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02/03/2015 - Apenas 22% das empresas brasileiras estão aptas a informar o tributo na nota fiscal
02/03/2015 - Apenas 22% das empresas brasileiras estão aptas a informar o tributo na nota fiscal
02/03/2015

Maior dificuldade para adesão à lei está nos estabelecimentos que ainda não emitem notas eletrônicas

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Dos mais de 17 milhões de empresas brasileiras, apenas 22% delas estão aptas a informar o consumidor sobre os tributos que estão embutidos no preço dos produtos e serviços que consomem, conforme determina a Lei nº 12.741/12. Sancionada há quase três anos, a “Lei De Olho no Imposto” ou “Lei da Transparência”, como é conhecida, foi regulamentada somente em outubro de 2014, quando passou a valer a aplicação de multas e penalidades. No entanto, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, responsável pela fiscalização da lei, ainda não está fazendo autuações das empresas que descumprirem a legislação.

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Fruto de intensa mobilização de entidades da sociedade civil, entre elas, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e da coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas pela causa, a lei determina que todas as empresas devem detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, referentes à União, estados e municípios nos cupons e notas fiscais, sendo facultativa aos Microempreendedores Individuais - MEI´s optantes do Simples. No caso dos estabelecimentos que não possuem sistema de automação comercial, a lei poderá ser cumprida por meio da exibição de cartazes e painéis afixados em local visível.

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Desde setembro de 2014, o IBPT disponibiliza a solução De Olho no Imposto, em conformidade com o Decreto n° 8.264/14, que regulamentou a lei e determinou que a informação deve ser segregada, ou seja, tributos federais, estaduais e municipais. No entanto, muitas empresas ainda não estão discriminando a carga tributária segundo a norma.

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De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, mais de 80% das grandes empresas já se adaptaram à lei, assim como mais de 70% das médias empresas. “No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas atualmente têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio que esse cenário venha a ser alterado”, afirma Amaral, lembrando que mais de 45% dos acessos à solução criada pelo IBPT são feitos pelos profissionais contábeis, que transmitem a informação e orientam os empresários.

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“No site deolhonoimposto.org.br , as empresas têm à disposição um completo roteiro para que possam cumprir a lei de maneira integral, através de informações nas notas e cupons fiscais ou por meio de cartazes. A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser utilizada por empresas de qualquer porte e regime tributário”, alerta o tributarista, ressaltando que aquelas que possuem um sistema eletrônico de automação estão praticamente adaptadas.

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“A grande dificuldade está naqueles estabelecimentos que ainda não fazem a emissão de notas eletrônicas. Isso decorre da falta de controle do empresário, que precisa se conscientizar da necessidade de buscar soluções para melhorar o seu negócio”, afirma o diretor do IBPT.

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Caso não estejam cumprindo a lei nº12.741/12, as micro e pequenas empresas recebem uma advertência na primeira autuação, podendo ser multadas a partir da segunda visita. Já as empresas de grande e médio porte poderão ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor e receber multas de até R$ 5 milhões.

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Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/apenas-22-das-empresas-brasileiras-estao-aptas-a-informar-o-tributo-na-nota-fiscal/98638/Fonte: Administradores

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02/03/2015 - Novas regras para auxílio-doença passam a valer dia 2 de março
02/03/2015 - Novas regras para auxílio-doença passam a valer dia 2 de março
02/03/2015

As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com a Previdência Social. Além disso, será determinado um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos sa

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Danielle Ruas

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Com o propósito de economizar R$ 18 bilhões por ano, o governo federal está apertando o cerco na concessão de benefícios da Previdência Social. Hoje, quando um empregado precisar ser afastado do seu local de trabalho, as empresas arcam com os primeiros 15 dias e o restante é custeado pelo INSS. Neste caso, a data do início do benefício é o 16º dia do afastamento. Só que, a partir desta segunda-feira, dia 2 de março, esse cenário vai mudar: os patrões terão que arcar com o custo dos empregados afastados por 30 dias, com o salário integral.

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As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com a Previdência Social. Além disso, será determinado um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. O afastamento do trabalhador pelo INSS só será custeado a partir do 31º dia.

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Se o segurado não possuir vínculo empregatício e exercer sua atividade laboral como profissional liberal ou autônomo, terá o direito de receber o auxílio doença com data de início do benefício à data do início da incapacidade.

