Como se não bastasse os desafios do dia a dia, os médicos têm de estar acostumados a lidar com longas jornadas de trabalho, plantões de fim de semana, consultas e atualizações de prontuários
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Hoje, no Brasil, há cerca de 400 mil médicos, segundo registros do Conselho Federal de Medicina – CFM. Nos últimos 42 anos, o total desses profissionais cresceu 557,7% enquanto que a população geral aumentou 101,8%. Como diz o Juramento de Hipócrates, feito nas cerimônias de formatura, “os deveres que o médico deve ter para com o professor e para com a profissão são: a integridade da vida, a assistência aos doentes e o desprezo pela sua própria pessoa”. Por isso, diferentemente de outras áreas, medicina é questão de vocação, já que o inquietante compromisso pela vida do paciente que, sem auxílio, pode encontrar a morte, não é para qualquer um.
{nl}Como se não bastasse os desafios do dia a dia, os médicos têm de estar acostumados a lidar com longas jornadas de trabalho, plantões de fim de semana, consultas e atualizações de prontuários. A esses desgastes, juntam-se as preocupações com o controle pessoal e financeiro, pagamento de impostos e muitas outras obrigações empresariais, contábeis e tributárias, sobretudo para quem tem seu próprio consultório.
{nl}Não é a toa que, devido ao emaranhado da legislação fiscal brasileira e da enorme carga tributária que recaem sobre um consultório médico, é recomendável que o profissional da saúde tome alguns cuidados, de preferência antes de abrir a empresa. Ele tem que ter em mente que para acompanhar as leis é fundamental investir em pessoas responsáveis para fazer o devido cálculo dos tributos. Não basta um curso rápido, pois a intensividade das mudanças nos decretos, normas e instruções normativas exige o acompanhamento periódico e diário dos impactos legislativos sobre esse serviço.
{nl}Na opinião do contador Leandro Markus, da MG Soluções Contábeis, na maioria das vezes, os médicos empreendedores não utilizam a Contabilidade de forma estratégica e sim de forma receptiva. “Por isso é importante à contratação de um profissional da Contabilidade para auxiliá-lo, tanto no que diz respeito à economia tributária quanto no controle da contabilidade geral, evitando dores de cabeça com o fisco”.
{nl}A mesma opinião divide o também contador Julio Mocarzel, da Mocarzel Assessoria Contábil, que garante: “As vantagens em se contratar um profissional da Contabilidade especializado na área médica são inúmeras, entre elas, destaque para a segurança nas informações fornecidas e o planejamento fiscal adequado. Além disso, por ser um especialista, é comum que o contador já tenha sólido conhecimento das obrigações que necessitam ser realizadas”.
{nl}Pessoa Física x Pessoa Jurídica
{nl}Mocarzel afirma que, por causa da alta carga tributária, muitos médicos o questionam se é melhor ser autônomo ou pessoa jurídica: “Esta é uma comparação é muito debatida, pois quando autônomo a carga tributária é bem maior do que como pessoa jurídica. Como autônomo, em média, a carga tributária é de 27,50% conforme tabela progressiva do Imposto de Renda - IR, além do INSS de 11%. Agora como empresa, em média, a carga tributária é de 13,33%”.
{nl}Sabendo da alta e complexa carga tributária para a área médica, o contador Luiz Henrique Zonato, da Múltipla Contabilidade para Área da Saúde, propõe algumas ponderações, destacando, primeiramente, que cada médico que tem o próprio consultório, tem duas “pessoas”: Pessoa Física e Pessoa Jurídica. “Portanto, todos os médicos que trabalham com convênios e particulares têm de elaborar o Livro Caixa com todas as despesas que o mesmo tem no consultório mensalmente para exercer a atividade profissional. Se o valor da receita for muito superior ao valor do Livro Caixa (despesas) deve-se ter uma Pessoa Jurídica”.
{nl}Diante deste fato, outra indagação muito comum é: há possibilidades de reduzir os custos dos médicos e clínicas médicas? Zonato garante que os custos poderão ser deduzidos na elaboração do Livro Caixa, como pessoa física. “Na Pessoa Jurídica, como a maioria das empresas da área da saúde são pelo regime de tributação do Lucro Presumido, não se pode deduzir nenhum valor para cálculo dos impostos”.
