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24/03/2015 - Comissão especial sobre mudanças no Supersimples será instalada na quarta
24/03/2015 - Comissão especial sobre mudanças no Supersimples será instalada na quarta
24/03/2015

Na reunião, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.

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Será instalada na quarta-feira (25) a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisará o Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14, que reorganiza o sistema de cobrança do Supersimples, elevando em até 400% o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário reduzido. Na reunião, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.

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A proposta, que tramita apensada a outras 26, teve regime de urgência aprovada pelo Plenário da Câmara no último dia 24 de fevereiro.

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A reunião está marcada para as 14h30, em plenário ainda a definir.

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Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/483908-COMISSAO-ESPECIAL-SOBRE-MUDANCAS-NO-SUPERSIMPLES-SERA-INSTALADA-NA-QUARTA.htmlFonte: Câmara dos Deputados

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24/03/2015 - Parte dos MEI deve fazer declaração do Imposto de Renda
24/03/2015 - Parte dos MEI deve fazer declaração do Imposto de Renda
24/03/2015

De acordo com a contadora e a consultora, Romênnya Fernandes, normalmente, o MEI está desobrigado a fazer a declaração do imposto de renda

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Os profissionais que se formalizaram como Microempreendedor Individual (MEI) em qualquer período do ano passado e tiveram retenção de imposto antes do registro nessa categoria jurídica devem ficar atentos. Além de ter que declarar o faturamento anual do negócio, em alguns casos, é preciso também fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O alerta é da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, que tem recebido empresários com dúvidas acerca do preenchimento da declaração de prestação de contas com a Receita Federal na condição de pessoa física. 

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De acordo com a contadora e a consultora, Romênnya Fernandes, normalmente, o MEI está desobrigado a fazer a declaração do imposto de renda. A obrigatoriedade é apenas de enviar a Declaração de Faturamento Anual do negócio em 2014, cujo prazo de envio prossegue até maio próximo. No entanto, se antes da formalização, o empreendedor teve rendimentos superiores a R$ 26.816,55 ou qualquer retenção de imposto enquanto pessoa física, terá de preencher a declaração de imposto de renda.

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Também ficam obrigados a tal prestação de contas os contribuintes que acumulam um emprego formal, com salário que ultrapassa os R$ 1.903,98, e um negócio enquadrado como MEI. “Todos os rendimentos tributáveis enquanto pessoa física precisam ser declarados”, enfatiza a contadora. Outra dica é não inserir no imposto de renda o valor do faturamento total do negócio, enquanto MEI, já que se trata de uma empresa – pessoa jurídica – com custos, despesas e outras contas a pagar. A recomendação é colocar apenas o pró-labore.

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DASN-SIMEI

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Para ficar em dia com a Receita Federal, os demais Microempreendedores Individuais precisam apenas enviar a Declaração de Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio é gratuito, obrigatório e está disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Atualmente, o Rio Grande do Norte é o quinto estado do Nordeste com maior número de Microempreendedores Individuais. Até o ano passado, mais de 65 mil autônomos foram formalizados nessa categoria.

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A prestação de contas é importante para que os microempreendedores continuem desfrutando dos benefícios que englobam os empreendedores e que faturam até R$ 60 mil por ano. “Quem não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 50 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano referente ao pagamento do INSS, ISS e ICMS”, afirmou a consultora da UOE, Romênnya Fernandes. 

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O MEI é isento de entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A obrigação é enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, informando o valor total das vendas realizadas e/ou serviços prestados no período em que esteve formalizado no ano anterior. Para completar, o microempreendedor individual ainda estará sujeito ao bloqueio de eventuais benefícios previdenciários e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo. 

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“A Declaração é bastante relevante porque garante aos microempreendedores direitos, como aposentadoria e salário-maternidade”, diz Romênnya Fernandes. O Sebrae auxilia os empreendedores a como fazer e enviar a Declaração de Faturamento Anual e oferece auxilio aos empresários que precisem de orientação nessa e em outras área do negócio.

