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03/06/2015 - Simples Social quer beneficiar empresas sem fins lucrativos
03/06/2015 - Simples Social quer beneficiar empresas sem fins lucrativos
03/06/2015

Roberta Mello

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A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) lançou, na semana passada, em Brasília, a Agenda Política e Legislativa 2015/2016, que reúne 81 projetos de interesse da entidade em tramitação no Congresso Nacional.

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Em sua terceira edição, a agenda traz em 2015 um projeto inédito, voltado a entidades sem fins lucrativos. A criação do Simples Social pretende simplificar e diminuir a tributação de entidades como Organizações Não Governamentais (ONGs), sindicatos e associações. A proposta tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa a fim de diminuir os encargos para vendas realizadas para angariar fundos, por exemplo.

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A correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) também é uma das proposições em destaque. Baseada em dados do Projeto Gestão Pública Eficaz, do Sescon-RS em parceria com a Pucrs, o documento aponta que a defasagem inclui anualmente 300 mil brasileiros que não precisariam contribuir, que rende uma arrecadação extra de R$ 1? bilhão ao governo.

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O documento acompanha proposições que favoreçam o ambiente de negócios no Brasil, com foco na geração de empregos, redução da carga tributária e burocracia. \"Ao pautar os projetos defendidos, a intenção é contribuir para a implantação de legislações mais justas e condizentes\", afirmou o presidente da Fenacon, Mario Berti.

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JC Contabilidade - Esse é o terceiro ano que a agenda é entregue. Como surgiu a ideia de fazer esse apanhado de demandas da classe contábil?

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Mario Berti - O lançamento da agenda surgiu pela necessidade, verificada na época, de reunir em um documento informações de todas as empresas que representamos e, ao mesmo tempo, ter uma ferramenta de controle dos projetos em funcionamento. Mais que isso, também detectamos a oportunidade de colaborar com os próprios parlamentares, dizendo a eles nossa opinião sobre os assuntos e dar a eles subsídios dos técnicos, pela nossa expertise no assunto.

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Contabilidade - Para a elaboração, vocês reúnem os membros da Fenacon ou também são chamados representantes de outras entidades?

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Berti - Não. Nós até temos a ideia de, em algum momento, reunir todas as federações do setor de serviços. Mas, neste momento, a Fenacon, através da diretoria legislativa e judiciária, acompanha os projetos em andamento, analisa, emite a opinião da entidade e apresenta alguma solução. Mas é feito internamente, na Fenacon.

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Contabilidade - O Simples Social também é um projeto em tramitação ou foi criado por vocês?

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Berti - Ele é inédito. Não existe nenhum projeto de lei em andamento nesse sentido. Nós diagnosticamos a necessidade de simplificar os procedimentos, não só de recolhimento do tributo como tributários. Percebemos que as ONGs, os sindicatos e demais atividades sem fins lucrativos, às vezes, eram obrigadas a cumprir determinadas obrigações acessórias da mesma forma de uma multinacional, o que acaba inviabilizando o seu funcionamento.

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Contabilidade - Esse projeto foi bem-aceito? Está recebendo o reconhecimento de algum gestor público para que se torne realidade?

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Berti - O projeto inicial do Simples Social já havia sido apresentado e validado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Claro que provavelmente o projeto terá de passar por ajustes para entrar em vigor, mas já foi aceito. Há também entidades representativas do terceiro setor que se mostraram simpáticas à possibilidade de dar melhores condições de sustentabilidade a essas iniciativas. A arrecadação da União com essas empresas é tão pequena que não vale a pena tanta burocracia.

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Contabilidade - A correção da tabela do Imposto de Renda também é um ponto muito importante da agenda. A Agenda Legislativa traz sugestões para que essa mudança saia do papel?

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Berti - A falta de correção ao longo dos anos fez com que a tabela chegasse ao nível atual de defasagem: 60%. Isso significa que milhões de brasileiros estão pagando 60% a mais de imposto do que deveriam. Nossa proposta é que ela seja corrigida, mesmo que não de uma só vez, mas que todos os anos seja aplicada sobre a tabela a correção monetária a partir do índice de inflação fornecido pelo governo federal.

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Contabilidade - O governo federal se preocupa com a perda na arrecadação. O que você acha disso?

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Berti - Corrigir a tabela do Imposto de Renda não gera uma queda como a apontada pelo governo. No ano de 2014, a falta de correção da tabela representou arrecadação de R$ 1 bilhão a mais. É claro que para o governo esse valor representa muito, mas não é tanto quanto representa para um assalariado que compromete boa parte da sua renda pagando esses 60% a mais de imposto.

