O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.
{nl}Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
{nl}Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.
{nl}Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.
{nl}A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.
{nl}A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.
{nl}Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:
{nl}Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
{nl}Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
{nl}II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
{nl}O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.
{nl}Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.
{nl}Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
{nl}Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.
{nl}Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.
{nl}Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’
{nl}Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.
{nl}Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.
{nl}De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).
{nl}O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.
{nl}Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
{nl}O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.
{nl}Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.
{nl}Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.
{nl}informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:
{nl}Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br
{nl}Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com
{nl}Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com
{nl}Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .
{nl}Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:
{nl}Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186
{nl}Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452
{nl}Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305
{nl}Atenciosamente,
{nl}A Diretoria do Sinescontábil/MG
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Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.
{nl}A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.
{nl}Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.
{nl}Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. “Existe a flexibilidade para alguns eventos ‘não periódicos’, cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial”, explica.Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. “O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias”.
{nl}Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.
{nl}“O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica”, enfatiza a analista.
{nl}Fonte: Portal Administradores
{nl}Tendo em vista essa mudança, nós do SINESCONTABIL/MG juntamente com o grande consultor Rodrigo Dolabela montamos um curso já com a versão atualizada.
{nl}Para obter mais informações à respeito do curso, clique aqui.
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O Ministério da Fazenda tem avaliado que o projeto de terceirização pode precarizar as relações de trabalho e provocar perda de arrecadação do tributo devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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O Ministério da Fazenda não conseguiu chegar a um acordo sobre a cobrança da Contribuição Previdenciária do INSS no texto do projeto de lei que regulamenta a contratação de trabalhadores terceirizados. A informação foi dada nesta terça-feira pelo relator da matéria na Câmara, o deputado Arthur Maia (SD-BA).
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Nesta terça-feira, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, pediu ao deputado que incluísse em seu relatório sobre o projeto da terceirização uma emenda estabelecendo obrigatoriedade de retenção de uma alíquota de 5,5% da contribuição previdenciária sobre o faturamento das terceirizadas não intensivas em mão de obra.
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O pedido ocorreu em reunião da qual participaram também o vice-presidente, Michel Temer, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) e o ministro da Secretaria de Aviação Civil, Eliseu Padilha.
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\"Essa mudança eu não vou colocar no meu texto\", disse o relator. \"Me sinto pouco à vontade sobre um ponto que a meu ver representa aumento de tributos\", acrescentou. Segundo Maia, ao defender a medida, Levy alegou que a retenção do tributo previdenciário dos trabalhadores terceirizados em empresas não intensivas em mão de obra evitaria perda de arrecadação em momento de ajuste fiscal.
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O Ministério da Fazenda tem avaliado que o projeto de terceirização pode precarizar as relações de trabalho e provocar perda de arrecadação do tributo devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Cobrança - Na forma atual, as empresas intensivas em mão de obra (segurança e limpeza, entre outros) recolhem 11% do tributo sobre o faturamento. Já as empresas terceirizadas não intensivas em mão de obra recolhem 20% do tributo sobre a folha de pessoal.
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Na avaliação de Maia, a mudança desse último ponto para uma alíquota de 5,5% sobre o faturamento aumentaria a carga tributária do segmento de empresas terceirizadas não intensivas em mão de obra.
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Sem o apoio do relator para a inclusão da retenção do tributo previdenciário no relatório da matéria, restará à equipe econômica articular para que uma emenda sobre esse teor apresentada anteriormente seja votada em plenário.
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O texto principal do projeto que regulamenta a terceirização foi aprovado na última quarta-feira e a previsão é que os destaques feitos à matéria sejam votados nesta terça-feira no plenário da Câmara.
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(Com agência Reuters)
{nl}Link: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=21866Fonte: APET, Reuters, Veja Economia
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Resolução CGSN nº 121/2015 de 08.04.2015
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Por meio da Resolução CGSN nº 121/2015 de 08.04.2015, foi alterada a Resolução CGSN nº 94/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional.
