Você sabia que o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico (limitado a R$ 1.152,88) pode ser deduzido da declaração do Imposto de Renda?
{nl}“Essa dedução, segundo a Receita Federal, está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto. No entanto para isso, é preciso comprovar a regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual”, Esclarece o presidente do Sindicato das empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro, Lucio Fernandes. Só podem deduzir os contribuintes que têm domésticas com carteira assinada. Vale salientar que a declaração precisa ser completa e não no modo simplificado.
{nl}Mas, como declarar?
{nl}O processo é relativamente simples. Na planilha da declaração, clique em \"Pagamentos Efetuados” e preencha os campos com os dados do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) perante a Previdência Social, o número do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), o nome completo do funcionário, o seu número de inscrição no CPF e o valor pago pelo patrão ao INSS.
{nl}Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/saiba-como-declarar-gastos-com-empregado-domestico-no-imposto-de-renda/99544/Fonte: Administradores
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Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.
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A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.
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Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.
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Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. “Existe a flexibilidade para alguns eventos ‘não periódicos’, cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial”, explica.Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. “O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias”.
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Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.
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“O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica”, enfatiza a analista.
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Fonte: Portal Administradores
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Tendo em vista essa mudança, nós do SINESCONTABIL/MG juntamente com o grande consultor Rodrigo Dolabela montamos um curso já com a versão atualizada.
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Para obter mais informações à respeito do curso, clique aqui.
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O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.
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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.
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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.
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A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.
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A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.
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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:
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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.
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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.
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Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.
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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.
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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’
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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.
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Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.
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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).
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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.
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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.
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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.
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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.
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Maiores informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:
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Peter Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br
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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com
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Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com
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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .
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Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:
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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186
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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452
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Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305
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Atenciosamente,
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A Diretoria do Sinescontábil/MG
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Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.
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Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.
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Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.
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Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.
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Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.
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Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.
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Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.
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Atenciosamente,
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A Diretoria do Sinescontábil/MG.
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A alta carga tributária que uma empresa brasileira paga se tornou ainda mais pesada após o ajuste fiscal ter começado a ser colocado em prática pelo governo federal. O momento dificulta a vida de quem tem um negócio, mas pode trazer boas oportunidades para o gestor tributário. Uma pesquisa da empresa de headhunter Robert Half mostra que a área está aquecida, principalmente em grandes empresas. Um gerente contábil/fiscal, de companhias de maior porte, recebia na faixa entre R$ 10 mil e R$ 24 mil, no ano passado, e passou a ganhar entre R$ 12 mil e R$ 26 mil, neste ano. No mesmo período e tipo de empresa, o analista júnior, que tinha um salário entre R$ 3 mil e R$ 3.500, atualmente recebe entre R$ 3.500 e R$ 4.200.
{nl}“Desde o governo Fernando Henrique Cardoso até os dias atuais, a área tributária é cada vez mais complexa, o que tem ajudado a aumentar o mercado de trabalho do setor. Mas toda vez que há alta dos impostos, como atualmente, empresas que ainda não têm gestores tributários colocam a questão na pauta do seu setor estratégico, com objetivo de otimizar a carga. As companhias vêm investindo nessa área, porque o descontrole sai muito caro”, explica a professora de gestão tributária da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Ana Claudia Akie Utumi.
{nl}A carreira
{nl}Para ser um gestor tributário não é preciso uma formação específica. Profissionais de direito, economia, administração e contabilidade podem atuar na área, que conta com cursos de especialização. Quem quiser seguir na carreira, entretanto, tem que saber que é preciso muito estudo e dedicação, como adverte Ana Claudia.
{nl}“O gestor tributário precisa entender do negócio no qual ele está inserido, o conceito do que está por trás e as nuances daquela empresa. Precisa gostar de ler. A cada nova legislação tem que reaprender tudo de novo. O cargo não tem rotina, cada dia há um desafio diferente. Quem não gosta de mudança, não se identifica.”
{nl}Segundo a professora é o excesso de estudos que garante a alta na remuneração dos profissionais. “A formação na área tributária é muito complexa, com vários anos de treinamento. Pessoas que têm esse perfil conseguem negociar muito bem o salário e ganhar mais”.
{nl}Ex-aluna de Ana Claudia na Fipecafi, Danielle Castilho corrobora com sua antiga professora. “É uma área que remunera bem, tem muito trabalho e é preciso estudar muito. É promissor por conta da dificuldade.”
