O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.
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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.
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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.
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A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.
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A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.
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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:
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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.
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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.
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Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.
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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.
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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’
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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.
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Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.
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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).
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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.
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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.
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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.
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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.
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Maiores informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:
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Peter Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br
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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com
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Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com
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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .
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Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:
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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186
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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452
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Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305
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Atenciosamente,
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A Diretoria do Sinescontábil/MG
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A adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para o registro da contabilidade dos partidos políticos foi tema de reunião que ocorreu na tarde desta sexta-feira (20) entre o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, e representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A utilização do Sped está prevista na nova resolução do TSE (Resolução 23.432/2014) que regulamenta a prestação de contas dos partidos políticos, publicada no dia 30 de dezembro do ano passado.
“Considerando que temos uma nova resolução emanada aqui do TSE em que as prestações de contas dos partidos serão enviadas via Sped, viemos aqui prestar a nossa contribuição ”, disse o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho. Ele explicou que os contadores estão bem familiarizados com o sistema, que foi desenvolvido pela Receita Federal e será customizado pela Justiça Eleitoral para utilização pelas agremiações partidárias.
Para José Martonio, a nova ferramenta, além de mais ágil, por ser eletrônica, dará mais “transparência para que a sociedade possa conhecer os gastos em campanha eleitorais e os gastos com os partidos políticos”.
Transição
A nova resolução prevê um período de transição para que os órgãos partidários se adaptem ao novo sistema. Os diretórios nacionais dos partidos políticos terão de adotar a escrituração digital para a prestação de contas deste ano, o que significa que as informações serão apresentadas por meio do novo sistema em abril do ano que vem. A aplicação do Sped para os órgãos estaduais está prevista apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em 2017. Já os órgãos municipais somente estarão obrigados a adotar o sistema a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de contas em 2018.
Segundo o assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), Eron Pessoa, que também participou da reunião, a utilização do Sped garantirá “um ganho de performance muito grande”, já que a contabilidade que hoje é examinada fisicamente, com os livros contábeis, passará a ser analisada em meio digital. Ele explica que a nova resolução exige que os partidos passem a utilizar o sistema para a escrituração digital a ser encaminhada ao Fisco, inicialmente, e a Receita Federal, por sua vez, encaminhará essas informações para análise da Justiça Eleitoral.
Eron Pessoa informou ainda que o TSE está em fase final de elaboração do sistema eletrônico de prestação de contas anual do partido político, o que permitirá a integração das informações adicionais da prestação de contas com a escrituração contábil. Ele explica que isso vai facilitar a conferência e permitir o intercâmbio dessas informações eletrônicas com outros órgãos de fiscalização. “Basta dizer que a parte de fiscalização de âmbito fiscal da Receita Federal já terá sido analisada previamente e o Tribunal, por sua vez, além de intercambiar essas informações com outros órgãos de fiscalização, poderá fazer cruzamentos eletrônicos, agilizando não apenas a análise, mas também garantindo um resultado mais eficiente do exame da prestação de contas.”
Prestação de contas
A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos. Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
Cenário MT
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Mudanças vão agilizar o requerimento
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Para tornar mais ágil e efetivo o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet. A medida entra em vigor na próxima quarta-feira (1º), de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
{nl}Segundo o advogado Bruno Gallucci, do escritório Guimarães e Gallucci, tais mudanças vão agilizar o requerimento. “O sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego e a vida dos trabalhadores demitidos, que terão acesso aobenefício com maior agilidade”, afirma.
{nl}Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do Ministério. A entrega dos formulários impressos, utilizados hoje, será aceita somente até 31 de março.
{nl}Link: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=11615Fonte: Revista Incorporativa
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No entanto, a cada ano o mercado apresenta novas tecnologias que podem ajudar os contribuintes e os empresários contábeis a atender às demandas de maneira correta e no prazo certo
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Falta exatamente um mês para o prazo final da entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015, que vai até o dia 30 de abril. Neste ano, o IR trouxe uma maior rigidez contra fraudes em notas e recibos para a dedução com despesas médicas e odontológicas. No entanto, devido aos grandes números de erros e falta de informações, cerca de 937 mil contribuintes foram punidos em 2014.
{nl}Até o momento, é sábido que devem declarar todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (valor corrigido em 4,5% pelo governo); que auferiram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil; proprietárias, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
{nl}“O importante é que o contribuinte antecipe o envio da sua declaração juntando todos os comprovantes devidos e não deixe escapar nenhuma informação importante, assim evita-se a costumeira correria dos escritórios de contabilidade e a desagradável malha fina”, explica Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, escritório com sede em São Paulo.
