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18/05/2015 -  MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
18/05/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
18/05/2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

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 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

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 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

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 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

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 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

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 informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

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 Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

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Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

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 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

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Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305

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Atenciosamente,

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A Diretoria do Sinescontábil/MG

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18/05/2015 - Órgão aperta controle de empresas do setor de luxo
18/05/2015 - Órgão aperta controle de empresas do setor de luxo
18/05/2015

O governo aumentou o controle sobre os setores regulados diretamente pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

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Pessoas físicas e jurídicas que atuam nas áreas de bens de luxo e de alto valor, consultorias e empresas de factoring, por exemplo, começaram a participar de uma espécie de rede social da supervisão.

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O sistema já contava com os dados básicos dessas empresas. Agora, será traçado um perfil do usuário a partir de um questionário que mede o grau de cumprimento das obrigações em relação ao combate a esses crimes.

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A iniciativa, chamada de Supervia (no sentido de supervisão), foi colocada em prática neste mês, a partir de uma plataforma já existente, o Siscoaf, utilizado no envio de informações ao órgão.

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São 17 mil cadastrados no sistema, que devem gerar dados que possibilitem descobrir quais os maiores problemas em termos de setor, região ou regra não cumprida.

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Setores que têm outro regulador, como o bancário, também enviam informações ao Coaf, mas são acompanhados por essas outras áreas do governo em relação ao cumprimento de obrigações.

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Cabe ao Coaf monitorar outros setores obrigados a prestar essas informações.

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Quase metade dos usuários é do setor de factoring (empresas que compram cheques ou créditos decorrentes de vendas). Há ainda cerca de 5.000 assessorias e consultorias e cerca de 4.000 empresas que atuam com bens de luxo e alto valor, principalmente do setor de veículos, embarcações e aeronaves.

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O órgão quer verificar se os empresários mantêm registros dos seus clientes e se seguem a regra de informar ao Coaf, por exemplo, qualquer negócio feito em espécie em valor acima de R$ 30 mil.

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\"Inicialmente, não há objetivo punitivo. É mais para conscientizar a pessoa de quais são as obrigações\", diz o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues.

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Alerta eletrônico

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Ao responder ao questionário, o próprio sistema eletrônico dirá ao usuário se ele cumpre totalmente, parcialmente e quais os problemas de procedimento. Nesse caso, o software do Coaf dá prazo para que haja mudanças e cobra uma nova avaliação.

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\"As pessoas precisam entender que o mundo mudou. Você não pode ter uma postura passiva. Todo mundo critica a corrupção, mas no dia a dia às vezes facilita a vida do criminoso\", diz Rodrigues.

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\"Não é nenhum absurdo o que é pedido. Conhecer o seu cliente não é um negócio ruim, é bom para o seu negócio. E, em tese, para cada transação, deveria haver nota fiscal, com nome e CPF.\"

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A checagem das respostas é feita, por exemplo, por meio do cruzamento com outros dados que chegam ao Coaf e que podem mostrar a falta de uma comunicação.

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A instituição intensificou a cobrança para que empresas que ainda não se cadastraram no órgão o façam, o que é obrigatório por lei.

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Link: http://www.otempo.com.br/capa/economia/%C3%B3rg%C3%A3o-aperta-controle-de-empresas-do-setor-de-luxo-1.1040015Fonte: O Tempo

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18/05/2015 - PIS e Cofins: importadoras não podem aproveitar créditos
18/05/2015 - PIS e Cofins: importadoras não podem aproveitar créditos
18/05/2015

As empresas do Lucro Presumido que importam produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal e fazem o recolhimento pelo regime monofásico de tributação não podem aproveitar os créditos de Cofins/PIS- Pasep, conforme determinou a  Solução de Consulta COSIT nº 108, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2015. Atualmente, são os importadores e industriais desses segmentos os responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS que incidem sobre toda a cadeia produtiva e o consumo.

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Segundo o consultor tributário da IOB|Sage, Antonio Teixeira, os contadores devem orientar as empresas sujeitas ao regime de apuração cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, que importam produtos como perfumes, águas de colônia, maquiagens, cremes, bronzeadores, xampus, condicionadores, alisadores de cabelo, depiladores, desodorantes e outros itens, sobre os quais atualmente incidem as alíquotas de 3,52% de PIS/Pasep-Importação e de 16,48% referente à Cofins-Importação, sobre o valor aduaneiro, de acordo com a Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Medida Provisória nº 668/2015.