{nl}Regime
{nl}No segmento médico, qual regime tributário é mais vantajoso: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido? No parecer de Zonato, para os profissionais da Saúde sempre foi mais vantajosa à tributação pelo Lucro Presumido. Ele menciona ainda que o governo abriu a oportunidade de adesão ao Simples Nacional, mas a alíquota inicial é muito maior do que se pago no momento, “já que tem início em 16% e vai até 22%, contra 11% que pode ser pago tendo Imposto sobre Serviços – ISS fixo, ou 16% com o ISS fixo normal em tributação variável. A única exceção é para os fisioterapeutas que ganharam a opção de começar na alíquota de 4%”, garante.
{nl}Para Markus e Mocarzel, escolher o regime tributário adequado despende muito da estrutura da empresa. Por isso, é importante contar com um profissional especializado, que ainda auxiliará o médico com as complexidades da legislação brasileira.
{nl}Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1114-contabilidade-para-medicos-e-profissionais-da-saudeFonte: Revista Dedução
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O projeto estabelece que produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária adquiridos por essas empresas terão uma alíquota de 3,95%
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O plenário do Senado aprovou projeto que, na prática, pode reduzir o ICMS para as micro e pequenas empresas na compra de produtos. A proposta segue para discussão e votação na Câmara. A matéria trata de mudanças no ICMS especificamente para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
{nl}O texto estabelece que produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária adquiridos por essas empresas terão incidência de ICMS à alíquota de 3,95%.
{nl}Foi acrescentado também no projeto um artigo que altera a Lei Kandir para acrescentar hipótese de restituição de ICMS, de forma a assegurar ao contribuinte, substituindo o direito à restituição automática de valor pago a maior nos casos em que a venda tenha sido realizada por preço inferior ao estimado pela administração.
{nl}De acordo com a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto, a necessidade da nova regra se deve aos \"efeitos danosos da substituição tributária do ICMS\" que tem ênfase para os incidentes sobre as micro e pequenas empresas. \"Acabariam por anular os benefícios do Simples Nacional, em desacordo com o tratamento diferenciado previsto na Constituição\", diz a senadora em trecho do parecer.
{nl}\"Como o pequeno empresário não pode compensar, ele fica com o custo muito mais alto que as grandes empresas. As pequenas empresas estão quebrando e desempregando no momento em que isso é crucial para a população\", afirmou o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor da proposta.
{nl}Link:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/senado_aprova_reducao_do_icms_para_micro_e_pequenas_empresaFonte: Diário do Comércio
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ADRIANA FERNANDES - O ESTADO DE S.PAULO
{nl}Na mira do ministro estão títulos de renda fixa, ações e fundos; assunto foi discutido em reunião em São Paulo
{nl}BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, deu o pontapé inicial nas discussões sobre a revisão da tributação de diversas aplicações negociadas no mercado financeiro, como títulos de renda fixa, ações e fundos de investimento. O governo quer \"harmonizar\" a tributação para evitar que distorções na cobrança dos impostos estimulem a arbitragem regulatória.
A arbitragem ocorre quando o investidor faz uma operação de compra e venda de ativos de mercados distintos para obter ganhos com a diferença de tributação. Os movimentos muitas vezes acarretam problemas, retirando a atratividade de um determinado segmento do mercado, como os provocados pelas Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e de Crédito Agrícola (LCA) - dois papéis com isenção de Imposto de Renda (IR).
Em reunião reservada com os dirigentes da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros de Capitais (Anbima), o ministro ouviu o diagnóstico dos problemas provocados pelas distorções do atual modelo de tributação para o desenvolvimento do mercado de capitais no País.
No encontro, que ocorreu há dez dias em São Paulo - e ficou fora da agenda oficial do ministro - foi acertado que a Anbima vai contratar uma consultoria para detalhar uma proposta a ser entregue ao Ministério da Fazenda. A reunião ocorreu antes de uma apresentação mais geral do ministro para os filiados da entidade, na qual ele falou sobre as medidas econômicas de ajuste fiscal.
O ministro levou para o encontro especialistas da Receita em tributação e de outras áreas do Ministério da Fazenda envolvidos com o mercado de capitais. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central também vão participar das discussões sobre a malha tributária dos produtos financeiros.
Levy quer que a discussão seja feita em parceria com o mercado, segundo apurou o Broadcast, serviço de tempo real da Agência Estado. O tema é delicado devido à complexidade da tributação. Não se espera um resultado rápido, segundo fontes. Mas o ministro tem essa agenda como prioridade para destravar o crédito privado no Brasil.
Na sua posse, em janeiro, Levy reservou uma parte do discurso para falar dessa agenda e da sua importância para a expansão do mercado de capitais e do financiamento competitivo do mercado para os projetos de infraestrutura.