{nl}No entanto, a cada ano o mercado apresenta novas tecnologias que podem ajudar os contribuintes e os empresários contábeis a atender às demandas de maneira correta e no prazo certo, evitando queda na malha fina.
{nl}Podemos citar como exemplo o Analir, software desenvolvido pela Wolters Kluwer Prosoft, voltado à área de contabilidade fiscal no Brasil. Esse sistema leva adiante o processo de análise de caixa, revelando situações em que os contribuintes possam cometer equívocos que os levem à malha fina.
{nl}\"O programa tem a capacidade de resolver milhares de pendências de clientes de empresas contábeis que se encontram, por algum motivo, presos na malha fina da Receita Federal e precisam justificar seus gastos”, ressalta o empresário Carlos Meni, presidente da Wolters Kluwer Prosoft no Brasil.
{nl}Vale salientar que também estão obrigados a declarar o IR os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
{nl}Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/falta-de-informacoes-e-dificuldades-levam-contribuintes-a-malha-fina/99701/Fonte: Administradores
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A Fazenda informa que a EFD regularmente transmitida ao SPED pode ser retificada até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração. Após esse prazo, excepcionalmente, pode ser solicitada autorização para retificação extemporânea
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A Secretaria de Estado da Fazenda encaminhou nesta semana um correio eletrônico alertando contabilistas e contribuintes sobre problemas na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). São três situações: omissão na entrega da EFD, entrega de EFD em branco, e divergências de informações entre a EFD e a Declaração de ICMS e do Movimento Econômico (DIME).
{nl}A Fazenda informa que a EFD regularmente transmitida ao SPED pode ser retificada até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração. Após esse prazo, excepcionalmente, pode ser solicitada autorização para retificação extemporânea de EFD desde que o período de apuração esteja compreendido entre os 24 meses anteriores à data de solicitação. A autorização para retificação extemporânea deve ser requerida pelo contribuinte ou contabilista, por meio do aplicativo \"EFD - Solicitação de Autorização de Retificação Extemporânea\", disponível no perfil de serviços do S@T. Sendo autorizada a retificação, o arquivo substituto deverá ser transmitido ao SPED em até 30 dias da autorização. Nos casos que não seja concedida autorização de forma automática, o interessado poderá protocolar pedido escrito na Gerência Regional da Fazenda Estadual de sua jurisdição.
{nl}Caso o contribuinte não faça a retificação, configurará infração sujeita à seguinte penalidade: multa de 1% da soma do valor contábil das entradas ou das saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída, respectivamente, registrados sem observar os requisitos previstos na legislação, não podendo ser inferior a R$ 250,00, limitada a R$ 10.000,00, por período de apuração.
{nl}Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13835Fonte: LegisWeb
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Quando o tema é o suposto protagonismo que teria sido assumido pelos contadores dentro das organizações, Marta Pelúcio, professora do MBA de IFRS da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), é bem menos otimista que seus pares.
{nl}Nesta entrevista, ela avalia que a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade, a partir de 2010, trouxe maior subjetividade à análise dos negócios e ampliou o trabalho dos contabilistas. No entanto, pondera também que a maior parte dos profissionais continua ocupando o mesmo espaço de sempre: dando conta da burocracia cotidiana e tocando a rotina operacional das companhias. “Na maioria das vezes, o contador é quase um funcionário público. Recebe das empresas para trabalhar para o governo”, ironiza Marta Pelúcio.
{nl}A chegada da Lei 11.638, que trouxe as Normas Internacionais de Contabilidade ao Brasil, valorizou o trabalho dos contadores?
{nl}O IFRS ampliou o grau de subjetividade na análise dos negócios e vem fazendo com que os contadores precisem ter uma postura mais ativa dentro das organizações e perante seus clientes. Mas percebo que os contabilistas continuam ficando com a parte menos nobre do trabalho.
{nl}Como assim?
{nl}Quando o trabalho vai para as questões mais complexas, como, por exemplo, preparar um laudo contábil que será utilizado numa combinação de negócios ou uma fusão, quase sempre é executado por um advogado especializado em negócios. Tanto que já se comenta no mercado que há faculdades querendo criar uma disciplina chamada Direito da Contabilidade.
{nl}Há advogados buscando cursos de Contabilidade para atuar na área?
{nl}Sim. Com frequência cada vez maior. Como eles conseguem eliminar várias disciplinas (matérias que são comuns aos cursos de Direito e Contabilidade), muitos procuram cursos e estudam dois anos para depois poder trabalhar também como contadores e assinar laudos.
{nl}Então os contabilistas estão perdendo espaço dentro de sua própria área?