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A norma emitida pela Receita Federal determina que a pessoa jurídica estará sujeita à incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins às alíquotas concentradas de 2,2% e de 10,3%, respectivamente, sobre a receita bruta de venda dos produtos importados, bem como sobre a receita de revenda de qualquer dos produtos citados.

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“Sendo assim, devido ao regime de apuração cumulativa, que, em regra, não permite a apropriação de créditos, esse contribuinte não poderá apurar os créditos a serem descontados da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins em relação às importações sujeitas ao pagamento da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação, conforme a Lei 10.865, de 2004”, explica Teixeira.

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O especialista da IOB|Sage ressalta que, no caso específico dos sabões e dos produtos para higiene bucal as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da contribuição para o PIS-Pasep/Importação, da Cofins e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de tais produtos equivale a zero, conforme a Lei nº 10.925/2004.

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Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1205-pis-e-cofins-importadoras-nao-podem-aproveitar-creditosFonte: IOB, Revista Dedução

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18/05/2015 - Crise Econômica: empresas podem solicitar créditos declarados ao Fisco
18/05/2015 - Crise Econômica: empresas podem solicitar créditos declarados ao Fisco
18/05/2015

Em tempos de incertezas na economia brasileira, qualquer recurso financeiro adicional é bem vindo para as empresas. Uma das opções é buscar os créditos já declarados ao Fisco e que podem ser aproveitados para compensar tributos ou receber valores em espécie para fazer caixa. “É um tema que merece atenção neste ano. Existe uma resistência de empresários e gestores acreditando que o simples fato de fazer o pedido desses créditos vai despertar um interesse da Receita Federal e atrair a fiscalização. Isso é mito, não acontece”, assegura Daniela Lopes Marcellino, sócia da De Biasi Consultoria Tributária.

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De acordo com ela, o primeiro passo é fazer a validação desses créditos antes de formalizar a solicitação. Uma consultoria pode auxiliar com um cruzamento de dados, revisão de informações enviadas ao Fisco, avaliação de casos semelhantes que já tiveram êxito. Enfim, é feita uma checagem para verificar se está tudo em ordem.

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Se não for feita a validação de maneira adequada, daí sim a empresa pode ter problemas no futuro, ser questionada pela Recita Federal e, se não conseguir dar explicações, ser autuada. “Mas são coisas completamente diferentes. Se a validação indicar que existem créditos para serem recebidos, o processo todo é seguro”, afirma Daniela.

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Depois de feita a validação, a empresa entrega o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP. O problema é que não existe um prazo para a Receita Federal analisar essas solicitações. “Pode demorar até 50 anos. Não há nenhuma punição para a Receita Federal”, avisa a sócia da De Biasi. A saída, então, é entrar com uma ação judicial para que seja determinada a análise imediata da solicitação dos créditos feita por meio do PER/DCOMP. Segundo Daniela, “tivemos muitos casos de sucesso. O juiz determina que a Receita faça a análise e o pagamento dos valores em 30 dias. É um dinheiro extra ao qual o empresário tem direito de usar”.

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Por fim, a consultoria se incumbe de fazer um planejamento tributário para definir se os recursos serão utilizados para compensação de outros tributos ou se é melhor receber os valores em dinheiro, com depósito em conta corrente, para fazer caixa, cobrir eventuais despesas, comprar mercadorias ou avaliar outros tipos de investimentos, por exemplo. A sócia da De Biasi diz que os tipos mais comuns de crédito são do IPI, PIS/COFINS e IRPJ. Para as empresas exportadoras também existe o Reintegra, que é um programa de estímulo às exportações com término inicialmente previsto para 2014, mas que foi prorrogado. O chamado Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadores prevê créditos de 3% do valor faturado com as vendas do exterior.

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Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2997Fonte: Jornal Contábil

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18/05/2015 - Desoneração da folha das empresas precisa ser escalonada até 2018
18/05/2015 - Desoneração da folha das empresas precisa ser escalonada até 2018
18/05/2015

Abnor Gondim

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A redução da desoneração da folha de pagamentos para 56 segmentos de empresas, principalmente da indústria e serviços, terá que ser escalonada até 2018 e proteger os que geram mais empregos e cuja elevação de custos tem maior impacto na inflação.