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Link: http://www.rn.sebrae.com.br/noticia/parte-dos-mei-deve-fazer-declaracao-do-imposto-de-renda/Fonte: Agência Sebrae de Notícias

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23/03/2015 - Sistema de cobrança de impostos brasileiro penaliza mais pobres
23/03/2015 - Sistema de cobrança de impostos brasileiro penaliza mais pobres
23/03/2015

Brasil adota modelo de arrecadação focado no consumo, que penaliza os mais pobres porque cobra taxas iguais para todos

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Simone Kafruni

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Brasília – O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e um dos sistemas mais perversos e injustos de recolher impostos. Como se não bastasse cobrar demais pelo que não entrega, exige maior contribuição justamente da parcela da população que tem a menor renda e que mais precisa dos péssimos serviços públicos oferecidos pelo governo com o dinheiro dos contribuintes. Em outras palavras, paga mais quem ganha menos. A classe média também é penalizada, porque, além de ser fortemente taxada, gasta com serviços privados de saúde, educação e segurança para não depender de escolas de baixíssima qualidade, hospitais precários e um sistema de proteção ineficaz e perigoso.

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No final do ano passado, a Receita Federal divulgou a carga tributária bruta de 2013, de 35,95% do Produto Interno Bruto (PIB). Tal nível de impostos coloca o Brasil no topo do ranking das nações da América Latina. Na avaliação do advogado tributarista Anderson Cardoso, sócio do escritório Souto Corrêa, o Brasil não só lidera o ranking da América Latina como está bem distante do segundo colocado. “A média é de 21,3% dos outros países, enquanto no Brasil é quase 36% do PIB. Temos carga de primeiro mundo e serviços de terceiro”, aponta.

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O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) calcula que o brasileiro precisou trabalhar cinco meses em 2014 apenas para pagar impostos, o dobro do tempo que gastava na década de 1970. Seguramente, os serviços públicos não avançaram nessa proporção. Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, o problema mais grave do modelo brasileiro de tributação é a concentração dos impostos sobre consumo e produção. “Cerca de 70% da arrecadação é em cima de consumo, o que torna o sistema regressivo, ou seja, todos pagam a mesma coisa, mas a pressão sobre a renda dos pobres é maior”, diz.
O especialista destaca que, quando se prioriza o imposto do consumo, às vezes as pessoas nem sabem que estão pagando tributos. É o que ocorre com Wilson Teixeira dos Santos, de 46 anos, que não tem consciência de quanto compromete de sua renda em impostos. Sem emprego fixo, ele faz bicos, como entregar frutas para lanchonetes, trabalho que garante uma renda mensal de apenas R$ 480. “Meus gastos são com comida, aluguel, luz e água, mas não faço ideia de quanto pago de imposto”, diz. Sem saber, ele paga 48,28% de tributos na conta de luz e 37,88% na de água.

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Olenike, do IBPT, explica que os impostos sobre consumo têm efeito cascata, porque os que incidem sobre a produção, como IPI, PIS e Cofins, acabam sendo repassados para o consumidor, inseridos no preço final dos produtos. “Além disso, a maior arrecadação é do ICMS, que está em todos produtos e serviços”, observa. O especialista detalha que, na maioria dos países desenvolvidos, o sistema é progressivo, sobrecarregando as pessoas de alta renda. “No Brasil, 70% dos tributos são sobre consumo, 25% sobre renda e somente 5% sobre patrimônio. Isso provoca uma distribuição de renda ao contrário, que pune pobres e beneficia ricos”, avalia.

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DISTORÇÕES A tributarista e sócia do escritório Miguel Neto Advogados Valéria Zotelli alerta para a perversidade do modelo brasileiro. Mesmo no caso do Imposto de Renda (IR), que é progressivo, há graves distorções. “Deveria haver mais alíquotas porque a classe média, que ganha ligeiramente acima de R$ 4,6 mil, paga 27,5% de IR, o mesmo percentual de ricos que ganham R$ 1 milhão. É preciso ampliar as faixas”, diz.

