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18/03/2015 - 3 vantagens de se especializar na contabilidade ambiental
18/03/2015 - 3 vantagens de se especializar na contabilidade ambiental
18/03/2015

Assumir responsabilidades com a sociedade e desenvolver métodos de amenizar os impactos operacionais sobre o meio ambiente é uma das mais recentes urgências colocadas às organizações

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Assumir responsabilidades com a sociedade e desenvolver métodos de amenizar os impactos operacionais sobre o meio ambiente é uma das mais recentes urgências colocadas às organizações. Nesse sentido, o papel do profissional da área contábil é fundamental. Vai partir de um especialista em Contabilidade Ambiental a orientação que as entidades carecem para desenvolver ações e mostrar os resultados publicamente, ganhando credibilidade diante do mercado.

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Uma vez que as ações ambientais são iniciadas, é gerado um movimento cíclico que estimula esse tipo de postura ao mesmo tempo em que é estimulado. O profissional da contabilidade especializado no segmento ambiental é quem está capacitado para determinar a viabilidade das ações, avaliando possibilidades e mensurando resultados financeiros. Seja no interior das empresas contábeis, ou disponíveis nas assessorias, ter profissionais especializados nesse tema é fator diferenciador. Veja que outras vantagens existem em se especializar na Contabilidade Ambiental.

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Ser referência no assunto

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Um contador especializado em Contabilidade Ambiental terá domínio sobre os conteúdos sociais e tributários que determinam a situação na qual as empresas estão inseridas. Da compreensão desse conteúdo partirá a atuação dele, avaliando o que pode ser feito e contribuindo para direcionar os esforços da empresa nesse campo.

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Procurado pelas organizações que buscam assumir, desenvolver e por em prática o lado da responsabilidade social, o profissional especializado será valorizado pela intimidade que possuir com o assunto e pela capacidade de utilizar as propriedades de sistematização e controle, naturalmente comuns à contabilidade, com o fim de orientar a gestão da Contabilidade Ambiental nas entidades.

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Oferecer um serviço exclusivo

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As organizações buscarão um suporte profissional que lhes forneça orientação, prepare balanços, mensure resultados, lide com o passivo ambiental, dê apoio com fundamento estatístico e avalie a viabilidade financeira das iniciativas. Tudo para obter êxito na empreitada da sustentabilidade.

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Não é uma proposta comum, por isso é fundamental ter preparo e conhecimento para fazer uma contabilidade apropriada às demandas ambientais. O desafio é alcançar um modelo de gestão que integre esse braço da contabilidade e, ao mesmo tempo, torne a empresa mais competitiva. Deve-se impedir que a Contabilidade Ambiental seja encarada como um custo, pois ela deve ser vista como uma oportunidade para exercer responsabilidade social.

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Compor um diferencial atrativo

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A maior parte das empresas já compreende a necessidade de desenvolver políticas ambientais para reduzir consumo de água, de energia elétrica, gerir o tratamento de resíduos ou criar medidas antipoluentes, entre outros exemplos. Com a ajuda profissional direcionada, basta agora que compreendam como tais políticas podem trazer lucros sustentáveis a médio e longo prazo para a empresa. Portanto, um contabilista com essa expertise tem um grande diferencial no mercado e torna-se um profissional bastante visado.

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Organizações antenadas ao seu tempo estão preocupadas em operar novos modelos estratégicos de gestão, que envolvam a preocupação com as questões ambientais. Esse movimento tende a ficar mais forte, daí a importância que as decisões tomadas nesse campo estejam apoiadas na avaliação de custos e benefícios, dados reais refletidos pelo negócio, e o profissional contábil especializado na área ambiental poderá fornecer todo esse suporte aos seus clientes.

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Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/3-vantagens-de-se-especializar-na-contabilidade-ambiental/Fonte: Sage

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18/03/2015 - ECF: Atraso pode gerar multa de 10% no lucro líquido
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18/03/2015

Com entrega prevista para 30 de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, a Escrituração Contábil Fiscal - ECF substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ

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Danielle Ruas

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Com entrega prevista para 30 de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, a Escrituração Contábil Fiscal - ECF substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. A empresa que não entregar o documento no prazo ou remetê-lo com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

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Em entrevista à Revista Dedução, o sócio-diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Leandro Fagundes, afirma que, apesar das pessoas jurídicas terem aproximadamente seis meses para se adaptar, não há mais tempo a perder, e explica os diversos desafios que o contribuinte vai enfrentar para o adequado preenchimento desta nova obrigação acessória.

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Quais as principais diferenças entre a ECF e a DIPJ?

