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08/04/2015 - Alteração de limite do Supersimples fica para depois do ajuste fiscal
08/04/2015 - Alteração de limite do Supersimples fica para depois do ajuste fiscal
08/04/2015

A mudança no limite do faturamento das empresas para entrar no Super Simples deve ficar para depois do ajuste fiscal que será realizado pelo governo federal.

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Lucas Pordeus Leon

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A mudança no limite do faturamento das empresas para entrar no Super Simples deve ficar para depois do ajuste fiscal que será realizado pelo governo federal. O Super Simples é o programa para que micros e pequenas empresas unifiquem o pagamento de impostos, diminuindo a carga tributária e ajudando na gestão da empresa.

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Hoje para uma empresa entrar no Super Simples ela precisa ter um faturamento anual de, no máximo, 3 milhões e 600 mil reais. A proposta é que esse valor duplique para 7 milhões e 200 mil reais para empresas de serviços e comércio e passe para 14 milhões e 400 mil reais para o setor industrial.

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O presidente do Sescon, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo, Sérgio Approbato, esperava que o projeto para ampliar o teto do Super Simples chegasse ao Congresso Nacional ainda no começo deste ano. Ele acredita que com o novo teto o número se empresas participantes do Super Simples se amplie em 2016.

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Existem mais de 500 mil empresas no SuperSimples. O Ministério da Micro e Pequena Empresa informou que a proposta para ampliar o teto de faturamento das empresas só deve ser lançada após a finalização do ajuste fiscal, sem data prevista por enquanto.

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Link: http://radioagencianacional.ebc.com.br/economia/audio/2015-04/alteracao-de-limite-do-supersimples-vai-ficar-para-depois-do-ajuste-fiscalFonte: Agência Brasil

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08/04/2015 - Fique por dentro dos princípios contábeis mais importantes
08/04/2015 - Fique por dentro dos princípios contábeis mais importantes
08/04/2015

A contabilidade repousa sobre um pequeno conjunto de pressupostos e princípios fundamentais os quais muitas vezes são chamados de princípios contábeis. Estar atento a esses princípios é muito importante para a prática da contabilidade e a torna muito mais compreensível.

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Não é nenhum exagero dizer que os princípios contábeis permeiam quase tudo relacionado à contabilidade de uma empresa ou escritório de contabilidade, por isso a importância do profissional manter-se informado sobre esse assunto para cumprir com eficiência e qualidade os seus serviços. Os princípios contábeis mais importantes são:

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Princípio da continuidade

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O princípio da continuidade pressupõe que os sistemas e operações de uma empresa continuarão em funcionamento no futuro. Por isso, esse contexto deve ser levado em conta para a mensuração e a apresentação dos elementos que compõem o patrimônio da entidade.

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Se uma empresa deixa de existir, torna-se muito claro como se deve avaliar os ativos, e se os ativos têm ou não valor de revenda. Se uma empresa não vai continuar as operações, não existe nenhuma garantia de que qualquer parte do inventário pode ser vendida. E se o inventário não pode ser vendido, o que isso diz sobre valor patrimonial do proprietário mostrado no balanço?

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Princípio da entidade

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De acordo com a Resolução CFC nº 750/93 (com alterações dadas pela Resolução CFC nº 1.282/10), o princípio da entidade afirma que uma entidade empresarial é uma entidade separada e não se confunde, portanto, com o patrimônio de cada um dos sócios ou dos proprietários. Esse princípio, portanto, permite que se preparem demonstrações financeiras apenas para a entidade separada ou apenas para cada um dos sócios.

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Princípio da oportunidade

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O princípio da oportunidade refere-se ao reconhecimento de ativos e passivos nos registros contábeis da empresa, onde se torna possível, inclusive, a definição de estimativas técnicas e objetivas pelo contador.

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Princípio da competência

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Transações e eventos, bem como seus derivados, suscetíveis de terem efeitos quantificados, devem identificar o período em que ocorrem, portanto, qualquer informação contábil deve indicar claramente o período referido, independente do pagamento ou recebimento.

