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03/03/2015 - Câmara deve votar amanhã regulamentação dos direitosdos trabalhadores domésticos
03/03/2015 - Câmara deve votar amanhã regulamentação dos direitosdos trabalhadores domésticos
03/03/2015

A regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos é o primeiro item da pauta de votações da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3)

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Iolando Lourenço

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A regulamentação dos direitos dos trabalhadores domésticos é o primeiro item da pauta de votações da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3). O projeto de lei complementar regulamenta a proposta de emenda constitucional que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Além desse projeto, outras propostas polêmicas constam da pauta da semana.

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Hoje (2), o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), confirmou que além da regulamentação da PEC das domésticas, a Câmara deve analisar o projeto de lei que dispõe sobre a política de valorização de longo prazo do salário mínimo e a PEC da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade máxima para a aposentadoria de ministros do Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores e Tribunal de Contas da União.

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Também constam da pauta projetos como o que regulamenta a profissão de historiador, o que institui o Estatuto do Portador de Deficiência e o que cria regras para os clubes de futebol negociarem dívidas com o Fisco, entre outros.

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Para a noite desta terça-feira está prevista sessão do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para a apreciação de projeto de resolução que muda regras para a votação de vetos e a apreciação de vetos presidenciais, entre outras proposições.

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Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-03/camara-deve-votar-amanha-regulamentacao-dos-direitos-domesticos

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Fonte: Agência Brasil

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03/03/2015 - Em Apenas 2 Meses, 5 Aumentos de Tributos Federais e 1 Corte de Benefício Fiscal
03/03/2015 - Em Apenas 2 Meses, 5 Aumentos de Tributos Federais e 1 Corte de Benefício Fiscal
03/03/2015

Os 2 primeiros meses de 2015 não foram nada bons para os contribuintes brasileiros. O governo federal promoveu 5 aumentos tributários e 1 corte substancial de benefícios fiscais aos exportadores

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Os 2 primeiros meses de 2015 não foram nada bons para os contribuintes brasileiros. O governo federal promoveu 5 aumentos tributários e 1 corte substancial de benefícios fiscais aos exportadores. Confira:

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Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%.

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Decreto 8.415/2015 – reduz de 3 para 1% (corte de 66%) o benefício fiscal do Reintegra para exportadores.

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Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015

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Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015

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Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015

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Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

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Além destas estocadas, mantêm-se o congelamento da tabela do IRF (a correção mínima deveria ser de 6,5%, vetada pela presidenta Dilma), o que faz os trabalhadores, aposentados e demais contribuintes pagarem mais imposto.

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E o cenário é complementado com fortes aumentos da energia elétrica, tarifas públicas em geral e elevação do dólar, juros e inflação. A expectativa dos empresários é de uma forte recessão (retração econômica) por conta de tantas medidas recessivas.

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Link: http://guiatributario.net/2015/03/03/em-apenas-2-meses-5-aumentos-de-tributos-federais-e-1-corte-de-beneficio-fiscal/

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Fonte: Blog Guia Tributário

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03/03/2015 - Atenção às mudanças no Imposto de Renda 2015
03/03/2015 - Atenção às mudanças no Imposto de Renda 2015
03/03/2015

Desde que usadas da forma correta, novas ferramentas podem agilizar o preenchimento da declaração

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A Receita Federal está implantando uma série de mudanças no preenchimento da declaração do Imposto de Renda deste ano. Entre as alterações está a permissão para o compartilhamento entre dispositivos dos dados da declaração do Imposto de Renda. Com isso, será possível começar a preencher em um dispositivo e concluir em outro. Além disso, os dados inseridos no documento poderão ser salvos on-line com uma palavra-chave e armazenados em uma nuvem, diretamente na página do Fisco na internet. O programa da declaração do Imposto de Renda 2015 (ano base 2014) estará disponível a partir das 8 horas do dia 2 de março e a entrega do documento pode ser feita até 30 de abril.

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“É preciso que o contribuinte fique atento a esses avanços tecnológicos e fique ciente de que há que há limitações impostas a quem optou por usar dispositivo móvel como tablets, smartphones que não podem ser usados por quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões no ano passado, quem recebeu rendimentos no exterior ou teve rendimentos com exigibilidade suspensa”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Machado.