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A principal diferença é a rastreabilidade que a ECF introduziu a partir de 2014. Essa rastreabilidade se refere à apuração do Imposto de Renda - IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, que eram informadas até então na DIPJ. Com a ECF, ele terá que linkar as informações de adição e exclusão com as informações do Sped Contábil. Ou seja: a ECF faz uma espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existia até agora, o que possibilita a identificação de cada adição e exclusão dentro do Sped.

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Com a ECF, haverá mais trabalho para os profissionais da Contabilidade?

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Sem dúvida, neste primeiro ano os profissionais da Contabilidade terão bem mais trabalho porque deverão fazer a identificação, por meio do mapeamento, para poder veicular a apuração do IR aos efetivos lançamentos contábeis. Porém, uma vez que ela for executada neste ano, no ano que vem, para a ECF dos fatos geradores de 2015, a atividade já será mais simples.

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A ECF é dividida em quantos blocos? Desses, quais merecem mais atenção?

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Hoje a ECF tem 14 blocos. O bloco mais importante é o “M”, que é exatamente o grupo de apuração do IR e da CSLL. Os demais blocos se parecem muito com as informações econômicas que existiam na DIPJ. Então, a empresa que preenchia a DIPJ não encontrará muita dificuldade em preencher a ECF no que diz respeito as outras informações.

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O que as empresas devem fazer para se adaptar o mais rápido possível a essa obrigação?

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Em primeiro lugar, o mapeamento das informações deve ser feito o quanto antes. Tem que ser repassado bloco a bloco da ECF, ver o que está sendo exigido em cada um desses blocos e comparar com a atual situação do contribuinte com relação ao Sped Contábil.

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Qual é o propósito do mapeamento?

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Esse mapeamento deve ser feito com o intuito de identificar as dificuldades que a empresa terá em fazer essa rastreabilidade. Muitas empresas, no Sped Contábil, hoje reconhecem uma mesma conta contábil de despesas dedutíveis e despesas não-dedutíveis na apuração do IR, por exemplo. O ideal é que essas despesas estivessem segregadas, em contas específicas no resultado, para que possam ser registradas de acordo com “dedutíveis” e “não-dedutíveis” e que haja facilidade na hora de preencher a ECF. Quanto antes o trabalho de mapeamento for iniciado, melhor será. Embora o prazo de entrega da ECF tenha sido postergado para setembro de 2015, quem deixar esse compromisso para a última hora pode não ter tempo hábil para fazer os ajustes necessários.

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A seu ver, quais os maiores desafios para as empresas e escritórios contábeis?

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A ECF, agora, é uma obrigação acessória entregue dentro do ambiente Sped, e isso significa que a possibilidades de fiscalização da Receita Federal do Brasil – RFB aumentaram muito. Com essa escrituração, o fisco ganhou força e agilidade com relação à checagem da veracidade das informações empresariais. Diante deste cenário, um dos maiores desafios é a comparabilidade da ECF com outras obrigações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, e o Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER-Dcom. Ou seja: as empresas terão de manter a consistência de todas as obrigações para evitar a malha fina. Dentre outros desafios, destaque para a vinculação das adições e exclusões efetuadas nas apurações do IR e da CSLL ao efetivo lançamento contábil; e a dificuldade de revisão das informações devido a inexistência de um formulário de preenchimento.

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A ECF é mais simples do que a DIPJ?

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Na verdade, ela é muito mais complexa justamente por conta da rastreabilidade das informações. Na DIPJ não havia essa situação e com a ECF já existe. As informações da apuração do IR e da CSLL obrigatoriamente têm de estar vinculada ao seu Sped Contábil. 

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Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1096-ecf-atraso-pode-gerar-multa-de-10-no-lucro-liquidoFonte: Revista Dedução

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Proposta mais antiga sobre o tema trata do aumento do prazo de parcelamento da renegociação de débitos fiscais por micro e pequenas empresas, hoje limitado em apenas 60 meses

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Abnor Gondim

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Brasília - Uma luz no fim do túnel poderá ser acesa para as quase 400 mil micro e pequenas empresas optantes do Supersimples que devem cerca de R$ 14 bilhões à Receita Federal.

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É que a assessoria da Câmara dos Deputados incluiu na pauta da Comissão Especial do Supersimples criada para aprimorar essa legislação o projeto de lei 25/2007. Essa proposta aumenta de 60 para 120 meses o prazo de parcelamentos das dívidas.