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Esse princípio torna possível a prática de confrontar as despesas e as receitas correlatas, ocorridas em um determinado período de tempo.

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Princípio do Registro pelo Valor Original

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Os bens e serviços e todo o patrimônio da empresa devem ser registrados de acordo com o valor originalmente pagos por ele. Esses valores devem ser expressos em moeda nacional.

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Princípio da atualização monetária

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O princípio da atualização monetária diz respeito à perda patrimonial decorrente da constante desvalorização da moeda nacional. Esse princípio visa, portanto, compensar nos balanços contábeis e patrimoniais da empresa essas frequentes distorções e, assim, ajustar o valor real ao valor expresso nas transações a que se referem.

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Princípio da prudência

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O princípio da prudência diz respeito ao fato que os contadores devem usar de prudência quando no julgamento de estimativas contábeis. Embora não haja nenhuma medida definitiva da materialidade, o julgamento do contador sobre essas questões deve ser são para que patrimônio da empresa seja apresentado de acordo com o seu valor real.

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Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/fique-por-dentro-dos-principios-contabeis-mais-importantes/Fonte: Sage

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08/04/2015 - Lei da terceirização proporciona segurança jurídica às empresas
08/04/2015 - Lei da terceirização proporciona segurança jurídica às empresas
08/04/2015

Projeto de Lei busca regular a prática da prestação de serviços definindo os critérios para as contratações de trabalhadores terceirizados e os responsáveis por eles

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Renato Carbonari Ibelli

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O Projeto de Lei (PL) 4330/04, que regula a prestação de serviço a terceiros, é sustentado por dois pilares principais: um é a previsão da contratação ser direcionada a um serviço específico. O outro é a instituição da responsabilidade subsidiária, o que, de certa maneira, cria uma hierarquia entre as responsabilidades da empresa contratante e aquela que terceiriza.

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Embora o projeto abra a terceirização para qualquer atividade de uma empresa, incluindo a chamada atividade-fim – o que hoje é proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) -, o texto garante que a contratação deve visar um serviço específico. Essa previsão, segundo o advogado Flávio Unes, especializado em direito administrativo, pretende evitar que se criem empresas unicamente voltadas à intermediação de mão de obra.

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Unes destaca que a lei pretende regular a prestação de serviços, “o que é bem diferente da simples locação de mão de obra”. Esta última situação encontra exemplo em empresas que contratam PJs (Pessoas Jurídicas), ou noteiros, indiscriminadamente, “algo irregular hoje e que continuará sendo irregular se o projeto de lei for aprovado”, diz o advogado.

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Outro ponto importante previsto no projeto é a atribuição de responsável subsidiário – e não solidário -, dada à empresa contratante. Esta previsão leva mais segurança jurídica às empresas que contratam prestadores de serviço, aponta Unes.

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De maneira simplificada, perante a justiça, o responsável solidário deve responder pelos atos de outro em igual intensidade. Já o responsável subsidiário responde de maneira secundária. 

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Assim, como responsável subsidiário, a empresa que contrata um trabalhador terceirizado não poderá ser acionada diretamente em ações trabalhistas. É a prestadora de serviço que deverá responder judicialmente em caso de eventuais cobranças de hora-extra, férias, salários, 13° salários, entre outros direitos não cumpridos.

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Porém, caso a prestadora de serviço, mesmo após ser acionada judicialmente, não cumpra com as obrigações trabalhistas, a empresa contratante terá de arcar com os direitos do trabalhador terceirizado por ser subsidiariamente responsável.

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O projeto permite à empresa contratante mover uma ação contra a prestadora de serviço devedora em situações como a descrita, mas antes deve arcar com o ônus de ser responsável subsidiário, ou seja, acertar as pendências com os terceirizados. Por outro lado, ao dividir as responsabilidades o projeto também obriga a contratante a fiscalizar a prestadoras com relação as suas obrigações junto dos trabalhadores que terceiriza.