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Segundo ele, no ano passado, a receita já havia liberado um aplicativo que funciona como um rascunho onde os contribuintes vão preencher ao longo do ano com informações sobre despesas que depois poderão ser importadas para a declaração do Imposto de Renda (IR). 

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“Essa iniciativa é muito importante para auxiliar o contribuinte a fazer seu dever de casa e se organizar para ter em mãos todas as informações referentes às suas despesas e seus comprovantes de pagamentos. Esse serviço vai descomplicar a declaração do IR para pessoas físicas”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Machado.

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Outra novidade deste ano é a possibilidade de receber, a partir de maio, pelo celular, mensagens da Receita sobre o andamento da sua declaração. O Fisco informou que os contribuintes poderão cadastrar seus telefones para receber mensagens sobre o processamento de sua declaração do IR 2015.

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Precisam fazer a declaração de Imposto de Renda os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 no ano passado. A regra também vale para quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

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Link: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=11599

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Fonte: Revista Incorporativa

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03/03/2015 - Receita admite lentidão no início do prazo para entrega do Imposto de Renda
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03/03/2015

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015, que começou hoje, vai até o dia 30 de abril

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Daniel Lima

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A Receita Federal admitiu que no início do prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoas Físicas (IRPF) 2015 hoje (2) houve lentidão no site do órgão. O motivo, informou o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, por meio da assessoria de imprensa da Receita, foi o fato de um número elevado de contribuintes ter acessado a página para fazer o download do programa do imposto de renda. O problema, segundo ele, já não existe.

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Como o programa é livre, a tendência é que, como em todos os anos, vários portais disponibilizem-no ao longo do dia. O internauta deve levar em consideração também a velocidade de conexão de seu serviço de internet.

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015, que começou hoje, vai até o dia 30 de abril. Quanto antes o contribuinte enviar dos dados corretos à Receita, mais cedo receberá o valor correspondente à restituição. Têm prioridade para receber a restituição pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e com doença grave.

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Este ano, aproximadamente 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto para obter mais detalhes.

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Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/receita-admite-lentidao-no-inicio-do-prazo-para-entrega-do-imposto-de-renda/98688/

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Fonte: Administradores

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03/03/2015 - Motivos para apostar na contabilidade gerencial
03/03/2015 - Motivos para apostar na contabilidade gerencial
03/03/2015

Motivos para apostar na contabilidade gerencial

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A contabilidade gerencial é o tipo de assunto no qual dificilmente haverá argumentos contrários

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A contabilidade gerencial é o tipo de assunto no qual dificilmente haverá argumentos contrários. Afinal, qual empresário não quer o sucesso do empreendimento? Qual profissional de qualidade não quer dar seu máximo para a manutenção ou a melhora de uma organização? Qual problema resiste a uma equipe preparada e com ampla experiência de mercado? Essas três perguntas são respondidas pela contabilidade gerencial, por ser uma ferramenta que aperfeiçoa o trabalho do escritório e auxilia a gestão do cliente.

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Acreditar que o contador é um mero calculador de impostos e assessor fiscal reprime uma potencial força motora para o progresso dos negócios. Utilizar um escritório contábil para atendimento de legislações comerciais é subutilizá-lo, além disso, é praticamente “jogar dinheiro fora”, pois não compensa economicamente contratar uma estrutura como essa para somente preencher documentos.

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Um escritório experiente tem ao seu lado um conjunto robusto de meios, e é municiado de ferramentas automatizadas e de última geração, softwares e programas voltados para atender todas as necessidades da área. Em períodos de crise ou de baixo rendimento do mercado — como o segundo semestre de 2014 e o início de 2015 —, é importante ter uma equipe que auxilie as tomadas de decisão e apresente soluções estratégicas para o cenário econômico.

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Somar para fortalecer

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Por mais que o escritório oficialmente não seja do quadro de funcionários do cliente, ele deve estar integrado às decisões que são tomadas. Essa sinergia garante o progresso de todos os envolvidos, cada um com sua expertise. Gastos controlados, investimentos acertados e profissionais qualificados são temas do cotidiano que não podem ser vistos a cada mês ou em reuniões esporádicas.

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A produtividade é fator essencial a manutenção da competitividade no atual mercado. Cada diferencial — e a contabilidade gerencial é um deles — pode ser o ponto necessário para se destacar e atender melhor a demanda. Entre o que a contabilidade gerencial pode realizar está: projeção de orçamentos, análise de desempenho, planejamento tributário e controles orçamentários.