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Valeria sustenta que certos produtos também deveriam ter diferenciação, como remédios. “Os pobres pagarem a mesma coisa que ricos e até classe média é uma vergonha. O país não leva em conta a capacidade contributiva”, diz. Medicamentos têm uma carga tributária de mais de 33%. Outro exemplo de como os pobres são mais penalizados é a tributação de bebidas alcoólicas. A cachaça é taxada em mais de 80%, quando a carga tributária das outras bebidas varia de 59% a 61%, respectivamente (veja a cesta de impostos por classe social ao lado).

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Para Anderson Cardoso, o problema mais grave é a falta de retorno para os contribuintes. “Os pobres são obrigados a aceitar serviços públicos ruins. Já a classe média precisa contratar serviços privados, como escola particular, planos de saúde e seguros”, lembra. O fisioterapeuta aposentado Vantuil Lima Alves, de 70, é um exemplo disso. Com três filhos, Alves pagou escola particular para dois deles e o terceiro escolheu o Colégio Militar. Também gasta com plano de saúde e tem o carro e a casa segurados porque não confia na segurança pública. “O contribuinte trabalha metade do ano para pagar impostos e o retorno é muito ruim”, reclama.

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Apesar de serem os maiores beneficiados pelo modelo brasileiro de tributação, os contribuintes de alta renda também não se sentem confortáveis. O economista e servidor público Marco Aurélio Pacheco de Brito, de 68, lamenta as distorções tributárias do Brasil. “Hoje nossa carga é de quase 40% do PIB (Produto Interno Bruto). Existem países em que até é mais alta, mas eles têm resposta dos governos em termos de serviços públicos. Isso não ocorre no Brasil, que deveria promover desonerações para as classes mais desfavorecidas”, afirma.

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Estado de Minas

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23/03/2015 - Parcelamento de dívidas das entidades desportivas de futebol profissional
23/03/2015 - Parcelamento de dívidas das entidades desportivas de futebol profissional
23/03/2015

A Medida Provisória nº 671, publicada no DOU de 20/03, institui novo parcelamento especial de dívidas tributárias ou não tributárias para as entidades desportivas profissionais de futebol.

Para participarem desse parcelamento as entidades desportivas deverão aderir ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que tem o objetivo de promover uma gestão transparente e democrática das entidades participantes e a manutenção de seu equilíbrio financeiro.
As dívidas junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao Banco Central e ao Ministério do Trabalho e Emprego, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014, poderão ser parceladas nas seguintes condições:

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• pagamento em até 120 parcelas, com redução de 70% das multas, de 30% dos juros e de 100% dos encargos legais; ou
• pagamento em até 204 parcelas, com redução de 60% das multas, de 25% dos juros e de 100% dos encargos legais.

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Como forma de garantir a manutenção no programa, a entidade desportiva que aderir ao parcelamento fica obrigada a fazer 36 pagamentos antecipados, equivalentes a um percentual das suas receitas, que varia de acordo com o endividamento do clube em relação à sua receita total do ano anterior, sendo:

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a) 2% da média mensal da receita total dos últimos 12 meses anteriores ao do pagamento, caso a relação entre a dívida total incluída no parcelamento e a receita total do ano-calendário anterior seja igual ou inferior a 40%;
b) 4% da média mensal da receita total dos últimos 12 meses anteriores ao do pagamento, caso a relação entre a dívida total incluída no parcelamento e a receita total do ano-calendário anterior seja superior a 40% e igual ou inferior a 60%; ou
c) 6% da média mensal da receita total dos últimos 12 meses anteriores ao do pagamento, caso a relação entre a dívida total incluída no parcelamento e a receita total do ano-calendário anterior seja superior a 60%.