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Quando o projeto começou a ser debatido, a empresa contratante era classificada como responsável solidária, o que gerou muita polêmica. Diferentemente da responsabilidade subsidiária, como solidária a empresa contratante poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado no caso de cobrança de direitos.

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“É essa situação que ocorre hoje em dia, e que a lei pode mudar. Hoje o terceirizado prefere acionar a contratante, porque ela costuma ter mais recursos. É normal o terceirizado cobrar a equiparação de direitos e salários dos contratados diretos”, diz Unes.

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Link:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/lei_da_terceirizacao_proporciona_seguranca_juridica_as_empresasFonte: Diário do Comércio

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08/04/2015 - Sescon/MG falta com a verdade, ludibriando os proprietários de escritório contábil
08/04/2015 - Sescon/MG falta com a verdade, ludibriando os proprietários de escritório contábil
07/04/2015

O Sescon vem enviando cobranças da contribuição sindical a todos os escritórios de contabilidade auditoria e perícias contábeis no Estado de Minas Gerais alegando ser legítimo representante da classe supracitada. Baseando-se em recursos  de número TST-RR-149-43.2012.5.03.0009 Acórdão publicado em 09/03/2015; Recurso de Revista número 39140-04.2006.5.03.0105; Recurso de Revista de número TST-RR-6610-65.2010.5.12.0004 ; Recurso de Revista de número 793-14-2012.5.03.0032, tais recursos referem-se a assuntos diferentes da nossa área, tratando exclusivamente de holdings e da desavença com a Fecomércio.

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Ocorre porem, com a sentença promulgada pelo  egrégio Tribunal Regional do Trabalho em 28/11/2014 acórdão de número TRT 00508-2014-186-03-00-0-RO, declarando que o Sescon/MG terá que devolver a contribuição sindical paga indevidamente nos últimos cinco anos, desta forma, conclamamos à todos os proprietários de escritórios de Contabilidade, caso recebam essa notificação feita pelo Sescon/MG, que escaneie e nos envie para o e-mail:sinescontabil@hotmail.com a fim de que possamos juntamente com o setor jurídico do Sinescontabil/MG tomar as medidas judiciais cabíveis, visando desclassificar este procedimento.

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Em anexos sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho clique aqui

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 Atenciosamente

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 Eduardo Heleno Valadares Abreu

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08/04/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
08/04/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
07/04/2015

Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.

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Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.

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Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.

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Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.

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Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.

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Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Atenciosamente,

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08/04/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
08/04/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
07/04/2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

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 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

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 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

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 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

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 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

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 informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

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 Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

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 Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

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 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

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Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305

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Atenciosamente,

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A Diretoria do Sinescontábil/MG

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08/04/2015 - Versão definitiva do E-Social
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07/04/2015

Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.

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  A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.

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  Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.

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   Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. “Existe a flexibilidade para alguns eventos ‘não periódicos’, cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial”, explica.Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. “O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias”.

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  Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.

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   “O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica”, enfatiza a analista.

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   Fonte:  Portal Administradores 

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   Tendo em vista essa mudança, nós do SINESCONTABIL/MG juntamente com o grande consultor Rodrigo Dolabela montamos um curso já com a versão atualizada. 

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   Para obter mais informações à respeito do curso, clique aqui.

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07/04/2015 - Confira os Aumentos de Tributos em 2015
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07/04/2015

2015 será lembrado como o ano do “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e pessoas) e o da retração econômica.

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2015 será lembrado como o ano do “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e pessoas) e o da retração econômica.

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Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA –Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos ou insistirá em elevá-los (medidas já anunciadas), desde o início de 2015:

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1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.

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2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.

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3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.

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4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

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5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.

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6. Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal irá insistir nesta elevação através de projeto de lei.

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Link: http://guiatributario.net/2015/04/07/confira-os-aumentos-de-tributos-em-2015/Fonte: Blog Guia Tributário

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