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20/03/2015 - Ajusta para perdas por desvalorização
20/03/2015 - Ajusta para perdas por desvalorização
20/03/2015

O ajuste para perdas por desvalorização decorre da obrigação de avaliar os ativos, no mínimo anualmente, para ajustá-los a valor de sua realização, caso este seja inferior ao valor contábil.

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A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível (§ 3 do art. 183 da Lei 6.404/1976).

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O ajuste para perdas por desvalorização decorre da obrigação de avaliar os ativos, no mínimo anualmente, para ajustá-los a valor de sua realização, caso este seja inferior ao valor contábil.

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Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período.

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As metodologias para avaliação da recuperação de ativos são estipuladas na NBC TG 01, dentre as quais, a estimativa do valor em uso de um ativo.

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A estimativa do valor em uso de um ativo envolve os seguintes passos:

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(a)    estimar futuras entradas e saídas de caixa derivadas do uso contínuo do ativo e de sua baixa final; e

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(b)   aplicar a taxa de desconto apropriada a esses fluxos de caixa futuros.

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Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajuste para perdas.

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Um exemplo são direitos autorais adquiridos para publicação de obra, contabilizados no ativo intangível. Deve-se, no mínimo anualmente, verificar se o valor do ativo supera o valor esperado do fluxo de caixa futuro (venda de livros deduzidas das respectivas despesas e custos), descontada à taxa apropriada (para trazer o valor deste caixa a valor presente):

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Valor contabilizado do ativo: R$ 10.000,00

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Fluxo de caixa futuro: R$ 50.000,00 (receitas) – R$ 20.000,00 (despesas e custos) = R$ 30.000,00

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Número médio de meses de realização do caixa: 24

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Taxa de desconto anual: 18%.

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Fator de desconto para 24 meses: (1 + (18%) x (1 + 18%)) – 1 = 1,3924

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Fluxo de caixa futuro descontado: R$ 30.000,00 / 1,3924 = 21.545,53.

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Como o fluxo de caixa futuro descontado supera o valor contábil (R$ 10.000,00), então não haverá ajuste.

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Link: http://boletimcontabil.com/2015/03/19/ajuste-para-perdas-por-desvalorizacao/Fonte: Blog Guia Contábil

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20/03/2015 - Previna-se dos 4 erros mais comuns no imposto de renda
20/03/2015 - Previna-se dos 4 erros mais comuns no imposto de renda
20/03/2015

É notável que o Brasil continua sendo um dos países com a carga tributária mais alta do mundo

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É notável que o Brasil continua sendo um dos países com a carga tributária mais alta do mundo. Isso não só gera gastos extras como também reduz a competitividade das empresas, especialmente as que não estão fortemente preparadas para estar sempre em dia com suas obrigações legais. Não é raro que muitos erros ocorram na hora de declarar o imposto de renda, mas é responsabilidade do contabilista fazer de tudo para evitá-los e, quando não for possível, resolvê-los o quanto antes.

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Quer aprofundar-se um pouco mais sobre o tema e reduzir as chances do seu cliente de ter problemas com essa questão? Então leia o texto a seguir e previna-se dos erros mais comuns no imposto de renda:

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Declarar qualquer doação entre as que possuem incentivo fiscal

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A possibilidade de abater doações do imposto de renda é uma prerrogativa interessante que o governo concede tanto para pessoas físicas quanto para empresas que querem ter responsabilidade social e direcionar parte do seu capital de forma específica para uma instituição que simpatize ou queria contribuir. No entanto, isso não quer dizer que toda e qualquer doação para projetos sociais possam ser deduzidas.

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São dedutíveis apenas aquelas que se destinarem para instituições que possuam cadastro no governo e tenham incentivo tributário. Dentre as principais alternativas estão: projetos com aprovação do Ministério da Cultura, como os que se enquadram na Lei Rouanet e na lei de incentivo para atividades Audiovisuais, projetos com aprovação do Ministério do Esporte e que se enquadrem na Lei de Incentivo ao Esporte, Fundos municipais, estaduais e federais da criança, do adolescente (enquadradas do Estatuto da Criança de do Adolescente) e do idoso, entre outros.

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Digitação errada no campo de valores

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Esse erro é extremamente banal, mas é mais comum do que imaginamos. O contabilista não pode ter esse tipo de desatenção, sob pena de ver a declaração cair na malha fina. Um problema recorrente é digitar com mais de duas casas decimais.

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É importante notar que o programa de declaração não aceita mais o ponto como separador dos centavos, pois isso gerava muitos erros. Se nada for digitado, automaticamente se acrescentarão dois zeros após a vírgula.

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Erros na ficha de rendimentos tributáveis

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Além de corretas, as informações precisam estar completas. Quando faltam informações, fica impossível para a Receita Federal cruzar os dados e saber se o que está declarado ali realmente está correto. Um dos problemas mais encontrados é não informar corretamente, ou até não informar, o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.

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Informar dados incompatíveis com os comprovantes de rendimentos

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Esse tipo de informação precisa ser meticulosamente checado antes de ir para a declaração. Lançar valores diferentes dos que estão nos comprovantes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora é imprescindível. Caso você tenha certeza que elas estão incorretas, preste as informações adequadas na declaração e solicite imediatamente um novo comprovante para a fonte pagadora, tendo em mente que você precisa retificar o quanto antes as informações que foram prestadas.

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Esses são alguns dos erros mais comuns no imposto de renda. Como podemos ver, a maioria é fruto de leve desatenção ou hábitos nocivos, mas que podem ser facilmente evitáveis. Fique ligado na hora de fazer a declaração dos seus clientes: cair na malha fina vai dar muito mais trabalho!