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Todo empregado que contribui para a Previdência Social por, no mínimo, um ano, e fica impedido de trabalhar por doença ou acidente tem direito ao auxílio-doença. O benefício tem por meta conceder ao trabalhador, temporariamente, condições de reinserção no mercado e reabilitação profissional. Hoje, o cálculo do benefício funciona da seguinte maneira: a média simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, conforme determina o artigo 29 da Lei nº 8.213/1991. A essa média é aplicado o percentual de 91%, que resulta na renda mensal do segurado.

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As novas regras do auxílio-doença estão previstas na Medida Provisória nº 664/2014.

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Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1062-novas-regras-para-auxilio-doenca-passam-a-valer-dia-2-de-marcoFonte: Revista Dedução

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02/03/2015 - Polícia Civil investiga golpe do microempreendedor
02/03/2015 - Polícia Civil investiga golpe do microempreendedor
02/03/2015

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF), iniciou uma investigação sobre fraudes no cadastro do Programa do Governo Federal Microempreendedor Individual (MEI). Somente nos últimos quinze dias, 32 pessoas procuraram a DDF para denunciar que constavam como proprietárias de microempresas sediadas em outros Estados e receberam carnês com mensalidades de aproximadamente R$ 45, referente a taxas de recolhimento de INSS e outros serviços, mas elas não fizeram nenhum cadastro para formalização de microempresas.

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O titular da DDF, delegado Jaime Paula Pessoa Linhares, explicou que os fraudadores se apropriaram dos dados das vítimas, entraram no Portal do Empreendedor, do Governo Federal, e inseriram informações como número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data da nascimento, e deram prosseguimento ao cadastro fraudulento.

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Linhares explicou como funciona o golpe. \"Quando eles concluem todo o processo, recebem um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e estão livres para contraírem empréstimos, abrirem contas, solicitarem cartões de crédito. Isso tudo, utilizando o nome de uma pessoa inocente que teve seus dados usados de forma ilegal. Quando uma empresa fica suja no mercado, eles partem para outra, que foi aberta da mesma maneira\", destacou.

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Na última semana, o delegado disse ter estranhado a quantidade de pessoas prestando Boletim de Ocorrência (B.O) e foi verificar o que se tratava. \"Eles chegavam aqui com o chamado Carnê da Cidadania que continha o nome deles e informavam que tinham recebido em casa pelo Correios, mas os nomes das empresas e os endereços eram de lugares como Vila Cruzeiro, em São Paulo, Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro e Teresina, no Piauí. Temos empresas com endereços aqui em Fortaleza. Já as vítimas residem em vários bairros da periferia de Fortaleza, como Planalto Ayrton Senna (Pantanal) e Granja Portugal, por exemplo\", salientou o titular da DDF.

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Um dos problemas que as pessoas que tiveram os dados usados de forma fraudulenta enfrentam é a inclusão no nome deles nas listas de inadimplentes. \"Muitos desses que estiveram aqui e fizeram a denúncia relataram que estão com o nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Serasa\", disse.

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Após verificar a forma como o cadastro é feito no Portal do Empreendedor, Linhares destacou a fragilidade do processo. \"Se você analisar, o mundo virtual é muito mais aberto para as fraudes do que o mundo real. Hoje, o fraudador está encontrando uma verdadeira gama de oportunidades para aplicar as fraudes\".

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De acordo com o delegado, o fraudador não está interessado em fazer aplicar esse golpe usando os nomes de outras pessoas porque o cadastro dele está negativado, pois se esse fosse o real motivo ocorreriam casos isolados e não o número crescente como o verificado na DDF. \"Se não fosse para fraude, porque utilizar o nome de pessoas estranhas\", indagou Linhares.

