O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou no final de novembro de 2024 os valores da anuidade 2025 para a classe contábil e o calendário de acertos prevê descontos para quem fizer o pagamento ainda em janeiro.
Apesar de ser apenas o começo do mês, a anuidade possui um valor significativo e para não impactar o bolso, o acerto pode requerer planejamento.
Assim, confira abaixo os valores da anuidade 2025 do CFC e os descontos para quem pagar até 31 de janeiro deste ano.
Conforme prazos e condições estabelecidas nesta Resolução, serão concedidos descontos:
I - à pessoa física que requerer o registro; e
II - aos profissionais e às organizações contábeis:
a) por opção pelo Domicílio Eletrônico (D-e), previsto pela Resolução CFC nº 1.698, de 15 de junho de 2023; e
b) por antecipação do pagamento.
À pessoa física que requerer o registro no ano de 2025 será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade.
Aos profissionais que se registraram no ano de 2024 será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade em 2025.
Ao profissional e à organização contábil que, no exercício de 2024, tiverem feito a adesão ao D-e, será concedido desconto de 5% sobre o valor da anuidade de 2025.
As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:
Prazos |
Profissionais |
Organizações Contábeis |
|||||
Contador |
Técnico em Contabilidade |
SLU / Inova Simples |
Sociedades, inclusive cooperativas |
||||
2 sócios |
3 sócios |
4 sócios |
Mais de 4 sócios |
||||
Até 31/1/2025 D-e |
564,00 |
498,00 |
279,00 |
564,00 |
848,00 |
1.133,00 |
1.417,00 |
Até 31/1/2025 |
597,00 |
528,00 |
296,00 |
597,00 |
898,00 |
1.200,00 |
1.501,00 |
Até 29/2/2025 D-e |
597,00 |
528,00 |
296,00 |
597,00 |
898,00 |
1.200,00 |
1.501,00 |
Até 29/2/2025 |
630,00 |
557,00 |
312,00 |
630,00 |
948,00 |
1.267,00 |
1.584,00 |
De 1º/3/2025 até 31/12/2025 D-e |
630,00 |
557,00 |
312,00 |
630,00 |
948,00 |
1.267,00 |
1.584,00 |
Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2025 a 29 de fevereiro de 2025, serão, exclusivamente, para quitação em cota única.
Os descontos previstos nos arts. 4º e 5º não serão cumulativos com os descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao D-e.
O pagamento das anuidades deverá ser feito à vista ou em parcelas, salvo no caso de pessoa física que requerer o registro no ano de 2025, cuja anuidade deverá ser paga em cota única, facultado o uso de cartão de crédito. O parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, em até 5 parcelas mensais.
O CFC estabelece ainda que o valor da taxa devida aos CRCs para Carteira de Identidade Profissional e sua substituição será de R$ 46,00.
Publicado por Izabella Miranda Jornalista Portal contabeis
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