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07/04/2015 - FGTS pode ser usado para pagar dívidas do PAR
07/04/2015 - FGTS pode ser usado para pagar dívidas do PAR
07/04/2015

O comunicado informa também que a Caixa fará a incorporação ao saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que possam existir, como a do Imposto sobre a Propriedade Predial e Terr

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Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS poderão ser usados para quitar ou amortizar dívidas por quem tem contrato no Programa de Arrendamento Residencial - PAR. Até agora, a Caixa Econômica Federal não permitia a utilização desses recursos.  O PAR é destinado à população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra.

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Um termo de ajustamento de conduta (TAC) com essa finalidade foi homologado entre a Caixa e a Defensoria Pública da União (DPU) e tem validade em todo o território nacional. Segundo a Defensoria da União, o TAC resulta de ação civil pública movida pelo órgão em São Paulo. “O processo, em trâmite desde janeiro de 2014, está agora solucionado pelo acordo, que faz com que a Caixa possa transformar qualquer contrato de arrendamento em financiamento com garantia fiduciária, possibilitando a inclusão do FGTS”, informou, em nota, a DPU.

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O comunicado informa também que a Caixa fará a incorporação ao saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que possam existir, como a do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU ou de condomínio, entre outras. Poderão ser incorporados quaisquer contratos, independentemente da faixa de atraso, desde que o credor não seja o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

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A autora da ação civil pública e do termo foi a defensora federal Fabiana Galera Severo. Para ela, a importância da decisão reside no fato de que “todos os arrendatários do PAR poderão se beneficiar com essa possibilidade de renovação contratual e, além de poderem contar com o saldo do FGTS para aquisição da casa própria, não estarão mais sujeitos ao risco de reintegração de posse concedida liminarmente logo nos primeiros meses de atraso”.

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A prática era regular em conciliações em São Paulo e a transformação dos contratos do PAR em financiamentos com garantia fiduciária, permitindo a utilização do FGTS para amortização da dívida, vinha ocorrendo nos processos individuais de reintegração de posse que eram remetidos à Central de Conciliação da Justiça Federal em São Paulo, mas ainda era uma prática localizada e não abrangia necessariamente todos os processos judiciais, informou a defensora Fabiana Severo.

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Segundo o DPU, o acordo foi assinado pelo gerente nacional de Infraestrutura e Patrimônio de Terceiros da Caixa Econômica Federal, Flavio Henrique da Silva e Paula, e pela titular do 2º Oficio de Direitos Humanos, Tutela Coletiva e Migrações da DPU em São Paulo, Fabiana Galera Severo.

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Fonte: Agência Brasil

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Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1145-fgts-pode-ser-usado-para-pagar-dividas-do-parFonte: Revista Dedução

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06/04/2015 - 3 dicas para atuar na contabilidade do setor industrial
06/04/2015 - 3 dicas para atuar na contabilidade do setor industrial
06/04/2015

Você já pensou em ser um profissional contábil no setor industrial?

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Você já pensou em ser um profissional contábil no setor industrial? Especializar-se nessa área pode ser muito vantajoso, visto como cresce cada vez mais o setor industrial por todo o país. Por isso, confira aqui 3 dicas para você que está pensando em atuar na contabilidade do setor industrial.

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1 – Aprofunde os conhecimentos a respeito do setor industrial

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Por mais que o profissional vá trabalhar na contabilidade de uma empresa, é preciso ter no mínimo um conhecimento geral a respeito de como funciona uma indústria. Resumidamente, a atividade industrial é aquela que obtém o lucro através da transformação de matéria-prima em um produto final. Todo o procedimento para chegar até o lucro final envolve algumas funções supletivas, como:

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  • Função Técnica: a transformação dos materiais;
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  • Função Mercantil: a compra de matéria-prima e venda do produto final;
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  • Função Financeira: obter financiamentos e aplicar capitais;
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  • Função Econômica: para crescimento do patrimônio a partir dos lucros obtidos;
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  • Função Social: geração de empregos e de bens de utilidade.
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Além disso, as empresas ainda podem ser classificadas a partir de diferentes aspectos como, por exemplo, de acordo com a sua importância econômica, o regime de produção ou de acordo com a natureza dos produtos produzidos — sendo esse o mais importante.