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O pior cenário, conforme as investigações da Polícia, é que o alcance do golpe ainda não pode ser estipulado e os valores obtidos pelos fraudadores é incerto. O titular da DDF analisa se o caso continuará a ser investigado pela Polícia Civil. \"Você tem uma fraude em um programa do Governo Federal. Então, essa fraude no acesso do MEI, entendo, em primeira vista, ser de competência da Polícia Federal, mas se ele utilizou indevidamente nomes de pessoas para abrir contas em banco, temos a competência estadual\", destacou. A Polícia Civil não acredita que o acesso aos nomes das vítimas ocorreu em Fortaleza. \"Solicitamos ao Portal o IP de quem acessou, identificamos o domínio, pedimos a quebra do sigilo, chegamos a um nome, mas essa pessoa não existe porque o cadastro também é falso. O fraudador se aproveita até da complexidade da investigação. Enquanto estamos fazendo essa perseguição, ele já abriu a conta, recebeu empréstimos, entre outras coisas\".

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Portal

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A reportagem acessou o Portal do Empreendedor e encontrou informações que indicam mostra a \"facilidade\" do processo de inscrição. \"Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial\". Por meio da Assessoria de Imprensa, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa do Governo Federal informou que não tem notícia de nenhum tipo de fraude nos cadastros, e precisaria dos dados das vítimas para fazer uma auditoria e verificar o que pode ter ocorrido. A Instituição disse que é importante que as pessoas que se sentiram prejudicadas procurem a Polícia.

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\"Recomendamos que todos que querem se cadastrar no programa procurem o portal oficial do microempreendedor e não forneçam seus dados em qualquer site. Também é importante que as pessoas não repassem números de documentos pessoais para que outros façam o cadastro. Nosso sistema é seguro, mas infelizmente tudo o que está disponível virtualmente está sujeito a fraudes\". A Secretaria de Micro Empreendedor disse que tem mais de cinco milhões de pessoas cadastradas no Programa, em todo o Brasil, e nenhum golpe havia sido confirmado até agora.

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FIQUE POR DENTRO

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Lei Federal facilita fim da informalidade

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A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições para que o trabalhador informal se torne um Microempreendedor Individual (MEI) que é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI é necessário faturar no máximo R$ 60 mil por ano e não ser sócio de outra empresa. O MEI também pode ser empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilitando a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

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Diário do Nordeste

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02/03/2015 - Limite para entrar no Super Simples deve subir para R$ 7,2 milhões
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02/03/2015

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Proposta deve ser apresentada ao Congresso em dez dias e elevar a permissão de faturamento das empresas participantes, que hoje é de 3,6 milhões
 
por Portal Brasil

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O ministro Afif Domingos, da secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), disse nessa quinta-feira (26) que terá, dentro de dez dias, proposta fechada para novas alíquotas do Super Simples, o sistema que universalizou o regime tributário simplificado para micros e pequenas empresas de todas as áreas.

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A previsão do ministro é de que a iniciativa, a ser encaminhada ao Congresso, eleve o teto máximo de faturamento anual para que as empresas possam aderir ao Super Simples dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. A ideia já vem sendo discutida com a presidenta Dilma Rousseff e com os ministros da Fazenda, Joaquim Levy; e do Planejamento, Nelson Barbosa.

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Afif Domingos garantiu que a proposta deverá ser fechada em pouco tempo, “porque o Congresso está aguardando nossa posição para votar com urgência no plenário, já com relator dentro do próprio plenário, para que a gente avance com rapidez na sua aprovação”.

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Salto financeiro e crescimento

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O ministro relatou que a motivação desse projeto se deve ao fato de que, hoje, muitas empresas ficam “com medo de crescer” e ter que sair do simples para o sistema tributário de lucro presumido, onde os encargos fiscais são mais altos. Muitos empresários vêem essa mudança como um salto financeiro perigoso para as empresas.

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A ideia do projeto é “construir uma rampa suave”, em que a empresa vá entrando vagarosamente no regime de lucro presumido. “Então, ela não tem aquele tranco de passar do Simples para o lucro presumido, que é um degrau. Construímos uma rampa suave de acesso [para fazer essa transição]”, explicou.

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Ao lado disso, quando a empresa ultrapassar o teto do Super Simples, ela pagará imposto somente sobre a nova faixa, sobre a diferença. Pela lógica atual, se a firma estiver faturando R$ 200, por exemplo, teria um imposto R$ 1. “Ao passar a faturar R$ R$ 201, teria que pagar um imposto 1.2 sobre tudo. Mas agora, não. Pagará só sobre a diferença. O que ela pagava na primeira parte, continuará pagando”.