{nl}Sim. Os contadores hoje ficam com os piores clientes, que são aqueles que demandam o trabalho do dia a dia e pagam a pior remuneração. Já os advogados são contratados para fazer laudos e trabalhos específicos, que pagam bem melhor.
{nl}Hoje, em muitas organizações, os contadores são quase funcionários públicos. Recebem dos clientes para trabalhar para o governo.
{nl}É possível mudar esse quadro?
{nl}Não vejo mudanças no horizonte. E faço minha defesa aos contadores, pois eles não têm tempo de se preocupar com a parte mais nobre e valorizada do trabalho.
{nl}A burocracia cotidiana e o emaranhado de normas tributárias contribuem para o agravamento dessa situação?
{nl}Claro. São leis, normas e instruções normativas complexas. Como há muito trabalho e demandas diárias envolvendo esse tema, os escritórios de Contabilidade acabam tendo mais especialistas em questões tributárias do que em Contabilidade propriamente dita.
{nl}Isso porque o risco das empresas passa pelo trabalho dos contadores. Como não tivemos uma reforma tributária, eles acabam tendo a mesma responsabilidade do dono no sentido de evitar que a companhia tenha contingências tributárias. É algo muito sensível nas organizações.
{nl}Em geral, o que procuram os alunos quando se matriculam num MBA em IFRS?
{nl}Esse estudante é um profissional que tem como ambição fazer carreira numa multinacional, trabalhar em grandes empresas, na área de controladoria, por exemplo. Uma minoria trabalha hoje e pretende trabalhar no futuro em escritórios de Contabilidade.
{nl}Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1128-ifrs-exige-postura-mais-ativa-dos-contadoresFonte: Revista Dedução
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O ano de 2015 marca o fim do prazo prescricional das informações transmitidas pelas empresas ao governo, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Por este motivo, as organizações devem estar preparadas para a intensificação das fiscalizações e autuações pelos órgãos arrecadadores. Conforme alerta o CEO da TaxWeb Compliance Fiscal, Evandro Ávila, a cada nova etapa do SPED implantada nos últimos anos percebe-se a intensificação da Fiscalização, aumento da quantidade de autuações e, consequentemente, aumento da arrecadação. “Constatamos esse aumento não apenas pelo relatório publicado pela Receita Federal, referente aos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 onde foram arrecadados R$90 bi, R$ 109 bi, R$ 116 bi e R$190 bi, respectivamente. Também comprovamos esse movimento pela crescente demanda que estamos recebendo de nossos clientes. Apenas em 2014 foram realizadas 30.040 autuações que resultaram em R$ 190 bilhões. Diante da queda de 20,8% nas arrecadações em relação a 2013, a RFB elaborou e divulgou em seu site um plano de ações para 2015 onde revela que 100% dos contribuintes já estão identificados, 46.000 tem indícios de irregularidade e 9.478 grades contribuintes, que corespondem a 72% das autuações e 65% da arrecadação federal, já estão sendo monitorados”.
{nl}Segundo o especialista e diretor de operações Marcelo Simões, é fundamental que as empresas dediquem esforços na validação de arquivos digitais e das informações nas obrigações acessórias já transmitidas nos últimos 5 anos. “Atualmente há recursos para auditoria eletrônica que oferecem um nível refinado de validações e análises, permitindo descobrir inconsistências que já foram ou serão identificadas pelo Fisco e corrigir os arquivos para uma nova transmissão, antes de receber qualquer intimação. O problema maior é que as informações que estão no ERP são submetidas a diversos parâmetros para serem geradas e, muitas vezes, em diferentes obrigações acessórias. Sendo assim, apenas os cruzamentos entre arquivos podem revelar inconsistências entre elas e realmente garantir a tranquilidade das empresas.”
{nl}Conforme disposto na legislação, todo contribuinte é obrigado a utilizar o PVA (Programa Validador Assinador) para transmitir as suas obrigações fiscais. O sistema oficial da RFB é equipado com validações que visam garantir o recebimento das informações dentro dos padrões necessários para que possam ser interpretadas e cruzadas eletronicamente. De acordo com Simões “algumas empresas acreditam que suas informações estão corretas quando os seus arquivos não apresentam erros na validação do PVA”.