Depois de resolvido os problemas econômicos mais imediatos, como a aprovação pelo Congresso das medidas de ajuste fiscal e o corte do Orçamento deste ano, o ministro vai concentrar os esforços na agenda de estímulo ao financiamento privado. Até lá, ele espera ter em mãos um diagnóstico aprofundado do quadro brasileiro.
LCI e LCA. As distorções ganharam destaque desde 2014 com a briga em torno das LCI e LCA. Por terem isenção de IR e menor risco de calote e de taxa de juros, a corrida dos investidores para esses dois papéis tem tirado atratividade de outros ativos e provocado distorções no mercado de crédito e na competitividade entre os bancos.
O governo recuou da proposta de acabar com o fim da isenção da LCI e LCA, como já sinalizou a ministra da Agricultura, Kátia Abreu. Mas o governo vai adotar mecanismos de ajustes com regras mais rígidas de direcionamento para garantir que o dinheiro captado por esses papéis seja totalmente direcionado para projetos de agropecuária e o crédito imobiliário.
Microempresários que estiverem receosos podem imprimir diretamente as parcelas do carnê pelo Portal do Empreendedor
{nl}Milhares de microempresários do país contestaram, nessa segunda-feira (24), a autenticidade do Carnê da Cidadania 2015, enviado pelos Correios, devido ao novo modelo. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) confirmou através de nota que não se trata de golpe, apenas mudança de layout.
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A Secretaria informou que que o carnê começou a ser enviado pelos Correios em janeiro deste ano, aos 4,7 milhões de microempreendedores individuais cadastrados. Ainda de acordo com a SMPE, a medida visa facilitar o acesso as guias de pagamento das contribuições.
{nl}A confusão - Nas redes sociais especulava-se que o carnê entregue nas residências dos cadastrados como microempresários individuais se trata de uma fraude e o que o dinheiro pago pelos contribuintes iria para \"golpistas\". O falso alerta foi compartilhado por mais de 150 mil pessoas nas páginas da rede social.
{nl}A Secretaria afirma ainda que aqueles que estiverem receosos quanto a veracidade do documento, podem baixar e imprimir as parcelas do carnê pelo Portal do Empreendedor.
{nl}O ministro Guilherme Afif Domingos diz que a alta inadimplência motivou o envio dos carnês pelos Correios. “O MEI [microempreendedor individual] utilizou o portal para se inscrever, mas não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, por isso, resolvemos voltar ao velho e bom carnê.\"
{nl}O que é? Os carnês da cidadania são boletos de pagamentos emitidos pelo governo federal para que o microempreendedor possa pagar contribuições mensais para formalização da atividade dele. O carnê possui 12 boletos, com vencimentos mensais.
{nl}O Carnê da Cidadania inclui os valores de todos os tributos para o microempreendedor formalizado. Para a Previdência Social são recolhidos 5% do salário mínimo (R$ 39,40), mais R$ 1 de ICMS para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual e/ou R$ 5 de ISS em atividades de prestação de serviços e transportes municipais.
{nl}O Tempo - MG
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Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.
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Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.
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Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.
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Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.
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Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.
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Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.
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Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.
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Atenciosamente,
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A Diretoria do Sinescontábil/MG.
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O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.
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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.
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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.
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A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.
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A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.
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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:
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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.
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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.
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Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.
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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.
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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’
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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.
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Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.
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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).
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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.
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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.
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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.
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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.
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Maiores informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:
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Peter Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br
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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com
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Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com
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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .
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Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:
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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186
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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452
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Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305
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Atenciosamente,
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A Diretoria do Sinescontábil/MG
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Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.
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A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.
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Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.
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Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. “Existe a flexibilidade para alguns eventos ‘não periódicos’, cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial”, explica.Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. “O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias”.
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Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.
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“O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica”, enfatiza a analista.
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Fonte: Portal Administradores
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Tendo em vista essa mudança, nós do SINESCONTABIL/MG juntamente com o grande consultor Rodrigo Dolabela montamos um curso já com a versão atualizada.
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Para obter mais informações à respeito do curso, clique aqui.
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O Imposto de Fronteira prevê a incidência de 5% de ICMS sobre mercadorias trazidas de outros estados ou exterior por micro e pequenas empresas optantes do Simples.