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O Sistema

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O Super Simples, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015, universalizou o regime tributário do Simples Nacional, ao estabelecer que o critério para o enquadramento das empresas neste sistema simplificado de tributação seria seu faturamento, e não mais a área de atuação da firma.

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A lei, sancionada em agosto de 2014, trouxe 81 mudanças em relação ao projeto anterior do Simples Nacional. Entre as principais alterações para o micro e pequeno empresário estão a redução da carga tributária e menor burocracia. A partir dessas mudanças, “o sistema agrega hoje mais de dez milhões de CNPJs ativos, trabalhando como classe batalhadora do País”, conta Afif Domingos.

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Bem Mais Simples

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Nessa quinta-feira (26), o ministro participou, ao lado da presidenta Dilma Rousseff, do lançamento do Bem Mais Simples, que pretende ampliar a sistemática do Simples para outras áreas, inclusive do próprio governo. O objetivo é alavancar o ambiente de negócios e melhorar a eficiência da gestão pública, a fim de facilitar a vida do cidadão, que hoje precisa de 20 documentos de identificação em todo o território nacional.

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“Então, a experiência exitosa do Simples vai agora ser ampliada: Bem Mais Simples. É levar as ideias de simplificação para os outros setores do governo. Com um projeto comandado pela presidenta Dilma Rousseff, que nos dá poder de cobrar, ou melhor, um poder de convencer todos os agentes públicos a participarem desse processo de simplificação”, analisou.

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Segundo Afif, a presidenta está “totalmente sintonizada” com essa proposta. “Ela quer. E quando a gente quer e transmite a todos, e convence de que é óbvio, as coisas vão acontecer”, exulta ele.

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Eixos

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O ministro explicou que o novo programa terá três eixos: “O eixo do cidadão, o das empresas e o eixo do próprio governo, em termos de facilitar coisas internas, de burocracia. Como, por exemplo, criar o Simples Social, que é para as entidades que hoje demandam ações do governo, para descomplicar essa relação”.

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Outra ideia é criar o Simples Municipal, para as pequenas prefeituras, que muitas vezes não conseguem enfrentar a burocracia exigida nos programas de repasse.

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Fechamento de empresas

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Além do Super Simples, o governo entregou, também nesta quinta-feira, o sistema que permite aos empresários fechar empresas na hora, por meio do Portal Empresa Simples, onde o usuário terá acesso ao serviço de fechamento do empreendimento, sem burocracia.

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“O portal permite que o empreender possa entrar, para efeito da abertura da empresa. O fechamento ele já pode entrar no portal, já fazer o registro e a documentação levar na junta comercial, que vai baixar na hora”, informou Afif Domingos.

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A baixa é mais um avanço das alterações do Simples Nacional, que se tornou possível após a sanção da Lei 147/14. As novas regras preveem a dispensa de certidões de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para as operações de baixa de CNPJ.

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Também estão dispensadas certidões para as operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão, transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento.

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“Só que esse foi um trabalho de muito tempo. Hoje, nós estamos fechando empresas na hora. Mas, mas por trás, teve mudança da lei, eliminando a exigência de certidões. Criamos um sistema, testamos o sistema, primeiramente no Distrito Federal. Depois testamos o sistema em todos os estados brasileiros, juntamente com a Receita Federal. E agora, anunciamos: pode fechar a empresa na hora”, disse o ministro.

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Estima-se que aproximadamente um 1,2 milhão de empresas estão inativas no Brasil. “Temos que tirar as empresas que não estão vivas das estatísticas. O fechamento facilitado também vai dar outra oportunidade para o empresário nos negócios, já que antes era impossível fechar uma empresa e começar outro empreendimento”, acrescentou o ministro.

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27/02/2015

Com as mudanças, a expectativa é reduzir de 83 para até cinco dias o tempo para abertura de uma empresa

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A presidente classificou a facilitação como parte do momento de ajuste fiscal executado pelo governo

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Brasília. O governo federal lançou ontem (26), o Programa Bem Mais Simples Brasil e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, com medidas para desburocratizar os processos para abertura e fechamento de pequenas e médias empresas.

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O Bem Mais Simples prevê medidas como redução da papelada necessária para abrir um negócio, unificação de cadastros, agrupamento de serviços públicos para os empreendedores em um só lugar e o fim de exigências que se tornaram dispensáveis com o uso de novas tecnologias, como a internet.