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É o que defende o líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), relator do projeto de lei encaminhado em março passado pelo governo com urgência constitucional para reduzir de uma só vez a desoneração dos custos dos encargos previdenciários dos empregados. Trata-se de matéria do ajuste fiscal.

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\"Nós vamos ter de encontrar uma forma de escalonar, mantendo o principio do ajuste fiscal\", afirmou. \"O PMDB tem o convencimento de que o País precisa reajustar sua economia para enfrentar a crise, mas tem de ter o bom senso de não tomar medidas que gerem desemprego e perda de competitividade da nossa indústria. Tentamos buscar esse ponto de equilíbrio\", recomendou.

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A matéria deverá começar a ser apreciada nesta quarta-feira (20), no plenário da Câmara. No conteúdo, o texto do projeto é igual ao da medida provisória devolvida, em março passado, pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RJ).

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Ao ser questionado sobre qual é a margem de negociações com o governo, Picciani disse: \"Alguns setores têm mais dificuldades que outros, alguns conseguem suportar com mais facilidade a elevação da alíquota, outros terão mais dificuldade. Precisamos encontrar de que forma será feito esse corte\", ponderou.

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Depois da derrota com o fator previdenciário e o aumento do auxílio-doença para as empresas, na semana passada, aprovar o projeto da desoneração é novo desafio do governo.

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Picciani justificou sua posição: \"Vamos priorizar os setores que são geradores de emprego e que o impacto negativo pode trazer perda dos postos de trabalho e que trazem impacto direto no dia a dia das pessoas, que possam ocasionar aumentos de tarifa, processo de inflação, subida de preços de alguns produtos\".

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Para o líder peemedebista, \"esse projeto não é possível de ser aprovado, porque ele muda a regra do jogo com o jogo andando, depois de em dezembro ter havido a prorrogação da política de desoneração, após as eleições\". Criticou ainda que o projeto representa aumento de até 150 % nos tributos para alguns setores.

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Equívoco de Levy

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De acordo com o líder do PMDB, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, está equivocado ao dizer que a desoneração de 56 segmentos da economia não gerou empregos.

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Picciani detalhou sua posição nos seguintes termos: \"Acho que é um equívoco a interpretação do ministro. Até entendo a argumentação do ministro de que é necessário se reprogramar a economia. É um momento de aperto e precisa, de fato, ter sacrifícios. Mas não acho que seja um argumento verdadeiro. Essa política não só gerou, como atualmente garante os empregos. A nossa preocupação não é somente a expansão dos empregos, mas sim a não redução desses postos de trabalho\", disse Picciani.

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A respeito da derrota do governo com a anulação do item da Medida Provisória 664, que previa o auxílio-doença para todas as empresas e na aprovação do fator previdenciário. Picciani declarou que eram ameaças já previstas.

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Produção terá pesadas perdas com o ajuste

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\"O ajuste fiscal anunciado para recuperar as contas públicas do País impõe pesadas perdas ao setor produtivo, põe por terra todo um trabalho de adaptação de empresas e entidades ao sistema de desonerações, distorce a realidade e, por fim, joga no palco das discussões paradoxos que as autoridades não conseguem explicar.\"

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A avaliação é do empresário Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo. Para ele, muitas empresas que investiram em modernização para reduzir custos com empregados foram prejudicadas com a desoneração obrigatória.

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Em tese, a revisão da desoneração beneficiou as indústrias de construção, automotiva, pneumáticos, têxtil, naval, aérea, eletrônica, comunicação, móveis e brinquedos. Mas ele discorda: \"Ora, se uma grande parcela de empresas brasileiras passou a recolher mais tributos, como a União anuncia que perdeu mais de R$ 25 bilhões com o programa\"?

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Ao anunciar o ajuste fiscal, o ministro Joaquim Levy afirmou que a desoneração havia sido \"grosseira\", uma \"brincadeira\", lembra Machado Júnior. \"Grosseiro é o governo brincar com a Nação\", rebateu o líder sindical.

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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2624Fonte: Fenacon, DCI

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18/05/2015 - 5 Dicas sobre Substituição Tributária
18/05/2015 - 5 Dicas sobre Substituição Tributária
18/05/2015

A substituição tributária do ICMS é uma questão que sempre gera dúvidas entre os contribuintes, e que requer muito cuidado para não ser feita da forma incorreta. As regras variam de Estado para Estado, e as multas pelo cálculo ou recolhimento incorretos são consideráveis. Por isso, elaboramos cinco dicas fundamentais para você evitar problemas na hora de calcular a substituição tributária do ICMS.