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A entidade desportiva que aderir ao parcelamento deve indicar uma instituição bancária que centralizará toda movimentação financeira e que também ficará obrigada a debitar o valor da parcela na conta-corrente do contribuinte e fazer o pagamento da prestação mensal, em nome da entidade desportiva.
As parcelas não podem ser inferiores a R$ 10 mil e sobre elas incidem juros calculados com base na taxa Selic.
As antecipações e as parcelas vencem no último dia de cada mês e a falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas, implica exclusão do parcelamento, com a perda de todas as reduções de multas, juros e encargos.
Por se tratar de medida que visa a recuperação fiscal, a permanência no Profut está condicionada à manutenção da regularidade fiscal em relação a dívidas posteriores àquelas incluídas no parcelamento.
O requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado até 30 de junho de 2015.

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Secretaria da Receita Federal do Brasil

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23/03/2015 - Retorno de encargos sobre a folha de pagamento será por lei
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23/03/2015

Presidência envia texto para o Congresso que muda alíquota de contribuição para 56 setores

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Brasília. O governo decidiu deixar para o Congresso as negociações sobre a proposta que reduz a desoneração da folha de pagamento e encaminhou nesta sexta projeto de lei repetindo o texto da medida provisória encaminhada anteriormente ao Legislativo sobre o tema. A única mudança é em relação aos prazos de entrada em vigor da medida, que precisa obedecer o prazo de 90 dias a partir de sua aprovação por se tratar de mudança de contribuição.

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O texto foi encaminhado com pedido de tramitação em regime de urgência. No caso de medida provisória, o prazo começava a contar imediatamente, já que ela tem força de lei. Agora, somente depois de o Congresso Nacional aprovar e a presidente sancionar. Pela proposta, o governo sobe a alíquota de contribuição previdenciária dos 56 setores que haviam sido beneficiados pela medida: de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%. O governo já admitiu que, para aprovar a medida, terá de alterar a proposta original.

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Inicialmente, o governo avaliou a possibilidade de enviar um texto já com mudanças. Prevaleceu, porém, a estratégia de mandar o novo texto copiando a antiga MP, devolvida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deixando as negociações para a fase de tramitação. O temor do Palácio do Planalto era que, se mandasse um texto já suavizando o aumento da alíquotas, poderia ser obrigado a ceder ainda mais na fase de votação da proposta.

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Isto poderia prejudicar o ajuste fiscal, porque a equipe econômica já avisou que o espaço de concessões é pequeno e pode ficar ainda menor se a votação da proposta demorar. O impasse entre governo e Congresso para aprovação de medidas de ajuste fiscal tem provocado desconfiança de investidores e instabilidade no mercado financeiro, contribuindo para a disparada recente do dólar.

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Na última quinta-feira, o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, afirmou que o governo foi “longe demais” com as desonerações tributárias concedidas a segmentos da economia, embora ele julgue que o “esforço” foi “muito eficiente”. No mês passado, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou durante entrevista que a “brincadeira” das desonerações se mostrou “extremamente cara” e não deu os resultados que se imaginava. As declarações de Levy deixaram a presidente Dilma Rousseff irritada e gerou desconforto na base aliada.

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Abrangência
Atingidos. Entre os 56 setores que gozam do benefício estão empresas jornalísticas, comércio varejista, têxtil, aves e suínos, móveis, brinquedos, medicamentos e fabricação de aviões.

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Entenda
O peso dos encargos trabalhistas:

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Nessa polêmica acerca dos encargos trabalhistas, existem duas interpretações principais. A partir de um conceito restrito de salário, chega-se à conclusão de que os encargos sociais no Brasil são elevados e atingiriam mais de 100% da folha de pagamentos. Segundo essa visão, defendida enfaticamente pelo professor José Pastore, “o Brasil é um país de encargos altos e salários baixos, o que faz o trabalhador receber pouco e custar muito para a empresa”. De acordo com essa interpretação, um trabalhador contratado por R$ 1.000,00 custaria R$ 2.020,00 para a empresa, por conta dos encargos sociais. A segunda interpretação, adotada pelo Dieese, conclui que o peso dos encargos sociais é de 25,1% sobre a remuneração total do trabalhador.