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Com as mudanças anunciadas, a expectativa é reduzir de 83 para até cinco dias o tempo médio para abertura de uma empresa, de acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

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Fechamento de empresas

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O Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas permite aos donos de negócios fechar as empresas mais rapidamente, sem exigência de certidões negativas para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Pelas novas regras, em vigor desde o ano passado, qualquer débito ligado ao CNPJ é transferido para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela empresa. Alguns estados oferecem o serviço, que terá abrangência nacional.

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Com o novo sistema, o fechamento de empresas poderá ser feito pelo Portal Empresa Simples e na Junta Comercial dos estados. De acordo com dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o governo espera regularizar a situação de cerca de 1,2 milhão de empresas inativas no Brasil.

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A redução da burocracia para pequenas e médias empresas foi uma das promessas de campanha à reeleição da presidenta Dilma Rousseff.

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\'Reforma tributária  é difícil\',  diz Dilma

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Brasília. A presidente Dilma Rousseff considerou, ontem, como \"difícil\" a execução de uma reforma tributária no País. Ela assinou, na manhã desta quinta-feira, o decreto de lançamento do programa Bem Mais Simples para desburocratizar a abertura de empresas. \"Nós sabemos que a reforma tributária é difícil no Brasil, mas fizemos uma com o Simples Nacional\", disse.

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A presidente destacou a lei aprovada pelo Congresso no ano passado, ampliando o número de setores que podem aderir ao modelo tributário que reúne oito impostos numa só guia de pagamento. O Bem Mais Simples vai reduzir o tempo médio de fechamento de uma empresa e tornar o processo de abertura realizável em até 5 dias.

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\'Abismo tributário\'

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Dilma classificou a facilitação como parte do momento de ajuste fiscal executado pelo governo federal. \"Considero que esse processo de simplificação não é contraditório com o processo de aumento da arrecadação que é necessário ao governo brasileiro\", afirmou. Ela ressaltou que o programa de simplificação ocorre \"sem prejuízo à arrecadação\" e indicou que ele seria parte da tentativa do governo de corrigir o \"abismo tributário\" entre grandes e pequenas empresas. \"Estamos dispostos a resolver a questão do abismo tributário\", disse.

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Opinião do especialista

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Estímulo para os empresários

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Atualmente, as pequenas e médias empresas têm muita dificuldade em iniciar suas atividades por causa dos resquícios da burocracia arcaica instalada no País. Com o Programa Bem Mais Simples Brasil, haverá mais estímulos para empreendedorismo, pois não se terá mais a espera de até 90 dias, para que um empresário possa exercer suas atividades. Isso era um prejuízo para o Estado.

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A presidente Dilma entendeu que tanto à abertura, como o encerramento de empresas não se atribui a cobrança de tributos. As dívidas que por ventura um empresário tiver não impedem que ele abra ou feche um estabelecimento, e isso é desburocratizar.

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Milhares de brasileiros que não tiveram sucesso em seu negócio, agora terão uma segunda chance, pois poderão fechar sua empresa e iniciar um novo negócio. Hoje, há muitas empresas que só estão no papel, porque não conseguiram fechar. Agora, os dados oficiais irão representar dados reais. O programa é muito bem vindo e trará um impacto positivo à economia.

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Alci Porto
Diretor técnico do Sebrae Fortaleza

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Diário do Nordeste

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27/02/2015 - Governo anuncia aumento de imposto sobre desoneração da folha de pagamento
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27/02/2015

Luci Ribeiro

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Depois do decreto que limitou a R$ 75,1 bilhões as despesas da máquina federal até o fim de abril, incluindo investimentos do PAC, o governo federal publicou nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União mais medidas para dar continuidade a ajustes ficais. A Medida Provisória 669 revisa as regras da desoneração da folha de pagamento de setores produtivos, altera a legislação tributária incidente sobre bebidas frias e ainda dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.

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A partir de junho as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% do faturamento e não mais 2% e 1% como é atualmente. Desde 2011, o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores substituindo o imposto de 20% sobre o salário por uma alíquota cobrada sobre o faturamento das empresas, que variava de 1% a 2% dependendo da companhia. Agora, este imposto sobre o faturamento sofreu aumento.

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?Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.