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Contabilidade - A Fenacon espera que ainda este ano a correção da tabela e outras propostas importantes como a reforma tributária evoluam?

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Berti - Esperamos, e esse é o objetivo dessa agenda e de mantermos setores de acompanhamento das decisões legislativas. Realizamos uma pesquisa de satisfação sobre o documento e 70% das pessoas se disseram interessadas no conteúdo e satisfeitas com os dados. Além disso, os parlamentares têm demonstrado, nos encontros da entidade, o apreço pelo nosso produto.

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Jornal do Comércio - RS

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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2703Fonte: Fenacon

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02/06/2015 - Receita Federal disponibiliza novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF
02/06/2015 - Receita Federal disponibiliza novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF
02/06/2015

A Receita Federal disponibiliza hoje (1/6), novo Comprovante de Situação Cadastral no CPF - documento que informa sobre a regularidade cadastral do contribuinte perante o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

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O novo comprovante agrega maior segurança ao processo de consulta. Além disso, os novos dados, nele constantes, dão maior transparência à sociedade sobre a real situação cadastral do contribuinte perante o CPF - mitigando, assim, os riscos de fraudes.

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Principais novidades:

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a) Forma de consulta: o contribuinte deverá informar o número de inscrição no CPF e a data de nascimento.

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b) Novas informações cadastrais do contribuinte: além do Nome e Situação Cadastral, o comprovante traz as seguintes novas informações: Data de Nascimento; Data da Inscrição no CPF e Ano de Óbito, se houver.

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c) Consulta por meio do APP Pessoa Física: além da consulta por intermédio do sítio da RFB na Internet, o novo comprovante poderá ser acessado por meio do APP Pessoa Física disponível para dispositivos móveis (smartphones, tablets, etc).

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d) Confirmação da autenticidade do novo comprovante: a autenticidade do novo comprovante e dos dados nele constantes podem ser confirmadas por meio do serviço “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição ou de Situação Cadastral”, disponível no sítio da RFB na Internet.

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Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/junho-1/receita-federal-disponibiliza-novo-comprovante-de-situacao-cadastral-no-cpfFonte: Receita Federal

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02/06/2015 - Porque o TRF 3ª Região excluiu o ISS da base de cálculo da COFINS
02/06/2015 - Porque o TRF 3ª Região excluiu o ISS da base de cálculo da COFINS
02/06/2015

Como era esperado pelos principais tributaristas do País o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) decidiu pela exclusão do ISS da base de cálculo da COFINS e do PIS, em ação ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de SP, o que beneficiará diretamente certa de 1.800 empresas representadas por aquele sindicato empresarial.

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A decisão foi noticiada pela FENACON, tendo como fonte o Valor Econômico (1) e, segundo a Desembargadora Relatora Regina Costa, “a existência de repercussão geral no Supremo não impede que sejam julgados recursos nos demais tribunais. Ao analisar o mérito, a magistrada entendeu que, em uma das ações em curso no Supremo, seis ministros declararam inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, contribuições sociais recolhidas sobre o faturamento das empresas. A desembargadora, acompanhada pela maioria da turma, considerou que deveria prevalecer o entendimento, ainda que parcial do Supremo”.

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O tema não é novo. É o que se viu, ao longo dos anos, acontecendo no TRF-1ª Região, onde a Oitava Turma daquela Corte já vinha decidindo pró contribuinte como, entre tantos, o caso da apelação interposta por empresa do ramo de supermercado, situada em Uberlândia – MG, (2) com a seguinte EMENTA:

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“TRIBUTÁRIO. PIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. NÃO CABIMENTO. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC E JUROS DE MORA.

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I. O PIS e a COFINS têm como base de cálculo o faturamento ou as receitas auferidas pela pessoa jurídica (art. 195, I, \"b\", CF).

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II. A base de cálculo do PIS e da COFINS não pode extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela recebida com a operação mercantil ou similar. O conceito de faturamento diz com riqueza própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de noções próprias ao que se entende como receita bruta. Descabe assentar que os contribuintes da COFINS faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um desembolso à entidade de direito público que tem a competência para cobrá-lo (RE 240.785/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, em julgamento ainda pendente por força de pedido de vista do Min. Gilmar Mendes).

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III. Se o ICMS é despesa do sujeito passivo das contribuições sociais previstas no art. 195, I, CF e receita do Erário Estadual, é injurídico tentar englobá-lo na hipótese de incidência destas exações, posto que configuraria a tributação de riqueza que não pertence ao contribuinte.4. Apelação a que se dá parcial provimento. 

