recorrida.

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Na sequência, a agravada tentou adquirir produtos e foi informada que a relação contratual tinha sido extinta com todas as empresas pertencentes ao grupo. A companhia telefônica, no agravo, alegou que o contrato com a autora não é de distribuição, apenas de compra e venda do produto. Sustentou que o fato de a agravada possuir sede e filial não significa que são empresas distintas, mas sim estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, com os mesmos representantes legais e regidos pelo mesmo contrato social. Contudo, a câmara não entendeu desta forma.

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Para os desembargadores, a tutela antecipada foi corretamente aplicada já que a notificação extrajudicial para encerramento das atividades entre as partes foi encaminhada ao endereço da matriz, não abrangendo a filial, pessoa jurídica diversa. O relator do processo, desembargador Robson Luz Varella, relator do recurso, lembrou que \"o fato de cada estabelecimento, quer seja matriz ou filial, possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica próprio demonstra sua autonomia jurídico-administrativa, concluindo-se, portanto, que são pessoas jurídicas distintas. Nesta situação, embora façam parte do mesmo grupo econômico, uma empresa não pode ser compelida a suportar obrigação contraída pela outra\" (Agravo de Instrumento n. 2011.061033-1).

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Link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=126716Fonte: Âmbito Jurídico

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