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Hoje, 56 segmentos contam hoje com o benefício da desoneração da folha, criado pelo governo Dilma Rousseff em 2011. No ano passado, o governo abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior.

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Bebidas. Entre as mudanças para o setor de bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O texto ainda cria uma taxa pela utilização do equipamento.

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As disposições da Medida Provisória entram em vigor em junho, para a desoneração da folha, a partir de 1º de maio para as bebidas frias e a partir de hoje para as regras relacionadas aos Jogos Olímpicos. Essas regras ampliam a abrangência da isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento. Clique aqui e veja a íntegra da MP.

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Link: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-anuncia-aumento-de-imposto-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamento,1640965Fonte: Estadão

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27/02/2015 - Contabilidade pode reduzir carga tributária de empresa no Simples
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27/02/2015

Valdir Amorim

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A contabilidade, como instrumento de gestão e ferramenta estratégica para a tomada de decisão, pode contribuir para a redução da carga tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional.

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A Lei Complementar nº 123, de 2006, disciplina as regras comerciais, administrativas, financeiras e tributárias das micro e pequenas empresas. Trata-se de uma lei especial que propicia a esse segmento de empresas um tratamento simplificado, privilegiado e diferenciado em relação aos negócios praticados com o governo e com o mercado.

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Quanto ao aspecto tributário há benefícios também. Um deles é o recolhimento em guia única, através do DAS, de oito tributos em um e com alíquotas reduzidas, abrangendo os devidos para o Município, Estado, União e Distrito Federal.

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Para isto há regras, prazos e procedimentos. A adesão ao Simples Nacional expirou em janeiro último. Empresas em início de atividades optam na data da sua abertura.

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Além deste regime há outros: lucro real, presumido ou arbitrado. O primeiro representa a forma completa de se apurar imposto. Há uma guia específica para cada tipo de tributo devido.

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Se no Simples Nacional a empresa recolhe oito tributos numa só guia, no lucro real as guias são individuais e com regras próprias de apuração, base de cálculo e prazo de recolhimento. Há também a exigência da escrituração contábil digital de acordo com as regras da legislação comercial, societária e fiscal.

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O lucro presumido é um regime simplificado de tributação. A base de cálculo dos impostos é determinada mediante a aplicação de um percentual fixo sobre o faturamento de cada trimestre no ano. Neste regime o fisco exige a escrituração do livro caixa ou da contabilidade.

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A apuração do lucro arbitrado é semelhante ao do lucro presumido. Nele, as alíquotas são majoradas em 20%. A empresa só pode utilizá-lo se o faturamento for conhecido. Fora disso, somente por iniciativa do fisco.

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Afinal, qual é a melhor forma de tributação? Qual a que possibilita uma carga tributária menor? A resposta está na contabilidade.

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Embora o fisco não exija (desde que escriture o livro caixa) para os regimes simplificados de tributação, ainda é a melhor alternativa para a redução de impostos. Ela é quem irá propiciar elementos para análise comparativa com outras formas de tributação e reduzir a carga tributária das empresas, inclusive daquelas optantes pelo Simples Nacional.

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Link: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/valdir-amorim/2015/02/26/contabilidade-pode-reduzir-carga-tributaria-de-empresa-no-simples.htmFonte: UOL - Economia

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27/02/2015 - Saem Normas sobre o E-Social
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27/02/2015

Resolução CG/eSocial nº 1/2015, publicada no DOU em 24/02/2015, regulamenta o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo Ambiente Nacional, composto por:

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- escrituração digital contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

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- sistemas para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

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- repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração.

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A transmissão e a assinatura digital dos eventos poderão ser feitas por procuradores com poderes outorgados de acordo com modelos adotados pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial.

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Na ausência de fatos geradores que obrigam o envio dos eventos periódicos previstos, o obrigado ao eSocial deve enviar um evento específico informando que não possui movimento na primeira competência em que essa situação ocorrer, devendo tal informação ser ratificada na competência janeiro de cada ano enquanto permanecer essa situação.

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Fica aprovada a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, que será disponibilizada no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço http://www.esocial.gov.br.

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Link: http://direito-trabalhista.com/2015/02/26/saem-normas-sobre-o-e-social/Fonte: Blog Guia Trabalhista

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