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O projeto 25/2007 foi apensado ao projeto 448/ 2014, que aumento o teto de receita anual do Supersimples e muda as suas alíquotas, por ser a matéria mais antiga sobre o mesmo tema,

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Com isso, os empreendedores de pequenos negócios vislumbram a possibilidade de terem acesso a prazos maiores de refinanciamento de débitos fiscais, a exemplo dos 180 meses oferecidos pelo chamado Refis da Crise, editado em 2014.

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Atualmente, o prazo de parcelamento é de 60 meses, porque a legislação em vigor exclui o segmento de parcela- mentos especiais, como o Refis, por já gozarem de benefícios tributários.

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O Supersimples é um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz 40%, em média, a carga tributária, além de incluir qualquer ramo de negócio, dependendo apenas do faturamento da empresa.

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O presidente da Frente da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR-SC), defende a inclusão do segmento optante do Supersimples em parcelamentos de dívidas semelhantes aos adotados pelo Refis.

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\"Uma série de números comprova o acerto da aprovação de leis que beneficiaram as micro e pequenas empresas, o mais importante deles, a geração de mais de 3,5 milhões de empregos entre 2011 e 2014\", declarou.

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Pelos dados da Receita Federal, são 396 mil contribuintes que devem ao Simples Nacional e que, portanto, poderão ser alcançados por essas medidas. Esse universo equivale a 9% de todos os optantes que têm dívidas com a Receita ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

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Em 201 houve a tentativa de inclusão dos optantes do Supersimples no Refis da Crise. Na época a proposta foi retirada de medida provisória por orientação do governo.

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Na ocasião, o presidente da Associação Nacional dos Sindicatos da Micro e Pequena Indústria (Simpi), Joseph Couri, alertou que o Refis era um instrumento decisivo para amparar o segmento.

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\"Apesar da força das micro e pequenas empresas, que representam o mercado interno brasileiro, infelizmente ainda estamos muito longe de conseguir, na prática, o tratamento diferenciado e privilegiado preconizado pela Constituição Federal\", lamentou.

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Além do aumento do teto do Supersimples, de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões, o projeto 448 prevê mudanças nas tabelas do Supersimples para melhorar a situação das empresas de menor porte.

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\"Essa é a prioridade da Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas\", declarou ontem o deputado Covatti Filho (PP-RS), que será vice-presidente da Frente Parlamentar do segmento.

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Para a relatoria há vários parlamentares interessados. Entre eles, desponta o líder do PSD, Rogério Rosso (PSD-DF) como mais provável de ser confirmado na função.

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O deputado afirma estar otimista com o ritmo dos trabalhos na comissão. Para ele, os integrantes não devem apresentar dificuldades para chegar a um acordo sobre o tema, pois o tema já é de conhecimento dos parlamentares.

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DCI

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O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei Complementar 302/13 cria o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e demais encargos, o Simples Doméstico, que deverá ser regulamentado em 120 dias da vigência da futura lei complementar.

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O Simples Doméstico será acessado pela internet e, por meio dele, deverão ser prestadas todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais necessárias à apuração dos encargos. Se elas não forem prestadas, haverá multa de 2% sobre o valor dos encargos, ainda que pagos.

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Por meio de uma única guia, deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado. A contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua a ser de 12%, e o patrão deverá pagar também 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Diferentemente da primeira versão do texto, elaborada por uma comissão mista, o texto da Câmara não prevê alíquotas para o seguro contra acidentes de trabalho e para a indenização pela demissão sem justa causa ou por culpa do empregador.

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Essa indenização será devida por força da legislação do FGTS, no valor de 40% de todos os depósitos feitos no fundo com correção.

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Cópia de depósito
Na guia única do Simples Doméstico, o empregador também deverá recolher a alíquota a cargo do empregado, que varia de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial, e o imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), se houver (para salários acima de R$ 1.903,98 a partir de abril).

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O recolhimento deverá ser feito até o dia 7 de cada mês, referindo-se ao salário pago no mês anterior.

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Para comprovar o recolhimento da contribuição devida pelo empregado doméstico, o empregador deverá fornecer a ele, mensalmente, a cópia do documento de arrecadação.

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Dívidas previdenciárias
Outra novidade no projeto é a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), ao qual os empregadores poderão aderir para quitar débitos relativos às contribuições sociais, tanto do patrão quanto do empregado.

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Todos os débitos existentes até março de 2013 poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100,00. Haverá redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 100% dos encargos legais e advocatícios incidentes e de 30% dos juros de mora.

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Se o empregador deixar de recolher três prestações, consecutivas ou não, o parcelamento será rescindido e as reduções canceladas.

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O texto, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), também prevê regras para o pagamento à vista do débito, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 100% dos encargos legais e advocatícios incidentes e de 45% dos juros de mora.

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Agência Câmara

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