{nl}Para que as empresas estejam preparadas para as ações da Fiscalização, o especialista da TaxWeb recomenda sanar os problemas que geram as informações incorretas, como o cadastro de produtos e participantes e os parâmetros de cálculo do ERP / sistemas, auditar as obrigações acessórias transmitidas nos últimos 5 anos para verificar a qualidade dos dados e possíveis riscos e conferir se todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e etc.) desse período estão armazenados e organizados para serem apresentados, quando forem intimados a prestar esclarecimentos. “Quando ocorre um procedimento de fiscalização, a análise é realizada de forma cruzada. Por exemplo, verificam se há divergência no recolhimento de impostos confrontando as NF-e com os registros das notas dispostos no SPED Fiscal, também analisam informações trabalhistas e previdenciárias cruzando informações do MANAD, EFD Contribuições e DIRF. Por essa razão, se queremos garantir a acuracidade das informações devemos pensar e atuar sob a mesma lógica e ótica do Fisco.”
{nl}Criado em 2007 e implantado em diversas etapas ao longo dos últimos anos, o SPED proporciona ao Fisco um completo raio-x das informações contábeis, fiscais e trabalhistas das empresas, devido à possibilidade de cruzamento de dados entre registros de um mesmo arquivo e entre diferentes obrigações acessórias, tais como: SPED Contábil, SPED Fiscal, SPED Contribuições, Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, MANAD, FCONT, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, EFD-Contribuições e ECF. A próxima etapa do SPED, considerada a maior de todas, é o e-Social que passa a vigorar em 2015 e reunirá todas as informações trabalhistas dos empregados a serem encaminhadas pelos empregadores ao governo. “Considerando que o MANAD deixará de existir nesse ano e que nele constam informações que farão parte do e-Social, entendemos que, nos próximos meses, essa será a principal fonte de autuações da RFB” explica Simões.
{nl}Para o CEO da TaxWeb, “mais do que nunca, investir no cumprimento das obrigações junto ao governo, na segurança da guarda e transmissão dos documentos eletrônicos deve ser prioridade para as empresas, evitando problemas e prejuízos pelo não cumprimento das obrigações, pela omissão ou transmissão de dados incorretos. Para muitas empresas, o compliance fiscal era algo difícil e, por isso, inatingível. Agora, em qualquer veículo de informação é possível acompanhar investigações e fiscalizações e entender o verdadeiro impacto e significado da palavra compliance” – complementa Evandro Ávila.
{nl}Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1122-fisco-intensificara-fiscalizacoes-antes-da-implantacao-do-esocialFonte: Revista Dedução
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No dia 31 de março será desativada a versão 2.0 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A partir de 1º de abril passa a ser obrigatório o uso da versão 3.10, com uma série de mudanças positivas para os usuários de sistemas.
{nl}A consultora de Negócios da Inventti, Karine Gresser, explica que uma das principais alterações é a possibilidade de emissão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) a partir do mesmo layout da NF-e, o quefacilita a interpretação e leitura digital do documento e não exige a necessidade de um novo layout de integração para todo tipo de sistemas. \"Com isso ganha-se agilidade no processo de escrituração pelas contabilidades, por exemplo, ou no caso de importar um item contas a pagar por uma empresa dentro de um ERP\", afirma Gresser.
{nl}Também foram incluídas novas informações quanto à exportação de produtos, onde passam a ser necessários alguns detalhamentos como a informação de número do drawback, um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. \"Desta maneira, o empresário identifica na nota fiscal o número, para saber a que exportação se refere\", acrescenta a consultora.
{nl}Com a criação do item “Devolução de mercadoria” no campo “Finalidade de Emissão da NF-e”, a nova finalidade de emissão da NF-e de “Devolução de mercadoria” limitou os tipos de operações que poderão constar na NF-e que indicar este item no campo “Finalidade de Emissão da NF-e”, uma vez que a NF-e que mencionar referida finalidade será de uso exclusivo para este tipo de operação.
{nl}Além disso, quando indicado o item de número 4 (“Devolução de mercadoria”) no campo de finalidade, haverá impacto na validação de algumas informações pelo programa NF-e, como por exemplo:
{nl}• Na NF-e de devolução, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal de aquisição das mercadorias ou bens que estão sendo devolvidos;
{nl}• Indicada esta finalidade de emissão, o programa NF-e somente aceitará Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) indicativo deste tipo de operação (devolução), ou seja, rejeitará qualquer CFOP que indique outras operações.
{nl}• Quando indicadas outras finalidades de emissão, os CFOPs atinentes às operações de devolução não serão aceitos pelo programa.
{nl}\"Todo esse processo relacionado ao item \'Devolução de mercadoria\' passa a auxiliar na identificação da nota que foi vendida a mercadoria, além de automatizar informações de financeiro e entrada de estoque para os empresários que utilizam Sistemas de Gestão\", finaliza Gresser.
{nl}Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/saiba-o-que-muda-com-a-desativacao-da-nf-e-2-0/99653/Fonte: Administradores
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