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1. A substituição se aplica apenas a alguns produtos e serviços

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Não são todos os produtos que estão sujeitos à substituição tributária. Como isso depende de acordos e convênios entre os Estados, eis alguns que estão incluídos nos convênios e protocolos assinados por todos ou pela maioria dos Estados brasileiros: fumo (cigarros e charutos); tintas e vernizes; motocicletas e automóveis; pneumáticos; cervejas, refrigerantes, chope, água e gelo; cimento; combustíveis e lubrificantes; material elétrico.

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Outros produtos foram objeto de protocolos subscritos apenas por alguns Estados, e estão sujeitos ao regime da substituição tributária apenas em operações interestaduais. É o caso de discos e fitas virgens e gravadas; baterias; pilhas; lâminas de barbear; cosméticos; materiais de construção.

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O ICMS recai também sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, fornecimento de energia elétrica e gás, e de comunicação (telefonia, internet, tv a cabo, etc).

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2. As regras para a substituição tributária variam de Estado para Estado

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Como ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, as regras nem sempre são as mesmas para as 27 unidades da Federação. Portanto, é importante que o contribuinte analise toda operação interestadual antes do fechamento de qualquer venda, e obtenha todas as informações sobre a tributação incidente sobre a operação para não ser surpreendido pelo pagamento do ICMS por substituição tributária ou antecipação.

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3. Entender a mecânica dos créditos de ICMS traz benefícios para a empresa

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A Lei Kandir, que instituiu o ICMS, também previa a substituição tributária e o direito ao crédito do ICMS, abatendo das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos e mercadorias e serviços. Desta forma, é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária.

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4. Substituição tributária deve integrar o cálculo do preço final dos produtos

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Em função das alíquotas do ICMS, que variam de 7% a 18%, (sem contar os Estados em que há o fundo de pobreza, nos quais essa alíquota pode aumentar), é importante que o empresário simule todas as operações de compra de insumos e venda de produtos para encontrar um preço final competitivo e viável financeiramente. A substituição tributária também deve ser levada em consideração para efetuar o planejamento tributário da empresa, estimando o volume de tributos que deverão ser recolhidos durante o ciclo de produção/venda.

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5. Adquira o hábito de consultar um simulador tributário

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Diante da complexidade do tema, e do peso da carga tributária no Brasil, é fundamental para as empresas adotar a prática de usar um simulador para calcular a substituição tributária, e os créditos de ICMS em cada operação. Uma boa opção é o simulador tributário da IOB, que abrange as regras dos 27 Estados, indica o CFOP nas operações simuladas, audita a NF de entrada simulando a operação de saída do fornecedor, e ainda informa a quantidade completa de dígitos de NCM, para uma pesquisa mais assertiva na TIPI.

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Link: http://www.iobsimuladortributario.com.br/news/st/cinco-dicas-sobre-substituicao-tributaria.jsfFonte: IOB

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18/05/2015 - Pedido de indenização por acidente fundamentado em insalubridade do ambiente é rejeitado
18/05/2015 - Pedido de indenização por acidente fundamentado em insalubridade do ambiente é rejeitado
18/05/2015

Lourdes Côrtes

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um empregado que tentava receber indenização da Scorpii Indústria e Comércio Ltda. por acidente de trabalho em que fraturou o punho ao cair de um caminhão ao descarregá-lo. A Turma avaliou que, apesar de constatada a insalubridade no ambiente de trabalho, não houve nexo causal entre esta e o acidente, o que afasta a responsabilidade objetiva da empresa.

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Consta nos autos que o acidente ocorreu quando o empregado foi designado, junto com mais três colegas, para descarregar um caminhão carregado de correntes pesadas. Uma delas se enroscou em seu braço e o puxou para fora do caminhão. Submetido a cirurgia, o empregado não recuperou a mobilidade suficiente para desempenhar suas funções ou outra que exigisse o uso da mão esquerda, tanto que, ao ajuizar a ação, ainda estava de licença pelo INSS, e  o contrato de trabalho suspenso por determinação da perícia.  

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A Scorpii contestou afirmando que emitiu a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e não teve culpa pelo acidente, porque sempre observou as normas de segurança e medicina do trabalho.