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2 – Saiba diferenciar a contabilidade comercial da contabilidade industrial

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Na contabilidade comercial é mais fácil de identificar o custo de uma determinada mercadoria vendida — basta somar o valor pago pela mercadoria ao valor dos tributos não compensáveis, dos fretes e seguros. Já na contabilidade do setor industrial não é tão simples: o processo de transformação de matéria-prima num produto final envolve custo de mão de obra e ainda vários outros custos de consumo, como energia elétrica, água e etc.

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Implementar um cálculo de custos quando se há uma variação tão grande de insumos que são consumidos na produção de um produto pode se tornar muito complexo, foi a partir dessa necessidade que surgiu a contabilidade de custos ou contabilidade do setor industrial. É necessário, então, levar em conta não apenas o capital investido em matéria-prima inicial, mas também o custo de produção. Além disso, resultado industrial ou lucro só poderá ser conhecido depois de concluída a venda, ou seja, depois de aplicadas as taxas administrativas, comerciais e financeiras que determinam ainda o custo comercial.

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3 – Conheça as terminologias que são utilizadas pela contabilidade do setor industrial

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Vários termos específicos são utilizados quando se trata de contabilidade do setor industrial e seus princípios contábeis aplicáveis. Dentre os mais utilizados estão:

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  • Gastos: qualquer bem ou direito adquirido, independente do pagamento ser feito à vista ou à prazo e que estejam diretamente ligados aos investimentos, custos e despesas. São ainda divididos entre gastos financeiros (desembolso de valores para aquisição de bens e pagamentos de obrigações) e gastos por consumo (gastos genéricos no processo produtivo).
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  • Investimentos: são os gastos com perspectiva de retorno financeiro no futuro.
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  • Custos: todos os gastos de consumo incorridos que têm ligação com o processo produtivo.
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  • Despesas: são os gastos de consumo incorridos que não têm ligação com o processo produtivo, mas com o processo administrativo e comercial da empresa.
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  • Desembolso: são valores gastos na aquisição de bens e serviços para a indústria, como produtos de limpeza, materiais de escritório e etc.
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  • Perdas: são gastos involuntários e indesejados, mas que não ocorrem com frequência na empresa.
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  • Desperdício: diferente das perdas, os gastos poderiam ser controlados e ocorrem com frequência dentro da empresa.
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E então, que tal se especializar em contabilidade do setor industrial? É um setor que só tem a crescer e, sem dúvida alguma, precisa contar com a ajuda de profissionais qualificados! Tem mais alguma dica para compartilhar com aqueles que queiram também atuar no setor de contabilidade industrial? Então, deixe seu comentário!

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Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/3-dicas-para-atuar-na-contabilidade-do-setor-industrial/Fonte: Sage

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06/04/2015 - Empresas devem utilizar certificado digital para emissão de seguro-desemprego
06/04/2015 - Empresas devem utilizar certificado digital para emissão de seguro-desemprego
06/04/2015

No entanto, para utilizar o serviço é preciso que a empresa tenha certificado digital (e-CNPJ)

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A partir dessa sexta-feira (01), empregadores que fizerem demissões não devem mais utilizar o antigo formulário (de papel impresso em gráfica) para emissão do requerimento do seguro-desemprego. Para isso, empresas devem agora preenchê-lo digitalmente, através do aplicativo Empregador Web. Vale salientar que para utilizar o aplicativo é necessário que a empresa tenha certificado digital (e-CNPJ), já que este permite acesso total às funcionalidades disponíveis no sistema. O app está sendo disponibilizado no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.

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O e-CNPJ também possibilita o acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, que oferece diversas operações, entre elas a consulta de informações sobre a situação fiscal do CNPJ, o cadastro no CEI (Cadastro Específico no INSS), a emissão de relatório fiscal etc.