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O Tempo - MG

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23/03/2015

Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física até 30 de abril; fique atento

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Maíra Teixeira

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A Receita Federal recebe até 30 de abril as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Neste ano, a estimativa é de que 27,5 milhões de contribuintes façam a declaração, 8,9 milhões apenas no Estado de São Paulo.

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Apesar de o programa da Receita Federal ser relativamente simples e intuitivo, o cidadão sempre fica com muitas dúvidas na hora de declarar os pormenores dos redimentos tributáveis e deduções possíveis. 

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O iG separou as dúvidas mais recorrentes, respondidas por consultores da IOB Sage, e listou abaixo. Caso a sua dúvida não esteja listada aqui, é possível acessar outras respostas na página especial sobre o assunto, Imposto de Renda – que conta também com a assessoria do vice-presidente do Conselho Consultivo do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Sebastião Luiz Gonçalves.

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DEDUÇÕES - É possível deduzir no Imposto de Renda os pagamentos de mensalidades de cursos de idiomas, música, esporte ou creche?

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Não é possível deduzir essas despesas porque falta de previsão legal.

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Quais as deduções permitidas do Imposto de Renda da Pessoa Física?

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O imposto de renda da pessoa física será determinado mediante as seguintes deduções:

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– Despesas médicas;

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– Despesas escrituradas em livro Caixa:

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– Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia;

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– Contribuição à previdência oficial;

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– Contribuições a entidades de previdência privada;

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– Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);

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– Soma das parcelas isentas de até R$ 1.787,77 mensais relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;

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– Limite anual de R$ 2.156,52 por dependente;

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– Dedução de contribuição patronal paga à previdência social na condição de empregador doméstico, limite  permitido R$ 1.152,88; e

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– Despesas pagas com instrução, até o limite anual individual de R$ 3.375,83.

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FGTS – Como deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recebido em cumprimento de decisão da Justiça Federal que sofreu retenção do Imposto de Renda na Fonte alíquota de 3%?

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A remuneração do FGTS é isenta, ainda que originada de decisão judicial. Por essa razão, tais valores podem ser informados da seguinte maneira na Declaração de Ajuste Anual:

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a) na ficha \"Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis\", informar o valor recebido; e

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b) na ficha \"Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas\", deve ser informado o CNPJ da fonte pagadora, o valor do Imposto de Renda na Fonte retido indevidamente, sem menção dos rendimentos.

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DOENÇA –  Minha mãe foi diagnosticada com câncer no ano passado e passou o ano em tratamento. Li em uma instrução que ela pode declarar como isenta seu IR e gostaria de saber como proceder para tal.

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Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda para os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada. Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

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APOSENTADOS –  Como devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual, os valores recebidos a título de revisão de aposentadoria?

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Os valores recebidos do INSS a título de revisão de aposentadoria devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e ser feita a opção pela forma de tributação, anual ou exclusiva na fonte.

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Entretanto, não será tributada a parcela recebida de revisão de aposentadoria isenta relativa a períodos em que o aposentado recebeu, com mais de 65 anos de idade, devendo tais valores ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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DOAÇÃO – Em 2014, fiz uma doação de R$ 38 mil para meu filho comprar um automóvel. Como devo declarar tal valor e como ele deve declarar na declaração dele?

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Na sua declaração, informe na ficha “Doações Efetuadas” o nome, o CPF de seu filho, o valor doado e o código 80 (Doações em Espécie).