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IV. São compensáveis créditos decorrentes do indevido recolhimento, a título do PIS e da COFINS, devidamente corrigidos, com qualquer outro tributo arrecadado e administrado pela Secretaria da Receita Federal, sendo irrelevante se o destino das arrecadações seja outro. Juros de mora de 1% até 31/12/95, seguindo-se exclusivamente a SELIC.

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V. Apelação provida.”

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No voto do relator ficou clara a decisão pela compensação dos créditos com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, devidamente, com os créditos do contribuinte atualizados pela SELIC e, ainda, reconhecendo a prescrição decenal, esta última em consonância com o decidido pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

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Segundo Patrícia Castro Junqueira, do escritório de advocacia que patrocinou a causa, “a compensação dos créditos com todos os tributos era esperada por constar em Lei e no sistema PER/Dcomp da Receita Federal do Brasil. Com relator diferente, a mesma Turma, por reiteradas vezes, vinha confirmando as decisões favoráveis aos contribuintes. (3).

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Nas palavras do Desembargador Relator da ementa citada, “se o ICMS é despesa do sujeito passivo da COFINS e receita do Erário Estadual, é injurídico tentar englobá-lo na hipótese de incidência desta exação. A inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS resulta em tributação de riqueza que não pertence ao contribuinte. Este, ao arcar com obrigação de tal ordem, suporta carga tributária além do que legalmente definido para o regular exercício da sua atividade econômica e além do que permite a Constituição Federal.”

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02/06/2015 - IRRFe IRPF continuam com tabelas defasadas e de forma ilegal  Leia mais: http://jus.com.br/artigos/36805/irrfe-irpf-continuam-com-tabelas-defasadas-e-de-forma-ilegal#ixzz3bvSLuX7L
02/06/2015 - IRRFe IRPF continuam com tabelas defasadas e de forma ilegal Leia mais: http://jus.com.br/artigos/36805/irrfe-irpf-continuam-com-tabelas-defasadas-e-de-forma-ilegal#ixzz3bvSLuX7L
02/06/2015

I - INTRODUÇÃO

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No primeiro recebimento dos salários, vencimentos, proventos, etc.. de 2015, relativo à competência janeiro, os beneficiários pessoas físicas tiveram os descontos do IRPF a que foram submetidos pela legislação do imposto de renda maior que o devido face a desatualização da tabela do IRRF.

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Acontece que é de conhecimento de todos que as tabelas do IRRF e IRPF estão altamente defasadas em conseqüência do congelamento das tabelas por seis anos no governo FHC e três anos no governo Lula, além das atualizações anuais abaixo da inflação no governo Dilma.

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A continuar nessa progressividade de desatualização das tabelas chegaremos a 2020 com as pessoas que percebem um salário mínimo mensal se sujeitando aos descontos do IRRF.

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II – A COMPARAÇÃO PIB, ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E TABELA IRRF

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Quando do primeiro congelamento, em 1996, tínhamos o seguinte quadro econômico para comparamos com a situação mais recente.

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  1. TABELAS DO IRF VIGENTE DE 01.01.1996 a 31.12.1997 (1)
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Base de cálculo (R$)

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Alíquota %

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Parcela a deduzir (R$)

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Até 900,00

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-

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-

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Acima de 900,00 até 1.800,00

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15

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135,00

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Acima de 1.800,00

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25

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315,00

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Abatimento de R$ 90,00 (noventa reais) por dependente;

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  1. O contribuinte pessoa física vem sendo tributado com alíquota do IRPF de 27,5% desde 01/01/1998 (1), quando houve um aumento de 10% (a alíquota máxima era de 25% até 31/12/1997), justificado na época para que o Governo pudesse enfrentar uma crise na arrecadação tributária.
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  1. Em 1996 o cafezinho custava R$0,10 e a passagem dos ônibus urbanos R$0,35. Atualmente, em Belo Horizonte, o cafezinho mais barato é R$0,60 enquanto o ônibus está em R$2,85, ou seja, 500% de aumento no cafezinho e 714% nas passagens de ônibus.
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  1. A correção PIB e arrecadação tributária eram a seguinte:
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        1996  PIB      846,9 MI   Arrec. Tributária   212,5 MI   25,47%/PIB

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        2012  PIB    4.402.4 MI  Arrec; Tributária  1.957.0 MI  36,27%/PIB.