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Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/previna-se-dos-4-erros-mais-comuns-no-imposto-de-renda/Fonte: Sage

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20/03/2015 - Empresas que permanecem no RTT devem entregar FCont
20/03/2015 - Empresas que permanecem no RTT devem entregar FCont
20/03/2015

As empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, deverão entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) r

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As empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, deverão entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) referente ao ano calendário 2014 à Receita Federal do Brasil até o dia 30 de junho de 2015.

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Para atender à obrigação neste ano, o contribuinte deverá utilizar a mesma versão do  Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição de 2014, que está disponível no sitehttp://www1.receita.fazenda.gov.br/.

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De acordo com o consultor tributário IOB Sage, Antônio Teixeira, “a Instrução Normativa RFB n° 1492/14 determinou que até o ano calendário 2014 é obrigatória a entrega das informações para gerar a FCONT. Contudo, as pessoas jurídicas que se adiantaram e optaram pelo fim do RTT ainda no ano de 2014, poderão entregar a ECF relativa a esse ano calendário”.

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O FCONT, que se trata de uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. A obrigação registra as alterações de lançamentos no Balanço Patrimonial, em razão do novo padrão contábil brasileiro.

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Conforme orienta Teixeira, no FCONT deverão ser informados os lançamentos que efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

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Também deverão ser considerados os lançamentos que não foram efetuados na escrituração comercial, mas precisam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

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O programa gerador de escrituração permite ao contribuinte criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação, validar o conteúdo da escrituração, detectando erros e advertências, bem como editar os registros criados ou importados. Também é possível gerar o arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped; assinar o arquivo gerado por certificado digital e comandar sua transmissão ao Sped.

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O consultor da IOB Sage ressalta que quem não cumprir o prazo para entrega da FCONT, estará sujeito à multa no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para as pessoas jurídicas que apuraram lucro presumido na última declaração é de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que na última declaração apuraram lucro real ou optaram pelo autoarbitramento. “No caso de omissão ou apresentação de dados incorretos, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços”, orienta Teixeira.

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Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1101-empresas-que-permanecem-no-rtt-devem-entregar-fcontFonte: Revista Dedução

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20/03/2015 - CFC divulga novos critérios inerentes à atuação do perito contábil
20/03/2015 - CFC divulga novos critérios inerentes à atuação do perito contábil
20/03/2015

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP nº 1/2015 - DOU 1 de 19.03.2015 estabeleceu critérios inerentes à atuação do contador na condição de perito contábil, dispondo, entre outras providências

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A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP nº 1/2015 - DOU 1 de 19.03.2015 estabeleceu critérios inerentes à atuação do contador na condição de perito contábil, dispondo, entre outras providências, sobre:

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a) a habilitação profissional;

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b) o impedimento e a suspeição;

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c) as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais às quais está sujeito;

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b) os honorários profissionais.

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Nota LegisWeb: Fica revogada a Resolução CFC nº 1.244/2009, que dispunha sobre o assunto.

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Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13779Fonte: LegisWeb

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20/03/2015 - Frente Parlamentar da micro e pequena empresa tem nova composição
20/03/2015 - Frente Parlamentar da micro e pequena empresa tem nova composição
20/03/2015

Na manhã de ontem (19) foi realizado café da manhã na Câmara dos Deputados para apresentação dos parlamentares que comporão a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

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Formada por 301 deputados e 31 senadores, será a maior frente do Congresso e terá objetivo de discutir ações que beneficiem as micro e pequenas empresas no país, como a redução da burocracia, da carga tributária e o aperfeiçoamento constante da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

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O diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve presente no evento e comemorou a nova composição da frente. “Será uma grande oportunidade para retomarmos a discussão de importantes projetos que tramitam no Congresso Nacional. Inclusive, nesse período de instabilidade econômica onde, comprovadamente, as micro e pequenas empresas representam um importante sustentáculo para manutenção de empregos e condições de desenvolvimento nacional”, disse.

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Veja a nova composição da Frente:

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Presidente: deputado Jorginho Mello (PR/SC)

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1º Vice-presidente (Senado Federal): senador José Pimentel (PT/CE)

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2º Vice-presidente (Senado Federal): senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS)

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3º Vice-presidente (Senado Federal): senadora Rose de Freitas

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1º Vice-presidente (Câmara dos Deputados): deputado Covatti Filho (PP/RS)

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2º Vice-presidente (Câmara dos Deputados): deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR)

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3º Vice-presidente (Câmara dos Deputados): deputado Carlos Melles (DEM/SP)

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4º Vice-presidente (Câmara dos Deputados): deputado Walter Ioshi (PSD/SP)

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1º Secretário: deputado Carlos Zaratine (PT/SP)

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2º Secretário: senador Waldemir Moka (PMDB/MS)

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Comissão Geral

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Ainda na manhã de hoje, foi iniciada sessão no Plenário da Câmara dos Deputados, transformada em comissão geral, para debate da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos.

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No fim de fevereiro, o ministro pediu ao presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB/RJ) agilidade na tramitação do projeto que eleva o teto do Supersimples (Projeto de Lei Complementar 448/14). O projeto aumenta para R$ 7,2 milhões, o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional, além de faixas e tabelas, entre outras mudanças. A proposta é considerada prioridade pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, está em regime de urgência e, de acordo com a Secretária da Micro e Pequena Empresa deverá ser votado em até 90 dias.

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O encontro faz parte da série de comissões gerais que a Câmara promove com os 39 ministros. A ideia é que, todas as quintas-feiras, algum ministro venha à Casa apresentar seus projetos.
 

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Pietrobon ao lado de parlamentares que compõe a Frente Parlamentar

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