{nl}Link: http://brasileconomico.ig.com.br/vida-e-estilo/2015-03-25/cresce-salarios-de-gestor-tributario-em-cenario-de-ajuste-fiscal.htmlFonte: Brasil Econômico
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Considerando o volume de informações que a contabilidade pode ser capaz de movimentar em qualquer tipo de negócio por meio de registros, classificações ou análises, não é difícil compreender o quão eficaz pode ser um gerenciamento respaldado nos dados financeiros da empresa.
{nl}As respostas estão na contabilidade, basta que as informações sejam examinadas e cheguem até aos gestores. A avaliação de dados e a análise de indicadores compõem um conteúdo imprescindível a uma tomada de decisão bem fundamentada, portanto mais segura, por parte dos administradores do negócio.
{nl}A contabilidade gerencial tem um potencial a ser explorado pela empresa e soma um valor a mais à estratégia. Para que isso aconteça, o profissional de contabilidade já não pode estar limitado a representar mera fonte de consulta sobre pagamentos de impostos e preenchimento de formulários. Hoje, ele tem que estar apto a fornecer orientações que apontem quais caminhos podem trazer prosperidade à empresa, tendo sempre como base argumentativa os registros e informações contábeis. Essa é postura do profissional voltado para uma atuação estratégica e gerencial.
{nl}Confira algumas dicas sobre como preparar seu time para a contabilidade gerencial!
{nl}Habilidade para gerir estrategicamente a informação
{nl}Existem empresas de consultoria especializadas em treinar profissionais para os mais diversos fins, mas é importante, antes de procurar um serviço dessa natureza, refletir sobre quais habilidades especificamente você espera que sua equipe desenvolva. Para a contabilidade gerencial, as informações têm peso desde que se conheçam suas justificativas e propósitos, não são apenas dados.
{nl}Conseguir obter uma interpretação estratégica a partir da observação dos dados contábeis é uma habilidade que pode ser adquirida. Nesse caso, é fundamental procurar por processos que aliem conceitos teóricos à aplicação prática para que o profissional da área contábil consiga ajustar o aprendizado à sua rotina profissional.
{nl}Capacitação para operar ferramentas de software
{nl}Capacitar os profissionais para operar um sistema não é uma medida acessória, na verdade é imprescindível para o sucesso da ferramenta tecnológica e da contabilidade gerencial. As ferramentas em geral apresentam alternativas eficientes para automatizar as tarefas contábeis, como alterar, incluir ou excluir rotinas, estabelecer ligações com programas externos (como o do Governo Federal, SPED, ou outro) e acessar planilhas ou demais documentos textuais que eventualmente contenham dados que sejam necessários.
{nl}Ter conhecimento pleno de todas as possibilidades disponibilizadas pelas ferramentas fará com que o profissional de fato consiga melhores leituras, análises e assim, contribua com a gestão da empresa fornecendo informações relevantes e de significativo peso para as decisões.
{nl}Tanto para profissionais que atuem no escritório de assessoria contábil quanto para aqueles que tenham de prestar consultoria ou atuar dentro de uma empresa, é essencial possuir capacitação para manusear as articulações do software adotado, seja pelo escritório, seja pelo cliente.
{nl}Habilidade para conectar os gestores às informações que delineiam a situação real da empresa
{nl}Essa conexão é uma espécie de princípio básico da contabilidade gerencial. Vai além de apenas apresentar os dados contábeis. É, antes disso, conseguir processar essa informação interna da empresa a fim de transformá-la em orientações úteis para a gestão do negócio. Esse procedimento aproxima a contabilidade da gestão e contribui substancialmente para a elaboração de estratégias, envolvendo inclusive planejamentos fiscais e tributários.
{nl}Com direcionamento, treinamento e experiência é possível fazer dos contadores profissionais estratégicos, que desempenhem funções para além das básicas e, dessa forma, prestem um serviço mais amplo e mais completo. Há profissionais competentes até mesmo para orientar gestores em assuntos de cisão, fusão ou incorporação de outras empresas, isso porque estão plenamente habilitados para lidar com processos que requeiram conhecimento da Constituição Federal.
{nl}Vale lembrar que o planejamento é método indispensável a uma contabilidade gerencial bem executada. Antecipar decisões de modo a organizar ações futuras é uma forma de exercer controle sobre as atividades da organização. É um trabalho a ser feito em conjunto, resultado da atuação integrada entre contabilidade e gestão. Essa interação faz com que os resultados sejam do conhecimento tanto dos administradores quanto dos profissionais contábeis envolvidos no planejamento.