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Se em 1996, com arrecadação de 25,47% do PIB dava para isentar quem ganhava 8,03 Salários mínimos de IRRF, porque, em 2013, com arrecadação em torno de 37,65% do PIB não poderíamos ter limite de isenção em R$5.000,00?

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  1.  O limite de isenção em 2012, de R$1.637,11 – corresponde a 2,63% do salário mínimo (1.637.11/622,00) sendo que em 1996 a isenção atingia 8,0357 (900,00 ISENÇÃO/112,00 SALÁRIO MÍNIMO). Considerando-se esse dado: 8,0357 x 678,00 teríamos um limite de isenção de R$5.448.20. (Esse valor demonstra que o Salário Mínimo evoluiu menos que a arrecadação tributária nos últimos 12 anos). A CLASSE MÉDIA PAGA A CONTA DOS DESPERDÍCIOS DO DINHEIRO PÚBLICO E BANCA O CUSTO DA CORRUPÇÃO VERGONHOSA que ocorre em todo o País.
  2. {nl}
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  1. Simplificando, teríamos uma isenção de R$5.000,00 e dedução por dependente de R$500,00 como valor ideal para o momento. Não se venha com a velha máxima de desvincular salário mínimo de outras tabelas. O cafezinho que custava R$0,10 em 1996 custa (preço mínimo) R$0,60 nos botecos mais baratos, atualmente e a passagem de ônibus subiu de R$0,35 para R$2,85 (subiu 714%).
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  1. Resultado prático da atualização da tabela do IRRF:
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Exemplo de cidadão com salário ou vencimentos atuais de R$6.220,00, com dois dependentes.

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g.1 – Cálculo do contracheque líquido, utilizando a tabela vigente

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Tabela extraída do site da RFB (5):

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Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

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Base de cálculo mensal em R$

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Alíquota %

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Parcela a deduzir do imposto em R$

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Até 1.787,77

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-

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-

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De 1.787,78 até 2.679,29

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7,5

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134,08

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De 2.679,30 até 3.572,43

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15,0

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335,03

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De 3.572,44 até 4.463,81

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22,5

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602,96

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Acima de 4.463,81

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27,5

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826,15

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          Dedução por Dependente: R$179,71

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Salário bruto.........................................;......................................6.220,00

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Descontos: INSS 11% até limite de 3.916,20. ..............................= 430,78

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02/06/2015

Foi publicada nesta sexta-feira (29/05) no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 702/2015, estabelecendo regras para a prorrogação de jornada nas atividades insalubres.

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Importante que as empresas que necessitarem realizar jornadas extraordinárias naqueles setores onde a atividade seja insalubre, que antecipadamente façam o requerimento a Superintendência Regional do Trabalho de sua região, a fim de evitar possíveis autuações e consequentemente o pagamento de multas trabalhistas.

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Veja no link abaixo a íntegra da Portaria publicada nesta data.

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Portaria MTE 702/2015.

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Link: http://direito-trabalhista.com/2015/05/29/prorrogacao-de-jornada-nas-atividades-insalubres-somente-com-autorizacao-da-srt/Fonte: Blog Guia Trabalhista

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02/06/2015 - As 8 principais dúvidas sobre ECF – Escrituração Contábil Fiscal
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Com a introdução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), uma série de obrigações acessórias vêm sendo criadas para suprir a necessidade do fisco por informações nas áreas contábil, fiscal e pessoal. A partir de 2015 os contadores e as empresas terão como novidade a entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário 2014 até o último dia útil do mês de setembro.

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Seguem abaixo algumas dúvidas sobre ECF existentes no meio dos contadores e dos empresários para ajudar no entendimento dessa importante obrigação acessória. Confira!

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O que é a ECF?

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As pessoas jurídicas determinadas pela legislação devem informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

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Dessa maneira, a ECF funciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL. E para a ECF ser gerada ela precisa seguir o leiaute apontado no Manual de Orientação da declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação da declaração.

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A ECF foi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014.

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Quem está obrigado a declarar a ECF?

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De uma maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que fazer a entrega da ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.

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No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, como por exemplo:

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Empresas optantes pelo Simples Nacional;

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Autarquias, fundações e demais órgãos públicos;

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Pessoas jurídicas que se encontram inativas;

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Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega da EFD Contribuições ou SPED PIS-COFINS. No caso, são as pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 mensais.

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Para gerar a ECF é necessário ter um sistema contábil informatizado?

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Devido à complexidade das informações exigidas pela ECF, é de grande importância que a pessoa jurídica possua um sistema contábil ou um software de gestão que esteja completamente adequado ao que exige o manual da ECF.