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A primeira reunião do fórum instituído pelo governador José Ivo Sartori no início do mês para tratar sobre o Diferencial de Alíquota (Difa) - Imposto de Fronteira - para optantes do Simples Nacional ocorreu ontem na Secretaria da Fazenda. Apesar dos representantes das entidades empresariais que estão envolvidos com esse tema elogiarem a abertura da discussão, a crítica deles é que os dados precisos sobre o assunto ainda não chegaram nas suas mãos.
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O Imposto de Fronteira prevê a incidência de 5% de ICMS sobre mercadorias trazidas de outros estados ou exterior por micro e pequenas empresas optantes do Simples. Já o fórum que debate alternativa ao tributo é constituído de grupos como a Fiergs, Fecomércio-RS, Federasul, FCDL-RS, Movimento Lojista RS sem Diferença e Sebrae. Essas instituições tinham a expectativa de que informações como arrecadação, inadimplência e representatividade do imposto para o caixa do Estado fossem repassadas ainda na primeira quinzena de março, o que não ocorreu. A vice-presidente da Federasul, Simone Leite, que esteve presente no evento desta segunda-feira, frisa que foi uma oportunidade para dialogar com os envolvidos no processo, principalmente, com integrantes da Secretaria estadual da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Porém, Simone reitera que faltou no encontro \"a apresentação real dos números\".
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Conforme a dirigente, o governo do Estado comprometeu-se a entregar esses dados na próxima reunião do fórum, marcada para o dia 6 de abril. Na pauta de ontem, o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, apresentou um relato geral sobre a dívida do Estado e tendências, além de um histórico do cenário, mas não aprofundou os números. Apesar disso, a vice-presidente da Federasul comemora o fato de que foi aberto um canal de comunicação com o governo gaúcho.
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O presidente do Sindilojas Porto Alegre e vice-presidente da Fecomércio, Paulo Kruse, concorda com Simone que é importante a conversa com o Executivo e acrescenta que o governo tem apresentado boa vontade sobre a questão. O dirigente também reforça a necessidade de contar com os dados detalhados para traçar um plano de trabalho. Kruse adianta que esses números serão apresentados em breve para o fórum que trata do imposto, contudo não deverão ser tornados públicos. O dirigente espera que em um prazo de até 90 dias seja possível chegar a uma conciliação entre governo e o meio empresarial sobre o Imposto de Fronteira.
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\"Nosso propósito é encontrar a melhor solução, mesmo que esta não traga efeitos mais imediatos para um ou outro segmento\", destaca Feltes. O secretário enfatiza o momento crítico pelo qual as finanças do Estado atravessam e o quanto as alterações em curso no Supersimples Nacional acabam impactando na atividade do comércio varejista e na própria receita dos estados. Em vigor desde 2009, a alíquota diferencial sobre produtos nacionais que abastecem os estabelecimentos no Rio Grande do Sul foi instituída com a finalidade de preservar a produção similar por parte das indústrias gaúchas. O titular da Fazenda, no entanto, descarta qualquer possibilidade de adoção de uma lista de produtos que ficariam isentos do Imposto de Fronteira. \"Estaríamos sinalizando que o governo não teria interesse em atrair investimentos nestes segmentos\", observa.
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Além de reafirmar a mobilização em torno da retirada da alíquota diferencial como uma das principais bandeiras do varejo, as entidades empresariais entendem que uma definição do governo sobre o tema ajudará a recuperar a inadimplência. Além das dificuldades decorrentes do quadro recessivo na economia, que se reflete na queda das vendas, as instituições apontam que muitos comerciantes deixaram de recolher o tributo por conta do impasse em torno do Imposto de Fronteira. Em 2013, a Assembleia Legislativa aprovou e promulgou uma lei revogando a alíquota diferencial. Entretanto, o ex-governador Tarso Genro não reconheceu a extinção e seguiu a cobrança, que o atual governo mantém.
{nl}Prévia aponta alta de 3,2% da arrecadação em fevereiro
{nl}Depois de um desempenho preocupante em janeiro, a arrecadação tributária federal apresentou melhora em fevereiro, com crescimento de 3,2% sobre igual mês em 2014. É o que apontam dados prévios levantados pelos pesquisadores José Roberto Afonso e Bernardo Fajardo, do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Os recolhimentos de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal somaram R$ 88 bilhões. \"Mas ainda é cedo para falar em tendência\", disse Afonso.
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Os dados oficiais estão previstos para hoje. Esses números prévios não são exatamente os mesmos da Receita Federal, mas sim uma aproximação, obtida a partir de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do governo federal.
{nl}Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=191445Fonte: Jornal do Comércio
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