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Apesar da constatação da incapacidade parcial e permanente do trabalhador, a sentença registrou que não havia \"qualquer prova, nem sequer indícios nos autos de que o acidente tenha ocorrido por culpa da Empresa\", cabendo ao autor da reclamação comprovar sua alegação. \"Ausente o requisito culpa, não há como reconhecer a responsabilidade civil da empresa\", concluiu.

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A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que entendeu que a atividade da empresa não era de risco, o que afasta a sua responsabilidade objetiva.

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Responsabilidade objetiva

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O empregado tentou destrancar o recurso de revista com agravo ao TST, alegando que a decisão do TRT contrariou os artigos 7º, caput, da Constituição Federal, 2º e 8º da CLT e 927, parágrafo único, do Código Civil. O agravo, porém, foi desprovido.

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\"Pela própria descrição do acidente (queda) e também pela narração contida na decisão regional, não há como se chegar à conclusão de que a insalubridade presente no ambiente de trabalho (risco químico) motivou o acidente\", explicou o relator, ministro Vieira de Mello Filho. \"Tendo em vista que o trabalhador fundamentou o recurso de revista na responsabilidade objetiva da empresa por trabalhar em ambiente insalubre, e, por sua vez, não demonstrada qualquer correlação entre o acidente e a insalubridade ambiental, é inviável o processamento do recurso, pois ausente a violação dos dispositivos constitucional e legal apontados\", concluiu.

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Link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pedido-de-indenizacao-por-acidente-fundamentado-em-insalubridade-do-ambiente-e-rejeitado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_sFonte: TST

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Daniel Moreira

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O Super Simples é um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz 40%, em média, a carga tributária, além de incluir qualquer ramo de negócio, dependendo apenas do faturamento da empresa. Embora contenha essa redução na carga tributária, as empresas optantes por esse regime também vivem crises e dificuldades, nunca gozando de parcelamentos especiais, a exemplo do Refis da Crise e do Refis da Copa, que possibilitaram empresas, sob os regimes de lucro presumido e lucro real, a pagarem seus débitos com descontos significativos e em 180 meses.

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Atualmente, existe uma comissão especial do Super Simples na Câmara dos Deputados para aprimorar a lei que vigora as diretrizes deste regime tributário. Com isso, foi criada, por meio do Projeto 25/2007, a proposta de aumentar de 60 para 120 a quantidade de parcelas permitidas no parcelamento das dívidas do Simples Nacional. Cerca de mais de R$ 15 bilhões é o valor que empresas devem à Receita Federal, em um total de quase 400 mil contribuintes devedores do regime tributário do Simples. O projeto está em pauta e aguardado, com esperança, por diversos pequenos e micro empreendedores sufocados pela crise atual e ameaçados de inviabilizar suas atividades, inclusive com alguns já sofrendo execuções e penhoras de bens.

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Apesar do projeto dobrar a quantidade de parcelas a esses devedores, considero incapaz, ainda, de atender a angústia e as necessidades desses empresários, além de injusto e desigual, conforme já citei em tantos outros artigos. Penso que, da mesma forma que concedido a outras empresas sob outros regimes, deveria ser aprovada uma lei específica para um “Refis da Crise do Super Simples”, contemplando descontos significativos em juros e multas, reduzindo a dívida e, então, permitindo parcelar o saldo consolidado conforme desconto. Só assim seria possível desafogar e estimular as empresas e a economia, uma vez que as pequenas e médias empresas são as responsáveis, em grande parte, pela geração de empregos e desenvolvimento econômico do país.

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Mesmo assim, ainda sendo limitada, a idéia de aumentar as parcelas para 120 vezes não me parece tão fácil de ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo Executivo, após passar pela Câmara dos Deputados, até porque esse parcelamento envolverá os interesses de municípios e estados da Federação. Enquanto não for concedido o mesmo tratamento a essas empresas de pequeno e médio porte optantes pelo Simples, criando programas efetivamente generosos nos moldes do Refis da Crise, nos resta continuar incentivando que busquem no Judiciário amparo para revisar a aplicação dos juros, multas e prescrições de seus débitos do Simples, pleiteando parcelamentos em juízo mais vantajosos e, assim, se protegerem das execuções e, por conseqüência, seus bens, mantendo seus negócios vivos e ativos até que, verdadeiramente, possa surgir um programa de pagamento capaz de atender com justiça a estes contribuintes.

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Link: http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=169920&Categoria=TRIBUTOS&CIAFonte: Monitor Digital

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