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A contabilidade está, a cada dia que passa, mais interligada com a tecnologia, e o projeto SPED — implantado desde 2007 em nosso país — vai exigindo cada vez mais que essa ligação se fortaleça, pois, com a adoção de prazos e penalidades cada vez maiores, é importante ter segurança na informação que vai ser gerada e entregue na ECF.

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O uso de um sistema contábil parametrizado corretamente vai garantir que as informações sejam geradas de maneira correta e a apuração do IRPJ e da CSLL sejam informadas da forma exigida pelo fisco.

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O sistema contábil vai contextualizar as informações a serem declaradas na ECF, por isso é de grande importância o uso desse tipo de tecnologia.

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Qual o objetivo da implantação da ECF?

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A ECF é uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de forma que o acesso do fisco às informações seja agilizado e a fiscalização ocorra de maneira mais eficiente com o cruzamento de informações através da auditoria eletrônica dos dados.

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Assim como todo o projeto SPED, a ECF (parte integrante do projeto) vai aumentar os mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior cruzamento de informações e, por consequência, diminuirá a sonegação de tributos e a evasão de receitas.

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Por isso, é de grande importância que os contadores e suas equipes estejam tecnicamente preparados para apresentar informações das apurações contábeis com segurança e agilidade, e o uso de um sistema de informação ajuda a contabilidade.

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ECF x DIPJ: qual a diferença entre as obrigações acessórias?

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A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) a partir do ano-calendário 2014.

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No entanto, a ECF faz com que o contribuinte precise apresentar um número maior de dados, o que ajuda o fisco a possuir cada vez mais informações, facilitando os processos de fiscalização e, por consequência, o cerco contra a sonegação vai ficando cada vez mais fechado.

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A ECF é composta por 14 módulos, o que torna essa obrigação acessória bem mais extensa e trabalhosa do que a DIPJ, e isso acaba reforçando a tese da necessidade de se trabalhar com um sistema contábil capaz de gerar as informações de maneira correta.

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Implantação do livro de apuração do IRPJ e da CSLL

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Com a implantação da ECF, foram introduzidas algumas novidades e entre essas está a obrigatoriedade de preencher o livro de apuração do IRPJ – LALUR e o livro de apuração da Contribuição Social (LACS), que estarão presentes na ficha M da nova obrigação acessória.

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Essas novidades precisam de bastante atenção da parte dos contadores, pois muitas das pessoas jurídicas não faziam a escrituração desses dois livros e agora é necessário organização para conseguir atender a exigência do fisco. Por isso, o sistema contábil parametrizado de forma correta será de grande valor para os contadores.

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Exclusão da ficha do IPI na ECF

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Apesar da ECF ser uma obrigação mais extensa que a DIPJ, ela trouxe como uma novidade a desobrigação de preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era bastante extenso.

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Recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital)

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Existe uma série de dados a serem informados na ECF que serão importados diretamente da ECD, no entanto, esses dados precisam estar validados e assinados. Por isso, é de grande importância que a ECD seja gerada de maneira correta, pois os dados serão utilizados em outra obrigação acessória (ECF).

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Portanto, o uso de um sistema contábil parametrizado será de grande valia para que o contador ganhe tempo na geração desses arquivos, que precisam estar padronizados com as informações solicitadas no manual da ECD.

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A ECF pode ser considerada como um grande desafio para os contadores no ano de 2015. A obrigação acessória é bastante complexa e envolve um grande número de informações, além disso, é necessário que a entrega da ECF seja feita dentro do prazo legal (último dia útil do mês de setembro do ano subsequente), pois o não cumprimento ou o atraso na entrega da ECF pode gerar uma multa pecuniária de até 3% do valor das transações comercias da pessoa jurídica.

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Portanto, é de grande importância que o contador encontre-se atualizado com relação à legislação e às informações a serem declaradas nessa obrigação acessória, pois, devido às grandes mudanças impostas na lei, a ECF pode trazer diversos problemas aos clientes e um contador bem atualizado poderá impedir que isso ocorra.

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Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=3226Fonte: Jornal Contábil, Sage

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02/06/2015

O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no \"Diário Oficial da União\" desta terça-feira (2). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1) e entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da proposta de Emenda à Constituição.

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A lei traz sete novos benefícios para os trabalhadores, além dos que entraram em vigor em 2013. A regulamentação teve dois vetos, um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.

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O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.