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Dentre as alterações destacam-se as seguintes determinações:
{nl}a) a impugnação do termo de exclusão pela ME ou EPP, dentro do prazo estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou o processo, se tornará efetiva quando a decisão definitiva for desfavorável ao contribuinte;
{nl}b) quando não houver, dentro do prazo estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou o processo, impugnação do termo de exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo;
{nl}c) a exclusão de ofício será registrada no Portal do Simples Nacional na internet, pelo ente federado que a promoveu, após vencido o prazo de impugnação estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou ao processo, sem sua interposição tempestiva, ou, caso interposto tempestivamente, após a decisão administrativa definitiva desfavorável à empresa, ficando os efeitos dessa exclusão, condicionados a esse registro.
{nl}Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13931Fonte: LegisWeb
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No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, valerá o entendimento atual da Justiça do Trabalho, que permite a terceirização apenas para atividades-meio. Demais temas polêmicos da proposta serão votados nesta quarta-feira.
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O Plenário da Câmara dos Deputados retirou as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias da proposta que amplia a terceirização para todas as áreas das empresas (PL 4330/04). O projeto valerá apenas para a iniciativa privada.
{nl}Assim, no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras, valerá o concurso público para as carreiras de atividade-fim e fica autorizada a terceirização para serviços especializados e atividades de segurança, limpeza e manutenção. Esse é o entendimento atual da Justiça do Trabalho.
{nl}A retirada das empresas públicas e sociedades de economia mista foi aprovada por 360 votos a 47, a pedido do PSDB, mas com apoio da base governista. O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) explicou que o partido apresentou o destaque para manter o concurso público como principal forma de ingresso na carreira das empresas públicas e sociedades de economia mista, sem permitir a terceirização de todas as áreas dessas empresas. \"Temos de manter o concurso para as carreiras, para não dar espaço para apadrinhamento\", disse.
{nl}A exclusão das empresas públicas foi apoiada pelo relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). Ele explicou que a inclusão foi um pedido do governo, não dele. \"Se o PT, que tem mais compromisso com o governo, encaminha contra a medida, mudo de posição\", disse.
{nl}Adiamento
{nl}Um acordo entre líderes partidários adiou para quarta-feira (15), às 14 horas, a votação de grande parte dos destaques apresentados ao projeto. A proposta teve o texto-base aprovado na semana passada, mas, como os destaques só foram divulgados no começo da tarde desta terça, os líderes pediram o adiamento para reunir as bancadas e analisar os pontos a serem discutidos.
{nl}“Como queremos terminar a votação do projeto e não atropelarmos a votação, vou acatar a sugestão e adiar para amanhã”, disse o presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
{nl}A proposta recebeu 27 destaques e 6 emendas aglutinativas, que unem outros destaques em um só texto.
{nl}Tipo de atividade
{nl}As maiores polêmicas ficaram para esta quarta-feira. Entre elas está o destaque do PT que pretende proibir a terceirização em todas as áreas da empresa, principal mudança feita pelo projeto.
{nl}Hoje, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limita as terceirizações a atividades-meio, como segurança, vigilância e serviços especializados. A emenda coloca na lei o entendimento da Justiça do Trabalho.
{nl}O líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), disse que vê com muita preocupação a liberação das terceirizações para qualquer área da empresa. “O empregado de um banco não pode ser colocado em risco de ser demitido amanhã para ser contratado por uma empresa terceirizada”, disse.
{nl}Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), este é o cerne do projeto. O deputado disse ser contra o dispositivo, mas reconheceu que esta não é a posição de toda a base governista. “A base tem posições diferentes, a minha opinião é apenas de se limitar a terceirização a atividades-meio”, disse.
{nl}O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), defendeu a ampliação do alcance da terceirização. Retirar este ponto, segundo ele, seria “ferir de morte” a proposta.
{nl}O relator do projeto, Arthur Oliveira Maia, também defende a terceirização em todas as áreas. “O entendimento do Supremo Tribunal Federal já declarado é de que esta distinção entre atividade-meio e atividade-fim feita pela Justiça do Trabalho é uma intromissão indevida na livre iniciativa e, para mim, esta é a interpretação jurídica mais correta”, argumentou.
{nl}Responsabilidade
{nl}Outro ponto controverso, já discutido pelos líderes nesta terça-feira, trata da responsabilidade das empresas no recolhimento de tributos e direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores. Hoje, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o empregado só pode acionar a empresa que contrata a mão de obra depois de processar a terceirizada.