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No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” de seu filho deve ser esclarecida a doação recebida e a compra do veículo, informando o nome, CPF do doador. No campo “Situação em 31/12/2014” informe o valor do bem  adquirido com a doação. O valor correspondente à doação deve ser informado na linha  10 ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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SAÚDE – Minha família e minha mãe estão como dependentes no plano de saúde que tem minha esposa como titular. Fazendo a declaração do Imposto de Renda do casal, em separado, eu poderei utilizar os gastos do plano de saúde da minha mãe na minha declaração, mesmo ela estando no plano que minha esposa é a titular?

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Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.

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Fiz uma cirurgia e gastei valores com o clínico geral que me atendeu, mas não tenho a nota fiscal ou recibo. Posso declarar os gastos médicos mesmo sem o recibo?

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A dedução de despesas médicas devem ser comprovadas por meio de recibos com o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu.

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Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento, mas o fisco pode ainda exigir outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.

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Eu pago o plano de saúde do meu marido que é descontado nos meus rendimentos. Posso colocar deduzir esse pagamento, mesmo que ele não seja o meu dependente na declaração?

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Não. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge quando este declarar em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes, incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

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IMÓVEIS – Tenho dúvidas em relação à compra de imóvel. Comprei meu apartamento pela Caixa, usei o meu FGTS e do meu esposo, bem como empréstimo de familiar como entrada. Gostaria de saber como declarar.

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No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, esclarecendo, de forma minuciosa, a aquisição. No caso de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo “Situação em 31.12.2014” o valor das parcelas pagas até essa data, o FGTS utilizado e o valor do empréstimo para a entrada. O FGTS é informado na ficha “Rendimentos Isentos”. O empréstimo de familiar deve ser informado na ficha “Divida e Ônus Reais”.

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Comprei um imóvel  em 2013. Dei uma entrada  e o restante foi financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Como devo declarar  as prestações pagas em 2014 na DIRPF/2015?

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Considerando tratar-se de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo \"Situação em 31.12.2014\" o valor constante no campo \"Situação em 31.12.2013\" acrescido das parcelas pagas em 2014.

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Tive despesas com serviços de pedreiro, pintor, gesseiro, eletricista etc. Preciso declarar os valores gastos? Terei que solicitar o CPF de cada um deles? E se eu não achar mais os recibos, como devo proceder?

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Tratando-se de reforma de imóvel, essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas ou recibos para as despesas com pessoa física).

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É possível fazer na declaração a atualização de um imóvel pelo valor de mercado? Há alguma implicação desfavorável?

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Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

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AUTÔNOMO - Sou médico especialista e possuo um emprego CLT. Posso deduzir os gastos com conselho de classe (CRM) e sociedades médicas (estadual)? E os gastos com provas, eventos científicos, congressos?

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Tais gastos somente podem ser deduzidos no livro caixa, referente a rendimento do trabalho não assalariado.

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Sim. Esses gastos são considerados despesas com instrução, obedecido ao limite anual de R$ 3.375,83.

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Link: http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2015-03-22/posso-deduzir-aula-de-ingles-no-ir-veja-respostas-a-essa-e-outras-duvidas.htmlFonte: IG - Economia

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23/03/2015

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

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Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2014:

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I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

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II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

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III – as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

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IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

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Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

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As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

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As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento de honorários contábeis, advocatícios, etc., pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, entre outras.

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Link: http://boletimcontabil.com/2015/03/23/quem-esta-obrigado-a-entrega-da-ecd-escrituracao-contabil-digital/Fonte: Blog Guia Contábil

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Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.

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  A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.

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  Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.

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  Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. “Existe a flexibilidade para alguns eventos ‘não periódicos’, cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial”, explica.Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. “O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias”.

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  Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.

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  “O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica”, enfatiza a analista.

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  Fonte:  Portal Administradores 

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Tendo em vista essa mudança, nós do SINESCONTABIL/MG juntamente com o grande consultor Rodrigo Dolabela montamos um curso já com a versão atualizada. 

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