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O certificado também permite a emissão e parcela do Documentos de Arrecadação do Simples Nacional para empresas do Simples Nacional. Além disto, há ainda a possibilidade de solicitar o financiamento pelo programa Juros Zero no Finep, bem como realizar a assinatura de contratos de câmbio e declarar o DMED Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

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Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/empresas-devem-utilizar-certificado-digital-para-emissao-de-seguro-desemprego/99807/Fonte: Administradores

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06/04/2015 - Publicação a versão de produção da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
06/04/2015 - Publicação a versão de produção da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
06/04/2015

Foi publicada a versão de produção da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A versão inicial do programa é 1.0.0.

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Foi publicada a versão de produção da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A versão inicial do programa é 1.0.0.

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Link para download da versão: Programa Sped Contábil Fiscal

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Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped/noticias/2015/marco/noticia-31032015.htmFonte: Receita Federal

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06/04/2015 - Receita divulga tributação do IR sobre a PLR
06/04/2015 - Receita divulga tributação do IR sobre a PLR
06/04/2015

A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (2), a tabela progressiva anual relativa à tributação do Imposto de Renda sobre a PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

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A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (2), a tabela progressiva anual relativa à tributação do Imposto de Renda sobre a PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

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De acordo com a Instrução Normativa 1.433, publicada hoje no Diário Oficial da União, a tabela é válida para o ano-calendário 2014, que será declarado no IR 2015. Assim, quem receber até R$ 6.270 de PLR este ano ficará isento de tributação, os valores acima desse montante devem obedecer a tabela a seguir:  

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IR sobre a PLR
 
Valor da PLR anualAlíquota (%)Parcela a deduzir do IR
*Fonte: Receita Federal
De R$ 6.270,01 a R$ 9.4057,5%R$ 470,25
De R$ 9.405,01 a R$ 12.54015%R$ 1.175,63
De R$ 12.540,01 a R$ 15.67522,5%R$ 2.116,13
Acima de R$ 15.67527,5%R$ 2.899,88{nl}

 

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Link: http://economia.uol.com.br/noticias/infomoney/2014/01/02/receita-divulga-tributacao-do-ir-sobre-a-plr-veja-quanto-voce-vai-pagar.htmFonte: UOL - Economia

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06/04/2015 - Sescon/MG falta com a verdade, ludibriando os proprietários de escritório contábil.
06/04/2015 - Sescon/MG falta com a verdade, ludibriando os proprietários de escritório contábil.
02/04/2015

O Sescon vem enviando cobranças da contribuição sindical a todos os escritórios de contabilidade auditoria e perícias contábeis no Estado de Minas Gerais alegando ser legítimo representante da classe supracitada. Baseando-se em recursos  de número TST-RR-149-43.2012.5.03.0009 Acórdão publicado em 09/03/2015; Recurso de Revista número 39140-04.2006.5.03.0105; Recurso de Revista de número TST-RR-6610-65.2010.5.12.0004 ; Recurso de Revista de número 793-14-2012.5.03.0032, tais recursos referem-se a assuntos diferentes da nossa área, tratando exclusivamente de holdings e da desavença com a Fecomércio.

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Ocorre porem, com a sentença promulgada pelo  egrégio Tribunal Regional do Trabalho em 28/11/2014 acórdão de número TRT 00508-2014-186-03-00-0-RO, declarando que o Sescon/MG terá que devolver a contribuição sindical paga indevidamente nos últimos cinco anos, desta forma, conclamamos à todos os proprietários de escritórios de Contabilidade, caso recebam essa notificação feita pelo Sescon/MG, que escaneie e nos envie para o e-mail: sinescontabil@hotmail.com a fim de que possamos juntamente com o setor jurídico do Sinescontabil/MG tomar as medidas judiciais cabíveis, visando desclassificar este procedimento.

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Em anexos sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho clique aqui

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Atenciosamente

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Eduardo Heleno Valadares Abreu

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06/04/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
06/04/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
02/04/2015

Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.

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Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.

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Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.

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Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.

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Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.

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Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Atenciosamente,

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06/04/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
06/04/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
02/04/2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

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 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

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 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

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 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

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 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

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 informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

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 Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

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 Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

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 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

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Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305

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Atenciosamente,

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A Diretoria do Sinescontábil/MG

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