{nl}Pelo projeto, a responsabilidade será subsidiária se a empresa contratada fiscalizar o recolhimento de tributos pela terceirizada. Caso contrário, poderá ser acionado antes da terceirizada (responsabilidade solidária).
{nl}Há destaque para que a responsabilidade seja solidária em todos os casos. Os líderes do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ); e do PR, deputado Maurício Quintella Lessa (AL), já declararam voto favorável ao destaque. “Somos a favor da responsabilidade solidária porque não podemos deixar o trabalhador com o risco de não ter seus direitos trabalhistas pagos”, disse Quintella Lessa.
{nl}Acordo
{nl}Arthur Oliveira Maia disse que aceitou mudar alguns pontos do seu relatório depois de reunião com o governo na manhã desta terça-feira. O relator vai apoiar uma emenda que aceita algumas reivindicações do Executivo: impedir que cooperativas e entidades sem fins lucrativos terceirizem mão de obra; obrigar o recolhimento de alguns tributos pela empresa contratante; e alterar a regra sobre uso de créditos tributários.
{nl}Não houve acordo sobre o pagamento de contribuição previdenciária, segundo Maia. O governo pretendia incluir todas as empresas na regra de contribuição sobre o faturamento, mas as discussões não avançaram.
{nl}Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/485901-CAMARA-EXCLUI-EMPRESAS-PUBLICAS-DO-PROJETO-DA-TERCEIRIZACAO.htmlFonte: Agência Câmara
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O fenômeno é a adesão à figura jurídica do Microempreendedor Individual, também conhecido pela abreviação MEI.
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Em quase seis anos, o Brasil assiste a uma façanha inédita de formalização de donos de micronegócios espalhada por todos os 5.570 municípios brasileiros e aplaudida por até organismos internacionais.
{nl}O fenômeno é a adesão à figura jurídica do Microempreendedor Individual, também conhecido pela abreviação MEI. Desde que passou a vigorar em julho de 2009, o Portal do Empreendedor saiu do zero e registrou até 31 de março deste ano o total de 4.876.141 inscrições.
{nl}Nesse período, os quase 5 milhões de MEIs avançaram rapidamente e estão cada vez mais próximos para ultrapassar a marca de 6,4 milhões de micro, pequenas, médias e grandes empresas registradas no País até 2012. Os dados são de estatísticas mais recentes reunidas pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
{nl}Assim, os MEIs vão se tornar a maior categoria empresarial do País em pouco tempo. Isso porque, de acordo com o mesmo levantamento do Dieese, o ritmo de crescimento das empresas maiores é bem menor - surgiram 900 mil novas empresas no período de 2006 a 2012 antes os quase 5 milhões de MEIs em período semelhante.
{nl}\"Em pouco mais de cinco anos, o número de MEIs é quase igual ao número de microempresas e empresas de pequeno porte e o seu ritmo de crescimento continua acelerado\", afirma o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, ex-vice-governador e ex-presidente da Associação Comercial de São Paulo.
{nl}\"Com o MEI, foi possível concretizar não só o sonho de muitos batalhadores brasileiros, mas também o meu: o de viver em um país de empreendedores reconhecidos e com plenas condições de crescimento na busca por uma vida melhor\", complementa.
{nl}Prioridade
{nl}Atento à expansão do MEI, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) promove, de 13 a 18 deste mês, a 7ª Semana do Microempreendedor Individual nos 26 estados e no Distrito Federal.
{nl}Uma intensa programação de atividades será desenvolvida para capacitá-los a empreender com sucesso. Haverá também o lançamento de um aplicativo para o MEI gerir o próprio negócio pelo celular.
{nl}\"Para este ano, temos como objetivo contribuir com a capacitação dos quase 5 milhões de microempreendedores já formalizados no País\", antecipou ao DCI o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.
{nl}\"Sabemos o quanto é importante ter uma gestão eficiente e um bom planejamento para que as empresas possam elevar o seu nível de produtividade e competitividade. Nesse contexto, é essencial que o empresário esteja bem preparado\", detalhou.