{nl}Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/prepare-seu-time-para-atuar-na-contabilidade-gerencial/Fonte: Sage
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Os contribuintes com cônjuges têm duas opções na hora de declarar o Imposto de Renda: a declaração conjunta ou a individual. Para aqueles com dúvidas quanto à melhor maneira, o mais recomendado é a simulação e a análise comparativa, no programa da Receita Federal, entre as diferentes modalidades, para saber qual o modelo ideal para o perfil do casal. O sistema calcula automaticamente o imposto a restituir ou a pagar, de acordo com as informações fornecidas pelo contribuinte.
{nl}Em linhas gerais, é possível que seja mais vantajoso incluir como dependente aquele com rendimento menor. No entanto, é preciso ficar atento aos valores, pois a renda menor pode alterar significativamente o cálculo do imposto na declaração do titular, Nesse caso, não compensaria inclui-lo.
{nl}“É necessário analisar caso a caso, pois tudo depende da realidade de cada casal, da família que constituíram, das receitas e das despesas dedutíveis que possuem. Mas, ainda que o salário de um seja muito menor, quase nunca vale a pena fazer a declaração em conjunto, pois, a partir do momento em que um cônjuge passa a ser dependente, rendimentos que eram isentos passam a ser tributados de acordo com a soma dos ganhos do casal e acabam sendo sujeitos a alíquotas maiores”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lúcio Fernandes.
{nl}Para casais com despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser uma alternativa mais interessante. Já os que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, no modelo simplificado. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração do outro companheiro ou de filhos dependentes para fins do Imposto de Renda.
{nl}“É importante ressaltar que os filhos ou dependentes comuns não podem constar em duas declarações, de forma que somente um dos cônjuges deve declará-los”, disse.
{nl}De acordo com Fernandes, uma opção pode ser cada um dos cônjuges incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos por bens comuns ao casal. Dessa forma, a compensação do imposto pago ou retido sobre os rendimentos é de 50%, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
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Regras
{nl}Vale destacar que, quando o casal faz a declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge incluído como dependente precisam ser descritos. Pelas regras do Fisco, pode fazer declaração em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive uma união estável há mais de cinco anos ou se o casal tem filhos, independentemente do tempo que vivem juntos.
{nl}Link: http://brasileconomico.ig.com.br/financas/financas-pessoais/2015-03-27/confira-os-pros-e-contras-da-declaracao-conjunta-no-imposto-de-renda.htmlFonte: Brasil Econômico
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O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é o novo sistema que padroniza o envio de informações relacionadas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
{nl}Conforme prevê o Decreto n° 8.373/2014, a prestação dos dados por meio do eSocial substituirá, na forma a ser disciplinada pelos órgãos e entidades participantes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:
{nl}· O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
{nl}· O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
{nl}· As pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
{nl}· As demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.
{nl}O eSocial trouxe significativas mudanças para as empresas em geral, uma vez que o fisco poderá, numa mesma base de dados, acessar e cruzar as informações relacionadas à contratação de pessoas físicas e jurídicas, o que pode gerar o aumento de autuações num curto espaço de tempo.
{nl}Todavia, é importante frisar que o eSocial também atinge a vida dos trabalhadores. Por meio desse sistema serão transmitidos dados dos empregados com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores avulsos, autônomos, estagiários, dentre outros.
{nl}Por isso, é de extrema importância que os trabalhadores informem de forma correta os dados pessoais, evitando futuros atrasos para obtenção de benefícios previdenciários, saque da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento do seguro-desemprego etc.
{nl}É com base nos dados informados no eSocial que a Caixa Econômica Federal, Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e principalmente o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) pretendem sanear o cadastro dos trabalhadores em todo o território nacional.
{nl}A ideia é possibilitar maior agilidade e assertividade na concessão de benefícios aos trabalhadores, gerando maior eficiência e diminuindo possíveis fraudes.
{nl}Para que essa meta seja alcançada é imprescindível que as empresas por meio do departamento pessoal (DP), realizem o correto saneamento dos dados trabalhadores e enviem as informações de forma correta por meio do eSocial.
{nl}O trabalhador, por sua vez, deve transmitir os dados corretamente ao empregador, e em caso de alteração, deve informar a área responsável da empresa o quanto antes.
{nl}A melhoria dos serviços e a agilidade na concessão dos benefícios são de competência dos órgãos públicos, mas o trabalhador também deve fazer sua parte e enviar as informações corretamente.
{nl}Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/esocial-e-os-impactos-para-os-trabalhadores/99563/Fonte: Administradores
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