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Cultura

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Para a contabilidade gerencial estar mais integrada à realidade das organizações, é necessário que haja uma mudança na cultura dos gestores. É preciso que o gestor deixe de ver o contador como defesa, mas também como ataque, isto é, que não seja o profissional para pensar no Fisco e nos gastos da organização, fechar goteira aqui e ali, e sim nas decisões relacionadas ao investimento da empresa, na identificação de oportunidades e nos produtos e serviços que podem gerar lucro ou prejuízo. Essa “assessoria” precisa ser reconhecida — e utilizada.

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Para chegar a esse nível de alcance junto ao cliente, a contabilidade gerencial utiliza algumas ferramentas, como índices, análises vertical, horizontal e integral das informações e (muitos) gráficos de desempenho. Com eles, é possível obter informações como liquidez, necessidade de capital de giro, rentabilidade e interpretação dos sucessivos dados.

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Como pode verificar, a contabilidade gerencial responde a todas as perguntas apontadas no início do texto. Não existe unanimidade no mundo, mas, com certeza, essa ferramenta chega muito próxima dela. Os ganhos são magníficos e o custo muito baixo.

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Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/motivos-para-apostar-na-contabilidade-gerencial/Fonte: Sage

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03/03/2015 - Empregador só pode fazer descontos salariais expressamente previstos em lei
03/03/2015 - Empregador só pode fazer descontos salariais expressamente previstos em lei
03/03/2015

O princípio da intangibilidade salarial, previsto no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, proíbe que o empregador promova descontos salariais fora dos casos expressamente previstos em lei. Com base nele, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de logística a pagar a um motorista os descontos que foram feitos indevidamente em suas verbas rescisórias para cobrir prejuízos por acidente com o caminhão que dirigia e pelo sumiço de mercadorias.

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Segundo o motorista, a empresa descontou R$ 885 depois que ele bateu o veículo no portão do hotel onde pernoitaria, no fim da jornada (R$ 155 pelas mercadorias e R$ 730 pelos prejuízos no caminhão). Pediu, também, indenização por danos morais por ter sido acusado de furto dos bens desaparecidos.

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A empresa sustentou a legalidade dos descontos, alegando que havia previsão contratual expressa quanto à responsabilidade do motorista em caso de prejuízos.

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A 5° Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou a empresa à restituição, afirmando que, não tendo sido demonstrado dolo por parte do empregado, o desconto se pautou apenas na culpa, e só poderia ter ocorrido se houvesse norma neste sentido. Já a indenização por danos morais foi afastada. O entendimento foi o de que o desconto no salário não implica acusação de furto.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, destacando que o artigo 462 da CLT veda descontos no salário fora dos casos expressamente previstos. Para a corte, o desconto foi irregular porque não havia no processo prova da autorização expressa do empregado para as deduções.

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A empresa mais uma vez recorreu, mas a 6ª Turma do TST não conheceu (não entrou no mérito) da matéria. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, que foi seguido à unanimidade, levou em conta a afirmação do TRT-17 sobre a ausência de autorização expressa do motorista para os descontos, nos termos do artigo 462, parágrafo 1º, da CLT, e a inexistência de cláusula contratual nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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Clique aqui para ler a decisão.

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RR 75600-50.2013.5.17.0009

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Link: http://www.conjur.com.br/2015-mar-02/empregador-descontos-salariais-previstos-lei

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Fonte: Conjur

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02/03/2015 - Pegue a maior devolução sem enganar o Leão
02/03/2015 - Pegue a maior devolução sem enganar o Leão
02/03/2015

Larissa Quintino

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Há diversos itens dedutíveis no Imposto de Renda que abatem o valor a ser pago ou aumentam a restituição. Entre eles estão as consultas médicas, a escola dos filhos e até mesmo o INSS pago aos empregados domésticos. Todas essas despesas devem constar na declaração do IR, que pode ser enviada a partir de segunda-feira (2) à Receita Federal. 

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Colocar esses valores pagos a terceiros pode suavizar a mordida do Leão ou até transformá-la em uma simples lambida. Caso o total de despesas ultrapasse a alíquota a ser paga ao Fisco, ocorre a restituição.