{nl}Avanço do trabalho decente
{nl}O MEI é uma experiência inédita no Brasil e no mundo, elogiada inclusive pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por ter inaugurado uma desburocratizada opção de oportunidades a quem parecia condenado a ser perseguido pelo poder público na economia informal.
{nl}\"A figura do Microempreendedor Individual (MEI) vem contribuindo significativamente para a redução da informalidade em diversos municípios do País\", assinala o Sistema de Indicadores Municipais de Trabalho Decente, lançado pela OIT em novembro de 2014.
{nl}Os MEIs representam boa parte dos 10 milhões de empreendedores urbanos que viviam na chamada economia informal na década passada e ainda hoje, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
{nl}Pelo Portal do Empreendedor, os chamados trabalhadores por conta própria ganharam não somente CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), mas também autoestima e cidadania empresarial para não ter medo dos \"rapas\".
{nl}Dessa forma, o MEI passou a ser encarado não mais como alguém que vivia à margem da lei, mas como quem deve passar a ser observado como gerador de renda e até de empregos com carteira assinada.
{nl}Mediante o pagamento de taxa mensal inferior a R$ 50,00, a maioria passou ainda a ter acesso a direitos previdenciários que nunca imaginava vir a usufruir um dia, a exemplo de auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e, muito menos, deixar pensão para seus familiares quando vier a faltar.
{nl}Atualmente, há quase 500 atividades empresariais que podem ser exercidas por Microempreendedores Individuais. A lista completa está disponível para consulta no próprio Portal do Empreendedor. Lá, também são relacionadas as atividades e as profissões vetadas pela legislação.
{nl}Link: http://www.dci.com.br/especial/meis-vao-se-tornar-a-maior-categoria-empresarial-do-pais-id459887.htmlFonte: DCI
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Com mais de meio milhão de profissionais, categoria atua para dar mais transparência aos balanços contábeis e apoia o combate à corrupção
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No dia 25 de abril, é comemorado, em todo o País, o Dia do Profissional da Contabilidade. A categoria, formada por mais de meio milhão de profissionais, tem muito o que comemorar. Mudanças importantes ocorreram no mercado contábil nos últimos anos, a começar pelo papel dos próprios profissionais.
{nl}No Brasil, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os contadores e técnicos deixaram de ser coadjuvantes e tornaram-se fundamentais, não só para as empresas que atuam, mas também para a sociedade. Prova recente foi a entrada da categoria no trâmite eleitoral brasileiro. Toda prestação de contas de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos passou a ter a assinatura de um profissional da área.
{nl}Para o CFC, a norma é uma conquista da classe, que, desde a primeira eleição democrática, luta pelo reconhecimento da importância do profissional de contabilidade no controle dos gastos e receitas das campanhas eleitorais. A obrigatoriedade da assinatura acabou abrindo um nicho de mercado na profissão.
{nl}A convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais (IFRS, na sigla em inglês), ocorrida nos últimos anos, também abriu novos campos de trabalho e fortaleceu o papel do profissional nas organizações em geral. “Esses profissionais têm discutido o controle do gasto público por meio da implantação de uma nova contabilidade patrimonial. Até pouco tempo, o Brasil não tinha um padrão de contabilidade pública, o que começou a mudar com a implantação, em 2010, de normas aplicadas a esse setor”, explica o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.
{nl}Atualmente, Estados como Santa Catarina e Pernambuco já trazem em seus balanços ativos e passivos, que antes não eram reconhecidos. Dessa forma, a previsão é que os gestores públicos passem a conferir maior transparência ao trato com o recurso público e que a sociedade tenha um maior controle social.
{nl}“Mais do que proteção às posses e aos bens, a contabilidade precisa ser encarada como uma profissão que tem como objetivo proteger a sociedade. Essa é, sobretudo, uma das nossas missões. Isso porque trabalhamos com a ciência da informação. Qualquer decisão necessita de informações que a contabilidade oferece. Decisões baseadas em dados reais significam uma possibilidade de acerto muito grande”, acrescenta o presidente do CFC.