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Sete dos novos direitos da PEC (os mais polêmicos) foram regulamentados. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa

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Veja o que foi sancionado e publicado no \"Diário Oficial da União\":

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1) Adicional noturno

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O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

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2) FGTS

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A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do empregado. Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.

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3) Indenização em caso de despedida sem justa causa

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O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

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4) Seguro-desemprego

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O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.

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5) Salário-família

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O texto também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

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6) Auxílio-creche e pré-escola

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O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.

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7) Seguro contra acidentes de trabalho

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As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

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Mudança no pagamento de INSS

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Além desses sete novos benefícios, foi mantido o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

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O G1 preparou uma lista de respostas para as principais questões. Confira:

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Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC das Domésticas?

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A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.

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O que o texto da PEC prevê?

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A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).

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A PEC valerá para diaristas também?

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Não, apenas para empregados domésticos.

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Qual é a diferença entre diarista e empregado doméstico?

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O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Já diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou até dois dias por semana.

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Que direitos já eram garantidos antes da PEC?

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Antes da aprovação da emenda em 2013, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.

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O que mudou com a aprovação da PEC das Domésticas em 2013?

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A nova lei igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. A emenda constitucional assegura, desde 3 abril de 2013, nove novos direitos como jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras. Sete outros benefícios, porém, estavam à espera de regulamentação para começar a valer.

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NOVOS DIREITOS

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O que já está em vigor?

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São 9 os novos direitos que estão valendo desde 2013:

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 -Recebimento de um salário mínimo ao mês (hoje em R$ 788), inclusive a quem recebe remuneração variável;

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- Pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma);

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- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

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- Hora extra (as primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano);

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- Direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança;

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- Empregador tem que respeitar regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas;

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- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;

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- Proibição de discriminação em relação ao portador de deficiência;

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- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.

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GASTOS A MAIS DO EMPREGADOR

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Quais novos direitos geram gastos a mais na folha para o empregador?

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Pagamento de horas extras, recolhimento obrigatório do FGTS, pagamento de adicional noturno e de indenização em caso de demissão sem justa causa, seguro contra acidentes de trabalho e auxílio-creche.

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Quais gastos a mais o empregador terá com o pagamento de horas extras?

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A remuneração prevista na Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, o presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, calcula um gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, já incluindo os adicionais de FGTS e INSS). O cáculo, contudo, considera 2 horas extras por dia, mas o valor gasto a mais será proporcional ao número de horas extras feitas, sendo nulo quando elas não existirem.

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Quais os gastos a mais o empregador terá com o depósito do FGTS?

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Para um trabalhador com salário de R$ 1.000,  Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial, calcula que o custo adicional para o depósito do FGTS é de aproximadamente R$ 90 (considerando o benefício de vale-transporte pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais). Além disso, caso demita o funcionário sem justa causa, o empregador terá de pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.

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O que o empregador terá de fazer para seguir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho?

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O patrão terá de manter o local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir riscos de acidentes. Exemplos são aquisição de equipamentos de proteção (como luvas, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar), diz Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal.

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O gasto com o empregado doméstico pode ser deduzido do Imposto de Renda?

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Quem tem empregada doméstica em casa com carteira assinada e é obrigado a declarar o Imposto de Renda tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS, limitado a R$ 1.152,88 na declaração de 2015, relativa ao ano-calendário de 2014. Por lei, o empregador deve recolher ao INSS de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.

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JORNADA DE TRABALHO

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O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 horas semanais previstas na jornada de trabalho?

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Não. A jornada estabelece apenas as horas de trabalho. O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. Exemplo: um doméstico que entra no trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.

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Como será feita a comprovação das horas trabalhadas?

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O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere que seja feita uma folha de controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes). Se o empregador desejar, ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento).

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CUMPRIMENTO DA LEI

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Como o trabalhador doméstico deverá proceder em caso de descumprimento da lei?

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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalhador doméstico que estiver trabalhando em uma residência sem algum dos direitos previstos deverá procurar as superintendências, gerências ou agências regionais do Trabalho e Emprego e fazer a denúncia ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho. É possível, anda, procurar um advogado.

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O que o empregador que já tem uma doméstica deve fazer a partir da promulgação da regulamentação dos novos direitos?

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Ele deve passar a cumprir todas as exigências novas. A recomendação é elaborar um contrato com o empregado, estabelecendo as horas de trabalho, os horários de chegada e saída e as funções que serão exercidas.

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Link: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/06/regulamentacao-dos-direitos-das-domesticas-e-publicada.htmlFonte: G1 - Economia

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