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Para o trabalhador com carteira assinada, as contribuições para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em 2014  ficaram retidas na fonte. No entanto, o  contribuinte autônomo também tem direito a essa dedução, além dos gastos com água, luz,  telefone, manutenção e salários de empregados .

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Já quem paga previdência privada no modelo PGBL tem um abatimento de 12% do rendimento tributável. A melhor forma de saber se o contribuinte vai pagar mais ou ter devolução da Receita Federal é preenchendo a declaração (veja alguns exemplos ao lado).  “Não existe fórmula. As deduções ajudam a empatar o jogo. O próprio programa do Fisco informa se é melhor a declaração simplificada ou completa”, explicou Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade.

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O contador Aristeu Tolentino, da Prolink Consultoria, alerta que, neste ano, o contribuinte deve ter um cuidado especial com os comprovantes de despesas médicas. “É preciso ter comprovante com o CPF do profissional liberal. Como não há um limite de dedução com saúde, o Leão está mais atento a isso.” 

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Já o especialista em ciências sociais aplicadas Antônio Santiago atenta para o prazo. Depois de 30 de abril, quem não entregar a declaração pagará multa. “Se tiver restituição, a multa é descontada.”

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Link: http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/78851/pegue-a-maior-devolucao-sem-enganar-o-leaoFonte: Diário de São Paulo

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02/03/2015 - Agora a ECF é obrigatória: o que muda com isso?
02/03/2015 - Agora a ECF é obrigatória: o que muda com isso?
02/03/2015

Todo contador já está acostumado com as mudanças nas legislações tributária e fiscal. Agora a ECF é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015, um assunto que, apesar de esperado, só é levado em cont

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Todo contador já está acostumado com as mudanças nas legislações tributária e fiscal. Agora a ECF é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015, um assunto que, apesar de esperado, só é levado em conta quando bate à porta — infelizmente.

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A Escrituração Contábil Fiscal, por mais que esteja prevista desde 2010, efetivamente ocorrerá este ano e, de cara, já exige alterações na forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, no Programa de Integração Social e na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Em relação à declaração do IRPJ, a ECF irá eliminá-la, da mesma forma com a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

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Assim como a Escrituração Contábil, o Bloco K (Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque) — outro novo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal — impactará as rotinas das empresas, por um lado, e levará mais transparência para a apuração pela Receita Federal do Brasil, por outro. Dessa forma, possíveis incoerências de informações serão mais facilmente detectadas.

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Entenda mais sobre o que muda agora que a ECF é obrigatória:

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O que vem por aí com a mudança?

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Um dos desafios é a criação de uma análise para os processos internos dos clientes, já que as informações das operações contábeis e fiscais devem ser informadas e relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do imposto de renda jurídico e da CSLL. E as adaptações devem ser feitas antes de gerar as informações.

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Como a ECF é obrigatória, aumenta (e muito) o nível de detalhes que devem ser apresentados, o que facilita o cruzamento de dados pela Receita Federal. Essas informações garantem uma maior confiabilidade do que é declarado, pois reforça a citada transparência. O contador necessita ter esses cuidados para não ser questionado pelo Fisco, o que é certo que ocorrerá caso algum dado não seja devidamente comprovado.

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O que o contador precisa fazer?

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O mais urgente para os profissionais da contabilidade é ter acesso a ferramentas eficientes de trabalho, a programas que facilitem que haja a agilidade das informações e a segurança dos dados. É preciso que o fornecedor desse software esteja com os objetivos alinhados com o escritório contabilista, para que este não perca tempo ou tenha que refazer o trabalho devido a possíveis erros.

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Quanto mais experiência, mais as fornecedoras de tecnologia da informação se tornam verdadeiras parceiras dos escritórios, fazendo com que o gerenciamento das contas seja feito de forma profissional e correta. Nos escritórios, a tecnologia está interligada aos novos processos, com rigorosidade na entrega das documentações.

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Além disso, o contador deve se ater aos prazos. A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória anual, que deve ser entregue pelo Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal até o dia 30 de setembro deste ano. Por isso, não vá perder essa data! De nada valerá toda essa adaptação se o prazo não for lembrado, não é mesmo?

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Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/agora-a-ecf-e-obrigatoria-o-que-muda-com-isso/Fonte: Sage

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