{nl}O Brasil atingiu a marca de meio milhão de profissionais de contabilidade em agosto do ano passado. Para Martonio Coelho, o número reflete a importância da profissão para a sociedade brasileira. “Essas mudanças exigem das empresas melhores estruturas de controle interno e, dos profissionais, maior capacitação e atualização”, diz.
{nl}Esse número tende a aumentar. Paralelamente ao crescimento desses profissionais, o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) informam que o curso de Ciências Contábeis ficou entre os mais procurados pelos estudantes de graduação em 2014, ocupando a quarta colocação no ranking, com 328.031 futuros profissionais.
{nl}Perfil do profissional
{nl}Em 2013, o CFC realizou uma pesquisa para traçar o perfil dos profissionais de contabilidade. De acordo com os dados, nos últimos cinco anos (a contar daquele ano), foram realizados cerca de 170 mil novos registros de profissionais de contabilidade. Do total de contadores e técnicos em contabilidade registrados nos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), aproximadamente 135 mil estavam na faixa etária de até 35 anos.
{nl}A renda média do profissional, no País, é de até dez salários mínimos, de acordo com a pesquisa. Os dados apontam que 8,5% dos entrevistados têm renda mensal superior a 20 salários mínimos.
{nl}O universo feminino já ocupa quase metade do mercado na área da Contabilidade. De 491 mil profissionais (na época da pesquisa), 202 mil são mulheres. Além disso, elas ocupam, cada vez mais, cargos de chefia e, na maioria das vezes, são empreendedoras de sucesso.
{nl}A pesquisa também mostra que mais de 58% dos profissionais da classe contábil preferem atuar em empresas da iniciativa privada, ou abrir o próprio escritório, do que ingressar no serviço público. Na distribuição por vínculo profissional, a categoria autônomo, proprietário ou sócio lidera o ranking, com 31,1%.
{nl}Funcionário da iniciativa privada aparece em segundo lugar, com 26,9%. Servidor público está em terceiro, com apenas 13,7%. O levantamento ainda inclui funcionário de firma contábil (11%), celetista de empresa pública (5,6%), funcionário de fundações privadas (4%) e outro vínculo (7,6%).
{nl}Para exercer a profissão, os bacharéis e técnicos em contabilidade devem se submeter ao Exame de Suficiência, instituído pela Lei nº 12.249/10. No Brasil, somente os cursos de Direito e Contabilidade utilizam esse recurso para medir conhecimento e nivelar o mercado. Aprovado no exame, o futuro profissional obtém o registro no Conselho Regional de Contabilidade.
{nl}O contador ou técnico em contabilidade tem a função de analisar, interpretar e relatar informações financeiras e operacionais para o controle de uma empresa. Além disso, o profissional também é essencial nas funções de planejamento, avaliação e controle das atividades, assegurando o uso apropriado e a responsabilidade abrangente de recursos.
{nl}Link: http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=20490Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade
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A consulta também pode ser feita pelo telefone 146 ou nos aplicativos da Receita Federal paratablets e smartphones.
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A Receita Federal abre nesta sexta-feira (10), a partir das 9h, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física das declarações de 2008 (ano-base 2007) a 2014 (ano-base 2013). Ao todo, serão contemplados 76.420 contribuintes, que receberão R$ 150 milhões.
{nl}As restituições terão correção de 10,97%, relativa às declarações de 2014, a 68,55%, para as declarações de 2008. Os índices equivalem à taxa Selic – juros básicos da economia – acumulada entre a data de entrega da declaração até este mês.
{nl}A relação dos contribuintes estará disponível na página da Receita Federal na internet. A consulta também pode ser feita pelo telefone 146 ou nos aplicativos da Receita Federal paratablets e smartphones.
{nl}O pagamento será feito no próximo dia 15. Caso o valor não seja creditado nas contas informadas na declaração, o contribuinte deverá receber o dinheiro em qualquer agência do Banco do Brasil.
{nl}Também é possível ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, no nome do declarante, em qualquer banco.
{nl}Confira o número de contribuintes beneficiados e os índices de correção para cada ano:
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Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1150-rfb-abre-na-sexta-consulta-a-lote-residual-de-restituicao-do-irFonte: Revista Dedução
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